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A Câmara de Vereadores do Município de Macondo aprova projeto de lei, de iniciativa parlamentar, que visa a ordenar as manifestações de rua. O projeto estabelece a proibição de passeatas em vias principais, admitindo-as em vias secundárias. O Prefeito consulta a Procuradoria acerca da juridicidade do projeto em relação aos aspectos formal e material. Na qualidade de Procurador do Município, apresente a orientação a ser dada ao Prefeito. (A resposta deve ser objetiva e juridicamente fundamentada). (60 Linhas) (30 Pontos)
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O recolhimento da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar n. 70, de 1991, em função do faturamento decorrente da venda de mercadorias no mês de abril de 1995 da empresa XYZ, deveria ser realizado, na forma da legislação de regência, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até o dia 10 do mês seguinte. A referida empresa não realizou nenhum pagamento a título de COFINS relacionado com o mês de abril de 1995. Também não ajuizou nenhuma ação tendo como objeto o recolhimento de COFINS em razão do faturamento no mês de abril de 1995. Em relação à COFINS devida em função do faturamento no mês de abril de 1995, a empresa aludida apresentou ao Fisco Federal no fi nal do mês de maio de 1995, por força de exigência legal, uma declaração, com natureza de confissão de dívida, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da ausência do pagamento pertinente, houve inscrição tempestiva desse valor na Dívida Ativa da União e ajuizamento tempestivo de execução fiscal para a cobrança em juízo. Doravante esse valor será mencionado como DÉBITO A. Em relação à COFINS devida em função do faturamento no mês de abril de 1995, a empresa aludida foi autuada e notificada pela fiscalização tributária federal, no dia 22 de maio de 2002, para pagar o valor originário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com os acréscimos legais devidos. A autuação fiscal adotou como fundamentos legais expressos o art. 2.º da Lei Complementar n. 70, de 1991, e o art. 45 da Lei n. 8.212, de 1991. Diante da ausência do pagamento pertinente e de impugnação da exigência fiscal, houve tempestiva inscrição desse valor na Dívida Ativa da União e ajuizamento tempestivo de execução fiscal para a cobrança em juízo. Doravante esse valor será tratado como DÉBITO B. Em junho de 2010, o representante legal da empresa XYZ formulou requerimento administrativo perante o dirigente da unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) responsável pelas inscrições e cobranças judiciais no sentido do cancelamento das inscrições e extinção das execuções fiscais. Argumentou-se: a) que os dois valores (DÉBITO A e DÉBITO B) em cobrança judicial foram atingidos pela decadência tributária e, portanto, os respectivos créditos estavam extintos e b) em relação ao DÉBITO A, sequer houve a constituição do crédito pela via do lançamento tributário, como exigido pelo art. 142 do Código Tributário Nacional. O referido dirigente da unidade da PGFN solicita parecer no qual seja analisado, para cada um dos débitos de COFINS mencionados (DÉBITO A e DÉBITO B): a) se houve consumação da decadência tributária e b) quais as providências a serem adotadas em função da resposta dada ao quesito anterior. INSTRUÇÕES 1. O parecer deverá ser estruturado em dois capítulos: «Fundamentação» e «Conclusão», sendo vedada a apresentação de relatório. A subdivisão interna de cada capítulo é facultativa. 2. Depois da «Conclusão» aponha apenas a expressão «À consideração superior.» e, em seguida, a data de hoje. **150 linhas**
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#Q5109

