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Tertuliano, desejando matar sua esposa Amorfélia e usando seus conhecimentos profissionais, exímio químico que era, prepara um veneno com gosto de mel e, para disfarçar, coloca o conteúdo líquido num frasco de Aloe Vera, produto natural que era regularmente consumido pela mesma, deixando o frasco no lugar em que Amorfélia costumava manter o produto. Sucede que a empregada do casal, ao arrumar a casa, resolve guardar o frasco em questão no armário, já que ainda havia outro em uso. Ao cair da noite, Amorfélia, como era de costume, ingere seu Aloe Vera e se deita no sofá para descansar, à espera de seu marido. Sucede que a mesma adormece, o que não era comum, e Tertuliano, quando chega do trabalho e a vê no sofá, pensa que ela tinha ingerido o veneno que ele havia preparado e, por conseguinte, tinha morrido. Então, para comemorar, Tertuliano apanha sua arma e a descarrega em Amorfélia, a qual vem a falecer, em virtude dos disparos desferidos por Tertuliano. Pergunta-se: Tertuliano cometeu algum crime? Qual? E por quê? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (5,0 Pontos)
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Na madrugada do dia 12-12-2008, na Comarca de Campinas, Marcelo, ostentando ferimentos na face, compareceu à presença da Autoridade Policial e noticiou que, por volta das 2:00 horas, ao deixar o clube “Pitbull”, onde se realizava um baile funk, foi vítima de uma agressão a socos perpetrada por um indivíduo desconhecido, que assim teria agido sem qualquer motivo aparente. Determinada a instauração de inquérito policial, a autoridade colheu as declarações da vítima e a encaminhou para a realização de exame de corpo de delito. No curso das investigações, foi localizada e ouvida a testemunha Carlos, que prestava serviços de segurança no clube e relatou ter presenciado a agressão sofrida por Marcelo, afirmando conhecer o autor do delito, Alexandre, por ser ele frequentador habitual dos bailes ali realizados. Juntado aos autos o laudo de exame de corpo de delito, no qual concluiu o perito pela ocorrência de lesão corporal de natureza leve, a autoridade determinou a condução do suspeito à delegacia de polícia. Marcelo, em ato que atendeu às formalidades legais, reconheceu Alexandre como autor da infração, ratificou as declarações anteriores e manifestou o seu desejo de contra ele representar para que viesse a ser processado pelo delito que cometeu. Alexandre foi indiciado e interrogado, negando a autoria e qualquer ciência a respeito dos fatos, não sabendo esclarecer, ainda, a razão pela qual teria sido injustamente acusado por pessoa que lhe é desconhecida. Concluído o inquérito e relatados os autos, foram estes remetidos a Juízo e distribuídos à 2ª Vara Criminal de Campinas. O Promotor de Justiça recusou-se a formular propostas de transação e suspensão condicional do processo sob o argumento de haver suportado Alexandre três anteriores condenações irrecorríveis a penas privativas de liberdade por delitos da mesma espécie, conforme efetivamente comprovado por certidões nos autos, e o denunciou como incurso no art. 129, caput, do Código Penal. Na audiência de instrução e julgamento, procedeu-se à oitiva da vítima, que confirmou a ocorrência dos fatos, oferecendo a mesma versão apresentada no inquérito e apontando o acusado como autor do delito. Desistiu o Promotor de Justiça da oitiva de Carlos, testemunha de acusação, por não ter sido localizado para intimação. No interrogatório o acusado negou a imputação, nos mesmos termos do interrogatório extrajudicial. Embora obedecidas as demais formalidades legais, olvidou-se o juiz de indagar do acusado se tinha outras provas a indicar. Nos debates, o Promotor, após análise e valoração da prova, pleiteou a condenação do réu nos termos da denúncia. O defensor bateu-se pela absolvição, por insuficiência probatória. O Juiz proferiu, então, a sentença que condenou Alexandre, como incurso no art. 129, caput, do Código Penal, à pena de um ano de detenção. Fundando-se somente na reincidência do acusado, o magistrado fixou a pena no máximo legal, negou-lhe a substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direitos e o sursis e estabeleceu o regime fechado como o inicial. A defesa interpôs a apelação, alegando nulidades e formulando pedidos, conforme resumidamente se expõe a seguir. a) Nulidade do processo ab initio em face da incompetência do Juízo processante. Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099, de 26-9-1995, a competência para o processo é do Juizado Especial Criminal de Campinas, por força do disposto no art. 60 do mesmo estatuto legal e diante do que prevê o art. 98, inciso I, da Constituição Federal. Por se tratar de violação de competência firmada pela Constituição, a incompetência é absoluta e, portanto, pode e deve ser declarada em qualquer instância e fase do processo. b) Nulidade do processo a partir do interrogatório. No interrogatório, a falta de concessão de oportunidade para indicar provas ao acusado que nega a imputação constitui inobservância de formalidade essencial do ato, prevista no art. 189 do C.P.P., que enseja a ocorrência de nulidade por cerceamento de defesa. c) Absolvição. Exigindo a lei vigente que o decreto condenatório se funde exclusivamente em provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório, impõe-se a absolvição no caso concreto porque frágil a prova da acusação, já que consistente apenas na palavra da vítima, a qual foi sempre firmemente contrariada pela do acusado. d) Redução da pena aplicada, substituição por sanção restritiva de direitos, concessão do sursis e fixação de regime prisional mais brando. Não há elementos e circunstâncias nos autos que autorizem a aplicação da pena em seu grau máximo. Conforme orientação dominante no Supremo Tribunal Federal, a reincidência não é circunstância bastante para impedir a substituição da pena privativa de liberdade ou a concessão do sursis, em face do respeito devido ao princípio constitucional da individualização da pena. No caso concreto, a menor gravidade da infração e a ausência de mais sérias consequências para a vítima recomendam os citados favores legais bem como a fixação do regime aberto ou semi-aberto como o inicial. O candidato deve elaborar as contrarrazões de apelação que na condição de Promotor de Justiça ofereceria nos autos, abordando todos os quatro tópicos acima elencados, independentemente da posição assumida com relação a qualquer um deles. Dispensa-se somente o relatório.
