Analise a situação hipotética a seguir.
Na República Federativa do Brasil, em 13/02/2008, Olimpiana, moradora da Favela Inconfidente, foi informada de que sua presença era solicitada no posto policial responsável pelo patrulhamento na região para prestar alguns esclarecimentos, tendo lá comparecido espontaneamente por volta das 18:00 horas.
Ao chegar no local, foi indagada sobre o paradeiro de seu ex-companheiro, que se encontrava em cumprimento de pena por tráfico de drogas e homicídio de um policial e que teria empreendido fuga do Sistema Prisional. Olimpiana afirmou aos agentes públicos que não sabia do paradeiro de seu ex- companheiro e que há muitos anos não mantinha qualquer tipo de contato com ele.
Insatisfeitos com a resposta de Olimpiana e com a intenção de “mandar um recado” ao foragido, os agentes públicos decidiram executá-la quando estivesse a caminho de casa. No início da manhã seguinte, a mãe e a filha de 8 anos de idade de Olimpiana saíram a sua procura. Olimpiana foi encontrada por ambas em uma viela próxima, morta em virtude de ferimentos causados por disparos de arma de fogo.
A notitia criminis sobre a morte da vítima chegou ao conhecimento das autoridades policiais no mesmo dia, por intermédio de sua mãe. O delegado de polícia, no entanto, não instaurou imediatamente a investigação policial, mas somente 90 dias depois. O inquérito policial foi concluído e remetido ao juízo em 13 de fevereiro de 2009. O Ministério Público recebeu os autos com carga em 15 de fevereiro de 2009.
Em 18 de setembro de 2012, o Ministério Público apresentou a denúncia.
Até a presenta data, não há uma sentença e o processo criminal ainda se encontra em fase de instrução no juízo de primeiro grau. O juízo criminal demorou mais de três anos para realizar a primeira audiência destinada a ouvir as declarações de testemunhas e informantes e, em diversos períodos, não realizou atividade alguma com vistas à conclusão do processo.
A ação civil de reparação, que busca uma compensação pelos danos, foi proposta em 20/10/2010 pela mãe e pela filha de Olimpiana.
A audiência de tentativa de conciliação foi marcada para 13/08/2013, que restou infrutífera. Em 14/11/2013, o juízo cível determinou a suspensão do processo pelo prazo máximo de um ano de modo a aguardar a solução da Ação Penal.
Em 14/06/2015, o juízo cível solicitou ao juízo criminal informações acerca do andamento do feito. Em 14/02/2017, o juízo criminal respondeu que o processo se encontrava concluso para decisão com relação ao requerimento da defesa de substituição de testemunha desde 03/10/2015 e que o pedido ainda não havia sido apreciado em virtude do acúmulo involuntário de serviço.
Até a presente data, não foi proferida sentença de primeiro grau na ação civil de reparação de danos, sendo que a demora se deu, exclusivamente, pelas falhas do mecanismo da Justiça.
Não existe nenhum indício de que, em um futuro próximo, se chegará a uma solução justa do caso.
Em virtude do falecimento de sua mãe, a filha de Olimpiana abriu mão do sonho de ser musicista. Por precisar cuidar sozinha de sua avó e contribuir com as despesas domésticas, deixou de frequentar o programa que selecionava jovens talentos para bolsas no exterior.
DISSERTE, de forma fundamentada e sem acrescentar novos fatos, sobre o caso apresentado, à luz da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos (Convenção) e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), apontando as violações ocorridas, a responsabilização do Estado Brasileiro no Sistema Interamericano em face dessas violações, as formas de reparação e um precedente da Corte IDH aplicável ao caso.
Considere estas afirmativas.
I. Os Defensores Públicos são remunerados pelo regime de subsídio, na forma do Art. 39, §4º, CR/88. Por isto, é vedada a cobrança de honorários.
II. Às Defensorias Públicas Estaduais, é assegurada autonomia funcional e administrativa. Integra a independência funcional do Defensor Público a cobrança, ou não, da verba sucumbencial.
III. Dispõe a súmula 421 do STJ: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. Trata-se, pois, de tema pacificado.
IV. O STJ possui jurisprudência no sentido de que “o Defensor Público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial, por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única”. A doutrina subsidia esse entendimento.
V. O art. 85 do CPC estipula que os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar e, além disto, que “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”. Aplica-se aos Defensores Públicos.
No que se refere exclusivamente à cobrança de honorários decorrentes da atuação de seus membros, DISSERTE quanto à validade de cada uma dessas afirmativas sob a ótica das normas que regem a Defensoria Pública, justificando sucintamente cada resposta.
Em recentes desastres socioambientais de grandes proporções, como o rompimento das barragens nas cidades de Mariana e Brumadinho, a Defensoria Pública tem atuado com destaque ao lado de outros atores do Sistema de Justiça, nas mais diversas frentes de trabalho.
