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Um fazendeiro descobriu que sua mulher o havia traído com um cidadão de etnia indígena que morava numa reserva próxima à sua fazenda. No mesmo instante em que tomou ciência do fato, o fazendeiro dirigiu-se à reserva indígena e disparou três tiros contra o índio, que, no entanto, sobreviveu ao atentado. Com base nesse cenário, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A - A quem compete julgar esse caso? (Valor: 0,45)** B - Qual é o fundamento do art. 109, IX, da Constituição da República? (Valor: 0,40)** C - Caso o juiz federal entendesse ser incompetente para julgar esse caso e encaminhasse os autos ao juiz de direito e este também entendesse ser incompetente, a quem caberia decidir qual o juízo competente? Por quê? (Valor: 0,40)** (1,25 PONTOS)
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Quais as possíveis hipóteses de criminalização da conduta do agente que pratica agressão contra mulher grávida, da qual sobrevém o aborto? Explique.
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Um promotor de justiça do estado de Sergipe, em exercício na comarca de Tobias Barreto — SE, recebeu, no dia 17 de março de 2010, vista dos autos de inquérito policial, em que o delegado de polícia apresentou relatório do qual se extraiu o seguinte trecho: No dia 15 de agosto de 2009, foi instaurado inquérito policial (IPL), decorrente da lavratura de auto de prisão em flagrante, firmado pela autoridade policial que subscreve o presente relatório, com o objetivo de esclarecer e apurar práticas de infrações penais de ação penal pública incondicionada, cometidas por Arnaldo M., brasileiro, com 30 anos de idade, solteiro, policial militar do estado de Sergipe (PM/SE), lotado no 1º Batalhão de Tobias Barreto — SE; Flávia X., brasileira, com 20 anos de idade, solteira, desempregada, que convive em união estável com o primeiro investigado; e Rodolpho W., brasileiro, com 27 anos de idade, auxiliar de serviços gerais, desempregado, reincidente em crime de roubo. Apurou-se, do mesmo modo, a participação nos fatos, adiante alinhados, dos menores S.D.E., brasileiro, menor, com 16 anos de idade; e L.M.T., brasileiro, menor, com 15 anos de idade na data dos fatos. Consta do apuratório que o primeiro investigado (Arnaldo M.), fora das funções de policial militar, passou a prestar vigilância armada, nas horas de folga, com arma da corporação (pistola .380), no comércio local da cidade de Tobias Barreto — SE, inclusive no período noturno, em face de vários furtos ocorridos na sobredita localidade. O investigado Arnaldo M., por iniciativa própria e sem qualquer procedimento investigativo regular em curso, passou a apurar o destino de algumas mercadorias furtadas, de modo a atender reclamações de alguns comerciantes. Arnaldo M., com o escopo de esclarecer alguns furtos e recuperar as mercadorias subtraídas, com o auxílio da companheira (Sra. Flávia X.) e dos outros investigados (Rodolpho W., S.D.E. e L.M.T.,), todos cientes do objetivo e em unidade de desígnios, convidados pelo primeiro investigado para esta única atividade, dirigiram-se à casa da Sra. Fátima R., maior, idosa, com 68 anos de idade na data dos fatos, tendo Rodolpho W. como motorista de veículo particular (VW Gol ano 1990) pertencente ao primeiro investigado. Ao chegarem ao local, Rodolpho W. permaneceu no interior do veículo, aguardando o cumprimento da diligência, enquanto os demais, valendo-se da condição de policial militar do primeiro investigado (Arnaldo M.), ingressaram na referida residência, contra a vontade e sem autorização da moradora, à procura de Francisco T., menor, com 17 anos de idade, neto da moradora, suspeito de ter praticado o furto de seis pares de tênis novos da loja Original. Após adentrarem na residência, os menores S.D.E. e L.M.T. vasculharam todo o local e nada encontraram. Ato contínuo, a Sra. Flávia X., de posse da arma do companheiro, passou a ameaçar a moradora e sua neta, R.S., com 11 anos de idade, para que indicassem o paradeiro do acusado Francisco T. e o destino dos bens supostamente furtados, chegando, para tanto, a efetuar um disparo, com a referida arma da corporação, para o alto, dentro da residência, conforme laudo fls. xx, de modo a causar maior intimidação e terror às vítimas. Após cessarem as ameaças, restando às vítimas privadas o direito de locomoção, e como esses atos não surtiram o efeito esperado, Flávia X. ordenou a S.D.E. e a L.M.T. que agredissem, com socos e chutes, as vítimas, o que causou-lhes intenso sofrimento físico e mental, além de lesões corporais que as incapacitaram para as ocupações habituais por quarenta dias, descritas nos laudos de exame de lesão corporal de fls. xx e laudos