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Brinquedos Candeias Ltda. (consignante) entregou 750 brinquedos à sociedade Campo Formoso Armarinho e Butique Ltda. (consignatária) para que esta os vendesse em Seabra/BA e pagasse àquela o preço ajustado, podendo a consignatária, ao final de seis meses, restituir-lhe os bens consignados.
Durante a vigência do contrato, a totalidade dos brinquedos pereceu em razão de enchente que atingiu o estabelecimento da consignatária, sendo impossível sua restituição à consignante. Sem embargo, durante o prazo da consignação e antes da notícia de seu perecimento, a consignante alienou a terceiro os mesmos brinquedos.
Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.
A) Diante da causa apontada para o perecimento dos brinquedos, fica a consignatária exonerada da obrigação de pagar o preço dos brinquedos à consignante? (Valor: 0,65)
B) Na hipótese do enunciado, a consignação dos brinquedos impediria sua alienação pela consignante? (Valor:0,60)
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Mendes Pimentel é credor de Alpercata Reflorestamento Ltda., por título extrajudicial com vencimento em 20 de março de 2020. Em 11 de setembro de 2018, foi decretada a falência da devedora pelo juízo da comarca de Andradas/MG. Mendes Pimentel é proprietário de uma máquina industrial que se encontrava em poder de um dos administradores da sociedade falida na data da decretação da falência, mas não foi arrolada no auto de arrecadação elaborado pelo administrador judicial.
Sobre a hipótese narrada, responda aos itens a seguir.
A) Sabendo-se que o crédito de Mendes Pimentel não se encontra na relação publicada junto com a sentença de falência, ele deverá aguardar o vencimento da dívida para habilitar o crédito? (Valor: 0,55)
B) Diante da ausência de arrecadação da máquina industrial, Mendes Pimentel deverá ajuizar ação em face da massa falida para que o crédito, uma vez apurado, seja pago como quirografário? (Valor: 0,70)
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Tomé deseja se tornar microempreendedor individual (MEI). Não obstante, antes de realizar sua inscrição no Portal do Empreendedor, consultou um(a) advogado(a) para tirar dúvidas sobre o regime jurídico do microempreendedor individual, incluindo o tratamento diferenciado em relação a outros empresários.
Sobre as dúvidas ainda existentes, responda aos itens a seguir.
A) O microempreendedor individual é uma pessoa jurídica com responsabilidade limitada, denominada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, cuja sigla é EIRELI? (Valor: 0,45)
B) Nos termos da Lei Complementar no 123/2006 e de suas alterações, qual a natureza do MEI quanto à capacidade de auferição de receita? Como pessoa contribuinte de impostos, taxas e contribuições, Tomé estará dispensado, no ato da inscrição como MEI, de apresentar certidão negativa de débito referente a tributos ou contribuições? (Valor: 0,80)
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A sociedade empresária Refrigeração Canhoba S/A arrendou o imóvel onde está localizado um de seus estabelecimentos, situado em Capela/SE, para a sociedade Riachuelo, Salgado & Cia Ltda. A arrendatária atua no mesmo ramo de negócio da arrendadora.
O contrato, celebrado em 13 de janeiro de 2015, tem duração de cinco anos e estabeleceu, como foro de eleição, a cidade de Capela/SE. Não há previsão, no contrato, quanto à vedação ou à possibilidade de concorrência por parte do arrendador.
Em 22 de novembro de 2017, Tobias Barreto, administrador e representante legal da arrendatária, procura você e narra-lhe o seguinte: durante os dois primeiros anos do contrato, o arrendador absteve-se de fazer concorrência ao arrendatário em Capela e nos municípios de Aquidabã e Rosário do Catete, áreas de atuação do arrendatário e responsáveis pela totalidade do seu faturamento. No entanto, a partir de março de 2017, os sócios de Riachuelo, Salgado & Cia Ltda. perceberam a atuação ofensiva de dois representantes comerciais, X e Y, que passaram a captar clientes desta sociedade, tendo como preponente a sociedade arrendadora. Os representantes comerciais começaram a divulgar informações falsas sobre os produtos comercializados pelo arrendatário, bem como as entregas não estavam sendo feitas, ou eram realizadas com atraso. Um dos sócios da arrendatária conseguiu obter o depoimento informal de clientes procurados por esses representantes, que agiam a mando da arrendadora, oferecendo generosas vantagens para que deixassem de negociar com ela.
Desde a atuação dos dois representantes comerciais, o faturamento da arrendatária paulatinamente passou a decrescer. O auge da crise ocorreu em junho de 2017, quando a arrendadora alugou um imóvel no centro de Capela e passou a divulgar, entre os clientes e nos anúncios em material impresso, descontos, vantagens e promoções para desviar a clientela da arrendatária. Com essas medidas, o faturamento de Riachuelo, Salgado & Cia Ltda. despencou, sofrendo, entre julho e outubro de 2017, um prejuízo acumulado de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
A intenção da arrendatária é que a arrendadora se abstenha de praticar os atos anticoncorrenciais, desfazendo as práticas narradas, sob pena de ter que desfazê-los à sua custa, ressarcindo o arrendatário dos prejuízos. Há urgência na obtenção de provimento jurisdicional para cessação das práticas desleais de concorrência.