Dessa forma, DISSERTE, de forma fundamentada, quanto à possibilidade de a Defensoria Pública agir de ofício a favor das populações atingidas, mencionando o conceito de necessitado e relacionando tal conceito à situação proposta. APONTE pelo menos duas medidas extrajudiciais que poderiam ser adotadas nesses casos.
A partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal, exteriorizado no julgado da ADI nº 3.943 e da Opinião Consultiva OC-23/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (que atestou a responsabilidade do Estado em garantir a proteção do meio ambiente como realização dos direitos humanos), DISSERTE sobre a possibilidade do ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa pela Defensoria Pública.
Analise a situação hipotética a seguir.
Na qualidade de membro da Defensoria Pública de Minas Gerais, um defensor assumiu suas atribuições institucionais perante órgão da DPMG recentemente instalado na comarca de Abaeté.
Ao receber a primeira carga processual, ele se deparou com o seguinte caso:
Em 19 de março de 2016, o Banco BNU ajuizou execução por quantia certa lastreada em contrato de abertura de crédito rotativo contra a empresa Opala na Veia LTDA. Na petição inicial, instruída com o demonstrativo do débito atualizado e com o extrato da conta corrente, sustentou-se, além do inadimplemento da obrigação pecuniária, a dissolução irregular da empresa executada sem a devida baixa na Junta Comercial.
Requereu, ao final:
1) Concessão de medida liminar inaudita altera parte com a finalidade de desconsiderar a personalidade jurídica da executada e penhorar os bens do sócio da Opala na Veia LTDA, Sr. Marcio Smith (indicou-se na petição um apartamento avaliado em R$ 1 000 000,00 (um milhão de reais) e R$ 5 000,00 (cinco mil reais) depositados em caderneta de poupança);
2) Citação do Sr. Marcio Smith através de edital, eis que ele estaria preso em local incerto.
O juiz da vara cível de Abaeté, ao receber a petição inicial, procedeu liminarmente à:
1) desconsideração da personalidade jurídica da empresa Opala na Veia LTDA, entendendo haver prova da sua dissolução irregular;
2) penhora via Bacenjud da quantia de R$ 5 000,00 depositada na caderneta de poupança de titularidade do Sr. Marcos Smith;
3) penhora do único imóvel de titularidade do Sr. Marcos Smith, sob o fundamento de que o bem indicado constitui imóvel de alto padrão, cujo proprietário é pessoa solteira e sem filhos.
Realizada a penhora dos bens, promoveu-se, em seguida, a citação por edital do Sr. Marcio Smith, preso em local incerto.
Cumpridas as formalidades legais, nomeou-se como curador especial do executado o Dr. Rolando Beckerman, advogado particular com atuação na comarca de Abaeté. Este opôs embargos à execução, tendo pleiteado a extinção do feito com base na ilegalidade da cobrança por parte do Banco BNU.
Finda a instrução, o pedido formulado nos embargos foi julgado improcedente e não houve interposição de recurso, tendo sido expedida certidão de trânsito em julgado.
Ciente da instalação de órgão da Defensoria Pública na comarca, o juiz competente revogou a nomeação do Dr. Rolando Beckerman e abriu vista dos autos da execução à DPMG, para prosseguir na defesa dos interesses do Sr. Marcio Smith, ainda ausente.
Na qualidade de defensor público responsável pelo caso, DISSERTE sobre a(s) medida(s) processual(is) adequada(s) que deve(m) ser adotada(s), com exposição dos fundamentos jurídicos pertinentes, ficando dispensada a apresentação do relatório fático.
DISSERTE sobre a prescrição em Direito Administrativo, abordando o(s) prazo(s), o(s) fundamento(s) jurídicos, a prescrição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a (im)prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário.
Analise a situação hipotética a seguir.
Um cidadão procurou a Defensoria Pública para solicitar ajuda na obtenção de um medicamento que não consta nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS), que lhe fora prescrito por médico particular.
Na qualidade de defensor público, DISCORRA, de forma fundamentada, à luz da jurisprudência do STJ, sobre a conduta a ser adotada nessa situação.
No papel de defensora pública / defensor público, DISCORRA sobre a constitucionalidade do Art. 1º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 – criação de mecanismos para “coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”), à luz de seu respectivo contexto histórico e jurídico (fontes históricas / direitos e garantias fundamentais / proteção da ordem social brasileira / posicionamento do STF).
Considere as situações hipotéticas de fato e de direito elencadas a seguir.
I. Existência de previsão legal expressa na legislação vigente de um estado brasileiro X sobre isenção de IPVA, nos seguintes termos: “Lei Estadual no 00001/2018. Art. 1º – É isenta do IPVA a propriedade de veículo adaptado de pessoa portadora de deficiência física ou mental para possibilitar a sua utilização pelo proprietário”.
II. Situação do cidadão A, interditado judicialmente por ser inteiramente incapaz para exercer qualquer ato da vida civil, em virtude de sua condição clínica irreversível de deficiência mental, sendo sua genitora, na função de curadora definitiva do filho, a pessoa responsável para reger e administrar os bens do cidadão interditado.
