Questões

Modo noturno
Filtrar Questões

195 questões encontradas

Encontramos mais 91 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?
Com base em cópia de inquérito policial e nos dados ali produzidos (dentre os quais interceptação telefônica autorizada judicialmente), a UNIÃO promoveu, em 25 setembro de 2007, no foro da Justiça Federal em Brasília, ação civil pública em desfavor de JOAQUIM SOUZA (nome fictício), servidor do Ministério do Trabalho, ocupante de cargo efetivo de gestor público. Imputou-se a esse servidor a prática de improbidade administrativa, em razão de elementos evidenciadores de que teria facilitado a celebração de contrato de gestão, em 30 de março de 2000, com a Fundação “Educação e Trabalho para todos” (nome fictício), sem observância dos requisitos legais e em troca de ajuda financeira para campanha eleitoral de seu cunhado, candidato a deputado estadual. Desse contrato resultou o pagamento da quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à Entidade, trinta dias depois da data da formalização do ajuste. Tais fatos vieram ao conhecimento do titular da Pasta do Ministério do Trabalho em 2 de agosto de 2006, por força de auditoria realizada pela Controladoria Geral da União, tendo sido instaurado processo administrativo disciplinar em 30 de agosto do mesmo ano. A Fundação “Educação e Trabalho para todos” também foi demandada na mesma ação, em razão do fato acima mencionado, e, ainda, por não ter prestado contas dos recursos recebidos, tal como previsto no contrato de gestão. Foi formulado pedido condenatório com base na Lei de Improbidade, tendo sido deduzido, também, pleito de ressarcimento ao erário. Houve, ainda, pedido de indisponibilidade de bens, mas sem a indicação de quais deveriam ser objeto de constrição. Ao final, a União informou ao Juízo que ainda não havia sido promovida a responsabilidade penal dos envolvidos, requerendo a intimação do MPF para adotar providências nessa seara. Superada a fase de defesa preliminar, recebida, seguindo-se a citação dos réus, o que se deu somente em setembro de 2013, por desídia do serviço cartorário. Na sua contestação, JOAQUIM SOUZA alegou o seguinte: 1 - Ausência de elementos idôneos para respaldar a ação, por se tratar de prova produzida unilateralmente, por descaber o emprego de escuta telefônica em ação de natureza civil, e por não ter havido prévia instauração de inquérito civil; 2 - Descabimento do pedido de indisponibilidade de bens, por ser solvente e por não haver sido comprovado que ele estaria ocultando bens ou deles se desfazendo; b.1) além disso, o pedido foi deduzido genericamente; 3 - Prescrição de todas as pretensões deduzidas na ação de improbidade, considerada a data do fato, alegando ser necessário promover nova demanda quanto ao pleito de ressarcimento; 3.1 - Prescrição intercorrente, considerando o largo lapso desde a propositura da demanda até outubro de 2013; 4 - Atipicidade da conduta e ausência de dolo ou má-fé, tidos como indispensáveis à caracterização de ato de improbidade. A entidade “Educação e Trabalho para todos” também apresentou contestação, afirmando o seguinte: 1 - Ilegitimidade passiva, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado; 2 - Inadequação da via eleita (ação civil pública), para os fins de condenação por ato de improbidade administrativa, e, eventualmente, descabimento da ação, em razão de não ter sido promovida ação penal relativamente aos fatos narrados; 3 - Prescrição da ação de improbidade e prescrição intercorrente, não se aplicando, em qualquer hipótese, o prazo prescricional previsto na lei penal. O Juiz determinou a intimação do Órgão do Ministério Público do Distrito Federal para intervir no feito, em razão da imputação de irregularidades a uma fundação de direito privado. Os autos foram com vista ao Ministério Público Federal. Na condição de fiscal da lei, elabore parecer, realizando o adequado enquadramento dos fatos na Lei de Improbidade e analisando todos os aspectos suscitados nas defesas (ainda que, eventualmente, seja acolhida alguma preliminar ou prejudicial), inclusive as providências determinadas pelo Juízo.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Hilton da Paz, brasileiro, solteiro, servidor público federal pertencente aos quadros da União, domiciliado nesta cidade, na rua X; Epaminondas da Silva, brasileiro, viúvo, também servidor público federal pertencente aos quadros da União, domiciliado nesta cidade, na rua Z; e, de YYY Empreendimentos Ltda., pessoa jurídica nacional sediada na cidade de Belo Horizonte, na rua T, em virtude da prática de atos de improbidade administrativa.

