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A sociedade empresária Meridional Ltda. possui 17 (dezessete) execuções judiciais intentadas em seu desfavor, sendo que, do total, 5 (cinco) são regidas pela Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e 4 (quatro) representativas de quantias ilíquidas, além de 8 (oito) reclamatórias trabalhistas propostas por empregados e ex-empregados. A sociedade empresária em questão ajuizou ação de Recuperação Judicial, cujo processamento do pedido foi objeto de deferimento pelo Juiz. Assim, discorra em, no máximo, 30 (trinta) linhas, sobre os efeitos decorrentes do deferimento do referido pedido de processamento em relação às execuções e reclamatórias intentadas em face do devedor e quais os efeitos quanto aos avalistas dos eventuais títulos de crédito sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial em relação aos titulares desses créditos.
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O Banco X ajuíza ação de execução em face da sociedade empresária ABC Mecânica Ltda., no valor de R$ 500.000,00. O título executivo tem o aval dos sócios da sociedade ABC e a obrigação é garantida por alienação fiduciária de bens, com avaliação firme de R$ 300.000,00. No curso da execução, a sociedade ABC informa a esse juízo a concessão da sua recuperação judicial em outra comarca, pugnando pela extinção do feito diante da novação da dívida exequenda. Levando em consideração ser obrigatória a intervenção do Ministério Público no feito e que os bens objeto da alienação fiduciária são “não essenciais” e tampouco afetados ao cumprimento do plano de recuperação judicial, como opinaria o candidato quanto: a) ao pedido de extinção da execução; b) ao tratamento dos sócios avalistas; c) à submissão do crédito exequendo à recuperação judicial. Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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Decretada a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira pelo Banco Central, a autarquia informa tal fato à Promotoria de Justiça de Massas Falidas para adoção das medidas cabíveis. O membro do Ministério Público verifica que o inquérito instaurado ainda não foi concluído e tampouco há distribuição de qualquer procedimento às Varas Empresariais da Capital. Face ao expediente recebido, no que diz respeito à responsabilização dos ex-administradores pelo passivo a descoberto que vier a ser apurado, como deve oficiar a promotoria? Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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A sociedade A emite uma nota promissória em favor do Banco Beta S/A garantida por aval de João, administrador da companhia A. Vencida e não paga a nota promissória, o Banco Beta S/A ajuíza ação cambial em face de João, obtendo a penhora de bem imóvel de propriedade de João e de Maria, com quem João é casado sob o regime da comunhão universal de bens. Maria opõe embargos de terceiro, sob o argumento da nulidade da nota promissória, por dela não constar a necessária outorga conjugal, conforme disposto no art. 1.647, III, do Código Civil. A pretensão de Maria deve prosperar? Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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Paulo é fazendeiro e cria, de modo profissional, gado de raça para venda a frigoríficos, bem como seleciona as melhores raças para exportação de carne. Na fazenda de Paulo, há emprego de tecnologia, mão de obra qualificada, pesquisa de zootecnia e altos investimentos; entretanto, ele não tem nenhum registro como empresário, exercendo a pecuária como pessoa natural. Com base nesses dados, responda aos itens a seguir. A) A atividade exercida por Paulo é empresa? (Valor: 0,60) B) É obrigatória a inscrição de Paulo na Junta Comercial como empresário? (Valor: 0,65)
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Jorge Teixeira, advogado de Nova União S/A Administradora de Cartões de Crédito, deve elaborar a contestação aos pedidos formulados por Jamari Bueno, titular de cartão de crédito, em ação ajuizada em face da referida administradora. Na inicial, a autora pede a declaração de nulidade de várias cláusulas do contrato, a saber: a) os juros cobrados nos financiamentos do saldo devedor, na hipótese de pagamento do valor mínimo da fatura, devem ser limitados a 12% ao ano, nos termos do Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura); e b) que as administradoras de cartões de crédito não podem ultrapassar o referido limite por não serem instituições financeiras. A) Que argumento Jorge Teixeira deve utilizar para refutar a alegação de que as administradoras de cartões de crédito, por não serem instituições financeiras, não podem ultrapassar o referido limite? (Valor: 0,75) B) Que argumento Jorge Teixeira deve utilizar para refutar a alegação da limitação dos juros a 12% ao ano? (Valor: 0,50)
