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Discorra sobre "ação coletiva passiva", abordando os seguintes tópicos: (I) conceito, (II) origem, (III) requisitos e (IV) existência de previsão normativa no ordenamento brasileiro. Eventuais divergências doutrinárias e, ou, jurisprudências dos tribunais superiores, acaso existentes, deverão ser mencionadas, situando-se o cerne e os fundamentos das eventuais divergências. (25 linhas)
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É constatada fraude em procedimento licitatório visando à construção de penitenciária no interior do estado, indireta violação ao comando constitucional do art. 37, XXI, eis que não foi assegurada a igualdade de condições a todos os concorrentes, havendo favorecimento ilegal a um cartel de empresas que pratica preços superiores aos de mercado. Nesse caso, seria cabível a propositura de ação popular, ação cível pública e/ou ação de improbidade administrativa? Ao responder, diferencie cada qual desses instrumentos quanto à finalidade, com especial destaque à posição jurídica do estado em tais ações.
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Em que consiste o processo coletivo passivo e em que coisa julgada nas ações coletivas difere da coisa julgada nas ações individuais?
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DISSERTAÇÃO – AS TUTELAS DE URGÊNCIA NAS LIDES AMBIENTAIS:

a) Espécies de tutelas de urgência.

b) Pressupostos/requisitos.

c) Reversibilidade.

d) Provisoriedade.

e) Fungibilidade.

f) Principais distinções.

