A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro recebeu, num curto período, diversas reclamações em relação ao produto de emagrecimento MAGRIFIL, produzido pelo Laboratório Bem Lab Indústria e Comércio Ltda, situado na cidade de Dourados, no Mato Grosso do Sul.
Os reclamantes, pessoas oriundas de todas as partes do Estado do Rio de Janeiro e de todas as classes sociais, bem como uma associação civil de controle do peso sediada em Niterói, relataram que o MAGRIFIL não é eficaz no processo de emagrecimento, como dito na propaganda televisiva que está sendo veiculada e na bula do produto. Além disso, narraram que o MAGRIFIL causa taquicardia, tonteira, enjôo, vômito e insônia, efeitos colaterais que também não são descritos na sua bula.
Após a devida apuração, foi constatado que a comercialização do princípio ativo do MAGRIFIL foi proibida em pelo menos seis países exatamente por conta dos fatos relatados pelos reclamantes e pela associação civil. Nesses países, os estudos técnicos a que a Defensoria Pública teve acesso comprovaram os malefícios do produto.
Você, Defensor Público, redija a peça adequada para tratar da questão, destacando que:
1 - Não devem ser acrescentados fatos além daqueles presentes no enunciado;
2 - O candidato pode se referir aos documentos eventualmente juntados, de forma genérica;
3 - A peça não deve ser assinada ou indicar qualquer elemento que possa identificar o candidato;
4 - A peça deve ter a data de hoje e indicar que é feita por Defensor Público.
Disserte sobre a proteção dos Direitos Coletivos, abordando objetivamente os seguintes temas:
1 - concepção de Microssistema da Tutela dos Direitos Coletivos e sua consequência para a legitimação da Defensoria Pública, para o ajuizamento das ações que o compõem;
2 - direitos coletivos previstos no Código de Defesa do Consumidor, indicando, com relação a cada espécie, a natureza, a (in)divisibilidade, a possibilidade de determinação dos titulares e o nexo de relação entre estes;
3 - abrangência da tutela coletiva, enfrentando criticamente o tratamento normativo da eficácia da decisão transindividual nos âmbitos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública, sob o viés dos interesses representados extraordinariamente pela Defensoria Pública.
Por esses dias, retornou entre os brasileiros a praxe ilícita de exploração do sistema financeiro conhecida como ‘pirâmide’. O ardil se mantém por meio do recrutamento progressivo de investidores incautos, até chegar a níveis estratosféricos que tornam o retorno monetário insustentável. Há casos em que pessoas se endividam perante o setor bancário para aderir à praxe na esperança de rápida lucratividade.
Com base neste introito, cumpre ao candidato estabelecer paralelo comparativo entre as figuras jurídicas do
dano moral coletivo, dano social e desvio produtivo do consumidor, observando: i) o princípio da reparação integral; ii) bases conceituais e normativas de cada figura; iii) natureza, titulares e dissenso dogmático quanto à cada figura; iv) aplicação de cada figura ao caso concreto exposto.
Serão observados como critérios: domínio de conteúdo; coerência; consistência na argumentação jurídica; formulação de raciocínios a partir da bibliografia pertinente; clareza de expressão; e respeito aos padrões da língua culta.
(Máximo de 45 linhas)
(4,0 pontos)
Pessoa maior de idade ("MUNÍCIPE"), por meio da da Defensoria Pública, ajuizou ação de obrigação de fazer contra um do Município do Estado do Amazonas ("MUNICÍPIO") requerendo à requerendo a condenação deste à entrega de dois pacotes de fraldas descartáveis por mês. Afirmou ser portador de doença degenerativa que paralisou todos os movimentos do corpo, impedindo-o de se locomover para as necessidades habituais. Argumenta que, apesar de receber cuidados de uma irmã, estaria sofrendo com constantes evacuações sobre o leite as quais acarretariam problemas de higiene pessoal, além de assaduras. Afirmou, por fim, ser pessoa extremamente
pobre, não podendo arcar com o valor das fraldas. Pugnou pela concessão liminar de medida cautelar incidental, sem a oitiva da parte contrária. Ao receber a inicial, embora sem extinguir o processo, o juiz indeferiu o pedido liminar, sustentando que: (1) seria vedada a concessão da liminar sem a oitiva prévia do poder público; (2) a pretensão teria caráter de antecipação de tutela, não se tratando de mero provimento cautelar; (3) se deferida, a liminar esgotaria o objetivo da ação e não poderia vir a ser revertida; (4) a responsabilidade pela entrega das fraldas não seria do Município, mas do Estado; (5) o Poder Judiciário não poderia substituir a Administração na consecução de políticas sociais, o que poderia comprometer as finanças públicas. Elabore a peça processual adequada para a defesa dos interesses do Munícipe, levando em conta a urgência na obtenção da liminar pretendida.
Em relação à tutela de direitos coletivos da pessoa com deficiência, explique a diferença existente entre os conceitos da integração social e da inclusão social, apontando os dispositivos legais que deles tratam e sua respectiva posição na hierarquia das normas jurídicas.
