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Em 10/05/2005 LIVINA MARIA ANDRADE arrematou judicialmente um imóvel por R$ 350.000,00 localizado no Município de Rancho Queimado. Recolheu o ITBI, com base no valor arrematado em juízo. A Sra. LIVINA MARIA ANDRADE é agricultora e utiliza o imóvel para a produção agrícola e pecuária. O imóvel está dentro da zona urbana definida por lei pelo Município, já que a rua onde se encontra o imóvel é asfaltada e o Município fornece água e sistema de esgoto sanitário. Em 10/05/2008 recebeu notificação fiscal exigindo diferenças no valor do ITBI pago por ocasião da aquisição judicial do imóvel. O Fisco Municipal entendeu que o tributo deveria ser calculado com base no valor da avaliação judicial realizada no processo de execução no qual ocorreu a arrematação (R$ 380.000,00). A Sra. LIVINA permaneceu inerte e é inscrita em dívida ativa em 10/8/2008. Em 10/06/2010 foi citada em execução fiscal proposta pelo Município de Rancho Queimado para a cobrança do ITBI e do IPTU dos anos de 2007, 2008 e 2009, os quais nunca foram pagos. A Sra. LIVINA tem bens penhorados em 10/07/2010 e lhe procura, em 20/07/2010, para a defesa de seus direitos. Na qualidade de advogado da Sra. LIVINA, elabore a peça processual que melhor atenda o seu direito, especificando seus fundamentos. (5,0 Ponto)
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Empresa de auditoria externa foi contratada por DELTA S/A e verificou que houve cálculo equivocado e pagamento a maior de COFINS relativo às competências: de abril/2006; julho/2006; abril/2007 e julho/2007. À vista disso, emita parecer sobre: 1 - O prazo para o contribuinte reaver os valores pagos indevidamente na esfera federal. 2 - Quais as medidas judicial(is) e administrativa(s) para que o contribuinte possa reaver os valores pagos indevidamente? Justifique. (1,0 Ponto)
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A empresa Vídeo Locadora, estabelecida no Município Y, tem como atividade principal a locação de fitas de vídeo, DVD´s e congêneres, estando tal atividade prevista em item específico da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, desta Municipalidade. Todavia a empresa, por meio de seu representante legal, entende que a sua atividade estaria fora do campo de incidência do ISS, razão pela qual pretende suspender o seu pagamento. A empresa ainda não foi notificada pelo Fisco e também nunca pagou o tributo. O entendimento da empresa está correto? Em caso afirmativo, qual(is) demanda(s) a ser(em) proposta(s)? Justifique. (1,0 Ponto)
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MÁRIO ROBERTO possui terreno limítrofe entre as zonas urbana e rural do município de Pedra Grande. No ano de 2009, ele recebeu o carnê do IPTU, emitido pela Secretaria de Fazenda de Pedra Grande, e também foi surpreendido com a cobrança do ITR sobre a mesma parcela do imóvel. Como advogado de MÁRIO ROBERTO discorra sobre a ação judicial mais adequada para a defesa de seu interesse. Aponte quem deve figurar no polo passivo da ação e de quem é a competência para o julgamento. (1,0 Ponto)
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Em 2008, constou na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) da pessoa jurídica AB&C Participações Ltda. que era devido, a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). No entanto, a AB&C Participações Ltda. não efetuou o recolhimento antes do vencimento do tributo. Em 2009, antes do início de qualquer fiscalização por parte da Fazenda Nacional, a AB&C Participações Ltda. efetuou o recolhimento daquele montante da COFINS informado no ano anterior na DCTF, sem, no entanto, o acréscimo da multa de mora, em razão da ocorrência da denúncia espontânea. Por não concordar com a AB&C Participações Ltda., a Fazenda Nacional lavrou auto de infração cobrando o valor integral do tributo (deduzido do montante já recolhido), sendo a AB&C Participações Ltda. intimada para pagar ou apresentar defesa. Sobre o caso, responda aos itens a seguir. A - Está correto o entendimento da pessoa jurídica AB&C Participações Ltda. sobre a ocorrência da denúncia espontânea? (Valor: 0,65) B - Caso a pessoa jurídica proponha ação anulatória buscando desconstituir o auto de infração, poderá apresentar, simultaneamente, defesa no processo administrativo? (Valor: 0,60)
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Na pendência de ação anulatória em que discute a inconstitucionalidade de determinado tributo estadual, em curso na Comarca da Capital e já contestada pelo Estado, o devedor é citado, em execução fiscal na Comarca do interior em que domiciliado, para pagar débito relativo ao mesmo tributo. O devedor, então, opôs embargos, suscitando a prejudicialidade da ação anulatória e reiterando a arguição da inconstitucionalidade da lei que instituiu o tributo. Como Procurador do Estado, quais seriam seus argumentos para a impugnação aos referidos embargos? (25 Pontos)