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Paulo de Frontin Malharia Ltda., preenchendo todos os requisitos do Art. 48 da Lei nº 11.101/05, negociou plano de recuperação extrajudicial com alguns de seus credores. O plano foi proposto exclusivamente aos credores quirografários, com garantia real e com privilégio especial. Ao término da negociação, todos os credores, exceto o Banco Miracema S/A, assinaram o plano. Diante da recusa do Banco Miracema S/A, nas classes dos credores quirografários e com privilégio especial, o plano obteve adesão de 100% (cem por cento) e, na classe dos credores com garantia real, de 80% (oitenta por cento). Apresentado o pedido de homologação do plano de recuperação ao Juízo da Comarca de São João Marcos, lugar do principal estabelecimento, o Banco Miracema S/A foi o único credor a apresentar impugnação tempestiva, fundamentada na ausência de aprovação expressa ao plano por ele. Segundo o impugnante, o plano previu o pagamento de seu crédito garantido por hipoteca em 40 (quarenta) parcelas iguais e sucessivas, a partir da homologação em juízo, com remissão de 30% (trinta por cento) do principal e abatimento dos juros moratórios. Com sua recusa em aderir ao documento, o plano não pode mais conter seu crédito. Com base nas informações apresentadas e nas disposições da Lei nº 11.101/05 sobre recuperação extrajudicial, responda aos itens a seguir. A) É procedente o argumento apresentado pelo credor para a não homologação do plano? (Valor: 0,50) B) Diante da recusa do credor em assiná-lo, caso o plano venha a ser homologado, o crédito do Banco Miracema S/A deve ser excluído dele? (Valor: 0,75)
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Antônio Carneiro sacou, em 02/12/2012, duplicata de prestação de serviço em face de Palmácia Cosméticos Ltda., no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com vencimento em 02/02/2013 e pagamento no domicílio do sacado, cidade de Barro. A duplicata não foi aceita, nem o pagamento foi efetuado no vencimento. Em 07/05/2017, o título foi levado a protesto e o sacado, intimado de sua apresentação no dia seguinte. Em 09/05/2017, o sacado apresentou ao tabelião suas razões para impedir o protesto, limitando-se a invocar a prescrição da pretensão à execução da duplicata, tendo em vista as datas de vencimento e de apresentação a protesto. O protesto foi lavrado em 10/05/2017, e Palmácia Cosméticos Ltda., por meio de seu advogado, ajuizou ação de cancelamento do protesto sem prestar caução no valor do título. Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir. A) Deveria o tabelião ter acatado o argumento do sacado e não lavrar o protesto? (Valor: 0,55) B) Com fundamento na prescrição da pretensão executória, é cabível o cancelamento do protesto? (Valor: 0,70)
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Demerval Lobo, ex-empresário individual enquadrado como microempresário, requereu e teve deferida a transformação de seu registro em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que foi enquadrada como microempresa. Alguns meses após o início das atividades da EIRELI (Sorvetes União EIRELI ME), o patrimônio de Demerval Lobo foi substancialmente diminuído, com sucessivas transferências de valores de suas contas particulares para as contas da pessoa jurídica, que já era titular do imóvel onde estava situada a sede. Por outro lado, as dívidas particulares de Demerval Lobo cresceram em proporção inversa, acarretando inúmeros inadimplementos com os credores. Gervásio Oliveira, um dos credores particulares de Demerval Lobo por obrigação contraída após a transformação do registro, ajuizou ação de cobrança para receber quantias provenientes de contrato de depósito. Logo após a citação do réu, o autor descobriu que as contas correntes do devedor tinham sido encerradas e o imóvel em que residia foi alienado para a EIRELI, tendo prova desse fato por meio de certidão do Registro de Imóveis da Comarca de Cocal, Estado do Piauí. A advogada de Gervásio Oliveira foi autorizada por ele a propor a medida judicial cabível, no curso da ação de conhecimento, para atingir o patrimônio da pessoa jurídica e, dessa forma, garantir o pagamento da dívida do devedor. Considere que a ação de cobrança tramita na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí. Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
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A assembleia dos sócios de Baldim, Bonfim & Cia. Ltda., em 11 de setembro de 2017, deliberou pelo voto de 4/5 (quatro quintos) do capital social a absorção do patrimônio da sociedade Carrancas Metalúrgica Ltda., sendo esta sucedida pela primeira em todos os direitos e obrigações, com posterior extinção sem liquidação. A ata da referida deliberação foi lavrada no mesmo dia. Capitólio Participações Ltda., sócio de Baldim, Bonfim & Cia Ltda., ficou dissidente da deliberação tomada nesta sociedade por seus sócios. Capitólio Participações Ltda. pleiteou, em 30 de setembro de 2017, a liquidação de suas quotas e apuração de haveres. A apuração de haveres observou o critério contratual, isto é, o último balanço patrimonial aprovado (exercício social de 2016), desconsiderando a avaliação do patrimônio da sociedade “a preço de saída”, critério legal. À luz das informações do enunciado, responda aos itens a seguir. A - A aprovação da operação societária descrita no enunciado pelos sócios de Baldim, Bonfim & Cia Ltda. dá ensejo a direito de retirada por parte de Capitólio Participações Ltda.? (Valor: 0,65) B- A apuração dos haveres do sócio dissidente Capitólio Participações Ltda. foi realizada regularmente? (Valor:0,60)
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