Em 10/05/2005 LIVINA MARIA ANDRADE arrematou judicialmente um imóvel por R$ 350.000,00 localizado no Município de Rancho Queimado. Recolheu o ITBI, com base no valor arrematado em juízo.
A Sra. LIVINA MARIA ANDRADE é agricultora e utiliza o imóvel para a produção agrícola e pecuária. O imóvel está dentro da zona urbana definida por lei pelo Município, já que a rua onde se encontra o imóvel é asfaltada e o Município fornece água e sistema de esgoto sanitário.
Em 10/05/2008 recebeu notificação fiscal exigindo diferenças no valor do ITBI pago por ocasião da aquisição judicial do imóvel. O Fisco Municipal entendeu que o tributo deveria ser calculado com base no valor da avaliação judicial realizada no processo de execução no qual ocorreu a arrematação (R$ 380.000,00). A Sra. LIVINA permaneceu inerte e é inscrita em dívida ativa em 10/8/2008.
Em 10/06/2010 foi citada em execução fiscal proposta pelo Município de Rancho Queimado para a cobrança do ITBI e do IPTU dos anos de 2007, 2008 e 2009, os quais nunca foram pagos. A Sra. LIVINA tem bens penhorados em 10/07/2010 e lhe procura, em 20/07/2010, para a defesa de seus direitos.
Na qualidade de advogado da Sra. LIVINA, elabore a peça processual que melhor atenda o seu direito, especificando seus fundamentos.
(5,0 Ponto)
Empresa de auditoria externa foi contratada por DELTA S/A e verificou que houve cálculo equivocado e pagamento a maior de COFINS relativo às competências: de abril/2006; julho/2006; abril/2007 e julho/2007.
À vista disso, emita parecer sobre:
1 - O prazo para o contribuinte reaver os valores pagos indevidamente na esfera federal.
2 - Quais as medidas judicial(is) e administrativa(s) para que o contribuinte possa reaver os valores pagos indevidamente? Justifique.
(1,0 Ponto)
A empresa Vídeo Locadora, estabelecida no Município Y, tem como atividade principal a locação de fitas de vídeo, DVD´s e congêneres, estando tal atividade prevista em item específico da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, desta Municipalidade.
Todavia a empresa, por meio de seu representante legal, entende que a sua atividade estaria fora do campo de incidência do ISS, razão pela qual pretende suspender o seu pagamento. A empresa ainda não foi notificada pelo Fisco e também nunca pagou o tributo.
O entendimento da empresa está correto? Em caso afirmativo, qual(is) demanda(s) a ser(em) proposta(s)? Justifique.
(1,0 Ponto)
MÁRIO ROBERTO possui terreno limítrofe entre as zonas urbana e rural do município de Pedra Grande. No ano de 2009, ele recebeu o carnê do IPTU, emitido pela Secretaria de Fazenda de Pedra Grande, e também foi surpreendido com a cobrança do ITR sobre a mesma parcela do imóvel.
Como advogado de MÁRIO ROBERTO discorra sobre a ação judicial mais adequada para a defesa de seu interesse. Aponte quem deve figurar no polo passivo da ação e de quem é a competência para o julgamento.
(1,0 Ponto)
Em 2008, constou na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) da pessoa jurídica AB&C Participações Ltda. que era devido, a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). No entanto, a AB&C Participações Ltda. não efetuou o recolhimento antes do vencimento do tributo.
Em 2009, antes do início de qualquer fiscalização por parte da Fazenda Nacional, a AB&C Participações Ltda. efetuou o recolhimento daquele montante da COFINS informado no ano anterior na DCTF, sem, no entanto, o acréscimo da multa de mora, em razão da ocorrência da denúncia espontânea. Por não concordar com a AB&C Participações Ltda., a Fazenda Nacional lavrou auto de infração cobrando o valor integral do tributo (deduzido do montante já recolhido), sendo a AB&C Participações Ltda. intimada para pagar ou apresentar defesa.
Sobre o caso, responda aos itens a seguir.
A - Está correto o entendimento da pessoa jurídica AB&C Participações Ltda. sobre a ocorrência da denúncia espontânea? (Valor: 0,65)
B - Caso a pessoa jurídica proponha ação anulatória buscando desconstituir o auto de infração, poderá apresentar, simultaneamente, defesa no processo administrativo? (Valor: 0,60)
Na pendência de ação anulatória em que discute a inconstitucionalidade de determinado tributo estadual, em curso na Comarca da Capital e já contestada pelo Estado, o devedor é citado, em execução fiscal na Comarca do interior em que domiciliado, para pagar débito relativo ao mesmo tributo. O devedor, então, opôs embargos, suscitando a prejudicialidade da ação anulatória e reiterando a arguição da inconstitucionalidade da lei que instituiu o tributo.
Como Procurador do Estado, quais seriam seus argumentos para a impugnação aos referidos embargos?