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Formule uma denúncia com todos os seus requisitos, considerando as seguintes situações fáticas: No dia 20/05/08, em uma lata de lixo, Tício encontrou um revólver, calibre 38, marca Taurus, municiado com 6 (seis) cartuchos intactos, com numeração raspada. A partir desta data Tício passou a portar a arma que encontrara. No dia 25/05/08, por volta das 20:00 horas, Tício em companhia de Mévio e do adolescente L.S., na esquina das ruas Marechal Deodoro com a Tibagi, em Curitiba, enquanto aquele (Tício) subjugava a vítima Joaquim de Tal, com o revólver que portava, estes subtraíram da vítima a carteira e o aparelho celular. No mesmo dia, por volta das 23:00 horas, Tício em companhia de Mévio e do adolescente L.S., na rua Marechal Floriano, em frente ao Hospital Nossa Senhora da Luz, em Curitiba, com o mesmo modus operandi, subtraíram da vítima Adão de Tal, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais). No dia 30/05/08, Tício e Mévio, depararam com a vítima Maria de Tal, pessoa pobre e sem condições financeiras para prover as despesas do processo, levaram-na a um matagal, local em que enquanto o primeiro com o revólver a ameaçava, Mévio manteve com ela conjunção carnal. Na sequência, para que Tício praticasse com a vítima Maria de Tal coito anal, Mévio a agrediu fisicamente causando-lhe lesões corporais de natureza grave. (60 Linhas) (2,0 Pontos)
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José, ao conduzir veículo pelo estacionamento de um shopping e realizar manobra arriscada mediante conversão proibida, colidiu com o automóvel dirigido por Maria, ocasionando danos de expressiva monta em ambos os carros. Maria, em decorrência da batida, sofreu também ferimentos. Encolerizado com o sucedido, José, exibindo uma faca, estimou o valor do próprio prejuízo decorrente da batida e exigiu de Maria o imediato pagamento, que julgava necessário ao ressarcimento de seus prejuízos. Ainda, percebendo o poder de intimidação que conseguiu exercer sobre Maria com o uso da referida faca, e a pretexto de verificar os ferimentos por ela sofridos, tateou, de forma lasciva, as nádegas e os seios da referida senhora, contra a vontade desta. Todavia, no exato instante em que se preparava para deixar o local de posse da quantia em dinheiro suficiente para o conserto do próprio carro – que lhe havia sido entregue por Maria –, foi surpreendido por policiais militares, que recuperaram os valores pagos por Maria e prenderam José em flagrante, levando-o à delegacia de polícia. No trajeto, João, um dos policiais militares responsáveis pela prisão, autorizou que Joaquim (segurança do shopping e que acompanhava a detenção) aplicasse um corretivo em José, esbofeteando-o. José, entretanto, não quis provocar a persecução penal relativa às agressões perpetradas por Joaquim, apesar de constatadas. Analise a situação fática descrita, tipifique as condutas e indique quais delas seriam objeto de denúncia, justificando eventual exclusão de outras da peça acusatória do Ministério Público. (30 Linhas) (1,0 Ponto)
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Em procedimento penal por delito de roubo, mediante violência física, através de um golpe tipo “gravata”, o laudo pericial não atestou qualquer lesão na vítima. O Ministério Público pediu a condenação nos termos da denúncia, com base no depoimento da vítima, que confirmou o golpe sofrido, e nos depoimentos das testemunhas presenciais. A defesa pediu a desclassificação para furto. Decida, de forma sucinta, fundamentando.