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O Ministério Público possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de interesses desta natureza, relativos às crianças e aos adolescentes? Fundamente.
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A empresa KTL iniciou a construção de uma torre residencial em imóvel de sua propriedade localizado na área envoltória do “Morro dos Quatro Ventos”, bem tombado por seu excepcional valor paisagístico. Ao constatar o início da construção, sem sua prévia aprovação, o órgão de defesa do Patrimônio Cultural Estadual, responsável pelo tombamento, determinou a suspensão imediata da obra e notificou o proprietário para o exercício de direito de defesa, em vista da possível aplicação de sanções administrativas de multa e de demolição das construções já iniciadas. A empresa proprietária impetrou mandado de segurança, alegando em seu favor: A) Invalidade da aplicação de medida sancionatória no caso, a suspensão da obra antes de exercido o direito de ampla defesa pelo particular, inclusive por meio da produção de prova técnica adequada; B) Impossibilidade de se impor uma restrição ao direito de propriedade a imóvel que não é objeto de tombamento, com base na mera alegação de que a construção de uma torre residencial poderia prejudicar a visibilidade do bem tombado. Analise fundamentadamente as alegações do impetrante, esclarecendo se deve ou não ser concedida a segurança, no caso em tela.
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Senhor Candidato, Considerando exclusivamente os dados do relatório apresentado, profira, como se fora Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, sentença cível devidamente fundamentada e embasada na legislação pátria, na doutrina e na jurisprudência prevalente dos Tribunais Superiores. Analise toda a matéria pertinente ao julgamento e fundamente suas conclusões de forma adequada. Não elabore novo relatório, nem crie fatos novos. Não lance assinatura nem qualquer elemento que identifique a prova, sob pena de ser à mesma atribuída nota zero. Caso queira “assinar” sua sentença, utilize apenas a expressão “Juiz de Direito Substituto”. Boa prova! Comissão Examinadora. RELATÓRIO Cuida-se de ação civil pública, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, em desfavor de ACADEMIA ASA SUL LTDA.–EPP, pessoa jurídica devidamente qualificada nos autos. Relata o Órgão Ministerial, em síntese, que estaria a parte ré, na celebração de contratos voltados à prestação de seus serviços, a praticar conduta abusiva, consubstanciada na cobrança de multa, em patamar desarrazoado, fulcrada em disposição contratual. Descreve, nesse norte, que os aludidos instrumentos negociais estariam a prever, dentre suas cláusulas, a cominação de multa, para a hipótese de resolução contratual por iniciativa do consumidor, antes de decorridos doze meses de vigência do ajuste, em importe correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da avença, disposição que, segundo assevera, revelar-se-ia excessivamente onerosa ao contratante, contrariando os preceitos protetivos instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor, de sorte que seria justificada a propositura da presente ação civil pública, com o desiderato de se obter a tutela jurisdicional dos direitos metaindividuais que se reputam transgredidos. Postula, por meio da ação civil pública, a declaração de nulidade da referida cláusula contratual, ou, em sede sucessiva, a redução da cominação para o patamar de 2% (dois por cento) do valor da prestação ou, no máximo, 10% (dez por cento) do saldo do contrato, com a consequente reformulação do instrumento contratual, de modo a vedar sua estipulação em contratos futuros. Afirma, por fim, que a conduta reputada abusiva teria redundado em danos morais coletivos, pugnando pela imposição, à academia requerida, do dever de compensar tais gravames imateriais, mediante o pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A inicial foi instruída com documentos. Foi proferida decisão na qual se determinou a citação da empresa ré, bem como a publicação de edital, de modo a observar o disposto no art. 94 do CDC, não tendo ao édito acorrido qualquer interessado. Citada, ofertou a empresa ré contestação, acompanhada dos documentos. Argui, em preliminar, a inépcia da inicial, sob o fundamento de que da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido deduzido. E a carência da ação proposta, por ilegitimidade ativa, ao argumento de que a inicial não cuidaria de direitos difusos, mas de direitos individuais homogêneos, porém disponíveis e particulares, sem relevância social, razão pela qual não seria admitida a atuação ministerial, por meio da via processual eleita. No mérito, afirma ser empresa de pequeno porte, prestadora de serviços típicos de academia de ginástica, que atende a comunidade local possuindo aproximadamente 200 alunos. Discrimina a diversidade de modelos e planos contratuais disponibilizados aos seus alunos, no total de 6 (seis), e que o questionado foi objeto de adesão de apenas 15 (quinze) alunos, para aduzir que, diante da especificidade da situação de cobrança da multa, objeto da insurgência manifestada pelo autor, não se vislumbraria qualquer abusividade a justificar reproche jurisdicional, tampouco a configuração de ato lesivo, a ensejar a aventada reparação de danos morais. Pugna, assim, pela extinção do feito, sem exame meritório, ou, caso venha a ser ultrapassado o questionamento prefacial, pelo reconhecimento da improcedência da pretensão deduzida. Réplica na qual rechaça as preliminares arguidas, repete a afirmação de que os interesses autorizam a atuação ministerial e revelam sua legitimidade, ressalta os argumentos e a pretensão ventilados à exordial. Instadas as partes, em especificação de provas, pugnou a ré pela produção de prova oral e pericial, reclamando o autor o julgamento antecipado da lide. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
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A respeito da execução de Compromisso de Ajustamento de Conduta ambiental tomado pelo Ministério Público, responda e justifique: A - Quem possui legitimidade ativa? B - Qual o juízo competente para o processamento? C - Como realizá-la quando o título contiver obrigações de fazer e ou não fazer e multa cominatória por descumprimento dessas obrigações? D - Aplicam-se as hipóteses de extinção previstas nos incisos II e III do artigo 794 do Código de Processo Civil? (Máximo de 20 linhas) (2,0 pontos)
