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A empresa Jordan's Alimentos Ltda., irresignada com decisão proferida em ação anulatória de débito tributário ajuizada em face do Estado de Goiás, que julgou pela legalidade do processo administrativo tributário e do débito fiscal, interpôs recurso de apelação, alegando, em suma:

a. que o auto de infração de lançamento eletrônico não possuía assinatura dos fiscais autuadores de acordo com o disposto pela Lei estadual nº 16.469/2009;

b. que apesar de não ter mantido seu endereço de domicílio fiscal atualizado, era simples e fácil a sua localização via pesquisa no site eletrônico da Receita Federal; e,

c. que o lançamento não poderia ter sido direcionado também ao sócio-gerente, como ocorrera no caso concreto, e que teria de ter havido a tentativa de intimação dela, empresa, de forma pessoal antes da realização da intimação por edital havida no caso.

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás é intimada a apresentar argumentos para contrarrazoar a impugnação apresentada.

Discorra, objetivamente, sobre os pontos apresentados, em favor do Estado de Goiás, indicando em sua resposta os dispositivos legais aplicáveis.

(30 Linhas)

(10 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A denominada Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Todavia, no curso da execução fiscal, podem ocorrer consequências jurídicas não disciplinadas expressamente no texto da citada lei. Nesse contexto, em sua resposta discorra sobre os seguintes pontos:

a) Em que consiste a indisponibilidade de bens e quais são os requisitos mínimos (de acordo com o STJ) para sua decretação?

b) Qual é a consequência jurídica do parcelamento (extrajudicial) do débito exequendo quando realizado após o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (no executivo fiscal)? Elabore seu texto com base no entendimento do STJ.

c) Qual é o atual entendimento do STJ acerca do pagamento extrajudicial do débito cobrado em execução fiscal, após a propositura da ação, mas antes da citação do executado, no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios?

(10 pontos)

(Mínimo de 10 e máximo de 20 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Município de Beta promoveu lançamento fiscal e autuação em desproveito da Pousada Serra Alta, situada em área turística do território municipal, que não recolheu o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os valores cobrados dos turistas para se hospedarem nas dependências da pousada. A contribuinte se irresignou com a exação fiscal, não obtendo êxito em âmbito administrativo, pois o Município manteve seu entendimento de regular incidência tributária.

Tendo havido a propositura da execução fiscal por parte do Município, a Pousada Serra Alta propôs embargos à execução, tempestivamente e com caução ao juízo. Alegou a Pousada, então Embargante, que, ainda que a hospedagem conte com a prestação de serviços típicos do setor hoteleiro (refeição, limpeza, estacionamento, etc.), todos incluídos no preço global da diária, a relação jurídica deve ser predominantemente conceituada como de “obrigação de dar”, insuscetível de caracterização técnica como serviços ou obrigações de fazer sujeitos à tributação pelo ISSQN, razão pela qual já haveria Súmula de Tribunal Superior recusando incidência de ISSQN em locação de bens.

O Município de Beta exerceu o contraditório. Sobreveio sentença de mérito exarada pelo Juízo da Vara Única da Fazenda Pública da Comarca de Beta, o qual concluiu pela procedência dos embargos à execução, extinguindo a execução fiscal e condenando o Município aos ônus integrais de sucumbência. Foi interposta apelação pelo Município, a qual foi desprovida, tendo a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Estadual mantido o entendimento do Juízo Singular, pelos mesmos fundamentos, os quais acolheram os argumentos da contribuinte, majorando a sucumbência em virtude da atuação do advogado vencedor em âmbito recursal.

A Procuradoria do Município de Beta foi validamente intimada acerca do v. acórdão de desprovimento da apelação. Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município de Beta, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma do v. acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Estadual, no mérito e sob a perspectiva constitucional.

Considere, para este fim, que a legislação municipal vigente não contém conteúdo normativo diverso do ordenamento incidente em plano nacional.

Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.

(100 pontos)

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O Município, após tentativa de conciliação e solução administrativa frustrada, bem como do protesto do título, todos comprovados nos autos, ajuizou execução fiscal em face da empresa Delta, pretendendo o adimplemento de um débito, regularmente inscrito em dívida ativa, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). No Estado, há lei estadual prevendo a extinção das execuções fiscais quando o total da dívida inscrita não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Invocando tal legislação estadual, o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, na qual tramita o processo, de ofício, proferiu a seguinte decisão:

2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA – PR

Processo nº xxxx

SENTENÇA

VISTOS, etc.

À luz da eficiência administrativa, verificada a falta de interesse de agir, caracterizada pelo não exaurimento de medidas extrajudiciais e administrativas mais eficientes e menos onerosas capazes de viabilizar a cobrança da dívida, nos autos da execução fiscal em epígrafe ajuizada pelo Município de Londrina em face de Devedor Mirrado, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, VI, do CPC.

P. R. I.

Londrina, xx de xxxx de 2024.

Juiz de Direito

Pessoalmente notificado da decisão, na forma do art. 183 do CPC, você, procurador(a) responsável pelo feito, deverá redigir a peça processual idônea à impugnação da decisão proferida, pretendendo o prosseguimento da execução.