(25 Pontos)
Em maio de 2005, determinado contribuinte teve contra si lavrado auto de infração em razão de não recolhimento de ITBI cobrado com base em alíquotas progressivas. Impugnado o lançamento, restou este mantido na esfera administrativa.
Passados seis meses, não sendo ajuizada a respectiva execução fiscal e pretendendo o contribuinte discutir o lançamento, qual(is) a(s) medida(s) judicial(ais) cabível(eis) para a satisfação da sua pretensão? Seria necessária a garantia do juízo? Durante este período, o que poderia o contribuinte fazer para obter certidão negativa de débito?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(100 Pontos)
A Sociedade XYZ foi inscrita em dívida ativa e posteriormente teve contra si ajuizada Execução Fiscal em decorrência do não pagamento de ICMS incidente sobre operação de leasing (sendo que o tributo não foi efetivamente pago). Seus sócios e administradores foram incluídos no pólo passivo da Execução Fiscal.
Pergunta-se:
1.1 - No interregno entre a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, o que podem os contribuintes fazer para obter certidão negativa de débitos (ou positiva com efeitos de negativa)?
1.2 - Esta medida perde seu objeto com a propositura da execução fiscal?
1.3 - É legítima a inclusão dos sócios e administradores no pólo passivo da execução fiscal?
1.4 - Pretendendo ter a execução fiscal extinta em face deles, o que podem os sócios e administradores arguir em sua defesa?
1.5 - Em que sede esta matéria será aduzida?
RESPONDA FUNDAMENTADAMENTE.
O Estado-Membro X propôs, em 10 de agosto de 2007, perante a respectiva Seção Judiciária da Justiça Federal, ação declaratória de inexistência de obrigação tributária cumulada com repetição de indébito em face da União.
Fundamentando-se na imunidade tributária recíproca dos entes da Federação, pleiteou a não-incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF sobre suas aplicações financeiras. Segundo alegou, a União estaria cobrando, ao arrepio da Constituição da República, imposto sobre seu patrimônio e suas rendas. Ademais, objetivou a devolução dos valores pagos desde 1993.
Ao final da petição inicial, o autor requereu: a) a concessão de tutela antecipada, para que se suspendesse, desde logo, a incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras, bem como fossem sequestradas e bloqueadas verbas federais suficientes à satisfação de sua pretensão condenatória; b) a procedência do pedido, declarando-se, definitivamente, a não-incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras; e c) a condenação da União a restituir os valores cobrados e pagos desde 01 de janeiro de 1993.
O processo foi distribuído ao juízo da 3a Vara Federal da Capital do Estado-Membro X, onde o juiz federal substituto, no dia 15 de agosto de 2007, proferiu despacho determinando a citação da União, sem proceder ao exame da requerida medida de urgência. O mandado citatório foi devidamente cumprido no dia 20 de agosto de 2007, e juntado aos autos no dia 23 do mesmo mês.
Diante desse caso, na condição de Procurador da Fazenda Nacional, elabore a peça processual adequada, alegando toda a matéria de defesa e fazendo referência, sempre que possível, às correspondentes normas legais e constitucionais. Ao final, a título de assinatura, consigne apenas a inscrição “Procurador da Fazenda Nacional” e, valendo-se dos calendários abaixo, lance a data correspondente ao último dia de prazo para o protocolo tempestivo da peça.
![pfn-calendario](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/06/pfn-calendario.png)
(Mínimo 3 laudas)
O Estado do Rio de Janeiro editou, em 20/08/02, a Lei Estadual no. 3.889, cujo art. 4º. autoriza as concessionárias de automóveis, em relação aos veículos novos, creditar-se dos pagamentos a maior de ICMS, decorrente da venda ao consumidor final em valor inferior àquele fixado na tabela da montadora.
Enquadrando-se nos dispositivos legais, inúmeras concessionárias de automóveis, a partir da eficácia da legislação iniciaram, em seus livros, o creditamento do indébito.
Preocupado com a redução da arrecadação, aliado ao efeito multiplicador, o Estado do Rio de Janeiro revogou a referida lei em 2004.
Em 2006, as concessionárias do Grupo Mario Sergio impetram mandado de segurança contra o ato do Procurador Chefe que inscreveu em dívida ativa os valores por elas creditados no período de vigência da lei.
O candidato deve responder fundamentadamente indicando os dispositivos legais pertinentes e a jurisprudência
aplicável à espécie.
1 - O substituído tributário tem legitimidade para requerer a repetição do indébito?
2 - Pode o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa independentemente da notificação prévia do contribuinte quanto ao lançamento?
3 - Cabe mandado de segurança contra a inscrição em dívida ativa do crédito tributário?
4 - A revogação da Lei Estadual nº. 3889 opera efeitos ex nunc ou ex-tunc?
5 - É constitucional a lei estadual que autoriza o creditamento a maior do ICMS pago pelas concessionárias em
relação aos veículos novos?