III. Necessidade do cidadão A em adquirir um veículo automotor como meio de transporte, a ser conduzido por sua curadora definitiva, pessoa devidamente habilitada conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
IV. Prática de ato administrativo de recusa por autoridade fiscal de um estado brasileiro X em conceder ao cidadão A o benefício da isenção de IPVA, ao fundamento de que a isenção, prevista no Art. 1º, da mencionada Lei Estadual no 00001/2018, não alcançaria o portador de necessidade especial incapacitado de conduzir pessoalmente o veículo nem poderia favorecer a terceiros, ainda que estes possuíssem relação de parentesco ou de responsabilidade civil para com o portador de necessidades especiais, sob pena de, por vias oblíquas, violar o disposto no Art. 111, I, do Código Tributário Nacional.
V. Curadora definitiva do cidadão A compareceu à sede da Defensoria Pública Estadual do município do domicílio do filho interditado, em busca de orientação jurídica e adoção de medidas judiciais pertinentes ao caso.
No hipotético exercício da função de defensora pública / defensor público, ELABORE as principais teses para a fundamentação jurídica de uma possível medida judicial a ser ajuizada na efetiva defesa dos direitos e garantias do cidadão A, supostamente violados pela autoridade fiscal.
Nas principais teses, abordar as seguintes questões em matéria constitucional, financeira e tributária: competência legislativa; direitos e garantias individuais, hermenêutica jurídica das normas constitucionais e tributárias aplicáveis à espécie – isenção tributária; (i)legalidade, em matéria tributária, do ato administrativo mencionado no item “IV”.
Observação: Não é necessário redigir a peça técnica correspondente à medida judicial cabível para o caso hipotético narrado, mas somente elaborar a fundamentação jurídica (teses jurídicas pertinentes ao mérito da medida judicial) para a atuação judicial como defensor público em prol dos interesses do cidadão A.
Analise o caso hipotético a seguir.
Astolfo, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 08/01/1998 na cidade de Belo Horizonte, foi condenado a uma pena privativa de liberdade de 1 ano e 1 mês de reclusão e 10 dias multa pela prática de um furto simples (Art. 155, caput do Código Penal), ocorrido no dia 10/02/2017 na comarca de Belo Horizonte.
Preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
A sentença penal condenatória transitou em julgado para as partes em 05/10/2017, tendo a guia de execução definitiva sido expedida em 16/10/2017. A guia foi distribuída perante o juízo da execução penal de Belo Horizonte, local do domicílio de Astolfo à época. O magistrado determinou a intimação do sentenciado para que comparecesse à audiência admonitória a fim de que desse início ao cumprimento das penas restritivas de direitos. Intimado, Astolfo deu início ao cumprimento da pena em 19/11/2017.
No dia 05/01/2018, ao sair da entidade onde havia acabado de completar 40 horas de serviços prestados à comunidade, Astolfo foi diretamente à secretaria da Vara de Execuções Penais (VEP) de Belo Horizonte e, no mesmo dia, comunicou ao juízo a mudança de seu endereço para a comarca de Ribeirão das Neves/MG. Na oportunidade, juntou comprovante de pagamento integral da prestação pecuniária e folhas de ponto das 40h de serviços prestados à comunidade.
Os autos foram redistribuídos ao juízo da VEP da comarca de Ribeirão das Neves/MG. Esse juízo determinou a intimação do sentenciado para que desse continuidade ao cumprimento do restante da prestação de serviços à comunidade.
Intimado, ao comparecer à audiência admonitória designada para o dia 12/06/2018, Astolfo comunicou nova mudança de endereço, juntando no ato o comprovante de residência, que se localizava na comarca de Contagem/MG.
Em 20/07/2018, os autos foram novamente redistribuídos, dessa vez ao juízo da VEP de Contagem, que determinou a intimação do sentenciado para que desse continuidade ao cumprimento do restante da prestação de serviços à comunidade.
O oficial de justiça certificou em 12/02/2019 que deixou de intimá-lo em razão de não tê-lo encontrado nos diversos dias e horários em que diligenciou no endereço. Certificou, porém, que os vizinhos confirmaram que Astolfo, de fato, residia no endereço.
Os autos foram ao Ministério Público que, em 16/04/2019, manifestou-se no sentido de que as sucessivas mudanças de endereço e, ainda, as várias diligências frustradas realizadas pelo oficial de justiça indicavam tentativa de Astolfo de se furtar à execução da pena, razão pela qual requereu a conversão das penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, com a consequente expedição de mandado de prisão.
Conclusos os autos, sem a prévia oitiva da Defensoria Pública que assistia Astolfo desde o início da execução, em 08/07/2019 o magistrado acolheu integralmente o pedido ministerial e determinou a expedição de mandado de prisão.
A Defensoria Pública foi intimada da decisão no dia 26/07/2019.
Na condição de Defensor Público atuando nesse caso, intimado da decisão datada de 08/07/2019, aponte a providência mais adequada a ser adotada para evitar o encarceramento de Astolfo. JUSTIFIQUE de forma fundamentada.