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Na noite de 15/12/2016, no Centro de Florianópolis/SC, Vinícius foi vítima de um roubo perpetrado por três pessoas. Ainda naquele mesmo dia, registrou ocorrência na delegacia de polícia mais próxima do local dos fatos e relatou a dinâmica do ocorrido em seu termo de declarações, registrando que um dos agentes surgiu empunhando uma faca em sua direção, enquanto o segundo o mandou permanecer em silêncio “se quisesse continuar vivo” e o terceiro recolheu seus bens (carteira, relógio, celular e mochila). Pontuou também que, finalizada a empreitada delitiva, os agentes empreenderam fuga.
Na semana subsequente, Vinícius recebeu a seguinte mensagem, via whatsapp, do agente de polícia civil que havia registrado a sua ocorrência: “Este homem foi preso hoje realizando roubos na mesma região onde o senhor foi roubado e utilizando o mesmo modus operandi. O senhor o reconhece como sendo uma das três pessoas que o roubaram?”. Junto com a mensagem, foi encaminhada uma foto de André, preso em flagrante naquele dia. Ato contínuo, Vinícius respondeu: “Acredito que seja ele sim.”
As investigações seguiram e a autoridade policial concluiu que André, maior e imputável, nascido em 13/04/1997, havia praticado este e mais dois outros roubos (que foram objeto de outros inquéritos) com dois adolescentes, Bernardo e Carlos, todos na região central de Florianópolis.
Após a conclusão do inquérito referente ao crime praticado contra Vinícius, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia em 03/04/2017, imputando a André os seguintes crimes: “roubo duplamente majorado” (CP, art. 157, 82º, 1 e II); “associação criminosa majorada” (CP, art. 288, parágrafo único); e duas “corrupções de menores simples” (ECA, art. 244-B, caput), uma para cada adolescente envolvido. Foram arrolados como testemunhas/informantes: o agente de polícia civil que enviou a mensagem para Vinícius, o delegado que presidiu a investigação e Vinícius. A denúncia restou recebida pelo magistrado titular da Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC em 08/05/2017.
Preso à época exclusivamente por outros fatos, André foi pessoalmente citado, sendo certo que, na oportunidade, constituiu advogado para cuidar de sua defesa. O causídico apresentou resposta à acusação, arrolando testemunhas diversas daquelas constantes na denúncia.
Como André era réu solto, ao menos para este processo, a audiência para a instrução e julgamento do feito restou designada apenas para 14/06/2019. Na oportunidade, por determinação do juiz, foram ouvidos o agente de polícia civil, Vinícius e as testemunhas de defesa — o delegado não foi ouvido, pois não havia sido intimado para o ato. Ausente também André, apesar de intimado. Na oportunidade, a vítima foi questionada se reconhecia André, através daquela foto anteriormente mostrada, como sendo um dos autores do roubo, assim respondendo: “Reconheço com absoluta certeza”. Encerrado o ato, houve, então, a designação da continuação da audiência para 20/04/2020. Contudo, em razão da situação de pandemia, o ato restou cancelado e redesignado para 23/08/2021.
No dia agendado, com todos os atores processuais presentes, inclusive o acusado, a audiência, enfim, teve o seu prosseguimento, começando pela oitiva do delegado. Após, foi iniciado o interrogatório do réu. Nesse momento, André manifestou o desejo de responder somente às questões de seu advogado, o que foi indeferido pelo juiz, que considerou a conduta como desinteresse do acusado em seu interrogatório. O réu, então, optou por exercer o seu direito ao silêncio.
Questionadas acusação e defesa sobre diligências complementares, o Ministério Público requereu a certificação dos antecedentes criminais de André. A defesa nada requereu. Deferido o pleito pelo magistrado, foi encerrado o ato.
No dia seguinte, o advogado de André peticionou nos autos juntando uma renúncia ao mandato e uma declaração de próprio punho do acusado, dizendo estar ciente da renúncia e requerendo os serviços da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
Em 24/09/2021, foram certificados nos autos os antecedentes de André, sendo certo que as duas condenações ali constantes, ainda não transitadas em julgado, referiam-se a fatos ocorridos em 19/12/2016 e 21/12/2016. Ressalta-se que, apesar de responder a este processo em liberdade, André seguiu todo o tempo preso por outros processos.
