O Ministério Público acionou a “Seguradora Finória”, que opera no ramo de DPVAT, visando defender os interesses dos segurados que receberam indenização em valores menores do que aqueles estatuídos pela Lei 6.194/74 e suas alterações.
Justificava sua legitimação para a demanda por primeiro com base no inciso III do art. 129 da CF/88. Por segundo, aduzia a natureza evidentemente social do seguro DPVAT. Por terceiro, apontava como justa causa para a demanda a identificação de situação em que a ofensa perpetrada pela Seguradora a direitos individuais homogêneos (dos segurados) comprometia evidentes interesses sociais, à conta de envolver o seguro DPVAT.
Em sua defesa, a ré questionou a legitimidade do MP ao fundamento de inexistência de qualquer interesse social a justificar a aplicação do art. 127 da CF/88 e suas alterações; ao mais, sustentou que não haveria que se falar em qualquer defesa coletiva de interesses, à conta da disparidade das situações de cada segurado, considerado individualmente, o que implicaria em eventual existência de direitos individuais que e como tal, seriam capazes de serem prestigiados via demandas também individuais e não da forma coletiva, como proposto. Postulava consequentemente, a extinção do feito sem apreciação do mérito.
Pergunta-se: Pelo viés dos direitos transindividuais e difusos e/ou dos direitos individuais homogêneos, como o (a) candidato(a) resolveria esta questão preliminar? Justifique.
Discorra sobre "ação coletiva passiva", abordando os seguintes tópicos: (I) conceito, (II) origem, (III) requisitos e (IV) existência de previsão normativa no ordenamento brasileiro. Eventuais divergências doutrinárias e, ou, jurisprudências dos tribunais superiores, acaso existentes, deverão ser mencionadas, situando-se o cerne e os fundamentos das eventuais divergências.
(25 linhas)
É constatada fraude em procedimento licitatório visando à construção de penitenciária no interior do estado, indireta violação ao comando constitucional do art. 37, XXI, eis que não foi assegurada a igualdade de condições a todos os concorrentes, havendo favorecimento ilegal a um cartel de empresas que pratica preços superiores aos de mercado. Nesse caso, seria cabível a propositura de ação popular, ação cível pública e/ou ação de improbidade administrativa? Ao responder, diferencie cada qual desses instrumentos quanto à finalidade, com especial destaque à posição jurídica do estado em tais ações.
DISSERTAÇÃO – AS TUTELAS DE URGÊNCIA NAS LIDES AMBIENTAIS:
a) Espécies de tutelas de urgência.
b) Pressupostos/requisitos.
c) Reversibilidade.
d) Provisoriedade.
e) Fungibilidade.
f) Principais distinções.
O Ministério Público possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de interesses desta natureza, relativos às crianças e aos adolescentes? Fundamente.
A empresa KTL iniciou a construção de uma torre residencial em imóvel de sua propriedade localizado na área envoltória do “Morro dos Quatro Ventos”, bem tombado por seu excepcional valor paisagístico. Ao constatar o início da construção, sem sua prévia aprovação, o órgão de defesa do Patrimônio Cultural Estadual, responsável pelo tombamento, determinou a suspensão imediata da obra e notificou o proprietário para o exercício de direito de defesa, em vista da possível aplicação de sanções administrativas de multa e de demolição das construções já iniciadas.
A empresa proprietária impetrou mandado de segurança, alegando em seu favor:
A) Invalidade da aplicação de medida sancionatória no caso, a suspensão da obra antes de exercido o direito de ampla defesa pelo particular, inclusive por meio da produção de prova técnica adequada;
B) Impossibilidade de se impor uma restrição ao direito de propriedade a imóvel que não é objeto de tombamento, com base na mera alegação de que a construção de uma torre residencial poderia prejudicar a visibilidade do bem tombado.
Analise fundamentadamente as alegações do impetrante, esclarecendo se deve ou não ser concedida a segurança, no caso em tela.
Senhor Candidato,
Considerando exclusivamente os dados do relatório apresentado, profira, como se fora Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, sentença cível devidamente fundamentada e embasada na legislação pátria, na doutrina e na jurisprudência prevalente dos Tribunais Superiores.
Analise toda a matéria pertinente ao julgamento e fundamente suas conclusões de forma adequada. Não elabore novo relatório, nem crie fatos novos.
Não lance assinatura nem qualquer elemento que identifique a prova, sob pena de ser à mesma atribuída nota zero. Caso queira “assinar” sua sentença, utilize apenas a expressão “Juiz de Direito Substituto”.
Boa prova! Comissão Examinadora.
RELATÓRIO
Cuida-se de ação civil pública, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, em desfavor de ACADEMIA ASA SUL LTDA.–EPP, pessoa jurídica devidamente qualificada nos autos.
