Discorra acerca da prescrição nas ações de ressarcimento do dano ao erário decorrentes de atos de improbidade administrativa
(1,0 Ponto)
(Máximo de 25 linhas).
Discorra acerca da responsabilização dos agentes políticos nos termos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)
(1,0 Ponto)
(Máximo de 25 linhas).
Em setembro de 2011, a Associação Tocantinense de Defesa da Moralidade Pública aforou representação perante o órgão competente do Ministério Público da Comarca de Capim Dourado – TO, instruída com documentos nos quais esclarece que a municipalidade local, por intermédio de João, prefeito municipal, e José, secretário de governo, concluíra, em 3/12/2004, a aquisição de produtos de informática da Y&W Informática Ltda., representada por Antônio, em valores supostamente superfaturados (processo 00501/2004).
Em março de 2012, o promotor de justiça, no uso de suas atribuições, instaurou inquérito civil para investigar os fatos noticiados na dita representação. As investigações foram concluídas em 07/12/2012, tendo sido comprovados sérios indícios de autoria e materialidade dos atos atribuídos a João, a José e a Antônio na aludida representação, com um superfaturamento estimado em aproximadamente R$ 500.000,00, em decorrência da prática de venda acima do preço de mercado para benefício da empresa vencedora em certame licitatório, a Y&W Informática Ltda. Esclareceu-se, ainda, na investigação, que o mandato de João terminara em 31/12/2004, em razão da sucessão ocorrida na chefia do Poder Executivo, por força das eleições municipais realizadas naquele mesmo ano, e que José fora exonerado da função na mesma data, a pedido.
Em face dessa situação hipotética, tipifique, com base na legislação de regência:
1 - A conduta de João, José e Antônio (1,50 Ponto);
2 - Esclareça como deve agir o representante do Ministério Público (0,50 Ponto);
3 - Indique as medidas legais possíveis, tendo em vista a data da infração e a data de conclusão do inquérito civil (2,80 Pontos)
(até 30 linhas)
Ação de improbidade administrativa. a) Natureza jurídica. b) Hipóteses de cabimento. c) Legitimidade ativa e passiva. d) Efeitos da sentença condenatória.
(Responder em até 20 linhas)
A suspensão dos direitos políticos (cada alínea valerá 2,5 pontos e deverá ser respondida em no máximo 06 linhas, não sendo considerado o que ultrapassar esse limite):
1 - Constitui efeito automático da sentença condenatória transitada em julgado proferida em ação de improbidade administrativa?
2 - Ocorre quando a condenação criminal transitada em julgado decorrer de crime culposo e a pena aplicada for exclusivamente a de multa?
3 - De deputado federal em face de condenação criminal transitada em julgado acarreta por si só a extinção do respectivo mandato legislativo?
4 - Afeta juridicamente a filiação partidária preexistente?
Preste atenção na seguinte narrativa:
1 - Demetrius, trabalhador dedicado, procurou o advogado Agilus, para ingressar com uma reclamatória trabalhista contra a empresa Terceirização Ltda. (sócios-gerentes Katilus e Nicholas, ambos com amplos poderes de administração sobre a empresa e reuniões diárias). Inicialmente, sob a alegação da necessidade de pagar custas processuais para distribuição da ação, o advogado Agilus pediu o valor de R$ 1.500,00 ao Reclamante, o qual foi pago em três vezes de R$ 500,00.
2 - Após regular entrevista, Agilus propôs a Demetrius uma simulação de doença profissional, encaminhando-o ao médico Hipócritas para que fossem forjados laudos, exames e atestados médicos. Hipócritas, alterando o nome de alguns pacientes, forneceu toda a documentação mencionada.
3 - No entanto, Agilus esqueceu-se de colher a assinatura de Demetrius na procuração e de boa vontade assinou por ele, levando ao Tabelionato, embora desnecessário o reconhecimento de firma para tal finalidade. O Tabelião, mesmo sabendo não se tratar da assinatura de Demetrius, por cortesia reconheceu a firma por semelhança, pois Agilus era seu cliente de longa data e confiança a toda prova.
4 - Ajuizada a reclamatória, notificada a Reclamada por Oficial de Justiça em razão do local de difícil acesso, o proprietário Katilus, irritado, disse ao serventuário de justiça que ele era mais um “chopim do poder público”, uma pessoa improdutiva e preguiçosa que deveria ter “vergonha na cara”.
5 - No dia da audiência, a advogada Serinatas, contratada pela empresa, percebendo o atraso do preposto e uma vez apregoadas as partes, disse que era “preposta” da empresa, inclusive com vínculo empregatício, embora se tratasse de profissional autônoma. O juiz Serius determinou a comprovação da qualidade de empregada de Serinatas, no prazo de cinco dias. Diante de tal situação, a empresa Terceirização Ltda., por meio do sócio gerente Katilus, registrou aludida profissional com data retroativa e anotação da CTPS, para esquivar-se dos efeitos de eventual revelia e confissão quanto à matéria de fato, apresentando os documentos ao Juiz Serius que, malgrado cauteloso, entendeu regular a representação.
6 - Na audiência em prosseguimento, para instrução processual, o Reclamante Demetrius pediu ao seu irmão gêmeo monozigoto Decatus que o substituísse, pois era mais articulado e ninguém notaria a diferença, e assim fora feito.