Para fins de aposentadoria, João da Silva, então servidor do Ministério da Educação, conseguiu computar o tempo de serviço prestado em atividade rural, como boia-fria, de março de 1979 a março de 1984, sendo-lhe reconhecidos, portanto, cinco anos consecutivos de atividade. Embora não tivesse registro desse período em sua carteira de trabalho, ele obteve êxito em comprovar o exercício da atividade por meio de prova testemunhal. Com isso, foi-lhe concedida aposentadoria pelo Ministério da Educação, e o respectivo ato foi regularmente encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU). Passados seis anos da entrada do processo em seu sistema, o TCU julgou ilegal o ato de aposentação, negando-lhe homologação e dando conhecimento de sua decisão ao Ministério da Educação. Após ser comunicado do feito, João da Silva apresentou representação no TCU, alegando a decadência do direito de anular o ato de aposentadoria, uma vez que se havia passado período superior a cinco anos entre o ato de aposentação e o julgamento de sua legalidade e registro por parte do TCU. O interessado, aduziu ainda, que o ato de anulação afrontava o princípio da segurança jurídica e da presunção de legitimidade dos atos administrativos, requerendo: a) o reconhecimento de decadência do direito do TCU de julgar e registrar o ato de aposentadoria; e b) o reconhecimento do tempo de serviço prestado em atividade rural, com a determinação de que este seja computado para fins de aposentadoria. Nessa ocasião, João da Silva apresentou novamente rol de testemunhas. Com referência a essa situação hipotética, na condição de procurador do Ministério Público junto ao TCU, redija um parecer apontando os fundamentos legais aplicáveis ao caso e deduzindo toda a matéria de direito necessária à defesa do ato impugnado por João da Silva, à luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores e do entendimento do TCU. Seu parecer deverá analisar, de forma justificada, os seguintes pontos. 1 - Possibilidade de existência de decadência no caso apresentado. [valor: 7,00 pontos] 2 - Segurança jurídica, legitimidade do ato administrativo e natureza jurídica do ato de concessão de aposentadoria. [valor: 4,00 pontos] 3 - Meios de prova admissíveis e necessários no caso descrito. [valor: 6,00 pontos] 4 - Contagem de tempo de serviço para a atividade rural. [valor: 7,00 pontos] Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (150 Linhas)
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#Q5105

Ao apreciar monocraticamente a Medida Cautelar no Mandado de Segurança n.° 25.888, o relator do processo proferiu decisão em que revela seu entendimento acerca do enunciado n.° 347 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), sugerindo a necessidade de se reavaliar o verbete, nos seguintes termos: “Não me impressiona o teor da Súmula n.° 347 desta Corte, segundo o qual ‘o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público’. A referida regra sumular foi aprovada na Sessão Plenária de 13/12/1963, em um contexto constitucional totalmente diferente do atual. Até o advento da Emenda Constitucional n.° 16, de 1965, que introduziu em nosso sistema o controle abstrato de normas, admitia-se como legítima a recusa, por parte de órgãos não jurisdicionais, à aplicação da lei considerada inconstitucional. No entanto, é preciso levar em consideração que o texto constitucional de 1988 introduziu uma mudança radical no nosso sistema de controle de constitucionalidade. Em escritos doutrinários, tenho enfatizado que a ampla legitimação conferida ao controle abstrato, com a inevitável possibilidade de se submeter qualquer questão constitucional ao STF, operou uma mudança substancial no modelo de controle de constitucionalidade até então vigente no Brasil. Parece quase intuitivo que, ao ampliar, de forma significativa, o círculo de entes e órgãos legitimados a provocar o STF, no processo de controle abstrato de normas, acabou o constituinte por restringir, de maneira radical, a amplitude do controle difuso de constitucionalidade. A amplitude do direito de propositura faz com que até mesmo pleitos tipicamente individuais sejam submetidos ao STF mediante ação direta de inconstitucionalidade. Assim, o processo de controle abstrato de normas cumpre entre nós uma dupla função: atua tanto como instrumento de defesa da ordem objetiva, quanto como instrumento de defesa de posições subjetivas. Assim, a própria evolução do sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, verificada desde então, está a demonstrar a necessidade de se reavaliar a subsistência da Súmula n.° 347 em face da ordem constitucional instaurada com a Constituição de 1988. A urgência da pretensão cautelar também parece clara, diante das consequências de ordem econômica e política que serão suportadas pela impetrante caso tenha que cumprir imediatamente a decisão atacada. Tais fatores estão a indicar a necessidade da suspensão cautelar da decisão proferida pelo TCU, até o julgamento final deste mandado de segurança. Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão n.° 39/2006) no processo TC n.° 008.210/2004-7 (Relatório de Auditoria). Comunique-se, com urgência. Requisitem-se informações ao Tribunal de Contas da União e à Advocacia-Geral da União. Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Brasília, 22 de março de 2006. Ministro Gilmar Mendes Relator” Supondo que a questão objeto do verbete em apreço esteja sendo apreciada em processo de competência do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), como questão de ordem, elabore um parecer, em nome do Ministério Público junto a esse tribunal, em que seja feita a defesa da possibilidade de o TCU, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade de leis e atos normativos do poder público. Além de introdução [valor: 1,50 ponto] e conclusão [valor: 1,50 ponto] sucintas a seu critério, o parecer deve conter, necessariamente, os seguintes tópicos. 1 - Contextualização do problema, com a abordagem, pelo menos, das seguintes questões: contexto de surgimento da Súmula n.º 347; caracterização do controle judicial de constitucionalidade na Constituição Federal de 1988; possibilidade do controle não judicial de constitucionalidade tendo em vista a Constituição Federal de 1988. [valor: 7,00 pontos] 2 - Defesa da tese, com abordagem, pelo menos, das seguintes questões: supremacia da Constituição; dever de observância da Constituição pelos poderes constituídos; necessidade de enfrentamento de questões constitucionais pelo TCU no exercício de suas funções constitucionais; diferença entre o pronunciamento judicial e o não judicial acerca da validade de leis e atos normativos. [valor: 7,00 pontos] 3 - Operacionalização da proposta, com abordagem, pelo menos, das seguintes questões: definição do tipo de pronunciamento a ser feito pelo TCU acerca da questão constitucional; momento e forma desse pronunciamento no processo em que surgir a questão; legitimação para suscitar a questão; posição e efeitos desse pronunciamento no contexto da ordem jurídica; encaminhamento da questão a outras autoridades competentes para tratá-la. [valor: 7,00 pontos] Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (150 Linhas)
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A fiscalização tributária de Igarapé/MG entendeu por bem autuar empresa estabelecida no Município, sob o fundamento de que tomou serviços de limpeza, manutenção e conservação, prestados por empresa estabelecida em São Paulo/SP. O fundamento apresentado pela fiscalização na autuação foi de que a empresa deixou de fazer a retenção do ISSQn, em favor do Município. A fiscalização concluiu que o sócio gerente da empresa agiu com excesso de poderes, nos termos do art. 135 do CTN, motivo pelo qual o inseriu como co-responsável na autuação. Em sede de processo tributário administrativo, o sócio, regularmente notificado, não ofereceu defesa. A empresa autuada, por sua vez, apresentou, sem sucesso, impugnação ao lançamento.

Com o fim do processo tributário administrativo, a Procuradoria do Município fez o controle de legalidade e, em seguida, inscreveu o débito em dívida ativa. Em razão da falta de pagamento, a Procuradoria, observando o prazo prescricional, expediu Certidão de Dívida Ativa, inserindo como devedores/executados a empresa e sócio e distribuiu ação de execução fiscal. O Juiz da Comarca de Igarapé/MG recebeu a petição inicial e determinou a citação dos executados para, em 05 (cinco) dias, pagar o débito ou garantir a execução fiscal, nos termos da lei.

Após ser citado, o sócio, devidamente representado por advogado nos autos da execução fiscal, ofereceu exceção de pré-executividade e alegou, em síntese, que não tem responsabilidade tributária pelo débito. Sucessivamente, o executado sustentou que, ainda que tivesse responsabilidade, ela seria subsidiária, motivo pelo qual a cobrança deveria recair sobre a empresa e, somente se a Fazenda não tivesse êxito, seria possível cobrar dele. O Juiz recebeu a exceção de pré-executividade e, em nome do contraditório, abriu vista à Procuradoria.

Procurador-Geral do Município, ao receber o processo executivo, determinou que você, na condição de Procurador, emitisse nota técnica jurídica desenvolvendo a melhor linha de argumentação para o caso.

