Com o objetivo de aperfeiçoar a atividade administrativa, o secretário de Administração do estado da Bahia decidiu promover a capacitação de vinte servidores públicos em legislação de pessoal, por meio da participação no IV Seminário Internacional de Recursos Humanos, maior evento da área no Brasil, que contará com palestrantes de renome internacional e será realizado no período de 10 a 15 de julho de 2014 em Salvador–BA. A prestação dos serviços será feita mediante a contratação direta da empresa responsável pela organização do seminário, a RH Treinamentos, que presta, há vinte anos, serviços para diversos órgãos públicos nos âmbitos estadual e federal. O valor da contratação é de R$ 20.000,00, referentes ao valor das inscrições.
Feita a seleção dos servidores interessados e reunida a documentação necessária, o secretário determinou a instauração do devido processo administrativo e o seu envio à procuradoria administrativa da PGE/BA para o exame jurídico da possibilidade da contratação direta, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Em face dessa situação hipotética, elabore, na qualidade de procurador estadual responsável pela análise do referido processo administrativo, parecer sobre o caso. Dispense o relatório e aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Possibilidade ou não de contratação direta, modalidade adequada ao caso e requisitos legais; [valor: 14,00 pontos]
2 - Documentos/elementos/atos que devem instruir o processo administrativo quanto ao serviço; [valor: 10,00 pontos]
3 - Documentos/elementos/atos que devem instruir o processo administrativo relacionados à empresa; [valor: 6,00 pontos]
4 - Possibilidade ou não de realização de credenciamento; [valor: 3,00 pontos]
5 - Obrigatoriedade ou não de instrumento de contrato; [valor: 3,00 pontos]
6 - Necessidade ou não de publicação da ratificação da autoridade superior na imprensa oficial. [valor: 2,00 pontos]
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
O Conselho de Administração da BHTRANS indaga a respeito da possibilidade de o exercício do poder de polícia de trânsito ser delegado à sociedade de economia mista. ELABORE um parecer jurídico fundamentado respondendo à consulta.
Para o cumprimento das técnicas do orçamento programa, necessário se faz o desenvolvimento das avaliações quantitativa e qualitativamente das aplicações de recursos nos diversos programas e atividades para execução das políticas públicas definidas no orçamento.
As avaliações envolvem os conceitos contemporâneos de planejamento governamental, destacando-se a eficiência, eficácia, economicidade, efetividade e transparência das ações executadas em atendimento às demandas sociais apresentadas e devidamente discutidas e aprovadas na LOA.
Um cidadão, em pleno gozo de seus direitos constitucionais, faz uma denúncia à Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, afirmando que determinado ente público da administração direta da esfera estadual recusou-se a publicar o Relatório de Gestão Pública – RGF, realizar audiências públicas, bem como gastou os escassos recursos em atividades que não trazem retorno para o cidadão como, por exemplo, a construção de uma ponte em uma região em que não circulam automóveis. Denunciou, também, que o gestor não executou as despesas por meio de processo licitatório, adquirindo bens e serviços de um fornecedor com preços maiores que os praticados no mercado local.
A administração alegou que cumpre as metas definidas pelo governo central, apesar de gastar mais do que o inicialmente planejado, necessitando de suplementações orçamentárias durante a execução de suas atividades. Quando questionado pelo Controle Externo sobre o problema denunciado, o ordenador de despesas do órgão destacou que, no tocante ao equilíbrio da execução do orçamento, há um conflito entre a responsabilidade fiscal e a responsabilidade social.
Redija um parecer sobre o problema apresentado, atendendo aos seguintes pontos:
1 - Defina eficiência, eficácia, economicidade, efetividade e transparência no setor público;
2 - Relacione cada ponto da denúncia formulada pelo cidadão com os conceitos citados, destacando os
problemas encontrados e/ou acertos realizados;
3 - Analise o conflito descrito pelo ordenador de despesas ao órgão de Controle Externo;
4 - Descreva o entendimento técnico sobre a questão problema apresentada.
Seu texto deve ter no mínimo 70 (setenta) e no máximo, 90 (noventa) linhas.
