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MÁRIO ROBERTO possui terreno limítrofe entre as zonas urbana e rural do município de Pedra Grande. No ano de 2009, ele recebeu o carnê do IPTU, emitido pela Secretaria de Fazenda de Pedra Grande, e também foi surpreendido com a cobrança do ITR sobre a mesma parcela do imóvel. Como advogado de MÁRIO ROBERTO discorra sobre a ação judicial mais adequada para a defesa de seu interesse. Aponte quem deve figurar no polo passivo da ação e de quem é a competência para o julgamento. (1,0 Ponto)
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Em 2008, constou na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) da pessoa jurídica AB&C Participações Ltda. que era devido, a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). No entanto, a AB&C Participações Ltda. não efetuou o recolhimento antes do vencimento do tributo. Em 2009, antes do início de qualquer fiscalização por parte da Fazenda Nacional, a AB&C Participações Ltda. efetuou o recolhimento daquele montante da COFINS informado no ano anterior na DCTF, sem, no entanto, o acréscimo da multa de mora, em razão da ocorrência da denúncia espontânea. Por não concordar com a AB&C Participações Ltda., a Fazenda Nacional lavrou auto de infração cobrando o valor integral do tributo (deduzido do montante já recolhido), sendo a AB&C Participações Ltda. intimada para pagar ou apresentar defesa. Sobre o caso, responda aos itens a seguir. A - Está correto o entendimento da pessoa jurídica AB&C Participações Ltda. sobre a ocorrência da denúncia espontânea? (Valor: 0,65) B - Caso a pessoa jurídica proponha ação anulatória buscando desconstituir o auto de infração, poderá apresentar, simultaneamente, defesa no processo administrativo? (Valor: 0,60)
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Na pendência de ação anulatória em que discute a inconstitucionalidade de determinado tributo estadual, em curso na Comarca da Capital e já contestada pelo Estado, o devedor é citado, em execução fiscal na Comarca do interior em que domiciliado, para pagar débito relativo ao mesmo tributo. O devedor, então, opôs embargos, suscitando a prejudicialidade da ação anulatória e reiterando a arguição da inconstitucionalidade da lei que instituiu o tributo. Como Procurador do Estado, quais seriam seus argumentos para a impugnação aos referidos embargos? (25 Pontos)
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Em maio de 2005, determinado contribuinte teve contra si lavrado auto de infração em razão de não recolhimento de ITBI cobrado com base em alíquotas progressivas. Impugnado o lançamento, restou este mantido na esfera administrativa. Passados seis meses, não sendo ajuizada a respectiva execução fiscal e pretendendo o contribuinte discutir o lançamento, qual(is) a(s) medida(s) judicial(ais) cabível(eis) para a satisfação da sua pretensão? Seria necessária a garantia do juízo? Durante este período, o que poderia o contribuinte fazer para obter certidão negativa de débito? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (100 Pontos)
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A Sociedade XYZ foi inscrita em dívida ativa e posteriormente teve contra si ajuizada Execução Fiscal em decorrência do não pagamento de ICMS incidente sobre operação de leasing (sendo que o tributo não foi efetivamente pago). Seus sócios e administradores foram incluídos no pólo passivo da Execução Fiscal. Pergunta-se: 1.1 - No interregno entre a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, o que podem os contribuintes fazer para obter certidão negativa de débitos (ou positiva com efeitos de negativa)? 1.2 - Esta medida perde seu objeto com a propositura da execução fiscal? 1.3 - É legítima a inclusão dos sócios e administradores no pólo passivo da execução fiscal? 1.4 - Pretendendo ter a execução fiscal extinta em face deles, o que podem os sócios e administradores arguir em sua defesa? 1.5 - Em que sede esta matéria será aduzida? RESPONDA FUNDAMENTADAMENTE.