(150 linhas)

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A Secretaria de infraestrutura de determinado Estado da federação realizou uma licitação, na modalidade concorrência e pelo critério de menor preço, para construção de uma unidade prisional no estado, a qual compareceu duas empresas interessadas. A licitação foi homologada e o objeto adjudicando a empresa vencedora, em conformidade com as regras do edital. O contrato, no entanto, não foi prontamente assinado, inclusive porque a Administração Pública Estadual estava em fase de transição de governo, o que demandava reanálise ordem orçamentário-financeira. Não obstante, o secretário da infraestrutura, tendo sido mantido no cargo e diante do cenário de crescente aumento da população carcerária, realizou uma reunião com empresa vencedora, solicitando que esta iniciasse a obra, a ser executada numa região de demanda aguda de vagas em estabelecimentos prisionais, e salientando que após a celebração do contrato a remuneração pelos serviços já realizados seria equacionada. Empresa assentiu, tendo sido , a seu pedido, lavrada uma ata em que ficou registrado o compromisso em questão, de forma que os trabalhos a cargo da empresa foram iniciados antecipadamente. A empresa foi convocada para assinatura do contrato nove meses mais tarde, celebração que teve lugar em solenidade realizada com secretário da infraestrutura, que subscreveu o instrumento como representante da Administração Estadual. Antes do advento do termo definido no cronograma contratual para entrega do projeto executivo, veio a notícia do protocolo de pedidos de falência da empresa contratada. Instada pela administração estadual, a empresa comunicou que não mais teria solvabilidade e, em consequência, não dispunha de condições materiais e financeiras de executar o contrato. Por outro lado, requerer o pagamento das despesas decorrentes dos trabalhos até então realizados. Diante do reconhecimento da inexequibilidade do contrato por parte da empresa vencedora, o secretário da pasta rescindir o contrato e notificou a contratada da decisão. Consultou, ainda, a empresa classificada em segundo lugar na concorrência, com vistas à contratação do remanescente de obra, para o qual deveria ser levado em consideração um novo cronograma, a se iniciar com a elaboração de projeto executivo e, se necessário, reelaboração do projeto básico. A esta empresa seria, ainda, atribuída a responsabilidade, não prevista no edital original, pelo processo de licenciamento ambiental, a fim de que houvesse compatibilização com os projetos básico e executivo. Em resposta, a empresa em questão manifestou interesse na contratação, sendo apresentado a atualização dos valores constantes de sua proposta por ocasião da licitação, os quais foram considerados adequados no âmbito da Pasta da Infraestrutura. A Administração pretende, assim, celebrar novo contrato com a segunda colocada, contemplando as referidas alterações de cronograma, valores e responsabilidades. Diante desse cenário, elabore um parecer, devidamente fundamentado, promovendo uma análise crítica de todas as situações enfrentadas pela administração Estadual, posicionando-se, expressamente, pela regularidade ou irregularidade das condutas de pessoas físicas e jurídicas envolvidas, inclusive com indicação de quais soluções você recomendaria a, na qualidade de Procurador do Estado, e quais as providências que, posto ocorrido, devem ser adotadas no âmbito administrativo e, eventualmente, judicial, considerando as diversas esferas passíveis de responsabilização.
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O proprietário de um lote submeteu à aprovação da Secretaria do Meio Ambiente do Município X, onde o loteamento regular em questão está localizado, projeto para construção de uma casa com 300 m2. De acordo com o projeto, parte desta nova construção ficaria a 10 metros do curso d´água existente no fundo do lote, que conta com área total de 2.000 m2. O projeto foi indeferido pelo órgão ambiental, ao argumento de haver legislação superveniente pela qual se alterou a faixa de Área de Preservação Permanente (APP) ao longo de curso d´água, passando de 8 metros para 15 metros. O proprietário ingressou com recurso administrativo alegando: (i) tratar-se de loteamento aprovado pelo Município, o que lhe conferiria o direito de suprimir a vegetação nativa existente em seu lote; (ii) ter sido o projeto apresentado sob a vigência da lei revogada, que considerava como APP a faixa de 8 metros ao longo de curso d´água, tendo, portanto, direito adquirido à construção do imóvel. Como Procurador do Município X, analise o recurso administrativo apresentado pelo particular e emita parecer contendo orientação jurídica para a Secretaria do Meio Ambiente.
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Fidias foi processado pela prática do crime do art. 157, caput, do Código Penal. Citado por edital, permaneceu revel durante o curso do processo penal. Após o trânsito em julgado da decisão condenatória, foi preso. O Promotor de Justiça da comarca pediu que ele fosse interrogado, mas o Magistrado indeferiu o requerimento. O Parquet impetrou habeas corpus, salientando que ouvir o sentenciado era interesse da acusação e da defesa. Todavia, o Tribunal de Justiça do Estado denegou-o, entendendo inexistir qualquer nulidade na decisão de primeiro grau. O zeloso Promotor de Justiça, ainda inconformado, interpôs recurso ordinário ao STJ. Como representante do Ministério Público junto aquele tribunal superior, qual seria o seu parecer? Fundamente, utilizando a base legal.