Relata o Órgão Ministerial, em síntese, que estaria a parte ré, na celebração de contratos voltados à prestação de seus serviços, a praticar conduta abusiva, consubstanciada na cobrança de multa, em patamar desarrazoado, fulcrada em disposição contratual.
Descreve, nesse norte, que os aludidos instrumentos negociais estariam a prever, dentre suas cláusulas, a cominação de multa, para a hipótese de resolução contratual por iniciativa do consumidor, antes de decorridos doze meses de vigência do ajuste, em importe correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da avença, disposição que, segundo assevera, revelar-se-ia excessivamente onerosa ao contratante, contrariando os preceitos protetivos instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor, de sorte que seria justificada a propositura da presente ação civil pública, com o desiderato de se obter a tutela jurisdicional dos direitos metaindividuais que se reputam transgredidos.
Postula, por meio da ação civil pública, a declaração de nulidade da referida cláusula contratual, ou, em sede sucessiva, a redução da cominação para o patamar de 2% (dois por cento) do valor da prestação ou, no máximo, 10% (dez por cento) do saldo do contrato, com a consequente reformulação do instrumento contratual, de modo a vedar sua estipulação em contratos futuros. Afirma, por fim, que a conduta reputada abusiva teria redundado em danos morais coletivos, pugnando pela imposição, à academia requerida, do dever de compensar tais gravames imateriais, mediante o pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A inicial foi instruída com documentos.
Foi proferida decisão na qual se determinou a citação da empresa ré, bem como a publicação de edital, de modo a observar o disposto no art. 94 do CDC, não tendo ao édito acorrido qualquer interessado.
Citada, ofertou a empresa ré contestação, acompanhada dos documentos. Argui, em preliminar, a inépcia da inicial, sob o fundamento de que da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido deduzido. E a carência da ação proposta, por ilegitimidade ativa, ao argumento de que a inicial não cuidaria de direitos difusos, mas de direitos individuais homogêneos, porém disponíveis e particulares, sem relevância social, razão pela qual não seria admitida a atuação ministerial, por meio da via processual eleita.
No mérito, afirma ser empresa de pequeno porte, prestadora de serviços típicos de academia de ginástica, que atende a comunidade local possuindo aproximadamente 200 alunos.
Discrimina a diversidade de modelos e planos contratuais disponibilizados aos seus alunos, no total de 6 (seis), e que o questionado foi objeto de adesão de apenas 15 (quinze) alunos, para aduzir que, diante da especificidade da situação de cobrança da multa, objeto da insurgência manifestada pelo autor, não se vislumbraria qualquer abusividade a justificar reproche jurisdicional, tampouco a configuração de ato lesivo, a ensejar a aventada reparação de danos morais. Pugna, assim, pela extinção do feito, sem exame meritório, ou, caso venha a ser ultrapassado o questionamento prefacial, pelo reconhecimento da improcedência da pretensão deduzida.
Réplica na qual rechaça as preliminares arguidas, repete a afirmação de que os interesses autorizam a atuação ministerial e revelam sua legitimidade, ressalta os argumentos e a pretensão ventilados à exordial.
Instadas as partes, em especificação de provas, pugnou a ré pela produção de prova oral e pericial, reclamando o autor o julgamento antecipado da lide.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
A respeito da execução de Compromisso de Ajustamento de Conduta ambiental tomado pelo Ministério Público, responda e justifique:
A - Quem possui legitimidade ativa?
B - Qual o juízo competente para o processamento?
C - Como realizá-la quando o título contiver obrigações de fazer e ou não fazer e multa cominatória por descumprimento dessas obrigações?
D - Aplicam-se as hipóteses de extinção previstas nos incisos II e III do artigo 794 do Código de Processo Civil?
(Máximo de 20 linhas)
(2,0 pontos)
AB, sociedade de economia mista que explora serviços de telefonia mediante concessão, contratou a agência YZ, no ano de 2009, para elaboração e realização de campanhas publicitárias, aí compreendidos anúncios em redes sociais, rádio e televisão, conforme previsões do edital de licitação e do contrato administrativo.
O valor estabelecido no contrato foi de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com prazo de 1 (um) ano de duração. Durante a execução do contrato, as partes, de comum acordo e por iniciativa da contratada, resolveram acrescentar o fornecimento de papel timbrado, para uso de expediente dos empregados da contratante.
O aditivo adotou o mesmo termo final da contratação originária, e, para adequação do equilíbrio econômico-financeiro, previu o pagamento de mais R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a contratada, preço adequado aos padrões de mercado, cujo pagamento foi realizado após o fornecimento dos bens.
Supondo que tais fatos estejam comprovados em inquérito civil, indaga-se: que tratamento o Ministério Público deve dispensar ao caso? (Observação: Não se trata de elaboração de peça prática).