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Certa noite, Pedro, um policial civil à paisana, surpreendeu o ladrão Fábio quando este tentava arrombar a porta de uma mercearia situada em um bairro com alto índice de criminalidade violenta. Pedro deu voz de prisão a Fábio e apontou-lhe sua pistola. Imediatamente, Fábio largou o pé-de-cabra, levantou-se, virou-se em direção a Pedro e pôs as suas mãos para o alto, em sinal de rendição.
Nesse momento, o morador Luiz, que é policial militar, dobrava a esquina e deparou-se com essa situação, a cerca de 15 metros de distância de onde estava, por acreditar que Pedro fosse um assaltante e Fábio, a vitima, Luiz decidiu, intervir em favor de Fábio; sacou seu revolver e desferiu um tiro no braço direito de Pedro. Com o impacto do projetil, Pedro soltou pistola, e Fábio evadiu-se rapidamente do local. O ministério Público acusa Luiz do crime de lesão corporal contra Pedro, em razão do ferimento por projétil de arma de fogo.
A partir da hipótese presentada, responda os itens a seguir.
I - Avalie a ação de Pedro em relação Fabio.
II - Avalie a ação de Luiz.
III- A pretensão do Ministério Público deve ser acolhida? Justifique.
(20 Linhas)
(40 Pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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No curso do Inquérito Policial 2021 bbbbbb, em trâmite perante o X Distrito Policial de Boa Vista, instaurado para apurar a prática de crime de organização criminosa voltada à realização de roubo de cargas, no âmbito de interceptação telefônica autorizada judicialmente, apurou-se a prática de favorecimento à prostituição de menor de 18 anos, sendo que alguns dos integrantes do roubo de cargas também usufruiriam, como clientes, da prostituição realizada nestas condições.
Com efeito, as interceptações telefônicas dos alvos integrantes da organização criminosa identificaram dois homens que submetem menores de idade à prostituição dentro do estado de Roraima. Os homens se auto identificam pelas alcunhas de “Barriga” e “Zé da Estrada”, sendo que, pela análise da régua de ligações dos alvos envolvidos, a equipe investigativa pode concluir que os números de telefones utilizados por eles são, respectivamente, (0xx) 9xxx-xxxx e (0 yy) 9yyy-yyyy.
Além destes sujeitos, foi mencionada a participação de outra mulher, encarregada por recepcionar as vítimas, marcando as entrevistas; outrossim, em uma das conversas, foi dito que as entrevistas para seleção de novos menores são realizadas mensalmente, a fim de sempre ter “carne nova” no catálogo. Até o presente momento da investigação, não se logrou êxito em identificar a verdadeira identidade de “Barriga” e “Zé da Estrada” ou de eventuais endereços físicos onde exerceriam as atividades criminosas, tampouco qualquer identificação da mulher.
Ao que se apurou, através das conversas interceptadas, os criminosos cooptam as vítimas através de uma página na internet que, supostamente, vende serviços de fotografia. Ademais, por meio desta página, em chat privado, é repassado às vítimas o local onde elas devem comparecer, para a entrevista.
Haja vista o atual momento investigativo, na qualidade de Delegado de Polícia que preside Inquérito Policial, redija a peça da polícia judiciária pertinente, com o fim de produzir as provas adequadas à continuidade de investigação para cabal esclarecimento, especificamente, do crime de favorecimento à prostituição de menor de idade.
(60 Linhas)
(30 Pontos)
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