Salienta o autor da ação que o primeiro réu, Hilton, de modo livre e consciente cedeu indevidamente, inclusive sem qualquer procedimento licitatório, a utilização de imóvel pertencente à União, localizado nesta cidade, em favor da pessoa jurídica YYY Empreendimentos mediante pagamento de aluguel mensal simbólico de quinhentos reais (R$ 500,00), bem inferior ao preço de mercado. Registra, ainda, que a cessionária procedeu, por sua vez, a uma reforma no sentido de realizar pequena modernização no aludido bem, havendo plena ciência e anuência de Hilton.

Ressalta o Ministério Público Federal que Hilton é primo do sócio-gerente da referida pessoa jurídica, de nome Hélio da Silva, violando com sua conduta diretamente a moralidade administrativa, o dever de probidade e de lealdade à instituição a qual pertence, além de causar dano ao patrimônio público federal.

Acrescenta o parquet federal que o servidor Epaminondas da Silva, lotado no mesmo órgão do primeiro réu, ao tomar conhecimento do fato, exigiu da citada pessoa jurídica (YYY Empreendimentos) vantagem patrimonial indevida, no montante de duzentos mil reais (R$ 200.000,00), em encontro realizado em restaurante da cidade, sob ameaça de comunicar a irregular cessão de uso ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Controladoria-Geral da União, o que veio a se efetivar em virtude da recusa da empresa em pagar o montante exigido.

A prova da exigência patrimonial indevida foi efetivada mediante gravação por microfone não aparente, realizada pelo representante legal da empresa YYY Empreendimentos, um dos interlocutores, cuja autenticidade restou comprovada por perícia técnica realizada em anterior ação cautelar de produção antecipada de provas, promovida pelo Ministério Público.

Registra o autor da ação que não formulou pedido anulatório do ato de cessão de uso diante de sua anulação pela própria Administração Pública.

Conclui o Ministério Público que Hilton da Paz e a YYY Empreendimentos violaram os artigos 10, incisos II, IV e VIII, e 11 da Lei nº 8429/92 e, por este motivo, pede, em relação aos dois réus, a aplicação das medidas previstas nos incisos II e III do artigo 12 da mencionada legislação, enquanto Epaminondas da Silva teria violado os artigos 9°, I, e 11 da Lei nº 8.429/92, razão pela qual postula a aplicação, no tocante a este último, das medidas previstas nos incisos I e III do art. 12 da citada legislação.

A petição inicial veio acompanhada dos autos de inquérito civil e de certidão de inteiro teor dos autos da medida cautelar de antecipação de provas, com base no art. 851 do Código de Processo Civil.

Os demandados foram notificados nos termos do § 7º do art. 17 da Lei nº 8.429/92 e apresentaram defesas prévias, as quais foram rejeitadas, em decisão confirmada pelo Tribunal.

Citados, os réus apresentaram contestações.

O réu Hilton da Paz alegou: [i] que inexistiria a gravidade apontada pelo autor da ação civil pública, pois a jurisprudência destaca que ilegalidade não é improbidade e a legislação pretende punir administradores desonestos e não inábeis, como seria o caso; o réu procurou dar um uso ao bem e ajudar a empresa do primo, inexistindo mal nisso; [ii] ressaltou, por fim, não haver dano, pois a cessionária (YYY Empreendimentos) realizou reforma que gerou modernização no imóvel e o seu uso propiciou o aumento do fluxo de pessoas em beneficio dos moradores vizinhos ao bem e comerciantes da área.