complementares (fls. xx). Na mesma ocasião narrada acima, o Sr. Arnaldo M. apropriou-se, mediante grave ameaça, de um aparelho de televisão de 40 polegadas, avaliado em R$ 1.300,00 reais, consoante autos de apreensão (fls. xx) e avaliação ( fls. xx), como forma de compensar os prejuízos causados pelo menor Francisco T. Além disso, S.D.E. e L.M.T. apropriam-se de um envelope plástico contendo dez pedras de substância entorpecente comumente conhecida como crack, conforme auto de apreensão ( fls. xx) e exame de constatação preliminar e definitivo (fls. xx/xx), que foram encontradas na parte superior do guarda-roupas de Francisco T., pertencentes a este, para uso pessoal. A polícia, que foi avisada pela vizinha da moradora, rapidamente chegou ao local e prendeu todos em flagrante delito quando saíam do imóvel, e apreendeu o aparelho de televisão que se encontrava em poder de Arnaldo M. e com Flávia X. Foi encontrada a arma da PM/SE (auto de apreensão da arma — fls. xx — e laudo pericial acerca do funcionamento e do disparo recente — fls. xx), e apreendida com os menores a sobredita substância entorpecente (apreensão fls. xx), repartida em partes iguais, que, segundo os menores, seria para consumo pessoal. Todos confessaram a prática das condutas (fls. xx), os condutores foram ouvidos (fls. xx): quatro testemunhas dos fatos (fls. xx), as vítimas (fls. xx) e os agentes policiais que participaram da diligência. Os menores foram encaminhados ao órgão próprio. Tudo devidamente comunicado às autoridades competentes (fls. xx/xx). Concluídas as investigações, recebidos os exames periciais complementares e os demais elementos que apontam a autoria e a certeza da materialidade dos delitos descritos acima, encaminho os autos do IPL à justiça para o prosseguimento da persecução penal, colocando-me à disposição para esclarecimentos e para o cumprimento das diligências que se fizerem necessárias. Com base na situação hipotética acima, elabore um texto dissertativo que atenda, necessariamente, as seguintes determinações: 1 - Individualize as condutas e identifique a respectiva responsabilidade penal de cada um dos agentes, de forma justificada e com o devido fundamento normativo; 2 - Identifique a participação dos menores nos fatos narrados para configuração do delito de quadrilha ou bando e a incidência do concurso de pessoas; 3 - Descreva as circunstâncias agravantes e atenuantes e as causas de aumento e diminuição de pena, se houver. (até 30 linhas)
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Caio, professor do curso de segurança no trânsito, motorista extremamente qualificado, guiava seu automóvel tendo Madalena, sua namorada, no banco do carona. Durante o trajeto, o casal começa a discutir asperamente, o que faz com que Caio empreenda altíssima velocidade ao automóvel. Muito assustada, Madalena pede insistentemente para Caio reduzir a marcha do veículo, pois àquela velocidade não seria possível controlar o automóvel. Caio, entretanto, respondeu aos pedidos dizendo ser perito em direção e refutando qualquer possibilidade de perder o controle do carro. Todavia, o automóvel atinge um buraco e, em razão da velocidade empreendida, acaba se desgovernando, vindo a atropelar três pessoas que estavam na calçada, vitimando-as fatalmente. Realizada perícia de local, que constatou o excesso de velocidade, e ouvidos Caio e Madalena, que relataram à autoridade policial o diálogo travado entre o casal, Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio na modalidade de dolo eventual, três vezes em concurso formal. Recebida a denúncia pelo magistrado da vara criminal vinculada ao Tribunal do Júri da localidade e colhida a prova, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Caio, nos exatos termos da inicial. Na qualidade de advogado de Caio, chamado aos debates orais, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. 1 - Qual(is) argumento(s) poderia(m) ser deduzidos em favor de seu constituinte? (Valor: 0,4) 2 - Qual pedido deveria ser realizado? (Valor: 0,3) 3 - Caso Caio fosse pronunciado, qual recurso poderia ser interposto e a quem a peça de interposição deveria ser dirigida? (Valor: 0,3) (1,0 Ponto)