Em 20/10/2021, o Ministério Público apresentou suas alegações finais, requerendo a procedência integral da denúncia em seus exatos termos, afirmando que os testemunhos dos policiais e as declarações do informante tornavam a acusação robusta o suficiente para a prolação de uma sentença condenatória.
Por se tratar de processo judicial informatizado, sem autos físicos, expediu-se intimação para a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina em 26/10/2021 (terça-feira), na forma do art. 5º, caput, da Lei nº 11.419/2006.
Considerando que a intimação do órgão defensorial ocorreu na forma da parte final do $ 3º, do art. 5º, da Lei nº 11.419/2006, elabore a peça processual cabível, com as competentes teses defensivas, datando a petição no último dia do prazo processual.
(50 linhas)
(40 linhas)
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Discorra sobre a participação da sociedade civil no controle concentrado de constitucionalidade, considerando os seguintes itens:
a - possibilidades e objeto;
b - limites da atuação e participação;
c - poderes dos atores;
d - eventuais prazos para participação.
Fundamente cada uma de suas respostas, considerando a normativa vigente e a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
(12 pontos)
(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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Discorra a respeito da tributação sobre softwares, abordando necessariamente a questão da bitributação, eventual incidência de ICMS sobre operações com o produto, inclusive quando customizados ou adquiridos por download, e a repercussão dos temas junto aos Tribunais Superiores.
(12 pontos)
(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 287119-04.2014.8.09.0000, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás julgou inconstitucional a Lei nº 2.241/2004, do Município de Goianésia, que instituía a Defensoria Pública no âmbito municipal. Diante desse precedente, discorra sobre o modelo constitucional da Defensoria Pública, abordando, fundamentadamente, os seguintes aspectos:
a - a forma de organização da Defensoria Pública no país e os fundamentos normativos constitucionais e legais;
b - os modelos de assistência jurídica gratuita reconhecidos internacionalmente e o modelo brasileiro;
c - a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública e a não obrigatoriedade de formulação de convênios para assistência suplementar, conforme decisão proferida na ADI 4163 do Supremo Tribunal Federal (rel. Min. Cezar Peluso, j. em 29/02/2012);
d - a importância da Emenda Constitucional nº 80/2014 para a ampliação do acesso à justiça.
(12 pontos)
(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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Em virtude de uma pandemia provocada por um novo vírus, o governo estadual edita um decreto que determina a imediata suspensão das aulas presenciais nas escolas estaduais e a obrigatoriedade de frequência a aulas ministradas exclusivamente em ambiente virtual, através da rede mundial de computadores. Um grupo de pais e mães de estudantes de escolas públicas do Estado procura a Defensoria Pública, informando não possuir condições financeiras para contratar serviços de internet ou adquirir equipamentos para que seus filhos e filhas possam acompanhar as aulas. Como responsável pelo atendimento da demanda, analise, de forma fundamentada, os seguintes aspectos:
a - a natureza do ato administrativo quanto ao grau de liberdade da administração em sua prática;
b - os limites do ato administrativo e o direito à educação previsto no art. 205 da Constituição Federal;
c - as possíveis formas de controle do ato administrativo.