O réu Epaminondas da Silva destacou em sua defesa: [i] nulidade da prova baseada em gravação de conversa feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do réu, notadamente porque desprovida de autorização judicial; [ii] no mérito, mencionou que não praticou ato de improbidade capitulado no artigo 9° da Lei de improbidade (8.429/92), pois não recebeu qualquer quantia, como, inclusive, é expressa a petição inicial; [iii] em virtude da desconsideração da prova ilícita, inexistem elementos probatórios de que houve violação, por sua parte, de qualquer dispositivo relacionado à improbidade administrativa.

A ré YYY Empreendimentos salientou em sua contestação: [i] a sua ilegitimidade passiva para sofrer as sanções por ato de improbidade, eis que não é agente público; no máximo, estaria sujeita em tese ao ressarcimento ao erário [ii] o Ministério Público Federal não detém legitimação ativa para tutelar o patrimônio da União, sob pena de violação direta ao inciso IX do art. 129 da Constituição Federal, atuando na verdade como órgão de representação de pessoa jurídica de direito público; [iii] no mérito, apontou que não restou demonstrado qualquer prejuízo a ser indenizado, pois se é verdade que se beneficiou de um ato que apenas no aspecto formal foi irregular, sem qualquer má-fé, houve benefício concreto para o bem, com a reforma realizada no imóvel e revitalização da área com os eventos culturais e artísticos patrocinados pela YYY Empreendimentos.

A União interveio e assumiu posição ao lado do Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal manifestou-se quanto às contestações no sentido da rejeição das preliminares, por impertinentes, e reiterou o pedido de procedência.

Foi realizada prova pericial que apurou o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais como a média de mercado para fins de aluguel. Consignou o perito, ainda, que a reforma no imóvel público, realizada pela YYY Empreendimentos, pouco repercutiria no valor do aluguel.

Todas as partes foram intimadas da entrega do laudo para manifestação, sendo certo que o Ministério Público Federal e os réus Hilton da Paz e YYY Empreendimentos apresentaram petições.

O primeiro consignou sua concordância com o laudo e os demais, a despeito de afirmarem estar o perito correto em suas conclusões, ressaltaram que inexistiu prejuízo concreto ao erário, tendo em vista os benefícios já apontados nas peças de contestação.

Em alegações finais, o Ministério Público destacou que as preliminares seriam impertinentes e enfatizou haver prova nos autos para condenação de todos, como destacado na petição inicial. Registrou que as cominações do art. 12 da Lei nº 8.429/92 devem ser cumulativas, inexistindo qualquer discricionariedade judicial.

A União peticionou aderindo à manifestação do Ministério Público Federal.

Os réus reiteraram as alegações deduzidas nas contestações, no sentido do acolhimento das preliminares suscitadas. No mérito, na hipótese de rejeição das preliminares que acarretariam a extinção do processo, sustentaram a improcedência do pedido.

É relatório.

O candidato deve proferir sentença, ficando expressamente dispensada a elaboração de outro relatório.

