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A motivação dos atos é essencial num Estado Democrático de Direito. O exercício legítimo do poder deve ser alicerçado em convencimento, evitando-se imposições injustificadas. Antes da Nova LINDB, a motivação compreendia sobretudo a explicitação dos fatos e dos fundamentos jurídicos dos atos. Contudo, a Nova LINDB, a partir da Lei n° 13.655/2018, trouxe exigências adicional à motivação. Explique quais as alterações promovidas que acrescentaram novas exigências à motivação dos atos das esferas administrativa, controladora e judicial, a partir da Nova LINDB, com foco no estabelecimento de relações com três noções por ela veiculadas, tais como: a - consequencialismo; b - exigência de concretude diante de conceitos de maior indeterminação; e c - ponderação proporcional na justificativa da medida adotada. Análise as mudanças que tais exigências provocam na abrangência da motivação dos atos. (30 Linhas) (20 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre/RS (SIMPA) propôs, em 10 de novembro de 2022, ação contra o Município de Porto Alegre, em regime de substituição processual. O pedido feito pelo sindicato foi o seguinte: que o Poder Judiciário acolha os pedidos da inicial, declarando o direito de todos os servidores públicos da administração direta e indireta do Município (substituídos), à revisão anual de suas remunerações, referente ao período de maio de 2018 a abril de 2019, com pagamento de valores retroativos à data-base de maio de 2019. Em pedido subsidiário (caso não acolhido o pedido anterior), o sindicato postulou que o Poder Judiciário reconheça o direito de os servidores serem, pelo menos, indenizados por conta da ausência de revisão em ambas as hipóteses com a fixação de valor que tenha como referência o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Além disso, pede o autor que o pagamento se dê por meio da inclusão do valor correspondente à aplicação do percentual de revisão diretamente em folha de pagamento, retroagindo a maio de 2019, independentemente de precatório, por se tratar de verba de natureza alimentar. Os fatos são todos rigorosamente incontroversos (em maio de 2019 não houve, realmente, revisão da remuneração dos servidores públicos do Município de Porto Alegre), de modo que a temática do processo é exclusivamente de Direito (remuneração de servidores públicos municipais). Integra a causa de pedir identificada na inicial, a evocação do inciso "y" do artigo 37 da Constituição Federal. Complementa-se que o sindicato sustenta a existência de um direito constitucional, cujos titulares seriam todos os servidores públicos do Município de Porto Alegre, em que assegura uma revisão geral anual de seus vencimentos. Referido direito teria sido violado por conta de não ter sido editado, pelo chefe do executivo municipal, decreto de revisão de remuneração (forma prevista na Lei Municipal n° 9.870/05 para a concessão de recomposição remuneratória aos servidores públicos de Porto Alegre). Assim, segundo a tese da inicial, caberia ao Poder Judiciário, ao ser provocado, conceder tutela jurisdicional tendente a assegurar o direito violado. O processo eletrônico foi distribuído è XX Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, tendo sido confirmada a regular citação eletrônica do réu. Houve pedido de tutela provisória pelo autor para que, por meio de decisão liminar, baseada em urgência, o reajuste seja concedido e já iniciado o pagamento aos servidores. O magistrado postergou a análise do pedido de tutela provisória para momento posterior ao oferecimento da defesa. Na condição de procurador municipal, o processo lhe é confiado para a adoção da providência judicial cabível, com o objetivo de evitar decisões (interlocutória e sentença) desfavoráveis ao Município de Porto Alegre. Diante do relato acima, eleja e elabore a peça processual adequada à proteção dos interesses do Município de Porto Alegre (uma única peça), considerando os seguintes objetivos: 1 - evitar a prolação de decisão interlocutória contrária aos interesses no Município de Porto Alegre; 2 - impedir a prolação de sentença desfavorável ao Município de Porto Alegre. Para tanto, deverá ser observada: a - a legislação processual vigente e o posicionamento dos tribunais superiores sobre as questões processuais envolvidas no caso (regularidade formal da peça e evocação dos argumentos processuais favoráveis aos interesses do réu), b - no enfrentamento de mérito, deve ser apresentada argumentação Jurídica pertinente, que contraponha a pretensão do sindicato, considerando a Constituição Federal; a legislação municipal de Porto Alegre; a legislação federal, bem como o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. (100 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Procuradoria-Geral do Município do Recife foi consultada a respeito da possibilidade de a secretaria de educação do município firmar termo de colaboração com a organização da sociedade civil (OSC) "Educação para todos", a fim de implantar um novo projeto educacional inclusivo em suas creches e pré-escolas. De acordo com a consulta encaminhada, já havia um plano de trabalho com a descrição detalhada do objeto da parceria, além de previsão de remuneração de pessoal próprio da organização e colaboração em rede com outras entidades parceiras da OSC celebrante. Com base nessa situação hipotética, elabore um parecer, orientando a administração pública a respeito da possibilidade de conclusão direta da referida parceria. Em seu texto, aborde, de forma fundamentada, os seguintes aspectos: 1 - A regime jurídico aplicável; (valor: 8,00 pontos) 2 - necessidade, ou não, de instauração de chamamento público; (valor: 11,60 pontos) 3 - requisitos exigidos da organização em questão; (valor: 8,00 pontos) 4 - possibilidade, ou não, de remunerar pessoal próprio da OSC; (valor: 10,00 pontos) 5 - possibilidade, ou não, de atuação da OSC em rede com outras entidades equiparadas. (valor: 8,00 pontos) (60 pontos) (120 linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Determinado município do interior do país pretende realizar a contratação de empresa de engenharia para construção de um prédio para auxiliar os profissionais da saúde do município. Diante de várias reuniões ocorridas com os servidores da contabilidade, departamento de compras e departamento de licitação, ficou decidido que a aquisição da empresa será feita de forma combinada, ou seja, para o certame licitatório serão utilizados os fundamentos da Lei 8.666/1993 e para o cumprimento das cláusulas contratuais, serão utilizados os fundamentos da Lei 14.133/2021. Você, na qualidade de procurador (a) municipal, dê um parecer jurídico a respeito do assunto, apontando de fundamentadamente, com base nas disposições do ordenamento jurídico atual sobre o assunto, se a escolha do município encontra-se correta ou equivocada. (20,00 pontos)

