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Crimes dolosos: 1 - Descrever a estrutura do tipo objetivo; 2 - Explicar os elementos do tipo subjetivo. (1,0 Ponto) (Máximo de 30 linhas)
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Distinga crime continuado de crime único, de crime habitual e de reiteração de crimes; aponte os critérios para apreciação da continuidade e o valor deles; explique em que consistem crimes da mesma espécie. (máximo de 20 linhas)
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Nos crimes contra o patrimônio, a exemplo do furto, art. 155, do Código Penal Brasileiro, a pouca expressividade econômica do objeto do delito, por si só, descaracteriza a tipicidade material da conduta, tornando-a um indiferente penal, pelo princípio da insignificância, ou, para tanto, são reclamados outros vetores? Quais?
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Abel, policial civil do estado do Ceará, lotado na delegacia de fraudes cibernéticas de Maranguape – CE, descobriu que um grupo local era responsável por ter espalhado, pela rede mundial de computadores, no verão de 2007, vírus para capturar informações bancárias inseridas pelos usuários dos computadores por ele infectados.

De acordo com o apurado na investigação, assim que fosse aberto, o programa malicioso capturava informações bancárias inseridas pelos usuários, que eram imediatamente remetidas a contas de correio eletrônico (emails) criadas por membros do grupo criminoso.

A principal função dessa organização era desempenhada por Braz (programador), que criava as páginas “clone” — imitações das páginas verdadeiras dos sítios dos bancos acessados pelos usuários na Internet —, as mensagens eletrônicas e os programas responsáveis pela captura de senhas.

A segunda posição hierárquica da organização era ocupada por Carlos (usuário), que explorava diretamente os programas maliciosos, emitindo diariamente milhares de mensagens pela Internet e coletando as mensagens recebidas com os dados das agências, contas e senhas que seriam fraudadas.

A terceira posição era ocupada por Diego (biscoiteiro), responsável pelo contato com os criminosos que adquiriam os dados dos cartões bancários, denominados “cartas” ou “biscoitos” pelos membros da organização, bem como pela arrecadação de boletos bancários forjados nas operações criminosas.

A organização também contava com os chamados “laranjas”, pessoas simples e ingênuas — inconscientes do seu envolvimento nos crimes — usadas pelos agentes, como Euler, vizinho de Diego.

Ao todo, o grupo efetuou cinco desvios de dinheiro de contas de clientes mantidas em uma agência do Banco do Estado do Ceará (BEC) em Fortaleza. Só no período de janeiro a março de 2007, os desvios, realizados a cada quinze dias, provocaram um prejuízo de R$ 500 mil à instituição bancária.

Tendo identificado os membros da organização, Abel os constrangeu, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de sua arma de uso profissional, a entregar-lhe parte do dinheiro obtido ilicitamente. Além disso, com o intuito de obter ganho maior, o policial passou a vender proteção a Braz, Carlos e Diego em troca de valores em dinheiro e os ameaçava, prometendo cumprir o seu dever funcional caso o acordo fosse descumprido.

Nesse passo, o juízo da 99ª Vara Criminal da capital do estado autorizou, a pedido da corregedoria-geral de polícia do estado, a realização de interceptações telefônicas para o esclarecimento de denúncias de corrupção contra policiais civis.

Em uma dessas interceptações, agentes da delegacia de Aracati – CE captaram uma conversa entre Abel e Braz, durante a qual ambos tratavam de um acerto no valor de R$ 200 mil. Foi, então, instaurado inquérito policial sigiloso, no âmbito dessa delegacia, para investigar o relacionamento entre Abel e Braz.

Restou apurado o envolvimento ilícito de Abel com os responsáveis pelas fraudes cibernéticas, tendo sido esclarecido, durante as investigações, que, após Abel ter passado a proteger a organização, ocorreram, durante sessenta dias — nos meses de abril e maio de 2007 —, mais cinco desvios de valores das contas de clientes do BEC, da mesma agência da capital cearense, no total de R$ 300 mil. Constatou-se, ainda, que a ação ocorria com o mesmo modus operandi.