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No dia 17 de junho de 2010, uma criança recém-nascida é vista boiando em um córrego e, ao ser resgatada, não possuía mais vida. Helena, a mãe da criança, foi localizada e negou que houvesse jogado a vítima no córrego. Sua filha teria sido, segundo ela, sequestrada por um desconhecido. Durante a fase de inquérito, testemunhas afirmaram que a mãe apresentava quadro de profunda depressão no momento e logo após o parto. Além disso, foi realizado exame médico legal, o qual constatou que Helena, quando do fato, estava sob influência de estado puerperal. À míngua de provas que confirmassem a autoria, mas desconfiado de que a mãe da criança pudesse estar envolvida no fato, a autoridade policial representou pela decretação de interceptação telefônica da linha de telefone móvel usado pela mãe, medida que foi decretada pelo juiz competente. A prova constatou que a mãe efetivamente praticara o fato, pois, em conversa telefônica com uma conhecida, de nome Lia, ela afirmara ter atirado a criança ao córrego, por desespero, mas que estava arrependida. O delegado intimou Lia para ser ouvida, tendo ela confirmado, em sede policial, que Helena de fato havia atirado a criança, logo após o parto, no córrego. Em razão das aludidas provas, a mãe da criança foi então denunciada pela prática do crime descrito no art. 123 do Código Penal perante a 1ª Vara Criminal (Tribunal do Júri). Durante a ação penal, é juntado aos autos o laudo de necropsia realizada no corpo da criança. A prova técnica concluiu que a criança já nascera morta. Na audiência de instrução, realizada no dia 12 de agosto de 2010, Lia é novamente inquirida, ocasião em que confirmou ter a denunciada, em conversa telefônica, admitido ter jogado o corpo da criança no córrego. A mesma testemunha, no entanto, trouxe nova informação, que não mencionara quando ouvida na fase inquisitorial. Disse que, em outras conversas que tivera com a mãe da criança, Helena contara que tomara substância abortiva, pois não poderia, de jeito nenhum, criar o filho. Interrogada, a denunciada negou todos os fatos. Finda a instrução, o Ministério Público manifestou-se pela pronúncia, nos termos da denúncia, e a defesa, pela impronúncia, com base no interrogatório da acusada, que negara todos os fatos. O magistrado, na mesma audiência, prolatou sentença de pronúncia, não nos termos da denúncia, e sim pela prática do crime descrito no art. 124 do Código Penal, punido menos severamente do que aquele previsto no art. 123 do mesmo código, intimando as partes no referido ato. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na condição de advogado(a) de Helena, redija a peça cabível à impugnação da mencionada decisão, acompanhada das razões pertinentes, as quais devem apontar os argumentos para o provimento do recurso, mesmo que em caráter sucessivo. (5,0 Ponto)
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Pedro, almejando a morte de José, contra ele efetua disparo de arma de fogo, acertando-o na região toráxica. José vem a falecer, entretanto, não em razão do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, havia ingerido dose letal de veneno momentos antes de sofrer a agressão, o que foi comprovado durante instrução processual. Ainda assim, Pedro foi pronunciado nos termos do previsto no artigo 121, caput, do Código Penal. Na condição de Advogado de Pedro: 1 - Indique o recurso cabível; 2 - O prazo de interposição; 3 - A argumentação visando à melhoria da situação jurídica do defendido. Indique, ainda, para todas as respostas, os respectivos dispositivos legais. (30 linhas) (1,0 Ponto)
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Os autos do Inquérito Policial n. 0008/2004, instaurado pela autoridade policial competente lotada no Município e Comarca de Blumenau-SC, para apurar os fatos e as responsabilidades atinentes ao ocorrido nessa cidade, no dia 21 de abril do ano de 2004, por volta das 12:40 horas, onde durante arrufo verificado na praça denominada de Bier Garden culminou na morte de Jota Jota Acetato, vereador no Município de Ponte Serrada-SC, averiguou que durante a realização de uma convenção político-partidária para fins eleitorais houve acerbo desentendimento entre alguns convencionais e populares que se encontravam na praça no instante em que aqueles, aproveitando o intervalo para o almoço, faziam no local público um churrasco. “Ex-improviso” generalizou-se a confusão, com exaltação de ânimos, havendo troca intensa de sopapos, pontapés, socos e agarra-agarra de todo lado, até que, num repente, caiu um corpo ensanguentado no meio da praça, causando pânico nos contendores e nos circundantes, estancando a briga e propiciando o alarma geral na procura por socorro médico e chamamento da polícia. Tarde demais, Jota Jota Acetato jazia inerme numa poça de sangue! Ao lado do corpo foi deixada uma chaira encoberta de sangue. Posteriormente, quando juntado aos autos do inquérito (fls.018), o Auto de Exame Cadavérico, assinado por um médico designado perito pelo Delegado de Polícia, constava “falência por choque hipovolêmico, causado por perfuração na altura do abdômen por instrumento perfuro-contuso”. Submetida a chaira à perícia técnica, positivou tratar-se o sangue nela contido como pertencente a vítima, segundo