(150 linhas)

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Considere que João assumiu o cargo de Controlador-Geral da Prefeitura X, órgão responsável pelo controle interno da Administração e implementação de melhorias na governança pública. Ao analisar os expedientes que se encontravam pendentes no órgão, deparou-se com um número expressivo de processos que visam avaliar a possível prática de improbidade administrativa por parte de agentes públicos municipais. A fim de evitar que medidas sejam tomadas de forma desnecessária e por saber que a Lei nº 14.230/2021 promoveu profundas mudanças na Lei no 8.429/92, bem como por ter visto no noticiário que o Supremo Tribunal Federal firmou algumas balizas para a aplicação do novo regramento em relação a condutas pretéritas, João enviou consulta à Assessoria Jurídica da Controladoria. Após fazer uma contextualização básica do funcionamento da Controladoria e do seu papel na defesa da moralidade administrativa, o Controlador questiona:

i) se permanece em vigor norma que autoriza a responsabilização de conduta praticada a título de culpa;

ii) se as regras previstas na Lei no 14.230/2021 se aplicam aos processos de improbidade em curso, em função do princípio da retroatividade benéfica da lei penal;

iii) como é disposto o tema da prescrição na Lei nº 14.230/2021 e de que forma ele se diferencia do tratamento que lhe era dispensado pela Lei nº 8.429/92;

iv) se o Município X permanece com legitimidade para propor ação de improbidade e eventualmente celebrar acordo de não persecução cível. Na condição de Procurador do Município, elabore parecer, que deverá tratar dos temas de maneira fundamentada e em linha com os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

Fica dispensada a produção de relatório.

(60,00 pontos)

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Determinado órgão público requer a revisão do contrato administrativo firmado com empresa privada, uma vez que houve alteração da carga tributária ligada diretamente ao objeto do contrato. A alteração foi a redução da carga tributária de determinada exação incidente sobre a atividade da sociedade empresária em questão, com quem a União mantém contrato administrativo. No caso presente, a alteração da carga tributária já estava legalmente prevista (mas não fora implementada) no momento da celebração do contrato.

O Tribunal de Contas encarregado de analisar os contratos administrativos firmados pelo ente público entendeu que deveriam ser analisados os pactos firmados, para a apreciação da repercussão efetiva nos preços e, sendo esta provada, efetivar-se a revisão. Há, nos autos, cálculos que comprovam que a desoneração ocorrida tem repercussão positiva (para a empresa) nos preços contratados.