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AB, sociedade de economia mista que explora serviços de telefonia mediante concessão, contratou a agência YZ, no ano de 2009, para elaboração e realização de campanhas publicitárias, aí compreendidos anúncios em redes sociais, rádio e televisão, conforme previsões do edital de licitação e do contrato administrativo. O valor estabelecido no contrato foi de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com prazo de 1 (um) ano de duração. Durante a execução do contrato, as partes, de comum acordo e por iniciativa da contratada, resolveram acrescentar o fornecimento de papel timbrado, para uso de expediente dos empregados da contratante. O aditivo adotou o mesmo termo final da contratação originária, e, para adequação do equilíbrio econômico-financeiro, previu o pagamento de mais R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a contratada, preço adequado aos padrões de mercado, cujo pagamento foi realizado após o fornecimento dos bens. Supondo que tais fatos estejam comprovados em inquérito civil, indaga-se: que tratamento o Ministério Público deve dispensar ao caso? (Observação: Não se trata de elaboração de peça prática).
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Alegando insuficiência no quadro de pessoal e a existência de demanda reprimida em diversos programas e atividades do Poder Público, o Prefeito Municipal de Velhos Hábitos, JOÃO, determinou a deflagração de processo licitatório. Assim, em 26 de fevereiro de 2012, publicou-se na edição no 295 do Diário Oficial Eletrônico do Município o extrato do Edital de Tomada de Preços no 011/PMVH/2012, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para desenvolver atividades de atendimento a pessoas inseridas em programas de assistência social, análises de projetos de edificação, contabilidade pública, organização administrativa e outras demandas de interesse público. A integralidade do edital só poderia ser acessada através do sítio da Prefeitura na rede mundial de computadores (www.pmvh.gov.br). Processada a licitação, sagrou-se vencedora a única empresa inscrita e habilitada, a J. Ltda., controlada e presidida pelo empresário JOSÉ. A partir da assinatura do termo de contrato, a J. Ltda. passou a fornecer para a Prefeitura profissionais das mais diversas áreas. Ao cabo de poucos meses, havia 120 trabalhadores com carteira assinada junto à J. Ltda. trabalhando para o Poder Público, nas funções de administrador, arquiteto, assistente social, contador, engenheiro e psicólogo. Alertado, o Promotor de Justiça da Comarca instaurou inquérito civil em setembro de 2013 e constatou que havia candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação para todos os cargos cujas funções vinham sendo desempenhadas pelos contratados. Apurou que a empresa alterara seu objeto em dezembro de 2011, passando de "comércio e representação de suprimentos de informática" para "fornecimento de mão de obra especializada, consultoria em administração pública, desenvolvimento de projetos de assistência social e análise de projetos de engenharia". Ampliara, na mesma oportunidade, seu capital social de R$ 10.000,00 para R$ 200.000,00, sendo 99% de suas cotas sociais titularizadas pelo empresário JOSÉ, militante no mesmo partido político que elegera o Prefeito JOÃO. A partir de consultas a empresas e à Junta Comercial do Estado, bem como de depoimentos colhidos, verificou o representante do Ministério Público que não havia qualquer outra empresa da região que tivesse objeto compatível com o edital de licitação. Foi-lhe certificado que a íntegra do edital jamais esteve, de fato, disponível no sítio da Prefeitura Municipal. Obteve, junto à ex-mulher de JOSÉ, o testemunho e a prova documental de que o empresário repassava mensalmente ao Prefeito JOÃO uma percentagem do lucro decorrente do contrato firmado. A quantia era depositada em uma conta de titularidade de JOÃO JR., menor impúbere e filho do Prefeito. A conta era por este controlada. Serviria, possivelmente, para custear a campanha de reeleição. Através de depoimentos dos trabalhadores contratados, descobriu-se que sua admissão pela J. Ltda., para posterior disponibilização à Prefeitura, dependia invariavelmente de prévia seleção do Prefeito JOÃO. Ainda assim, não se verificou a existência de dolo ou má-fé por parte deles que, de modo geral, apresentaram-se como eleitores que haviam "pedido um cargo para o Prefeito". A investigação mostrou-se bastante dificultada em face da resistência demonstrada pelo Prefeito JOÃO em atender às requisições do Ministério Público e do perceptível constrangimento dos contratados em prestar declarações na Promotoria de Justiça. Com base nestes fatos, em 1º de julho de 2014 o Promotor de Justiça promoveu a ação judicial cabível no âmbito extrapenal. Em sua defesa preliminar, o Prefeito JOÃO evocou a falta de interesse de agir do Ministério Público, uma vez que os fatos já tinham se submetido à análise do Tribunal de Contas do Estado e da Câmara Municipal, tendo sido aprovadas as contas do Município observando restrições meramente formais. O empresário JOSÉ, que neste ínterim havia assumido, como suplente, uma cadeira na Câmara dos Deputados, pediu o deslocamento da competência para o Supremo Tribunal Federal. No mérito, JOSÉ pleiteou o reconhecimento da prescrição da pretensão do Ministério Público, alegando que é servidor aposentado da Câmara Municipal e que desde a assinatura do termo de convênio já haviam se passado mais de 24 meses, lapso prescricional da pena de demissão segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de Velhos Hábitos. Diante disso, responda às seguintes questões: A - Colocando-se na posição do Promotor de Justiça autor da petição inicial, aponte os sujeitos passivos da ação e promova a subsunção do(s) fato(s) à(s) norma(s), identificando as condutas específicas perpetradas por cada agente e indicando os dispositivos a que elas correspondem na legislação pertinente. Considere que já foram adotadas as providências no âmbito criminal. Justifique e fundamente sua resposta; B - Além da aplicação das sanções cabíveis prevista na legislação pertinente, indique outro pedido que seria possível formular na ação proposta. Justifique e fundamente sua resposta; C - Aponte três medidas cautelares incidentais típicas, previstas na legislação específica, em tese, cabíveis. Justifique e fundamente sua resposta; D - Tendo como parâmetro cada uma das teses de defesa apresentadas pelos réus, justifique e fundamente se elas procedem ou não.
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