A autoridade policial de Aracati – CE indiciou Abel, Braz, Carlos e Diego pelo envolvimento nos fatos delituosos apurados e representou, perante a justiça comum criminal de Fortaleza, pela prisão preventiva dos quatro.

A justiça acolheu o pedido, por decisão do juízo da 99ª Vara Criminal, que vislumbrou a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal (CPP). Os mandados de prisão foram cumpridos em junho de 2007, e os indiciados, recolhidos à cadeia pública de Maranguape – CE.

No interrogatório policial, os agentes negaram a prática das condutas delituosas, tendo sido apurado, ainda, o seguinte:

1 - Abel, nascido em 01/01/1972, fora condenado definitivamente a dois anos de reclusão pela prática do delito de lesões corporais contra sua ex-esposa e não havia iniciado o cumprimento da pena; de acordo com o seu depoimento, apenas cumprira seu dever de ofício, retardando a prisão em flagrante dos demais indiciados a fim de que pudesse desvendar o envolvimento de mais pessoas no crime;

2 - Braz, nascido em 01/01/1987 e oriundo de família com poucos recursos econômicos, cursava o segundo semestre de engenharia da computação na Universidade Federal do Ceará (UFCE); segundo seu depoimento, não conhecia Abel e conhecia Carlos e Diego apenas “de vista”;

3 - Carlos, nascido em 01/01/1988 e oriundo de família com poucos recursos econômicos, cursava o segundo semestre de engenharia da computação na UFCE; consoante seu depoimento, não conhecia Abel e conhecia Braz e Diego apenas “de vista”;

4 - Diego, nascido em 01/01/1989 e oriundo de família com poucos recursos econômicos, cursava o segundo semestre de engenharia da computação na UFCE; de acordo com o seu depoimento, não conhecia Abel e conhecia Braz e Carlos apenas “de vista”.

Em procedimento de busca e apreensão autorizado judicialmente, foram apreendidos os computadores pessoais de Braz, Carlos e Diego, além de duas lanchas, três motos e três automóveis de luxo, que se encontravam em poder do grupo.

Sem mais diligências, a autoridade policial relatou o inquérito e encaminhou os autos à justiça comum estadual, em Fortaleza – CE.

Distribuídos os autos à 99ª Vara Criminal, abriu-se vista ao membro do Ministério Público (MP), que ofereceu denúncia contra Abel, Braz, Carlos e Diego pela prática dos seguintes delitos, previstos no Código Penal (CP), todos em concurso material (CP, art. 69): estelionato (dez vezes), conforme art. 171, caput e § 3º, do CP, e quadrilha (CP, art. 288). Abel foi denunciado, ainda, pelos delitos de concussão (CP, art. 316, caput) e constrangimento ilegal (CP, art. 146, § 1.º, in fine), tudo combinado com o disposto no art. 61, I, também do CP.

A denúncia foi recebida em 01/09/2007.

Em juízo, procedeu-se à oitiva dos policiais de Aracati – CE que haviam apurado os fatos — os quais detalharam a forma como desenvolveram seus trabalhos — e do gerente da agência do BEC de Fortaleza – CE, que confirmou desvios fraudulentos da ordem de R$ 800 mil de contas de alguns clientes, reembolsados pela instituição bancária.

Euler, vizinho de Diego, também ouvido, esclareceu que fora procurado, no final do ano de 2006, por Diego, que lhe pedira para abrir uma conta-corrente na Caixa Econômica Federal (CAIXA) para que devedores de Diego que só possuíam contas nessa instituição financeira efetuassem os pagamentos através de boletos bancários; que Diego ficara com o cartão e a senha da referida conta-corrente; que, em virtude de longa amizade, não questionara Diego sobre o motivo de a conta não ter sido aberta em seu próprio nome; que nunca recebera correspondência da CAIXA.

