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261 questões encontradas

Para o fim do provimento cautelar do pedido de indisponibilidade de bens por ato de improbidade administrativa causador de dano ao erário, que antecede a ação, é necessária a demonstração do “periculum in mora”? Fundamente a resposta. (30 Linhas)
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É possível dar curador à pessoa enferma, que esteja na plenitude de suas faculdades mentais? Justifique e explique.
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O que o Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina a respeito da apuração e das medidas que podem ser aplicadas em caso de prática, por criança, de conduta descrita como crime ou contravenção penal?
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Comente, justificada e fundamentadamente, as seguintes afirmações: “A tutela específica, ressalvado o sistema instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, é a exceção à regra da resolução da obrigação por descumprimento voluntário em perdas e danos. E é incabível em relação à obrigação de dar coisa incerta quando a concentração couber ao devedor.”
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Seguindo a sistemática dos Códigos Penais Comentados e da Doutrina que esquematiza ou compendia a aplicação da Parte Especial do Código Penal, analise o art. 154-A, “caput”, e os seus §§ 2º, 3º e 4º, todos do Código Penal, sob os seguintes aspectos: a) Sujeitos ativo e passivo; objetividades jurídica e material; elementos subjetivos; consumações e formas tentadas; figuras qualificadas; causas de aumento de pena; ação penal; e confronto com o art. 10 da Lei nº 9.296/96; b) A tipicidade tanto do monitoramento de redes sociais realizado indevidamente por órgãos de segurança (brasileiros e norte americanos) ou por pais ou parceiros afetivos (com obtenção indevida da senha); como da divulgação por jornal de notícia relevante fornecida ao jornalista por fonte protegida, a qual, violando dispositivo informático, obteve o conteúdo dos registros de comunicações eletrônicas privadas de interesse público ali existentes. Considerando a diversidade de denominações ocorrentes na Doutrina, explique de forma breve o que são: causas excludentes da tipicidade, causas excludentes da ilicitude, causas excludentes da antijuridicidade, causas excludentes da culpabilidade, causas excludentes da punibilidade, causas exculpantes, causas descriminantes, causas dirimentes, causas justificantes, imunidades penais, escusas absolutórias e, finalmente, condições objetivas de punibilidade. Aponte também como cada instituto pode interferir no exercício do direito de ação penal.
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Leia com atenção as informações seguintes, que se relacionam com ações penais movidas contra J. Silva e A. Maria

1 - Ação penal movida contra J. Silva

A – J. Silva foi denunciado e processado sob acusação de prática de furto qualificado.

B – Sob compromisso, na qualidade de testemunha arrolada pela defesa, A. Maria prestou depoimento considerado falso na instrução. Na essência, declarou que no dia e hora do furto estava em companhia de J. Silva, em viagem por outra cidade. Por seu turno, ao ser interrogado, J. Silva negou a prática do crime, expondo a mesma versão apresentada por A. Maria.

C – Na sentença, o Juiz afastou o álibi e, considerando idôneos e suficientes os elementos probatórios colhidos nos autos, teve como demonstrada a existência do crime e a autoria. Na consequência, condenou J. Silva pela prática de furto qualificado e lhe impôs penas mínimas. Em remate, determinou a remessa de cópia integral do processo ao Ministério Público para providências que fossem consideradas cabíveis com relação a A. Maria.

D – J. Silva apelou a tempo, buscando absolvição. No julgamento do recurso, o Tribunal declarou extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, considerando prejudicado o exame do mérito.

2 - Ação penal movida contra A. Maria

A – Com base nas cópias recebidas, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra A. Maria, dando-o como incurso no artigo 342, § 1º, do Código Penal, sob acusação de haver prestado falso testemunho a fim de produzir prova destinada a favorecer o réu na ação penal acima mencionada.

B – Na instrução, inquiriu-se unicamente uma testemunha arrolada pela defesa, que se limitou a tecer referências positivas em relação à conduta social do réu. Ao ser interrogado, A. Maria manifestou o desejo de se retratar; admitiu, então, que prestara o falso depoimento a pedido de J. Silva, seu amigo pessoal, a fim de ajudá-lo a livrar-se da responsabilidade penal pelo furto; declarou, por fim, não ter provas a indicar.