A partir de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo competente, foi descoberto que ao longo de todo o ano de 2012, com o envolvimento de agentes políticos e funcionários públicos, uma organização criminosa passou a atuar no estado de Santa Catarina, mediante a facilitação de operações de exportação e importação fraudulentas, com o objetivo de promover o branqueamento de capitais decorrentes de práticas de sonegação fiscal ocorridas neste estado.
De acordo com as informações apuradas nas investigações, de uma maneira geral, restou evidenciado que as operações fraudulentas contaram com o envolvimento do Secretário de Estado da Fazenda, Sr. Henry Cristo, dos fiscais da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina – CIDASC, Senhores Julius Claudius, Marcus Augustus e Joanis Paulus, do Superintendente do Porto de São Francisco do Sul, Sr. Waldisney Estênio, bem como do Auditor Fiscal da Receita Estadual, Sr. Vergis Negrão, os quais contribuíram de qualquer modo para que os interesses da empresa SKY TRADE LTDA., com sede no município e comarca de Araquari/SC, de propriedade de Tapirus Silvestre e João Caimann, fossem atendidos.
As investigações indicam que a organização criminosa iniciou suas atividades no ano de 2012 e ainda continua operando, sendo que as principais ações dos envolvidos, com interesse investigativo, apuradas até o momento, foram as seguintes:
1 - No mês de julho de 2012, atendendo à determinação do Sr. Waldisney Estênio, que agia como longa manus do Sr. Henry Cristo, os fiscais Julius Claudius, Marcus Augustus e Joanis Paulus, no exercício de suas funções, emitiram documento de inspeção fitossanitária ideologicamente falso, atestando que se encontravam armazenadas nos silos do Porto de São Francisco do Sul cerca de 50.000 (cinquenta mil) toneladas de soja em grãos, prontas para a exportação, as quais nunca existiram de fato.
2 - Com referido documento, a empresa SKY TRADE LTDA. conseguiu viabilizar a compra fictícia da mercadoria, convertendo em ativos lícitos recursos provenientes da sonegação de ICMS (operação descrita nos itens 7, 8 e 9).
3 - Referida operação de exportação, se regularmente realizada, estaria isenta do pagamento de tributos estaduais.
4 - O Porto de São Francisco do Sul é uma autarquia municipal, com sede no mesmo município e comarca.
5 - Durante o período de janeiro de 2012 a maio de 2013, a empresa SKY TRADE LTDA. realizou operações de importação de Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis), via Porto de São Francisco do Sul, mediante um regime especial de tributação concedido exclusivamente à empresa, na modalidade de crédito presumido, pelo Secretário de Estado da Fazenda, sem a observância das formalidades legais, com a finalidade específica de atender os interesses da empresa em benefício da organização criminosa, por meio do qual acabou-se reduzindo a alíquota efetiva do tributo em 90% (noventa por cento), em cada operação de importação.
6 - Referido regime especial de creditamento presumido gerou uma renúncia de receita na ordem de R$27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais).
7 - Durante o mesmo período, a empresa SKY TRADE LTDA. realizou diversas operações de importação de vinhos, provenientes de diversos países como Itália, Espanha e França, via Porto de São Francisco do Sul, deixando de recolher o ICMS devido, utilizando-se, para tanto, de Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME falsa, em cujo documento era aposto o visto do fiscal Vergis Negrão, participante das atividades da organização criminosa.
8 - O desembaraço aduaneiro das cargas de vinho era realizado graças à participação do Superintendente do Porto, o qual, por orientação do Secretário da Fazenda, determinava diretamente aos agentes portuários a liberação física dos produtos importados pela SKY TRADE LTDA. até a sede da empresa (local da operação, para fins de incidência tributária), mesmo sabedor da falsidade da GLME, independentemente de fiscalização da Receita Federal ou outros procedimentos legais.
9 - Os valores sonegados no período de janeiro de 2012 a maio de 2013, mediante tal prática ilícita, importou na falta de recolhimento de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
10 - No dia 22 de dezembro de 2012, o Secretário de Estado da Fazenda, Sr. Henry Cristo, utilizou-se de aeronave de propriedade da empresa SKY TRADE LTDA. para um deslocamento oficial com destino a Brasília, onde cumpriu agenda de trabalho.
11 - O Secretário fez questão de que o pagamento efetuado pelo Estado pelo serviço de transporte tivesse por base o valor de mercado, apenas fazendo a exigência de que os valores fossem divididos em 3 (três) notas fiscais de R$8.000,00 (oito mil reais), a fim de viabilizar a contratação direta.
12 - Em troca da concessão do regime especial de creditamento presumido na importação de feijão, a empresa SKY TRADE LTDA., após a operação de lavagem de dinheiro, realizou diversas transferências bancárias para a conta particular de Ariosvaldo Lero, contador particular do Secretário de Estado da Fazenda, no montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), cujos valores foram revertidos em favor dos investigados Henry Cristo, Waldisney Estênio e Vergis Negrão.