(12 pontos)
(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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A Defensoria Pública do Estado de Goiás recebeu, para atendimento, familiares de pessoa morta em razão de intervenção policial ocorrida em data de 10/12/1991. Tratava-se do Sr. Carlos Santos que, abordado naquela data por policiais militares do Estado, teria sido vítima de suposto crime de homicídio. Alegaram os mesmos familiares que, ao longo desses anos, a família gastou todos os seus recursos financeiros para tentar que o Estado reconhecesse a violação de direitos humanos em razão da morte pela ação de seus agentes, visando reparação. Tentaram, incansavelmente, que o Estado Brasileiro levasse a cabo uma investigação séria, imparcial e eficaz dos fatos e circunstâncias em que ocorreu a morte do Sr. Carlos, com submissão dos responsáveis a processo e devida punição. Relataram, ainda, ter havido omissões e negligências que tiveram como consequência a falta de condenação definitiva dos responsáveis no campo criminal e administrativo. Solicitaram, ao final, que a Defensoria Pública do Estado assuma o caso para que sejam tomadas todas as medidas necessárias junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Como Defensor/a Público/a do Estado de Goiás, elabore petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), apresentando a denúncia que deverá conter, necessariamente:
a - Indicação e justificativa sobre a competência da CIDH para receber a denúncia;
b - Indicação e justificativa sobre eventual retroatividade na aplicação de convenção ou tratado internacional, caso observe ratificação posterior de texto, considerada a data do fato denunciado;
c - Relato do caso e sua subsunção à normativa internacional;
d - Relação de pedidos, inclusive para recomendações futuras pela CIDH ao Estado Brasileiro.
(40 pontos)
(Elabore sua resposta definitiva em até 150 linhas)
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Diante da notícia de falta de vagas e de insumos suficientes para o atendimento dos pacientes internados em hospitais da rede pública em todo o Estado do Amazonas, o que veio a causar o óbito de diversas pessoas sem atendimento, e após esgotadas todas as tratativas extrajudiciais para o equacionamento administrativo do problema, a Defensoria Pública do Amazonas propôs ação civil pública em litisconsórcio ativo com a Defensoria Pública da União, contra o Estado do Amazonas e a União, postulando a adoção de diversas providências para que a população pudesse receber o atendimento necessário nos Hospitais Públicos e, em caso de ausência de vagas e estrutura para lidar com a demanda, que os pacientes sejam encaminhados para atendimento na rede privada e em outros Estados.
O juízo competente de primeiro grau entendeu presentes os requisitos e concedeu, liminarmente e sem a prévia oitiva da parte contrária, tutela provisória de urgência, fixando prazo de 48 horas para a apresentação de um plano de regularização do atendimento da população necessitada e fixou o prazo de 15 (quinze) dias para que o plano seja totalmente implementado, de modo a permitir o pronto atendimento de todos os pacientes em estado grave.
Diante da comprovação de que inúmeras ações individuais com pedidos semelhantes vinham sendo descumpridas sistematicamente pelas demandadas, o juízo de primeiro grau fixou multa diária para o caso de descumprimento, determinou a intimação pessoal dos gestores públicos para o cumprimento, sob pena de responsabilidade penal e de improbidade administrativa, fixou multa por ato atentatório à dignidade da justiça, determinou o bloqueio de verbas públicas e o bloqueio de cartões corporativos utilizados pelos agentes públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem, além de autorizar a penhora de bens dominicais e determinar aos réus a suspensão e o cancelamento de quaisquer eventos públicos festivos enquanto não for cumprida a ordem.
Os réus foram intimados desta decisão e apresentaram recurso tempestivamente, impugnando fundamentadamente cada um dos pontos da decisão. O pedido de tutela antecipada recursal foi indeferido e a Defensoria Pública do Amazonas foi intimada para se manifestar a respeito dos recursos interpostos.
Apresente em uma peça única a medida hábil para contrariar ambos os recursos interpostos pelos demandados, justificando a necessidade de manutenção de cada uma das medidas impostas pelo juízo singular.
(50 pontos)
(150 linhas)
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A respeito dos direitos dos refugiados, disserte sobre o princípio da não devolução, com base na Convenção e no Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados, considerando, no mínimo, os seguintes aspectos:
A - Conceito do princípio e sua evolução histórica.
B - Espécies.
C - Posição dos Tribunais Superiores brasileiros a respeito de sua abrangência.
D - Conceito de hierarquia das obrigações e sua relação com eventual acordo bilateral ou multilateral de extradição dentre os países signatários.
(25 pontos)
(30 linhas)
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Rubens foi condenado à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime disposto no artigo 33, 8 4 da Lei nº 11.343/2006. Expedida a respectiva guia de recolhimento e devidamente intimado, Rubens deu início ao cumprimento da pena imposta, consistente no comparecimento mensal em juízo e no recolhimento domiciliar noturno em razão da ausência de casa de albergado na comarca.