Valor da questão: 5,5 (cinco e meio) pontos.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
O Ministério Público ajuíza ação, com base na Lei n° 8.429/1992, para ver condenado o Prefeito Chiquinho da Silva a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do erário e multa. Como fundamento de sua pretensão, aduz que os familiares do prefeito usavam a cota de combustível deste para encher o tanque dos seus respectivos carros, bem como não terem sido publicados os atos de nomeação para cargos de confiança e comissão, entre janeiro e julho de 2008. Notificado, o Prefeito aduz que os gastos a título de combustível, por seus familiares, não chegaram a três mil reais, e que ocorreram entre janeiro e abril de 2008, e que os atos de nomeação foram publicados em data recente, suprindo a omissão. A ação foi recebida, trazendo apresentação de contestação, onde o prefeito aduziu: preliminarmente, a impossibilidade de aplicação da Lei nº 8.429/1992, por ser agente político; incompetência do juízo fazendário de primeiro grau; incidência da prescrição quinquenal, na medida em que a ação foi ajuizada em setembro de 2013; impossibilidade de aplicação da lei de improbidade diante da insignificância do gasto a título de combustível, sendo certo não haver má-fé de sua parte, pois sempre foi uma praxe que familiares do prefeito pudessem se valer dessa verba; e ausência de objeto quanto à questão de publicação dos atos administrativos no início do ano de 2013. O processo tem curso normal, onde os fatos mencionados pelo Prefeito, quanto ao valor e à publicação, são comprovados. Sendo você o juiz da causa, ciente de que o Prefeito foi reeleito em 2012, como decidiria? (fundamente a resposta)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