A autoridade judicial determinou a transcrição das conversas interceptadas pelas autoridades policiais; peritos não oficiais produziram o laudo, que foi juntado aos autos. A pedido do MP, a justiça autorizou a quebra do sigilo dos dados telemáticos dos réus, não tendo sido, contudo, determinada a realização de perícia nesses dados. Agentes de polícia encontraram, em poder dos réus, vários dados bancários de diversas pessoas, comprovantes de pagamentos e programas para a disseminação de vírus de computador.

A pedido da defesa, realizou-se exame médico para avaliar a sanidade mental dos acusados, tendo os peritos que realizaram o exame concluído que Braz, Carlos e Diego, em virtude de perturbação mental, não eram, ao tempo do cometimento das fraudes pela Internet, inteiramente capazes de entender o caráter ilícito dos fatos delituosos.

Juntaram-se, ainda, aos autos cópias de fotografias de Braz, Carlos e Diego usufruindo dos bens apreendidos (lanchas, motos e automóveis de luxo), todas extraídas diretamente pelo MP, sem autorização judicial, dos perfis dos réus em sítio de relacionamento de livre acesso pela Internet.

Durante o interrogatório judicial, no momento processual adequado, Abel manteve a versão que apresentara à época do inquérito policial. Braz, Carlos e Diego, no entanto, confessaram a participação nos fatos narrados na inicial acusatória e foram uníssonos ao afirmar que eram colegas na UFCE e que sofriam graves restrições sociais em razão de sua origem humilde; alegaram que eram constantemente discriminados pelos demais colegas de curso, que os impediam de participar de eventos sociais da classe, como festas e viagens; argumentaram que, no meio acadêmico, o símbolo de sucesso estava relacionado ao poderio econômico, razão pela qual, de comum acordo e de forma organizada, resolveram levantar fundos de forma ilícita, para conseguir a tão sonhada inserção social; alegaram, ainda, que Abel descobrira as ações da organização e, mediante grave ameaça, passara a exigir dos seus integrantes parte das quantias desviadas; afirmaram que Abel sempre mostrava sua arma para intimidá-los e que, ao todo, realizaram dez desvios de valores pela Internet; disseram, por fim, que, dado o alto valor da quantia exigida por Abel, nenhum dinheiro fora entregue a ele.

A defesa solicitou a oitiva de Fábio, um dos professores dos citados universitários, que confirmou tanto a discriminação sofrida pelo grupo quanto o fato de os demais alunos terem permitido a sua aproximação após o grupo passar a ostentar poderio econômico.

Tomadas as providências processuais adequadas, abriu-se vista às partes para a apresentação de alegações finais.

O MP reforçou as acusações inicialmente apresentadas e pugnou pela condenação dos réus nos moldes da denúncia.

A defesa dos réus, patrocinada pela defensoria pública, alegou, preliminarmente, com base na Constituição Federal (CF), incompetência da justiça comum estadual, sob o fundamento de que, havendo interesse da CAIXA no feito (CF, art. 109, IV), a competência seria da justiça federal; afirmou, com base no art. 69, I, do CPP, que a competência para o julgamento seria do juízo da comarca de Maranguape – CE, lugar onde ocorrera a infração (teoria da atividade); alegou nulidade decorrente da ausência de realização de exame de corpo de delito (CPP, art. 158), consistente em perícia nos computadores apreendidos, nulidade da prova pericial relativa à transcrição das conversas telefônicas, por ausência de autorização judicial expressa e pelo fato de o laudo ter sido produzido por peritos não oficiais, e nulidade das provas produzidas no âmbito do inquérito policial, por terem sido determinadas por autoridade de delegacia de outra circunscrição (Aracati – CE); pediu, ainda, a desconsideração das provas referentes às fotografias colhidas dos perfis dos réus no sítio de relacionamento da Internet, alegando que sua utilização representava indevida quebra do sigilo das comunicações dos acusados, visto que as fotos haviam sido coletadas sem autorização judicial.