7 - Colheu-se o depoimento das partes, tendo Decatus prestado o depoimento ao invés do Reclamante Demetrius. No momento em que Serinatas prestava o seu depoimento, na qualidade de “preposta”, o advogado Agilus solicitou ao juiz Serius que tomasse o compromisso legal da preposta de dizer somente a verdade. O juiz Serius soltou uma gargalhada perguntando se o advogado havia se formado “por correspondência” para solicitar tamanha besteira! A audiência para oitiva de testemunhas foi designada para outra data, em razão do atraso na pauta.
8 - Na data designada para a inquirição de testemunhas, previamente à audiência, Demetrius e Agilus ofereceram R$ 1.000,00 à testemunha Dolotéia para que prestasse informações falsas. Com efeito, em depoimento, a testemunha Dolotéia alterou os fatos e recebeu a paga de R$ 1.000,00; porém, antes da sentença, retratou-se, dizendo apenas a verdade. No entanto, durante a retratação, subtraiu o celular do juiz Serius, vendendo ao advogado Agilus por R$ 500,00, ambos sabendo tratar-se de produto de crime.
9 - A outra testemunha do Reclamante, de nome Claritas, não compareceu, pois o proprietário da empresa Reclamada Katilus determinou que seu empregado Inocencius mantivesse ela amarrada no barracão da empresa até o término da audiência, com posterior liberação da testemunha.
Pergunta-se:
A - As personagens ficticiamente mencionadas cometeram algum crime? Quais? (Ao apontar os crimes, relacione-os aos parágrafos acima, sem necessidade de fundamentação).
B - Considerando-se a teoria do domínio do fato, pode-se dizer que o sócio-gerente Nicholas poderá ser responsabilizado penalmente por algum dos episódios relatados? Quais? Justifique concisamente.
C - A improbidade administrativa constitui crime? Justifique resumidamente.
Um professor da rede pública estadual utilizou de artifícios ilegais para ficar afastado de seus deveres funcionais. Para tanto, solicitou à diretora da escola e à coordenadora pedagógica, suas amigas pessoais, que assinassem o seu nome em lista de presença, como se estivesse presente em sala de aula, conseguindo permanecer nessa situação por aproximadamente sete anos.
Em razão de denúncia recebida, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa, incluindo, entre os pedidos, o de devolução dos salários indevidamente pagos por todo o período em que ocorreu a fraude.
Em sua defesa, o professor alegou que a pretensão de ressarcimento ao erário deveria ficar restrita aos cinco anos anteriores à propositura da ação, em razão da prescrição prevista no art. 22, inciso I, da Lei nº 8.429/1992.
Em face dessa situação hipotética, redija texto dissertativo, devidamente fundamentado, em resposta à seguinte indagação: a alegação de prescrição formulada pelo professor deve ser acolhida?
O prefeito do Município de Tudo se Resolve encaminhou à Procuradoria Geral do Município a seguinte consulta: serviços de empresa de consultoria financeira e orçamentária podem ser contratados sem licitação com fundamento no art. 25, III, c/c art. 13, III, ambos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei n. 8.666, de 1993, estabelece:
Art. 25. É inexigivel a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: II - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 1994).
Ao examinar a questão, a Procuradoria Geral do Município entendeu não ser possível a contratação direta da empresa de consultoria, o que caracterizará ato improbidade administrativa, conforme disposto pelo art. 10, VIII, da Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa LIA:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento. ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 19 desta lei, e notadamente: VIll - frustrar a licitude de processo licitatorio ou dispensá-lo indevidamente:
Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Município, discorra sobre caracterização de ato de improbidade administrativa, segundo, a doutrina administrativista brasileira e o entendimento. de nossos tribunais superiores sobre a materia.
A Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recebe notícia anônima relatando que em determinado Município o Prefeito desviou, em proveito próprio, expressiva verba destinada à reforma e ampliação de unidade escolar municipal do ensino fundamental, recebida do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
Encaminhada a representação ao Promotor de Justiça em atuação na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva com atribuição no respectivo Município, no qual não há sede de Vara Federal, é determinada a notificação do Prefeito reeleito para se manifestar sobre a notícia.
Em sua defesa, o mandatário sustenta a prerrogativa do foro privilegiado; que aquela verba recebida não foi aplicada na mencionada obra, que teria sido realizada apenas com recursos do próprio Município, durante sua gestão anterior e já decorridos mais de cinco anos desde a conclusão da empreitada e daquele mandato; por fim, alega que o FUNDEF foi extinto pela Lei nº 11.494/07 e que suas contas daquela gestão foram aprovadas pela Câmara Municipal.
Realizadas inspeções pelos Tribunais de Contas da União e do Estado (TCU e TCE), os relatórios de ambos demonstram e comprovam o efetivo desvio de verbas, na época indicada pelo Prefeito, tanto daquelas recebidas do FUNDEF, quanto das do próprio Município, estando a unidade de ensino desativada desde a data prevista para o início da obra.
Finalmente, o relatório do TCE relata que irregularidades também foram constatadas na execução de obra em curso em outra unidade escolar municipal, realizada com verbas provenientes de convênio com o Governo Federal. DISCORRA:
A - Sobre a atribuição e a legitimação dos órgãos de execução do Ministério Público estadual, do Ministério Público Federal e a competência – no âmbito cível e no penal;
B - Sobre a prescrição em Improbidade Administrativa imputada a Chefe de Poder Executivo. RESPOSTA JUSTIFICADA.