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Em maio de 2005, determinado contribuinte teve contra si lavrado auto de infração em razão de não recolhimento de ITBI cobrado com base em alíquotas progressivas. Impugnado o lançamento, restou este mantido na esfera administrativa. Passados seis meses, não sendo ajuizada a respectiva execução fiscal e pretendendo o contribuinte discutir o lançamento, qual(is) a(s) medida(s) judicial(ais) cabível(eis) para a satisfação da sua pretensão? Seria necessária a garantia do juízo? Durante este período, o que poderia o contribuinte fazer para obter certidão negativa de débito? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (100 Pontos)
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A Sociedade XYZ foi inscrita em dívida ativa e posteriormente teve contra si ajuizada Execução Fiscal em decorrência do não pagamento de ICMS incidente sobre operação de leasing (sendo que o tributo não foi efetivamente pago). Seus sócios e administradores foram incluídos no pólo passivo da Execução Fiscal. Pergunta-se: 1.1 - No interregno entre a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, o que podem os contribuintes fazer para obter certidão negativa de débitos (ou positiva com efeitos de negativa)? 1.2 - Esta medida perde seu objeto com a propositura da execução fiscal? 1.3 - É legítima a inclusão dos sócios e administradores no pólo passivo da execução fiscal? 1.4 - Pretendendo ter a execução fiscal extinta em face deles, o que podem os sócios e administradores arguir em sua defesa? 1.5 - Em que sede esta matéria será aduzida? RESPONDA FUNDAMENTADAMENTE.
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O Estado-Membro X propôs, em 10 de agosto de 2007, perante a respectiva Seção Judiciária da Justiça Federal, ação declaratória de inexistência de obrigação tributária cumulada com repetição de indébito em face da União. Fundamentando-se na imunidade tributária recíproca dos entes da Federação, pleiteou a não-incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF sobre suas aplicações financeiras. Segundo alegou, a União estaria cobrando, ao arrepio da Constituição da República, imposto sobre seu patrimônio e suas rendas. Ademais, objetivou a devolução dos valores pagos desde 1993. Ao final da petição inicial, o autor requereu: a) a concessão de tutela antecipada, para que se suspendesse, desde logo, a incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras, bem como fossem sequestradas e bloqueadas verbas federais suficientes à satisfação de sua pretensão condenatória; b) a procedência do pedido, declarando-se, definitivamente, a não-incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras; e c) a condenação da União a restituir os valores cobrados e pagos desde 01 de janeiro de 1993. O processo foi distribuído ao juízo da 3a Vara Federal da Capital do Estado-Membro X, onde o juiz federal substituto, no dia 15 de agosto de 2007, proferiu despacho determinando a citação da União, sem proceder ao exame da requerida medida de urgência. O mandado citatório foi devidamente cumprido no dia 20 de agosto de 2007, e juntado aos autos no dia 23 do mesmo mês. Diante desse caso, na condição de Procurador da Fazenda Nacional, elabore a peça processual adequada, alegando toda a matéria de defesa e fazendo referência, sempre que possível, às correspondentes normas legais e constitucionais. Ao final, a título de assinatura, consigne apenas a inscrição “Procurador da Fazenda Nacional” e, valendo-se dos calendários abaixo, lance a data correspondente ao último dia de prazo para o protocolo tempestivo da peça. ![pfn-calendario](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/06/pfn-calendario.png) (Mínimo 3 laudas)
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O Estado do Rio de Janeiro editou, em 20/08/02, a Lei Estadual no. 3.889, cujo art. 4º. autoriza as concessionárias de automóveis, em relação aos veículos novos, creditar-se dos pagamentos a maior de ICMS, decorrente da venda ao consumidor final em valor inferior àquele fixado na tabela da montadora. Enquadrando-se nos dispositivos legais, inúmeras concessionárias de automóveis, a partir da eficácia da legislação iniciaram, em seus livros, o creditamento do indébito. Preocupado com a redução da arrecadação, aliado ao efeito multiplicador, o Estado do Rio de Janeiro revogou a referida lei em 2004. Em 2006, as concessionárias do Grupo Mario Sergio impetram mandado de segurança contra o ato do Procurador Chefe que inscreveu em dívida ativa os valores por elas creditados no período de vigência da lei. O candidato deve responder fundamentadamente indicando os dispositivos legais pertinentes e a jurisprudência aplicável à espécie. 1 - O substituído tributário tem legitimidade para requerer a repetição do indébito? 2 - Pode o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa independentemente da notificação prévia do contribuinte quanto ao lançamento? 3 - Cabe mandado de segurança contra a inscrição em dívida ativa do crédito tributário? 4 - A revogação da Lei Estadual nº. 3889 opera efeitos ex nunc ou ex-tunc? 5 - É constitucional a lei estadual que autoriza o creditamento a maior do ICMS pago pelas concessionárias em relação aos veículos novos?
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