(Mínimo, 30 linhas e, no máximo, 120 linhas)

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A empresa Alfa S.A., do ramo hoteleiro do município de Mossoró, recolheu o ISS sob a alíquota de 5%, em observância a ato normativo expedido pela administração tributária municipal segundo o qual o serviço de hospedagem em hotel e apart-hotel se classificava com o código 7.02 – serviços de organização, promoção e execução de programas de turismo. No ano seguinte, o fisco municipal, em rotina de fiscalização, notificou a empresa Alfa S.A. do recolhimento a menor do ISS, sob a justificativa de que os serviços de hospedagem em hotel e apart-hotel, conforme a sistemática da Lei Complementar n.º 116/2003 (que dispõe sobre normas gerais do ISS), correspondia, na verdade, ao item 9.02, cuja alíquota era de 10%. A empresa Alfa S.A. impugnou administrativamente o débito, porém não logrou êxito.

Ante o não pagamento do imposto, o débito tributário adstrito à diferença do imposto não recolhido, isto é, sem juros, atualização e multa, foi inscrito em dívida ativa, tendo sido sucedido do manejo da execução fiscal pelo município de Mossoró. Citada pelo juiz da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a empresa Alfa S.A. não pagou o débito nem apresentou garantia à execução.

Diante disso, a fazenda pública municipal requereu a penhora dos bens da executada, tendo sido encontrado apenas um veículo muito antigo. Nesse contexto, foi formalizado requerimento de penhora sobre o faturamento da empresa, o qual foi deferido pelo juiz, em razão da difícil alienação daquele único bem penhorado. A penhora sobre o faturamento realizada não alcançou metade do valor do débito tributário devido, circunstância sobre a qual a empresa Alfa S.A. não apresentou manifestação.

Intimada da penhora, a empresa Alfa S.A. apresentou embargos à execução, oportunidade em que alegou a invalidade do crédito tributário cobrado, porquanto os serviços de hospedagem em hotel e apart-hotel seriam equiparados à locação de bens móveis, em que se envolve a obrigação de dar, não estando caracterizado fato gerador do ISS; na sequência, questionou a legitimidade do débito cobrado, com base no argumento de que o valor recolhido pela empresa atendia a ato normativo expedido pela administração tributária municipal, não podendo a empresa ser penalizada, já que agira em conformidade com as instruções normativas do fisco; afirmou a impossibilidade de penhora do faturamento da empresa, sob a alegação de que o esgotamento das diligências seria pré-requisito para esse tipo de penhora; ao final, requereu o recebimento dos embargos com efeito suspensivo, alegando que a execução foi garantida, e pleiteou a procedência total dos embargos para anular o crédito tributário cobrado, bem como extinguir a execução fiscal movida pela fazenda pública do município de Mossoró.

Ato contínuo, o município de Mossoró foi intimado para apresentar resposta aos embargos à execução manejados pela executada.

A partir da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do município de Mossoró, a peça processual adequada para a defesa dos interesses da fazenda pública municipal, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência dos tribunais superiores.

Dispense o relatório e não crie fatos.

(90 Linhas)

(30 Pontos)

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João é cobrado por dívida de Imposto Territorial Rural (ITR) de sua propriedade em que, com as devidas autorizações legais, ele extrai pedras preciosas (mantendo inclusive parte delas em sua titularidade em cofre pessoal), em uma ação de execução fiscal movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Para a admissão dos embargos do devedor, João indica à penhora, em garantia da execução, um imóvel rural de propriedade de seu irmão André, casado com Maria, com consentimento deles, indicação esta que não foi aceita pela Procuradoria da Fazenda Nacional, alegando violação da ordem de preferência das garantias de execução fiscal. Sobre a hipótese apresentada, à luz da Lei de Execuções Fiscais, responda aos itens a seguir. A) Seria possível a indicação à penhora do imóvel de propriedade de André em garantia de execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,65) B) Está correta a Procuradoria da Fazenda Nacional em sua alegação de violação da ordem de preferência das garantias de execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (30 LINHAS)
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Em 17 de janeiro de 2024, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela aprovação da Resolução nº XX/2024 do TCU, que estabelecia nova taxa para a emissão de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, relacionadas a procedimentos administrativos, fiscalizações e demais atividades do TCU, a pessoas físicas submetidas à jurisdição do Tribunal. A referida Resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18/01/2024, previa que a nova taxa seria cobrada a partir de 1º de fevereiro de 2024. Ocorrida a publicação no DOU, a Associação dos Prefeitos Municipais do Estado Alfa, legalmente constituída e fundada em 2010, inconformada com a nova exação, por entender que incidiria imunidade constitucional na situação, solicita a você, como advogado(a) da entidade, em 19 de janeiro de 2024, que promova alguma medida judicial que impeça seus associados de terem de pagar a nova taxa. A referida Associação, contudo, é expressa em dizer que, caso vencida, não deseja pagar honorários de sucumbência e que não haverá dilação probatória. Diante desse cenário, redija a medida judicial mais adequada, considerando a urgência - já que a taxa passará a ser cobrada em 1º de fevereiro de 2024 -, o desejo da Associação em não pagar honorários de sucumbência e que não haverá dilação probatória. (Valor: 5,00) Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. (150 linhas)
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A empresa Franchising Fish and Chips propôs mandado de segurança preventivo, no ano de 2018, com o objetivo de não efetuar o recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a atividade de franquia (item 10.04, da Lista Anexa de Serviços à LC no 116/03), sob a justificativa de que os recursos financeiros recebidos em função da execução desses serviços não são precedidos da execução de “obrigação de fazer”, mas da simples exploração de um modelo de negócios, circunstância que torna inconstitucional a cobrança do tributo.