C – A. Maria foi defendido por advogado dativo, que ofereceu defesa preliminar, arrolou testemunha, participou da audiência e formulou alegações finais, nas quais postulou a absolvição ou, em caso de condenação, a redução da pena e benefícios legais.

D – Na sentença, o Juiz considerou a confissão do réu em perfeita harmonia com a prova documental extraída do processo criminal anteriormente mencionado. Por isso, condenou A. Maria como incurso no artigo 342, § 1º, do Código Penal. As penas estabilizaram-se no patamar mínimo: 1 ano de 2 meses de reclusão e multa, regime inicial aberto, deferida a substituição da privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

E – Inconformada, desta feita através de defensor constituído, A. Maria interpôs tempestivo recurso de apelação. Em razões, invocou nulidades do processo e da sentença, pleiteou absolvição e, subsidiariamente, a redução da pena, tudo conforme resumidamente exposto a seguir:

E1) Nulidade por deficiência da defesa.

Embora intervindo em todos os atos processuais, o anterior causídico limitou-se a arrolar uma única testemunha, de antecedentes e, na audiência, não formulou perguntas à testemunha e ao réu. O prejuízo é evidente em tal postura, carecendo de demonstração por se tratar de nulidade absoluta.

E2) Nulidade da sentença por ofensa ao art. 155, do Código de Processo Penal.

Nenhuma prova incriminadora foi produzida na instrução, sob o crivo do contraditório. A retratação do apelante foi sincera e espontânea, não podendo ser equiparada à confissão. Assim, a condenação assentou-se exclusivamente em prova documental, colhida antes da denúncia e, ademais, “emprestada” de outro processo no qual o apelante não figurou como parte.

E3) Absolvição.

O depoimento acoimado de falso não exerceu influência no julgamento da ação penal onde foi prestado, tanto que J. Silva acabou sendo condenado em primeira instância. A par disso, com a subsequente declaração de extinção de punibilidade de J. Silva em segunda instância, não há sentido na condenação de A. Maria por falso testemunho. Cabe reconhecer atipicidade de conduta.

E4) Isenção ou redução da pena.

O apelante retratou-se, declarando a verdade antes da sentença, de sorte que o falso testemunho deixou de ser punível. Assim não se entendendo, é caso de redução da pena, reconhecendo-se a circunstância atenuante da confissão.

Na condição de Promotor de Justiça que oficiaria na ação penal movida contra A. Maria, o candidato deve elaborar as contrarrazões de apelação, abordando fundamentadamente os quatro tópicos alegados nas razões. Dispensa-se somente o relatório.

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Dissertação: Valoração probatória, no processo judicial, dos elementos coletados no inquérito civil.
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“A” ajuizou ação de reparação de danos contra “B”, causador de acidente automobilístico que ocasionou a morte de seu marido. Pleiteou, dentre outras verbas, a condenação do réu ao pagamento de pensão mensal no importe correspondente a 2/3 do valor do salário que o morto recebia. O réu, na contestação, sustentou que não é devida pensão mensal porque a autora, em razão da morte do marido, passou a receber pensão de natureza previdenciária, o que lhe supre as necessidades e afasta qualquer prejuízo material. Além disso, quanto a pretensão de indenização pelo dano moral sofrido, argumentou que do valor pretendido deve ser descontada a quantia por ela recebida do seguro DPVAT. Pergunta-se: a) É admitida a cumulação de pensão mensal paga pelo causador do dano com benefício previdenciário (pensão por morte) nos casos de morte causada por ato ilícito? b) O valor recebido do seguro DPVAT deve ser descontado daquele devido a título de indenização pelo dano moral causado a autora em razão da morte de seu marido?
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Qual a finalidade da oitiva informal do adolescente autor de ato infracional, feita pelo Promotor de Justiça da Infância e da Juventude?
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O que é a teoria da causa madura, quais são os requisitos necessários à sua implementação, qual é a sua finalidade e, finalmente, é possível a sua aplicação além da hipótese em que prevista na lei? Justifique e fundamente.
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