O prefeito do Município de Cidade Pacata promoveu a arrecadação de recursos oriundos de outorga onerosa do direito de construir. Entretanto, o prefeito aplicou indevidamente tais recursos na organização da festa anual do aniversário da cidade. ANALISE o instituto da outorga onerosa do direito de construir, EXPLIQUE qual a destinação juridicamente adequada para os recursos arrecadados por meio deste instrumento e DESCREVA quais as possíveis consequências jurídicas da conduta do prefeito.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Lúcia ingressou no serviço público municipal por concurso, vindo a ocupar o cargo de técnico em administração pública em uma Secretaria do Município de Belém. Tempos depois foi cedida para a Secretaria Estadual do Bem Estar Social, a pedido do Secretário de Estado, seu amigo, que a designou para integrar a comissão permanente de licitação daquele órgão. O objetivo de ambos era privilegiar a empresa “X” nos processos licitatórios do órgão. Lúcia antecipava à empresa informações confidenciais da Administração; deixava de lhe exigir documentos indispensáveis à contratação e, principalmente, forjava hipóteses de dispensa e inexigibilidade, causando grande prejuízo aos cofres públicos. O esquema de Lúcia contava com a participação de Pedro, servidor temporário encarregado pelo almoxarifado da Secretaria, que sempre superestimava as demandas e cuidava para que os estoques fossem rapidamente consumidos, o que impunha à Administração a necessidade de novas contratações fora do planejamento. Os demais membros da comissão eram João e Maria. João era servidor efetivo da Secretaria Estadual. Maria, ocupante apenas de cargo comissionado, inimiga de Lúcia, tinha ciência de todas as irregularidades e permanecia silente. Indiferente aos prejuízos causados ao Estado e movida por vindita pessoal, aguardava o término de um vultoso processo fraudulento para denunciar a colega inescrupulosa e incriminá-la na esfera penal. As sucessivas irregularidades chegaram ao conhecimento do Governador do Estado, que decidiu adotar as providências cabíveis à apuração dos fatos e punição dos responsáveis. Afastou o Secretário de Estado e designou outro para a sua pasta, com expressa recomendação de que adotasse todas as medidas cabíveis com vistas a restaurar a ordem administrativa e disciplinar naquele órgão. O novo Secretário tomou conhecimento dos fatos, inclusive acerca da participação de Pedro, cujo contrato temporário expirou na mesma data em que houve a mudança de titular da Secretaria. Enquanto isso, João, servidor valoroso e dedicado porém temperamental, que não sabia nem participava do esquema, já não fazia parte da comissão de licitação. Era dirigente sindical e estava licenciado para o exercício de mandato classista. Tomou conhecimento dos fatos por meio de comentários informais de terceiros, e da mesma forma soube a respeito da futura instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra ele e as ex-colegas da comissão de licitação. No calor da emoção e indignado com a conduta dos servidores inescrupulosos, João entrou na Secretaria durante o horário de trabalho e agrediu Lúcia verbal e fisicamente, causando tumulto no ambiente de trabalho e até danificando alguns objetos da repartição. Paralelamente a tudo isso, ao se deparar com a descoberta do esquema espúrio, Maria temeu as consequências da verdade vindo à tona e pediu exoneração. A partir dos fatos narrados, responda as indagações a seguir fundamentadamente, buscando argumentos na melhor doutrina e na jurisprudência, no que for pertinente: A - com relação ao ex-secretário, quais as medidas administrativas e/ou judiciais passíveis de serem adotadas com vistas à quantificação dos danos ao erário e sua recomposição; apuração, em todas as esferas de responsabilidade, dos ilícitos praticados e punição por seus atos? (1,5 pontos) B - quais as providências administrativas e/ou judiciais cabíveis em face da conduta de Lúcia, em todas as esferas de responsabilidade? Quem é a autoridade competente para processar, julgar e aplicar a pena a essa servidora? (2,0 pontos) C - quais as medidas disciplinares cabíveis contra Maria? Seria possível atender ao seu pedido de exoneração? (1,0 ponto) D - é cabível a apuração disciplinar contra ex-temporário? Quais as medidas passíveis de serem adotadas pela Administração em face da conduta do ex-servidor, em todas as esferas de responsabilidade? (1,0 ponto) E - analisando apenas a conduta de João ao agredir a colega no ambiente de serviço, e considerando o seu afastamento, responda se é possível a instauração de PAD contra o servidor em gozo de licença para exercício de atividade classista, que pratica a conduta descrita no problema, à luz da jurisprudência do STJ. (2,5 pontos) (8,0 pontos) Analisando o regime de responsabilidade dos agentes públicos, em tese (abstraindo as informações do caso concreto), responda: F - qual(is) a(s) providência(s) administrativa(s) e/ou judicial(is) a ser(em) adotada(s) com vistas à apuração de irregularidades praticadas no serviço público por agente político? Nesse contexto, e à luz da jurisprudência do STF, é possível a coexistência de distintos regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos? (2,0 pontos) (10 pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Caracterize os atos de improbidade administrativa, distinguindo dos ilícitos penais e das demais infrações administrativas e diferencie os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, dos que causam lesão ao erário e dos que atentam contra os princípios da administração pública, explicitando quais as respectivas consequências para seus autores e qual procedimento a ser adotado no processo a que se sujeitam.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
O art. 333 do Código de Processo Civil prescreve caber ao autor da ação o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, e, no Código de Defesa do Consumidor esta obrigação inverteu-se em favor do consumidor. (1,0 ponto) A - A deliberação desta vantagem em favor do consumidor pelo juiz é discricionária? Sim? Não? Por quê? B - Qual o momento para o juiz decidir sobre a inversão do ônus da prova? C - A inversão do ônus da prova decidida pelo juiz em favor do consumidor obriga o réu a efetuar o pagamento antecipado das custas e dos honorários periciais? Sim? Não? Por quê? D - Na ação de improbidade administrativa, na qual o autor descreveu e apontou o inciso VII do art. 9°, da Lei 8.429/92, como violado pelo agente público, conduz à inversão do ônus da prova? Sim? Não? Por quê? Se afirmativa a resposta, o que cabe ao autor provar? E se negativa a resposta, o que deve ser provado pelo autor? Observação: será avaliada a capacidade de síntese do candidato.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Considerando todo nosso ordenamento jurídico e as divisões das ciências jurídicas, é possível afirmar que todas as sanções dispostas no artigo 12 da Lei 8.429/92 são prescritíveis? Sim? Não? Por quê? Além dos dispositivos legais pertinentes, apontar a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça. (1,0 ponto) Observação: será avaliada a capacidade de síntese do candidato.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Disserte sobre os limites objetivos da coisa julgada na Ação de Improbidade Administrativa.

(25 pontos)

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Discorra acerca da prescrição nas ações de ressarcimento do dano ao erário decorrentes de atos de improbidade administrativa (1,0 Ponto) (Máximo de 25 linhas).
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1