João da Silva, Consultor Legislativo da Assembleia Legislativa do Maranhão, recebe, para formular parecer, projeto de lei de iniciativa parlamentar, regulando, no âmbito do Estado, o regime de licitações, contratos e administração dos bens públicos estaduais. Já existe lei federal regulando o tema.
Observadas as normas constitucionais estaduais e federais em vigor, elabore parecer sobre o tema, abordando:
a) legitimidade da iniciativa;
b) características da normativa federal e estadual sobre o tema;
c) limites da atuação federal e estadual;
d) vícios que possam macular o projeto.
Seu texto deve ter no mínimo 70 (setenta) e no máximo, 90 (noventa) linhas
O deputado X apresenta proposta de Emenda à Constituição do Estado de Mato Grosso, inserindo, na competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a de aprovar os nomes “dos presidentes das entidades da administração pública indireta”, após indicação do Governador do Estado.
Elabore parecer acerca da constitucionalidade dessa proposta.
(40 Linhas)
O Juiz de Direito da Comarca de Demasia indeferiu pedido do Órgão de Execução Ministerial oficiante, que objetivava a designação de audiência para oitiva da mãe da criança Ledice Mendes, em sede de averiguação
oficiosa de paternidade.
O magistrado assinalou em sua decisão que, se a genitora manifestara expressamente o desejo de não declinar o
nome do suposto pai da criança, não seria crível obrigá-la a tanto.
O Promotor de Justiça afirma que semelhante decisão não seria plausível, mormente por ferir o rito posto na
legislação aplicável à espécie, além de desconsiderar os direitos indisponíveis da criança ao nome e o dever de o
respectivo genitor prestar alimentos.
Pergunta-se:
Apresenta-se razoável a fundamentação contida na decisão judicial?
Se positiva ou negativa sua resposta, justifique-a consistente e fundamentadamente.
(Máximo de 10 linhas)
(2,0 pontos)
PARECER
O Município de Pedra Teimosa manejou ação rescisória, em 09.5.2012, perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, objetivando desconstituir acórdão lavrado por sua 3ª Câmara Cível, proferido em sede de exclusivo recurso de apelação aviado pela citada municipalidade, e oriundo de ação declaratória proposta por Retífica Sem Fumaça, julgada procedente na instância singela (e inteiramente confirmada pelo citado órgão fracionário).
Recebida a inicial, o Relator da ação rescisória determinou a citação da empresa requerida, a qual não apresentou resposta, debalde fosse regularmente chamada à lide.
Em seguida, o Município requereu o julgamento antecipado da ação, com espeque nos artigos 319 e 330, do
Código de Processo Civil. O Relator determinou fosse aberta vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Observações:
Consta certificado nos autos da apelação cível referida que o acórdão ora rescindendo foi prolatado em 23.2.2010, com publicação em 02.3.2010.
O Procurador do Município de Pedra Teimosa retirou os respectivos autos em 03.3.2010, mediante carga, devolvendo-os em 10.5.2010. No mesmo dia 10.5.2010, a Secretaria do citado órgão fracionário certificou o trânsito em julgado do acórdão.
Elabore, na condição de órgão do Ministério Público oficiante, parecer circunstanciado emitindo manifestação exclusivamente sobre as seguintes questões:
1 – A tempestividade do pedido rescisório;
2 - O instituto da revelia em ação rescisória.
I - Em todas as datas, presume-se que houve expediente forense regular.
II - As respostas devem ser fundamentadas na legislação aplicável, devidamente consistentes e portadoras de
raciocínio coerente. Serão desconsideradas manifestações outras não alcançadas pelos números 1 e 2.
(Máximo de 20 linhas)
(4,0 pontos)
A empresa Refrigeração de Ambientes Ltda. foi vencedora em procedimento licitatório para a instalação de aparelhos de ar condicionado e prestação de serviços de manutenção, pelo prazo de cinco anos. Celebrado o contrato, os aparelhos foram instalados na sede da Assembleia Legislativa, mas decorrido um ano da instalação, passaram a ocorrer frequentes interrupções de funcionamento.