Considerando que a comarca de Capela/SE possui três varas sem nenhuma especialização e que, conforme seu estatuto, a sociedade empresária Refrigeração Canhoba S/A é representada por seu diretor-presidente, Sr. Paulo Pastora, elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
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Caio Brito & Cia. Ltda. vendeu máquinas industriais para pagamento a prazo, em trinta parcelas fixas, para determinada sociedade empresária. As máquinas foram devidamente especificadas e são infungíveis. Do contrato, celebrado por escrito e registrado no domicílio do comprador, constou cláusula pela qual o vendedor reservou para si a propriedade até que o preço fosse integralmente pago.
Verificado o inadimplemento do comprador a partir da décima segunda parcela, o vendedor o constituiu em mora mediante protesto do contrato. Durante a tramitação de ação de cobrança do preço devido, o comprador obteve o processamento de sua recuperação judicial.
Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.
A) Com o processamento da recuperação judicial, fica suspensa a ação anteriormente ajuizada pelo vendedor?(Valor: 0,65)
B) O crédito do vendedor pode ser submetido ao plano de recuperação judicial, considerando-se que se trata de crédito existente na data do pedido? (Valor: 0,60)
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Novo & Trento Ltda. pretende instituir uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), que será administrada por Rui Novo, um dos sócios. Nenhum dos sócios é empresário individual, e eles não desejam limitar sua responsabilidade com a instituição da EIRELI, pois já ostentam essa condição como sócios de Novo & Trento Ltda.
Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.
A) É possível a instituição de EIRELI por Novo & Trento Ltda.? (Valor: 0,40)
B) Qual(is) a(s) espécie(s) de nome empresarial de uma EIRELI instituída por pessoa jurídica e como esse nome será formado? (Valor: 0,85)
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A Importadora Morrinhos S/A contratou os serviços da Transportadora Jussara Ltda. para o transporte de veículos automotores. A carga deveria ter sido entregue no dia 12 de maio de 2018, mas, devido à interdição da rodovia pela Polícia Rodoviária Estadual, a chegada no destino ocorreu dois dias depois.
Americano do Brasil, empresário individual e um dos destinatários, verificou, ao receber a carga, que parte dela estava avariada. Todavia, o protesto por avaria foi realizado após a entrega ao transportador, no dia 14 de maio de 2018, que se recusou a reparar o dano, levando o destinatário a reclamar o prejuízo junto à Importadora Morrinhos S/A.
A seguradora da Importadora Morrinhos S/A indenizou Americano do Brasil de seu prejuízo e demandou a Transportadora Jussara Ltda. em ação de regresso, com base na Súmula 188 do STF (“O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro”) e no Art. 786 do Código Civil.
Na contestação ao pedido, a ré invocou a decadência do direito do destinatário à reparação civil pela reclamação intempestiva; no mérito, aduziu que há limitação de responsabilidade do transportador ao valor indicado no conhecimento de transporte rodoviário, não cabendo o pagamento do valor integral efetuado pela seguradora.
Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.
A) Houve decadência do direito à reparação civil pelos prejuízos sofridos pelo destinatário com a avaria parcial da carga? (Valor: 0,70)
B) Procede a alegação de mérito quanto à limitação da responsabilidade do transportador? (Valor: 0,55)
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O acionista controlador de uma companhia aberta formulou oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, com a finalidade de cancelamento do registro para negociação de ações no mercado.
Três sociedades empresárias, todas acionistas da referida companhia e titulares de 15% (quinze por cento) das ações em circulação no mercado, requereram conjuntamente ao Presidente do Conselho de Administração a convocação de assembleia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, a fim de deliberar sobre a realização de nova avaliação da companhia por critério diverso daquele apresentado pelo ofertante.
O requerimento foi apresentado no dia 26 de março de 2018, devidamente fundamentado e acompanhado de elementos de convicção, demonstrando a imprecisão no critério de avaliação adotado, sendo que a divulgação do valor da oferta pública ocorreu no dia 1o de março de 2018.
Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.
A) As três sociedades empresárias possuem legitimidade para pleitear a revisão do valor inicial da oferta pública? (Valor: 0,60)
B) Considerando as datas de divulgação da oferta e da apresentação do requerimento, na condição de Presidente do Conselho de Administração, como você procederia? (Valor: 0,65)
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Com lastro em contrato de abertura de crédito celebrado com o Banco Arroio Grande S/A, Ijuí Alimentos Ltda. emitiu uma cédula de crédito bancário em 02 de dezembro de 2015, com vencimento em 02 de janeiro de 2018. Pedro e Osório figuraram na cédula como avalistas simultâneos do emitente.
Sabe-se que a cédula de crédito bancário em comento contém cláusula de eleição de foro, na qual restou pactuado que a comarca de Porto Alegre/RS seria o foro competente para resolução de eventuais litígios entre as partes.
Trinta dias após o vencimento do título, sem que tal obrigação tenha sido adimplida, nem proposta moratória ou renegociação por parte do emitente, o Banco Arroio Grande S/A tomou conhecimento, por meio de anúncio publicado em jornal de grande circulação, de que Ijuí Alimentos Ltda. colocara à venda o único bem de sua propriedade: um imóvel de elevado valor no mercado.
Considerando o não pagamento do título e a natureza do título em que se acha consubstanciado o crédito, o credor deseja promover a cobrança judicial dos responsáveis pelo pagamento, bem como requerer medida no intuito de acautelar seu crédito, tendo em vista a iminência da venda do único bem de propriedade do devedor, considerando que o valor atualizado da dívida é de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), com os juros capitalizados, despesas e encargos.
Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
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