Elabore um parecer jurídico sobre a situação proposta, devendo obrigatoriamente abordar os quesitos a seguir:

a) os princípios aplicáveis na análise do caso;

b) as regras incidentes, sendo obrigatória a citação de mais de uma fonte legal;

c) a repercussão da decisão do Tribunal de Contas: coercibilidade;

d) a repactuação ou não dos preços: conclusão fundamentada do parecer.

(50,00 pontos)

(100 linhas)

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O Município Gama deflagrou licitação na modalidade Concorrência Pública para contratação de empresa especializada na execução de uma ponte sobre o rio que cruza o território local, submetendo-a ao regime da Lei Federal n.º 8.666/93. Foi incluída no Edital a exigência de que os licitantes demonstrassem experiência anterior na construção de pontes, com dimensões mínimas de 50% do escopo licitado e aspectos qualitativos análogos. Nenhum licitante impugnou o Edital previamente, neste aspecto. O valor estimado à licitação foi de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Na fase de habilitação, a licitante Beta veio a ser inabilitada, tendo o Departamento Técnico do Município aferido que a única experiência apresentada pela licitante, referente a serviços de pavimentação, não tinha dimensões qualitativas e quantitativas hábeis à demonstração da qualificação técnica nos termos solicitados pelo Edital.

A licitante Beta interpôs tempestivo recurso administrativo, que veio a ser desprovido, em 04 de agosto de 2021.

Em 04 de setembro de 2021, a licitação foi homologada, seu objeto adjudicado à vencedora e remetido o respectivo extrato para publicação na Imprensa Oficial. O contrato administrativo foi celebrado no mesmo dia com a pessoa jurídica declarada vencedora, a licitante Penta, que apresentara proposta comercial no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

Em 20 de abril de 2022, a licitante Beta impetrou mandado de segurança, juntando laudo de engenheiro, com recolhimento de específica ART, em que afirma que os aspectos que compuseram a experiência comprovada pela Impetrante detêm similaridade quantitativa e qualitativa com o escopo da licitação do Município Gama. Sustenta que, ainda que não atinja 50% (cinquenta por cento) das dimensões da ponte licitada, tal exigência editalícia é inválida, pois que demasiadamente restritiva à competição, uma vez que, substancialmente, a Impetrante demonstra aptidão para executar o escopo licitado. Pleiteia pela reforma da decisão administrativa de sua inabilitação, para que seja considerada habilitada, prosseguindo-se o certame licitatório em seus ulteriores termos, igualmente postulando pela invalidação do ato administrativo homologatório e de qualquer contrato administrativo dele decorrente.

Aponta como autoridade coatora o Prefeito Municipal e dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por estima fiscal, apesar de revelar que sua proposta comercial no certame (cujo envelope se manteve lacrado em razão da inabilitação) correspondia a R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais). O processo foi distribuído à Vara Única da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Gama.

Na condição de Procurador(a) do Município Gama, adote a medida processual adequada diante do pedido autoral na representação da autoridade coatora, enfrentando todos os argumentos apresentados no mandado de segurança, mediante a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes. Você foi informado de que a obra está com 70% (setenta por cento) de seu cronograma físico-financeiro concluído.

(mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas)

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O Setor de Compras da Câmara Municipal pretende lançar um edital de licitação e deseja utilizar o Sistema de Registro de Preços. Considerando que a unidade administrativa foi estruturada recentemente, o chefe do setor entende que é mais prudente buscar assessoramento jurídico para evitar eventuais questionamentos por parte dos órgãos de controle externo. O primeiro questionamento do setor de compras está associado à necessidade de a administração necessariamente contratar os produtos cadastrados com os fornecedores vencedores da licitação nos exatos quantitativos previstos no edital. A dúvida existe porque o setor de compras não sabe, de antemão, precisar exatamente a quantidade de cada produto que será consumida no período de validade da Ata de Registro de Preços, bem como se há a possibilidade de, eventualmente, realizar uma licitação específica no futuro para a aquisição do produto registrado, caso a medida se mostre vantajosa para a administração. Na construção do Termo de Referência há dúvida, ainda, sobre a possibilidade de escolher o licitante com base na melhor oferta para um grupo de itens ou se é necessário que a adjudicação do objeto seja feita, de forma individualizada, para a empresa que oferecer a melhor proposta para cada item específico. Por fim, o chefe do setor de compras deseja saber se é possível que o edital não especifique a quantidade total dos produtos que poderão ser adquiridos com base na ata. O processo administrativo com os questionamentos foi encaminhado à Assessoria Jurídica. Na condição de Procurador da Câmara Municipal e tendo por base a Lei nº 14.133/21 elabore um parecer, que deverá conter as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensada a produção de relatório. (120 Linhas) (60 Pontos) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere que a Autarquia responsável pela gestão do Regime de Próprio de Previdência Social (RPPS) pretende contratar um sistema que agilize a análise do cumprimento dos requisitos de aposentação/concessão de benefícios por parte de agentes públicos municipais que buscam obter os benefícios.

