JOÃO DA SILVA foi denunciado, perante a 1ª. Vara Criminal desta Capital, como incurso no artigo 157, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal, acusado da subtração — em concurso com JOSÉ DOS SANTOS e com outro indivíduo não identificado — do automóvel VW-Gol pertencente a Antônio Silveira, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo.
Aponta a denúncia, em suma, que, no dia 15 de maio de 2011, por volta de 10 horas, na Rua Augusta, 2000, nesta Capital, ele e os comparsas aproximaram-se do veículo da vítima, que acabara de estacioná-lo na frente de sua casa. Ameaçaram-na de morte; exibindo-lhe o desconhecido um revólver que empunhava; e obrigaram-na a dele descer. Apossaram-se do automóvel e com ele deixaram o local.
Meia hora depois, alertados pelo ofendido, policiais militares avistaram o veículo roubado, ocupado por três indivíduos. Após breve perseguição, conseguiram interceptá-lo. O desconhecido empreendeu fuga a pé, tendo efetuado dois disparos contra os policiais. JOÃO e JOSÉ foram detidos.
A ação penal tramitou regularmente.
De relevante, foram ouvidos o ofendido — sem a presença dos acusados, aos quais reconheceu com segurança através de uma fresta da porta da sala de audiências — e os policiais que prenderam os agentes, que confirmaram as circunstâncias da prisão. Interrogados, JOÃO negou sua participação no roubo e JOSÉ confessou e disse ter agido em conluio com JOÃO e com o outro indivíduo.
Foram juntadas certidões que informam que JOÃO respondeu a vários processos, tendo sido condenado em dois deles: o primeiro (furto privilegiado) cometido em 10 de maio de 2006, pelo qual foi condenado a multa, tendo a decisão transitado em julgado em 15 de abril de 2008; e o último (furto simples, praticado em 12 de fevereiro de 2006), pelo qual recebeu pena de prestação de serviços à comunidade, em condenação que se tornou definitiva em 15 de janeiro de 2007, tendo iniciado o cumprimento da sanção em 18 de julho de 2008.
Ao final, JOÃO foi condenado, nos termos da denúncia, ao cumprimento de 7 (sete) anos, 7 (sete) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena base foi estipulada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, considerados os maus antecedentes e as circunstâncias do crime. Foi aumentada de 1/6 (um sexto), pelo reconhecimento da reincidência e em 2/5 pela presença de duas causas de aumento do roubo. Negado o direito de recorrer em liberdade, foi mantida sua prisão.
Inconformado, interpôs tempestiva apelação.
Em suas razões, argui, em preliminar, a nulidade do processo. Aponta atuação que reputa deficiente do defensor que oficiou anteriormente e cerceamento de defesa diante do não deferimento de diligência (exame pericial do veículo subtraído) requerida em seu memorial.
Quanto à questão de fundo, alega que a prova é insuficiente para a condenação, não devendo ser considerada a palavra do corréu em Juízo, porque a ele — menor de 21 anos — não foi dado curador no interrogatório. Sustenta, ainda, que o reconhecimento pela vítima não observou as disposições legais.
Subsidiariamente, requer a expedição de alvará de soltura porque não foi o flagrante convertido em preventiva (art. 310, II, do CPP); pleiteia a exclusão da qualificadora do emprego de arma (que não foi apreendida e submetida à perícia) e a atenuação de suas reprimendas (exclusão do acréscimo pelos maus antecedentes porque — reconhecida a reincidência — caracterizaria “bis in idem” e majoração de apenas um sexto pelas causas de aumento); assim como o abrandamento do regime inicial de cumprimento da privativa de liberdade.
Como Promotor de Justiça que oficia junto àquele Juízo, ELABORE A MANIFESTAÇÃO ADEQUADA.
A pretensão deduzida em ação civil indenizatória de ressarcimento de danos ao patrimônio público causados por atos de improbidade administrativa está sujeita prescrição? Em caso afirmativo, qual é o prazo para o seu respectivo ajuizamento? Fundamentar
Ao julgar um caso concreto, pode o órgão do Poder Judiciário deixar de aplicar o Verbete de Súmula de efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal? Em caso afirmativo, sob que fundamento? Qual o meio de impugnação da referida decisão? Justificar, fundamentadamente.
A União Estável é atualmente reconhecida não só em nossa Constituição Federal, mas também em diversas normas infra-constitucionais. Esse instituto veio a dar concretude às unidades familiares ainda não protegidas pelas regras que já se aplicavam ao casamento.
O artigo 226, parágrafo 3º., da Constituição Federal, os artigos 1723 a 1727, do Código Civil e a Lei 9278/96, na parte não revogada pelo Código Civil, disciplinam as questões relativas à União Estável, inclusive as de cunho patrimonial, sendo, porém, explícitos os textos normativos no sentido de reconhecerem a União Estável entre homem e mulher.
Nossos Tribunais Superiores vêm se debruçando sobre a interpretação das normas acima mencionadas e o pretendido reconhecimento da União Estável entre pessoas do mesmo sexo, acolhendo tal pretensão.
Considerando o exposto, enumere os argumentos que justificam o reconhecimento da União Estável entre pessoas do mesmo sexo, indicando os respectivos fundamentos constitucionais e legais.
Antônio, Roberto e Manoel, juntamente com o adolescente Jailson resolveram assaltar uma joalheria instalada no interior de um Shopping. Dirigiram-se para o local os indiciados Antônio e Roberto em companhia do adolescente.
Quando chegaram ao estacionamento do Shopping, ao acaso se depararam com o sócio proprietário da Joalheria, José Carlos, que pretendiam assaltar. Foi então que decidiram sequestrar a mencionada vítima, o que foi feito com emprego de arma de fogo que era portada por Roberto. Conduziram a vítima até a residência de Manoel, primo de Roberto, onde o colocaram a par da empreitada criminosa que estavam realizando, tendo Manoel concordado em auxiliá-los, conduzindo a vítima até o quarto onde ela ficou imobilizada.
Em seguida, fizeram contato com José Diógenes, sócio de José Carlos, que concordou em levar ao lugar ermo indicado pelos indiciados a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), como condição para libertar a vítima sequestrada.
Para o local combinado se dirigiu apenas o indiciado Roberto portando um revólver, calibre “38”, com a numeração raspada. Ao perceber que José Diógenes o reconhecera em razão de um acidente de trânsito anteriormente ocorrido, Roberto sacou da arma que portava e fez vários disparos contra ele que, entretanto, não veio a ser atingido. Dois dos disparos feitos, no entanto, atingiram a pessoa de Carlos que acompanhava José Diógenes ao local, causando-lhe a morte.
A importância não foi levada e todos acabaram detidos pela polícia exatamente 24 (vinte e quatro) horas após o sequestro. A vítima foi libertada, sendo certo que no local onde ela se achava privada de sua liberdade foram apreendidos 80 (oitenta) papelotes de cocaína e uma balança de precisão.
Considerando os dados fornecidos, indique, fundamentadamente, o crime ou os crimes praticados pelos indiciados