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Vários agricultores tradicionais do Vale do São Patrício, pertencentes à Associação dos Agricultores do Vale do São Patrício, voltada à logística de aquisição de sementes, insumos e distribuição da safra, bem como a defesa coletiva de seus associados, adquiriram para plantio, no dia 1º de julho de 2013, mediante lavoura mecanizada, milho transgênico portador de uma bactéria que determinava o controle de pragas naturais daquela cultura. Segundo a orientação do fabricante TransAlimentos, a técnica do plantio deveria ser intercalada com nichos da planta nativa suscetível à ação da praga. Contudo, os agricultores não seguiram a instrução do fabricante, mesmo assistidos por Consultor Técnico e Engenheiro Agrônomo disponibilizados pela Associação dos Agricultores do Vale do São Patrício, a qual são associados, acreditando que os confrontantes iriam adotar as cautelas previstas para o manejo do produto, a fim de maximizar a produtividade das respectivas áreas exploradas, efetuando o plantio, no dia 31 de outubro de 2013, para a venda da safra, no ano seguinte. Em consequência, as pragas naturais dessa cultura, por meio do processo de seleção natural, tornaram-se resistentes à bactéria e aos defensivos agrícolas, associados à técnica da lavoura transgênica. A frustração do rendimento da safra somente foi verificada após o ciclo de germinação da semente, no dia 06 de março de 2014, quando a produtividade foi aquém das expectativas. A proliferação das pragas atingiu, também, espécies nativas da área de preservação permanente do Rio das Almas, sobretudo aquelas que tinham relação de ancestralidade com a cultura do milho, causando grave dano ambiental, o que resultou na autuação dos agricultores pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás, com aplicação de elevadas multas administrativas. Por esses motivos, a Associação dos Agricultores do Vale do São Patrício propôs, no dia 06 de junho de 2014, na Comarca de Carmo do Rio Verde, ação de indenização coletiva em face do fabricante, alegando vulnerabilidade e a responsabilidade do fabricante pelo fato do produto em relação aos prejuízos causados, além da responsabilidade ambiental incidente sobre as áreas de preservação permanente situadas no interior da propriedade rural de seus associados, pleiteando a reparação dos danos individuais e ambiental sofridos mediante compensação pecuniária e recomposição da área degradada, respectivamente. O Magistrado, após a apresentação da contestação por parte do fabricante, abriu vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar. Na condição de Promotor(a) de Justiça da Comarca de Carmo do Rio Verde, elaborar manifestação, na qual deverá examinar de forma fundamentada as seguintes alegações expostas na contestação, acolhendo ou refutando as assertivas, indicando a correta adequação jurídica dos pontos controvertidos: a) a ausência de relação de consumo. b) não há, na hipótese, a vulnerabilidade suscitada. c) responsabilidade exclusiva de terceiros nos danos. d) a ilegitimidade ativa da associação por ausência de pertinência temática. e) a decadência do direito do autor. (4,0 Pontos)
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O Poder Executivo pretende estabelecer, por ato administrativo normativo, a obrigação da realização de obras de conservação do patrimônio público local, cuja execução durará, aproximadamente, três anos. Para tanto, a administração estabeleceu que os recursos a serem utilizados para cobrir os custos e compensar financeiramente a despesa serão advindos da implementação do combate à sonegação fiscal. Foi realizada consulta à procuradoria para análise e parecer. Considerando a situação hipotética acima, na qualidade de procurador responsável pela análise, elabore um parecer, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - Classificação do tipo da despesa que se deseja realizar, conforme a LRF; [valor: 5,00 pontos] 2 - Diferenças conceituais entre despesa compatível e despesa adequada, descritas na LRF; [valor: 3,00 pontos] 3 - Requisitos exigidos pela LRF para a autorização da despesa pretendida; [valor: 15,00 pontos] 4 - Possibilidade ou não de utilização da previsão do acréscimo de receita pelo maior empenho no combate à sonegação fiscal como recurso possível de ser utilizado na cobertura da referida despesa pretendida. Fundamente sua resposta. [valor: 15,00 pontos] Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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