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“Fininho”, adolescente com 17 anos de idade, jardineiro de determinada residência, com passagens pelo Juízo da Infância e Adolescência por reiteradas práticas de infrações graves, sabedor de que seu patrão iria com a esposa para casa de parentes e só voltaria no dia seguinte, procurou o amigo alcunhado de “gordinho”, com 18 anos de idade, e tramou com ele a subtração de bens da residência do patrão, ficando estabelecido que a porta de entrada da casa deveria ser arrombada por “gordinho”, enquanto ele “Fininho” ficaria na casa vizinha cortando a grama do quintal para não levantar suspeita de seu envolvimento.

“Gordinho” então foi à residência, arrombou a porta e passou a levar alguns aparelhos elétricos para o carro, estacionado na rua, mas quando saía do quarto do casal com o aparelho de TV deparou-se com o morador da residência, em quem desferiu violento golpe na cabeça, causando-lhe a morte, fugindo, em seguida, levando os bens subtraídos para partilhar com o comparsa “Fininho”.

Pergunta-se: O ato infracional praticado por “Fininho” equipara-se a qual crime? Qual a medida sócio-educativa que deve ser aplicada e o prazo de sua reavaliação? Dê a classificação jurídica do fato criminoso praticado pelo imputável. Justifique.

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Objetivando livrar-se da incumbência de levar, mensalmente, o filho de 11 anos de idade, portador de deficiência mental, para ser submetido a tratamento ambulatorial, Souza, o pai, resolve matá-lo. Para consecução de seu plano criminoso, aproveita a ocasião de estar o filho dormindo no banco do carona, estaciona o veículo no acostamento de uma rodovia federal de intenso tráfego, logo depois de acentuada curva onde existe um suave declive, deixando-o em ponto morto, com o freio manual desativado e as portas trancadas, para que o mesmo pudesse descer e cair numa ribanceira altíssima sobre enormes pedras. Feito isso, Souza foi para um bar situado no lado oposto da pista simular a procura de um mecânico, pois na verdade o que queria realmente era ver o desfecho de seu plano. Ocorre, porém, que quando chegou ao bar e antes mesmo do carro descer o declive com o filho enfermo dentro, surgiu um outro veículo dirigido por Manuel, sem possuir carteira de habilitação, desenvolvendo velocidade excessiva para o local, fazendo ultrapassagem de uma carreta pela direita e trafegando no acostamento, culminando por atropelar e matar um pedestre, colidindo, em seguida, com o carro de Souza, ali estacionado, causando a morte instantânea do filho deste, que ainda dormia no banco do carona. Dê a definição jurídica dos fatos, indicando o autor ou autores.
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Em 20/10/2007, um delegado de polícia tomou conhecimento, via imprensa, de que Tripa Seca teria agredido o síndico de seu condomínio, expondo sua vida a perigo. No mesmo dia, instaurou, de ofício, inquérito policial. Em 20/07/2008, as investigações foram encerradas. Pela prova técnica juntada aos autos, se concluiu que não houve perigo de vida, bem como o crime praticado não fora o de lesões corporais graves, mas sim leves. A vítima, após as agressões, viajou para outro Estado, não sendo, portanto, ouvida. Analise o problema e, justificadamente, dê a solução jurídica ao caso. (10 Pontos)
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Em um dia do mês de junho de 2002, várias pessoas estavam comemorando em uma residência a vitória da Seleção Brasileira de futebol que passava a final da Copa do Mundo. Em certo momento, Nervoso chega à festa e, imediatamente, passa a provocar Pacífico, dono da casa, que, por sua vez, não lhe dá atenção. Não satisfeito, Nervoso, que não fora convidado para a comemoração, abre duas garrafas de cerveja ao mesmo tempo, tomando uma no gargalo e deixando a outra aberta sobre a mesa, onde outras quatro pessoas jogavam truco descontraidamente. Neste momento, Nervoso foi interpelado por Contrariado, no sentido de que aquelas cervejas iriam esquentar, de modo que ninguém as beberia. Nervoso, sujeito esquentado e valentão, dirige-se então a Contrariado dizendo que não gostava dele, partindo para cima do desafeto, iniciando uma briga. Fraterno e demais pessoas que ali estavam intervieram no entrevero, o primeiro para ajudar seu irmão Contrariado, e as demais para apartar a contenda. Terminada a confusão, Nervoso, com diversas lesões pelo corpo, saiu em sua caminhonete e foi até a casa de seu irmão, onde pegou uma pistola calibre 38, e retornou ao local empunhando a arma, e em perseguição efetuou disparos contra Desafortunato, uma daquelas pessoas que jogava truco, acertando-o pelas costas, fugindo logo em seguida. Desafortunato faleceu em razão dos disparos. Nervoso, no entanto, voltou ao local, minutos depois, no que foi recebido a tiros de revólver por Indignado. Os tiros acertaram o veículo de Nervoso que não sofreu nenhuma lesão em razão dos disparos. Pergunta-se: Qual a incidência penal da conduta de Nervoso e de Indignado? Justifique sua resposta. (10 Pontos)
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No crime descrito no art. 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo), o assentimento da vítima com a supressão de sua liberdade pessoal exclui o delito? Justifique sua resposta. (10 Pontos)
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