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O Estado-Membro X propôs, em 10 de agosto de 2007, perante a respectiva Seção Judiciária da Justiça Federal, ação declaratória de inexistência de obrigação tributária cumulada com repetição de indébito em face da União. Fundamentando-se na imunidade tributária recíproca dos entes da Federação, pleiteou a não-incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF sobre suas aplicações financeiras. Segundo alegou, a União estaria cobrando, ao arrepio da Constituição da República, imposto sobre seu patrimônio e suas rendas. Ademais, objetivou a devolução dos valores pagos desde 1993. Ao final da petição inicial, o autor requereu: a) a concessão de tutela antecipada, para que se suspendesse, desde logo, a incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras, bem como fossem sequestradas e bloqueadas verbas federais suficientes à satisfação de sua pretensão condenatória; b) a procedência do pedido, declarando-se, definitivamente, a não-incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras; e c) a condenação da União a restituir os valores cobrados e pagos desde 01 de janeiro de 1993. O processo foi distribuído ao juízo da 3a Vara Federal da Capital do Estado-Membro X, onde o juiz federal substituto, no dia 15 de agosto de 2007, proferiu despacho determinando a citação da União, sem proceder ao exame da requerida medida de urgência. O mandado citatório foi devidamente cumprido no dia 20 de agosto de 2007, e juntado aos autos no dia 23 do mesmo mês. Diante desse caso, na condição de Procurador da Fazenda Nacional, elabore a peça processual adequada, alegando toda a matéria de defesa e fazendo referência, sempre que possível, às correspondentes normas legais e constitucionais. Ao final, a título de assinatura, consigne apenas a inscrição “Procurador da Fazenda Nacional” e, valendo-se dos calendários abaixo, lance a data correspondente ao último dia de prazo para o protocolo tempestivo da peça. ![pfn-calendario](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/06/pfn-calendario.png) (Mínimo 3 laudas)
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O Estado do Rio de Janeiro editou, em 20/08/02, a Lei Estadual no. 3.889, cujo art. 4º. autoriza as concessionárias de automóveis, em relação aos veículos novos, creditar-se dos pagamentos a maior de ICMS, decorrente da venda ao consumidor final em valor inferior àquele fixado na tabela da montadora. Enquadrando-se nos dispositivos legais, inúmeras concessionárias de automóveis, a partir da eficácia da legislação iniciaram, em seus livros, o creditamento do indébito. Preocupado com a redução da arrecadação, aliado ao efeito multiplicador, o Estado do Rio de Janeiro revogou a referida lei em 2004. Em 2006, as concessionárias do Grupo Mario Sergio impetram mandado de segurança contra o ato do Procurador Chefe que inscreveu em dívida ativa os valores por elas creditados no período de vigência da lei. O candidato deve responder fundamentadamente indicando os dispositivos legais pertinentes e a jurisprudência aplicável à espécie. 1 - O substituído tributário tem legitimidade para requerer a repetição do indébito? 2 - Pode o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa independentemente da notificação prévia do contribuinte quanto ao lançamento? 3 - Cabe mandado de segurança contra a inscrição em dívida ativa do crédito tributário? 4 - A revogação da Lei Estadual nº. 3889 opera efeitos ex nunc ou ex-tunc? 5 - É constitucional a lei estadual que autoriza o creditamento a maior do ICMS pago pelas concessionárias em relação aos veículos novos?
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João de Souza, proprietário de gleba de 60 ha, onde mora com a família, em prédio rústico, planta legumes e cria cabras para produção leiteira. Anos após havê-la cadastrado no INCRA como imóvel rural e vir pagando anualmente o ITR – Imposto Territorial Rural, é notificado pela Municipalidade, em 2006, a pagar-lhe o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. Na Secretaria da Receita Municipal, que procura para esclarecer-se, é informado de que seu imóvel, situado em aérea de expansão urbana para a Prefeitura, não é rural, pois o Plano Diretor considera todo o território municipal zona urbana, daí a cobrança do IPTU. Constituindo Advogado, ingressa com ação consignatória, depositando a quantia relativa ao IPTU cobrado, porém sustentando que entende devido o ITR (cujo valor é cerca de dez vezes inferior), vez que o imóvel se destina à atividade rural. Pergunta-se: 1 - É a ação cabível? Se for, qual o foro competente? 2 - Qual a controvérsia havida na doutrina e na jurisprudência sobre a matéria e qual o seu deslinde? Respostas fundamentadas.
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É obrigatória a intervenção do Ministério Público em processo de execução fiscal, tendo sido arguida, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo instituidor do tributo? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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Considerando o fenômeno econômico da repercussão tributária, responda o candidato, justificadamente: A - Qual o conceito de “contribuinte de fato” e “contribuinte de direito”? B - O IPTU pode sofrer o fenômeno da repercussão em caso de locação de bem imóvel? Neste caso, o locatário tem legitimidade ativa ad causam para pleitear a repetição de indébito alegando inconstitucionalidade da cobrança do referido imposto em determinado exercício? Resposta integralmente fundamentada.
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