No mérito, requereu a absolvição dos acusados, o reconhecimento de prescrição, a desclassificação das condutas delitivas, o reconhecimento de atenuantes, do princípio da consunção, do concurso formal, da continuidade delitiva e de causas de diminuição de pena, e, na hipótese de condenação, o reconhecimento de mera tentativa em favor de Abel, sob o argumento de ele não ter aferido nenhuma vantagem econômica.

Os autos foram conclusos para sentença em dezembro de 2011, no mesmo mês em que Abel terminou de cumprir a pena a que havia sido condenado pela prática do crime de lesões corporais.

Com base na situação hipotética apresentada e na qualidade de juiz de direito substituto da 99ª Vara Criminal de Fortaleza – CE, profira a sentença que entenda adequada, devidamente embasada na legislação, na doutrina e(ou) na jurisprudência.

Analise toda a matéria de direito material e processual pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.

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Em determinada ação fiscal procedida pela Receita Federal, ficou constatado que Lucile não fez constar quaisquer rendimentos nas declarações apresentadas pela sua empresa nos anos de 2009, 2010 e 2011, omitindo operações em documentos e livros exigidos pela lei fiscal. Iniciado processo administrativo de lançamento, mas antes de seu término, o Ministério Público entendeu por bem oferecer denúncia contra Lucile pela prática do delito descrito no art. 1º, inciso II da Lei n. 8.137/90, combinado com o art. 71 do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida e a defesa intimada a apresentar resposta à acusação. Atento(a) ao caso apresentado, bem como à orientação dominante do STF sobre o tema, responda, fundamentadamente, o que pode ser alegado em favor de Lucile. (1,25 Ponto)
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Maurício, jovem de classe alta, rebelde e sem escrúpulos, começa a namorar Joana, menina de boa família, de classe menos favorecida e moradora de área de risco em uma das maiores comunidades do Brasil. No dia do aniversário de 18 anos de Joana, Maurício resolve convidá-la para jantar num dos restaurantes mais caros da cidade e, posteriormente, leva-a para conhecer a suíte presidencial de um hotel considerado um dos mais luxuosos do mundo, onde passa a noite com ela. Na manhã seguinte, Maurício e Joana resolvem permanecer por mais dois dias. Ao final da estada, Mauricio contabiliza os gastos daqueles dias de prodigalidade, apurando o total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Todos os pagamentos foram realizados em espécie, haja vista que, na noite anterior, Maurício havia trocado com sua mãe um cheque de R$20.000,00 (vinte mil reais) por dinheiro em espécie, cheque que Maurício sabia, de antemão, não possuir fundos. Considerando apenas os fatos descritos, responda, de forma justificada, os questionamentos a seguir. A - Maurício e Joana cometeram algum crime? Justifique sua resposta e, caso seja positiva, tipifique as condutas atribuídas a cada um dos personagens, desenvolvendo a tese de defesa. (valor: 0,70) B - Caso Maurício tivesse invadido a casa de sua mãe com uma pistola de brinquedo e a ameaçado, a fim de conseguir a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sua situação jurídica seria diferente? Justifique. (valor: 0,55) (1,25 Ponto)
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Larissa, senhora aposentada de 60 anos, estava na rodoviária de sua cidade quando foi abordada por um jovem simpático e bem vestido. O jovem pediu-lhe que levasse para a cidade de destino, uma caixa de medicamentos para um primo, que padecia de grave enfermidade. Inocente, e seguindo seus preceitos religiosos, a Sra. Larissa atende ao rapaz: pega a caixa, entra no ônibus e segue viagem. Chegando ao local da entrega, a senhora é abordada por policiais que, ao abrirem a caixa de remédios, verificam a existência de 250 gramas de cocaína em seu interior. Atualmente, Larissa está sendo processada pelo crime de tráfico de entorpecente, previsto no art. 33 da lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Considerando a situação acima descrita e empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente, responda: qual a tese defensiva aplicável à Larissa? (1,25 Ponto)
