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A Sociedade XYZ foi inscrita em dívida ativa e posteriormente teve contra si ajuizada Execução Fiscal em decorrência do não pagamento de ICMS incidente sobre operação de leasing (sendo que o tributo não foi efetivamente pago). Seus sócios e administradores foram incluídos no pólo passivo da Execução Fiscal.
Pergunta-se:
1.1 - No interregno entre a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, o que podem os contribuintes fazer para obter certidão negativa de débitos (ou positiva com efeitos de negativa)?
1.2 - Esta medida perde seu objeto com a propositura da execução fiscal?
1.3 - É legítima a inclusão dos sócios e administradores no pólo passivo da execução fiscal?
1.4 - Pretendendo ter a execução fiscal extinta em face deles, o que podem os sócios e administradores arguir em sua defesa?
1.5 - Em que sede esta matéria será aduzida?
RESPONDA FUNDAMENTADAMENTE.
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Propõe, o Ministério Público ação civil pública em face de determinado município do interior do Estado, em ordem a impedir a cobrança de taxa de iluminação pública, contestando, em face da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei Municipal que a instruíra e pedindo, incidentalmente, a respectiva declaração de inconstitucionalidade.
Antecipados os efeitos da tutela de fundo, sobrevém pedido de reconsideração formulado pelo município réu suscitando, substancialmente, a inidoneidade da via processual escolhida para trato de matéria tributária tanto mais quando erga omnes a eficácia do que se decidiu, acabara a decisão de que se pede reconsideração, por suspender vigência de lei municipal instituidora do tributo, como se de ação direta de inconstitucionalidade se cuidasse, de competência, ademais, de outro organismo do Poder Judiciário.
Decida o pedido.
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