Considerando-se que a respectiva ação penal já foi proposta perante o juízo competente, como Promotor de Justiça responsável para atuar no caso, tendo recebido cópia integral dos relatórios das interceptações telefônicas e demais documentos produzidos ao longo das investigações, elabore a ação judicial cabível perante o juízo cível competente, formulando para cada fato típico, individualmente, os pedidos e requerimentos adequados, de acordo com a conduta de seus responsáveis.
Apurou-se em inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público em 15.01.2013: no início do inverno do ano 2009, Athos Georgios, proprietário da Fazenda Universo, com área total de 1.000 hectares, localizada no Município de Água Clara-MS, efetuou o desmatamento de 900 hectares de vegetação nativa (cerrado) de sua fazenda, empregando as madeiras nobres para construção de casas, galpões, centros de manejo de gado, cercas e outras benfeitorias na propriedade.
Parte do material lenhoso foi transformada em carvão, mediante acordo verbal de divisão do lucro com terceiros não identificados que instalaram carvoaria na propriedade.
No final do inverno do mesmo ano, o proprietário da fazenda, aproveitando-se do clima seco daquela época, ateou fogo em todo o material lenhoso restante.
Os fatos causaram diversos danos à biota, comprovados no inquérito civil por meio da comparação de imagens de satélite e estudos científicos realizados anteriormente na região a respeito da biodiversidade do bioma cerrado e outras provas. A área desmatada foi inteiramente transformada em pastagem e destinada à atividade pecuária.
Todas as atividades descritas, conforme apurado no inquérito civil, foram realizadas sem conhecimento e sem autorização do órgão ambiental competente.
Após a formação da pastagem, a Fazenda Universo foi vendida no verão do ano seguinte (01/12/2010) para a empresa Verdes Campos S/A, que continuou a exercer a atividade pecuária em toda área desmatada e formada em pastagem.
Encerrado o inquérito civil em maio de 2013, resultaram infrutíferas as tentativas do MP no sentido de ser celebrado termo de compromisso de ajustamento de conduta.
Tendo como base a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional pertinente, os fundamentos doutrinários e o atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, responda:
Quais os pedidos que, em tese, poderão ser formulados em ação civil pública, indicando-se o(s) respectivo(s) sujeito(s) passivo(s), e quais as áreas deverão ser recuperadas (se toda a vegetação nativa destruída ou apenas a parte pertencente à área de reserva legal).
As respostas deverão ser fundamentadas, expondo a legislação aplicável, o entendimento da doutrina majoritária e os fundamentos do(s) precedente(s) sobre matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça em relação a cada um dos pedidos. (Valor: 2,0 pontos)
O cidadão Antônio Justus, com 59 anos de idade, pessoa capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, comparece à Promotoria de Justiça da Comarca de Inocência-MS e informa que necessita de determinado medicamento de uso contínuo, conforme receita de médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde.
Porém, ao apresentar a receita ao órgão municipal de saúde, foi informado que o medicamento é de alto custo e não integra a lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, razão pela qual não poderia ser fornecido pelo Município.
A Secretaria de Saúde do Estado também se recusou a fornecer o medicamento, sob o mesmo argumento.
Os fatos narrados por Antônio Justus foram confirmados em procedimento preparatório instaurado pelo órgão do Ministério Público da Comarca de Inocência.
De acordo com a atual orientação jurisprudencial do STJ e do STF, responda:
A - Qual a natureza jurídica do direito de Antônio? (0,5)
B - O Ministério Público possui legitimidade para tutelar o direito de Antônio? (0,5)
C - Qual(s) o(s) ente(s) público(s) responsável(s) pelo fornecimento do medicamento? (0,5)
D - Qual(s) a(s) providência(s) judicial(s) cabível(s) e o foro competente? (0,5).
Indique os dispositivos legais aplicáveis e os principais fundamentos do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre as matérias questionadas. (Valor: 2,0 pontos)
Responda as questões abaixo, indicando os dispositivos legais aplicáveis e o entendimento da doutrina majoritária sobre cada matéria. (Valor: 1,0 ponto)
A - Qual o sistema adotado pelo Código de Defesa do Consumidor no que se refere ao controle da publicidade? (0,25)
B - A veiculação de publicidade abusiva enseja a responsabilização civil do anunciante por danos morais difusos aos consumidores, quando inexistente qualquer dano individual concretizado e identificado? (0,25)
C - A oferta publicitária, nas relações de consumo, é retratável? (0,25)
D - O fornecedor de produtos pode limitar quantitativamente a oferta publicitária com a afirmação “oferta válida enquanto durarem os estoques”? (0,25)
O juiz pode determinar a inversão do ônus da prova na ação civil pública que tenha por objeto a reparação de dano ambiental?
Responda, fundamentadamente, expondo a legislação aplicável, o entendimento doutrinário majoritário sobre o tema e os fundamentos do (s) precedente (s) sobre a questão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. (Valor: 1,0 ponto)