A medida visa solucionar o problema do tempo de demora na análise desses pedidos, que geralmente levam um prazo maior do que o fixado na legislação municipal para ter uma solução. Isso tem resultado no surgimento de um número expressivo de ações judiciais nas quais os interessados, para além do próprio benefício, pedem indenizações em face da Autarquia em razão da demora, o que tem elevado a dívida de precatórios da Entidade.

O problema é que o setor não sabe especificar, de antemão, o objeto da contratação, motivo pelo qual o Diretor do Setor de Compras sugere o uso da licitação na modalidade diálogo competitivo.

Com base na situação hipotética, responda:

I. O Gestor poderá utilizar o diálogo competitivo no caso?

II. Quais são as principais características dessa modalidade de licitação, que procedimento deve ser realizado antes da publicação do Edital de licitação e que cautelas devem ser tomadas?

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O Ministério Público do Estado de Beta propõe ação civil pública em face do Município Alfa e do Estado Beta, com pedido de tutela provisória de urgência. Alega que teria sido exponencial o aumento de casos de furtos e roubos no território do Município Alfa, sem que tenham se revelado medidas hábeis ao seu enfrentamento. Argumenta que o Município Alfa fez publicar Decreto de Utilidade Pública para determinado imóvel, visando afetá-lo à instalação de uma Delegacia de Polícia, tendo efetivamente o desapropriado, com já integração do bem ao patrimônio municipal. Sustenta que, porém, ao invés de manter a afetação e a utilidade inicialmente pretendidas, através de processo administrativo específico o Município teria compreendido pela modificação da utilidade do imóvel, vindo a afetá-lo, afinal, a uma unidade básica de saúde, efetivamente em operação. O fato supracitado, aliado à ausência de políticas públicas efetivas, atrairia, na compreensão do Ministério Público Estadual, a responsabilidade civil dos entes integrantes do polo passivo. Sob tal premissa, o Requerente postula pela condenação solidária do Município Alfa e do Estado Beta à reparação dos prejuízos dos indivíduos que provarem ter sido furtados ou roubados no território municipal nos últimos 5 (cinco) anos e nos períodos subsequentes, até que aperfeiçoados em ao menos 50% os índices de tais ilícitos em âmbito municipal. Pugna a que a apuração dos indivíduos e seus respectivos prejuízos se dê em regular liquidação da sentença coletiva. Postula a que tal tutela seja antecipada, em virtude da urgência de que os cidadãos possam lograr ressarcimento em virtude da inviabilidade de que a sua subsistência aguarde o trânsito em julgado da sentença condenatória. No mérito, além da condenação suscetível à execução individual que reclama, pugna seja o Município Alfa e o Estado Beta condenados, cada qual, à compensação por danos morais coletivos em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), cujo produto financeiro seja vinculado, por ordem judicial, à promoção de políticas públicas no território do Município e afeitas à segurança pública. O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, recebendo a petição inicial, deliberou pelo diferimento da análise da tutela de urgência para o momento posterior ao exercício do contraditório pelos Réus, para que também sobre o pedido liminar possam estes se manifestar. Na condição de procurador jurídico do Município Alfa, adote a medida processual cabível visando assegurar a defesa dos interesses do Município, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que as citações regulares do Município e do Estado e as juntadas dos respectivos mandados citatórios aos autos se deram em 23 de janeiro de 2023, uma segunda-feira. Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos. **(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)**
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