Chamada a solucionar os problemas, levou um mês para realizar os serviços, tendo recebido o valor correspondente, segundo o contrato. Em dois meses, os mesmos problemas reapareceram, e com risco de incêndio, em razão dos materiais incandescentes introduzidos nos aparelhos pela empresa. Diante disto foi ela notificada a proceder novos reparos no prazo de quarenta dias, porque constatada má qualidade do serviço, entretanto, não atendeu à notificação, respondendo que, embora notificada oportunamente, com prazo que lhe foi concedido para a realização dos novos serviços, operara-se a decadência.
Alegou, também, que não tem responsabilidade pelo ocorrido, pois o material utilizado nos reparos era livremente comercializado à época, embora posteriormente retirado do mercado, em virtude da ampla divulgação dos fatos pela imprensa, tendo a fornecedora do material colocado outro de melhor qualidade à venda. Sustentou que o aparecimento de produto melhor posteriormente descaracteriza o vício.
Disse, ainda, que a consumidora não poderia exigir nova execução dos serviços, nem a devolução do valor pago, porque não incidira em erro, que é pressuposto da repetição do indébito, devendo, igualmente, a matéria ser tratada apenas com base no Código Civil, porque, sendo a Assembleia Legislativa entidade pública, não pode ser considerada consumidora.
Analise esses fatos e, fundamentadamente, acolha ou rejeite as alegações da empresa, expondo as soluções efetivamente cabíveis, segundo a legislação aplicável.
Ilustríssimo Senhor Procurador, Esta Mesa comumente recebe pedidos de uso das instalações da Casa por grupos e organizações da sociedade civil. Eventualmente, trata-se de manifestações e reuniões adversas à criminalização de práticas sociais controversas, tais como uso de drogas ilícitas, aborto e ocupações ou invasões de propriedade rurais e urbanas. Recentemente, o Procurador-Geral de Justiça oficiou a esta Mesa Diretora postulando o indeferimento desses pedidos, advertindo que tais eventos caracterizariam, em tese, utilização de espaços públicos para apologia de fatos criminosos (art. 278, do Código Penal), incorrendo seus participantes, portanto, nas penas e procedimentos criminais correspondentes, inclusive com prisão em flagrante delito.
Posto que se trata de reuniões pacíficas, desarmadas e previamente comunicadas às autoridades, e abstraídas outras considerações de índole administrativa ou política, consulto V. Sa. Para, estritamente no plano penal e processual penal, resposta discriminada aos seguintes tópicos:
A) Há algum entendimento da Justiça brasileira que pode ser invocado sobre esse assunto e obrigatório para a administração desta Casa? Em que termos?
B) A justiça brasileira já acenou com limites materiais a essa liberdade de reunião?
C) Como se regula a prisão em flagrante nesse delito?
D) Se algum Deputado desta Casa estiver participando dessas reuniões, ele pode ser preso em flagrante ? Por quê?
E) Diante do posicionamento concreto já manifestado pelo Procurador-Geral de Justiça, qual e a quem será endereçada a medida especificamente processual penal mais eficiente e célere para que tais pessoas, possam, antecipadamente, ter assegurada sua liberdade no curso de reuniões dessa natureza? Sem mais, respeitosamente, Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.
Diante do ofício recebido, elabore a peça prática correspondente, observando, inclusive, sua forma técnica adequada.
Em 2008, a União ajuizou perante a Justiça Federal ação de reintegração de posse em desfavor de Marivaldo Coutinho, pescador, sustentando ser proprietária de terreno por este ocupado, situado em área militar na Ilha do Bom Jesus, município do Rio de Janeiro.
Postulou a desocupação liminar e a consequente reintegração definitiva na posse, com a condenação do réu em perdas e danos na base de um salário mínimo por dia, a partir da citação até a restituição definitiva do imóvel. A liminar não foi concedida. Em contestação, Marivaldo Coutinho sustentou ser um remanescente das comunidades de quilombo. Acrescentou ter formulado pedido à Fundação Cultural Palmares, a fim de ver reconhecida essa qualidade, o que legitima a titulação definitiva do imóvel ocupado a seu favor. Aduziu deter a posse da área há mais de 4 (quatro) décadas, transmitida por seus ancestrais de geração a geração, e que a União jamais foi possuidora do local ocupado, a ensejar o manejo de ação de reintegração de posse.