Seguindo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Juízo de primeiro grau proferiu sentença de mérito acolhendo a pretensão da empresa; decisão essa que foi mantida em sede de remessa necessária pelo órgão de segundo grau. O processo transitou em julgado em maio de 2019 de maneira favorável ao Contribuinte.

Em março de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão de seu Plenário, ao julgar recurso extraordinário envolvendo outra sociedade empresária, reconheceu a validade da incidência do ISSQN sobre os contratos de franquia.

Com base na situação hipotética e na jurisprudência do STF, responda:

a) Qual é o impacto da decisão proferida em controle incidental de constitucionalidade pelo “STF” na relação jurídico-tributária da empresa Franchising Fish and Chips, que está acobertada pela coisa julgada material?

b) O Município poderá efetuar o lançamento do tributo em relação às operações praticadas por Franchising Fish and Chips e enquadradas no item 10.04, da Lista Anexa? (10,00 pontos)

(30 linhas)

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O Estado do Rio Grande do Norte foi notificado pela Receita Federal de lançamentos de débitos previdenciários relativos a uma obra de recuperação de determinada via estadual por não ter a construtora responsável recolhido a integralidade das contribuições previdenciárias devidas. Indica o fisco que, em razão de ter sido o contratante da obra, o estado do Rio Grande do Norte seria solidariamente responsável pelo tributo, conforme o disposto no inciso II do art. 121 do CTN c/c o inciso VI do art. 30 da Lei n.º 8.212/1991. A procuradoria estadual entrou com uma ação anulatória no juízo federal de Natal, em nome do estado do Rio Grande do Norte, sob a alegação de que a obra havia sido concluída havia mais de oito anos, razão pela qual teria havido a decadência do direito de constituir o crédito tributário. A peça inicial indicou, ainda, que o ente estadual havia sido diligente na fiscalização dos recolhimentos tributários e que a Receita Federal não teria comprovado a existência de culpa do Estado. Entre os pedidos da ação, a procuradoria estadual solicitou a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa e a suspensão do débito em discussão, o que foi solicitado em sede de tutela de urgência. Defendeu o ente estadual que a existência do débito em questão impediria o repasse de verbas federais, o que paralisaria programas sociais relevantes. O juiz da causa indeferiu sumariamente a tutela de urgência sob a alegação de que o estado não teria garantido o débito nem oferecido bens à penhora. O valor do débito previdenciário atualizado é de R$ 10 milhões. O governo estadual indagou a procuradoria sobre a possibilidade de adoção de alguma medida judicial para reverter a decisão, ao argumento de que a certidão negativa de débitos seria necessária para a assinatura de um convênio com o Ministério da Educação, cujo objeto seria o recebimento de novos tablets na rede de ensino estadual. O governo alegou, ainda, que o documento deveria ser apresentado em até 10 dias, sob pena de cancelamento do repasse. Com base na situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de procurador do estado do Rio Grande do Norte, a peça judicial adequada para melhor atender aos interesses do ente federado. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente ao caso, dispense o relatório, não crie fatos novos e aborde, de forma fundamentada, com a indicação dos dispositivos legais aplicáveis, os seguintes aspectos: 1 - decadência do direito de constituição do débito; 2 - necessidade, ou não, de depósito para a garantia do débito em questão, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Caso queira assinar a peça, utilize apenas a expressão Procurador e date-a com a data de aplicação da prova. (5,00 Pontos) (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Administração Tributária Federal lavrou auto de infração em face da indústria Friozão Ltda., por ter recolhido o IPI a menor no ano de 2020, sob o fundamento de que a sociedade empresária teria classificado seus produtos como “geladeiras”, que possuíam alíquota de 5%, quando deveria tê-los classificado como “adegas refrigeradas de vinhos”, que possuíam alíquota de 45%, embora tenham fabricação e sistema de refrigeração similares. Aplicou também uma multa qualificada de 100% por entender ter havido dolo e prestação de declaração falsa sobre o produto para reduzir o imposto. A sociedade empresária impugnou administrativamente o auto de infração, mas lhe foi exigido um depósito do montante integral cobrado para a admissão e análise da defesa. Diante disso, a sociedade empresária resolveu ajuizar uma ação anulatória para contestar tal lançamento tributário. A) É válida a exigência de depósito do montante cobrado para a apreciação da impugnação na esfera administrativa? Justifique. (Valor: 0,65) B) Com o ajuizamento da ação anulatória, quais os efeitos sobre o processo administrativo? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (30 linhas)
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