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Há muito tempo Maria encontra-se deprimida, nutrindo desejos de acabar com a própria vida. João, sabedor dessa condição, e querendo a morte de Maria, resolve instigá-la a se matar. Pondo seu plano em prática, João visita Maria todos os dias e, quando ela toca no assunto de não tem mais razão para viver, que deseja se matar, pois a vida não faz mais sentido, João a estimula e a encoraja a pular pela janela. Um belo dia, logo após ser instigada por João, Maria salta pela janela de seu apartamento e, por pura sorte, sofre apenas alguns arranhões, não sofrendo qualquer ferimento grave. Considerando apenas os fatos apresentados, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos: A - João cometeu algum crime? (valor: 0,65) B - Caso Maria viesse a sofrer lesões corporais de natureza grave em decorrência da queda, a condição jurídica de João seria alterada? (valor: 0,60) (1,25 Ponto)
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Carlos Alberto, jovem recém-formado em Economia, foi contratado em janeiro de 2009 pela ABC Investimentos S.A., pessoa jurídica de direito privado que tem como atividade principal a captação de recursos financeiros de terceiros para aplicar no mercado de valores mobiliários, com a função de assistente direto do presidente da companhia, Augusto César. No primeiro mês de trabalho, Carlos Alberto foi informado de que sua função principal seria elaborar relatórios e portfólios da companhia a serem endereçados aos acionistas com o fim de informá-los acerca da situação financeira da ABC. Para tanto, Carlos Alberto baseava-se, exclusivamente, nos dados financeiros a ele fornecidos pelo presidente Augusto César. Em agosto de 2010, foi apurado, em auditoria contábil realizada nas finanças da ABC, que as informações mensalmente enviadas por Carlos Alberto aos acionistas da companhia eram falsas, haja vista que os relatórios alteravam a realidade sobre as finanças da companhia, sonegando informações capazes de revelar que a ABC estava em situação financeira periclitante. Considerando-se a situação acima descrita, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A - É possível identificar qualquer responsabilidade penal de Augusto César? Se sim, qual(is) seria(m) a(s) conduta(s) típica(s) a ele atribuída(s)? (Valor 0,45) B - Caso Carlos Alberto fosse denunciado por qualquer crime praticado no exercício das suas funções enquanto assistente da presidência da ABC, que argumentos a defesa poderia apresentar para o caso? (Valor: 0,8) (1,25 Ponto)
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Ao chegar a um bar, Caio encontra Tício, um antigo desafeto que, certa vez, o havia ameaçado de morte. Após ingerir meio litro de uísque para tentar criar coragem de abordar Tício, Caio partiu em sua direção com a intenção de cumprimentá-lo. Ao aproximar-se de Tício, Caio observou que seu desafeto bruscamente pôs a mão por debaixo da camisa, momento em que achou que Tício estava prestes a sacar uma arma de fogo para vitimá-lo. Em razão disso, Caio imediatamente muniu-se de uma faca que estava sobre o balcão do bar e desferiu um golpe no abdome de Tício, o qual veio a falecer. Após análise do local por peritos do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, descobriu-se que Tício estava tentando apenas pegar o maço de cigarros que estava no cós de sua calça. Considerando a situação acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A - Levando-se em conta apenas os dados do enunciado, Caio praticou crime? Em caso positivo, qual? Em caso negativo, por que razão? (Valor: 0,65) B - Supondo que, nesse caso, Caio tivesse desferido 35 golpes na barriga de Tício, como deveria ser analisada a sua conduta sob a ótica do Direito Penal? (Valor: 0,6) (1,25 PONTO)
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