Ao mesmo tempo, trouxe aos autos cópia de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal em dezembro de 2001, quando ainda estava em vigor o Decreto nº 3912/2001, que determinava ser a Fundação Cultural Palmares o órgão responsável para a identificação dos remanescentes das comunidades quilombolas, bem como para a atribuição de reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das terras por eles ocupadas.
O referido decreto foi revogado pelo Decreto nº 4887/2003, que entrou em vigor apenas em 20 de novembro de 2003. O laudo antropológico, que instruiu a ação civil pública, elaborado pela Fundação Cultural Palmares e datado de 06 de março de 2002, identificou todas as famílias detentoras do direito à terra constitucionalmente assegurado, que residiam na Ilha do Bom Jesus.
Na referida ação civil pública, foi proferida sentença em 2007, na qual o juiz entendeu pela caracterização da localidade como remanescente de comunidade de quilombo, “ao menos para fins de proteção possessória e garantia aos seus membros de não mais serem molestados pela União Federal.” Entretanto, o julgador observou não haver como determinar, peremptoriamente, a caracterização da comunidade negra da Ilha de Bom Jesus como descendente de quilombos, seja porque tal providência não constou do pedido inicial, o que violaria o disposto nos artigos 128 e 460, ambos do CPC, seja porque, neste caso, estaria o Poder Judiciário usurpando a competência administrativa do INCRA, sem condições técnicas para fazê-lo.
Assim sendo, decidiu pela procedência do pedido em relação à União, devendo esta tolerar a permanência dos integrantes identificados da comunidade dentro das áreas que ocupam na ilha, bem como permitir o retorno dos que de lá foram retirados e se abster de inviabilizar que a comunidade mantenha seu tradicional estilo de vida. Dessa decisão, houve recurso por parte da União e do Ministério Público Federal para o Tribunal Regional Federal da 2º Região, que pende de julgamento pelo colegiado. Enquanto tramitava a ação civil pública, o INCRA, no uso das atribuições conferidas pelo decreto citado, produziu um Relatório Técnico de Demarcação e Identificação, que foi o primeiro reconhecimento público oficial de que o território objeto da controvérsia é quilombola.
Em agosto de 2006, o INCRA publicou o relatório no Diário Oficial da União, mas, no dia seguinte, por pressão da Casa Civil, tornou sem efeito a publicação anterior. O efeito da publicação do relatório ainda está sub judice. Na ação de reintegração de posse, a sentença, datada de setembro de 2018, julgou parcialmente procedente o pedido autoral, "apenas para declarar o direito à reintegração na posse, sem qualquer direito às indenizações pretendidas por parte da União". Sobrevieram recurso de apelação do autor e remessa necessária.
O recorrente Marivaldo Coutinho, em suas razões, pugnou pela reforma da decisão, ao fundamento de que tem direito à posse do imóvel, por força do Decreto n.º 4.887/03 e do art. 68 do ADCT, o que restou reconhecido na decisão que julgou a ação civil pública. Alegou, ainda, que a perda da posse representa afronta aos princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal e à dignidade da pessoa humana. Ademais, a posse é transmissível (art. 1.206 do CC) e não obsta à sua manutenção a alegação de domínio - exceptio domini (art. 1.210, § 2º, do CC).
Defendeu, por fim, que, nesse sentido, a doutrina recente vem entendendo que o preceito em exame consagra uma das mais relevantes inovações do Código Civil em matéria possessória, eliminando de vez a figura da exceção de domínio do ordenamento jurídico. Os autos vieram com vista para o Parquet.
Na qualidade de órgão do Ministério Público Federal, analise o caso e elabore parecer conclusivo, analisando as questões suscitadas e apontando a solução adequada para a controvérsia. Todas as conclusões devem ser fundamentadas. (Nota explicativa: os dados referentes ao imóvel, à localização e ao autor são fictícios).