Todavia, após três comparecimentos, Rubens não mais apareceu. Noticiado dos fatos, e após pedido ministerial, o juiz competente proferiu a seguinte decisão: Trata-se de execução referente ao sentenciado supramencionado, qualificado nos autos, com informação de descumprimento das condições impostas para cumprimento da pena em regime aberto, qual seja: comparecimento mensal junto à Central do Egresso. É o breve relato. DECIDO.
Consoante se depreende dos autos, o sentenciado demonstrou total descaso com a Justiça e com as regras a ele impostas, em razão de suposta conduta que enseja falta grave, nos ditames do artigo 50, V, da Lei de Execução Penal. ISTO POSTO, com base no poder geral de cautela ínsito a todo Magistrado, SUSTO CAUTELARMENTE o regime aberto até decisão definitiva acerca da regressão de regime prisional. Estabeleço, nesta execução, provisoriamente, o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime prisional inicial FECHADO.
Expeça-se mandado de prisão, imediatamente. Efetivada a prisão, encaminhe-se o feito ao juízo competente, se o caso, ou tomem os autos conclusos para designação de audiência, nos termos do artigo 118, 82º, da Lei de Execução Penal.
Com base no acima narrado, disserte sobre o caso de modo a abordar os seguintes temas:
A - Regressão cautelar de regime, legalidade processual penal e o entendimento dos Tribunais Superiores.
B - A natureza jurídica da falta grave e o devido processo penal.
C - Poder geral de cautela no processo penal e na execução penal em relação às medidas cautelares pessoais.
D - Progressão cautelar de regime.
(25 pontos)
(30 linhas)
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Em 18 de agosto de 2018, Jonas foi morto, mediante disparos de arma de fogo, após uma discussão e briga ocorridas em um bar, no bairro Jorge Teixeira, em Manaus. Preso em virtude de mandado de prisão temporária durante a investigação policial, Pedro foi posteriormente denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 121, 8 2º, incisos I e IV, do Código Penal, sob a acusação de ter matado Jonas, por vingança e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, consistente na surpresa do ataque. A prisão preventiva foi determinada no recebimento da exordial, após pedido da acusação.
Ao analisar a resposta à acusação o magistrado acolheu o pedido da defesa, colocando Pedro em liberdade, com medidas cautelares alternativas. Ao longo da instrução perante a Vara do Júri, as testemunhas ouvidas, fregueses do estabelecimento comercial e que teriam presenciado o ocorrido, não apontaram com segurança a pessoa do acusado como o autor da agressão.
Assim, não corroboraram o reconhecimento realizado na esfera policial, em cujo termo constou a observância do artigo 226 do Código de Processo Penal. O réu Pedro, cuja confissão constava no inquérito policial, invocando uma excludente de ilicitude, exerceu em juízo o seu direito ao silêncio.
Após o encerramento da instrução, em memoriais, o Ministério Público, preliminarmente, aditou a denúncia para nela incluir o delito previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. No mérito, apontando a confissão do acusado na esfera policial e o reconhecimento feito pelas testemunhas na fase investigativa, requereu, com base no princípio in dubio pro societate, a pronúncia do acusado, nos exatos termos da inicial acusatória.
A Defesa, por sua vez, pleiteou a impronúncia, argumentando, em sintese, a ausência de indícios suficientes de autoria. No mais, formulou os pedidos subsidiários pertinentes. O Juiz de Direito, em 10 de setembro de 2021, acolheu o pleito da defesa, impronunciando o acusado. Inconformado, o Ministério Público recorreu, reiterando em suas razões recursais os argumentos sustentados ao longo do processo, bem como requerendo nova decretação da prisão preventiva.
Como Defensora ou Defensor Público responsável pelo caso, apresente a manifestação cabível, fundamentando juridicamente todos os aspectos do recurso acusatório combatido.
(50 pontos)
(150 linhas)
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