termo de apreensão encartado às fls. 021. Dos enredados no entrevero, a autoridade investigante logrou identificar e indiciar os a seguir nominados: Cafuringa Astron (comerciante), Antonio Betânia (bancário), Araújo Figueiredo (professor da rede pública estadual de ensino), Hans Von Ettenger (farmacêutico), Picolo Babinette (Prefeito do Município de Botuverá-SC, município integrante da Comarca de Brusque-SC), Vitor Franzino (estudante, menor, à época, com 16 anos), Bartolomeu Krantz (músico), Jango Tsé-Tsé (silvícola aculturado), Raposo Tavares ( servidor público estadual, representante da Justiça Eleitoral na convenção que se realizava), Sardinha dos Anjos (sacerdote, que teria tentado separar os contendores e acalmar os ânimos), Boy George (estafeta, menor, à época, com l7 anos) e Taison da Silva (vereador em Joinville-SC). Além dos indiciados, que por ocasião dos interrogatórios apontaram uns aos outros como participantes do enfarruscamento, negando, entretanto, a autoria do golpe fatal dado na vítima, porém asseverando a propriedade da chaira como sendo de Picolo Babinette, restaram ouvidas no inquérito as pessoas de: Q. Santos(fls. 065) – afirmando ter visto, durante a realização do churrasco, o indiciado Picolo Babinette portando a chaira; Edu Schumacher, taxista em ponto daquela praça, dizer que assistiu a todo o entrevero, e que, de fato, quem utilizou a chaira para afiar uma faca de churrasco foi o indiciado Picolo Babinette, pouco antes do início da briga generalizada (fls. 068), e a florista da praça Sara Vera (fls.070), que afirmou peremptoriamente que quem usava a chaira durante o churrasco, sempre na cintura, era o indiciado Picolo Babinette, e mais outras testemunhas cujos relatos cingem-se a existência de luta generalizada, identificando um ou outro contendor, porém não vendo o golpe mortal, nem seu autor. Concluído o inquisitório, em 04 de agosto de 2009, a autoridade policial que o presidiu remeteu os autos para o Fórum da cidade e comarca de Brusque-SC, onde o digno juiz criminal determinou, por despacho, fosse aberto vista ao douto órgão do Ministério Público. Recebendo, em gabinete, os autos do inquérito, o doutor Promotor de Justiça Substituto, após detido exame dos autos, fundamentou juridicamente a solução seguinte. Elaborar a peça processual à hipótese, dispensando o relatório, de que cuida o art. 43, III, “in fine”, da Lei nº 8625/93.
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TÍCIO, indivíduo do sexo masculino, perfeitamente sadio, com 25 anos de idade, é transexual assumido, manifestando desde a infância, para todos os que o conheciam, o desejo de eliminar os genitais masculinos e perder todas as características primárias e secundárias de seu sexo anatômico natural, para adquirir as do sexo oposto. Tal insatisfação com suas características sexuais sempre causou a TÍCIO grande sofrimento psíquico, apresentando constantes quadros de depressão e forte desejo de automutilação. Através da indicação de amigos, TÍCIO procurou o cirurgião MÉVIO para consultá-lo a respeito de cirurgia de mudança de sexo e o cirurgião propôs a TÍCIO a realização de procedimento cirúrgico denominado neocolpovulvoplastia, consistente na amputação do pênis, retirada dos testículos e posterior criação, através de técnicas de cirurgia plástica, de uma cavidade com aparência de órgão sexual feminino. Após assinatura de termo de concordância expressa do paciente, a cirurgia foi realizada em 23 de março de 2009, no Hospital XXX, com absoluto sucesso, sendo certo que TÍCIO ficou extremamente satisfeito com sua nova condição anatômica. Outrossim, cessaram inteiramente os problemas psíquicos decorrentes de sua insatisfação com o sexo masculino. Tomando conhecimento do fato, determinada associação religiosa, através de seu advogado, ofereceu notícia de crime perante a Autoridade Policial, imputando ao cirurgião MÉVIO, a FÚLVIO, médico assistente, a SEMPRÔNIO, médico anestesista e a NEIDE e PERLA, respectivamente instrumentadora e enfermeira, a prática do crime capitulado no art. 129, parágrafo 2º, III, do Código Penal, ressaltando ser o corpo humano dádiva divina e a integridade corporal protegida pela Constituição da República. Instaurado inquérito policial, os fatos foram integralmente comprovados e o laudo de exame de corpo de delito a que TÍCIO foi submetido constatou a existência de lesão à integridade física e perda da função reprodutora pela retirada da bolsa escrotal, dos testículos e do pênis. Relatado, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público para a “opinio delicti”. Na qualidade de Promotor de Justiça, analise os fatos sob o aspecto jurídico-penal e redija a peça que entender cabível. OBS: A PEÇA NÃO DEVERÁ SER ASSINADA, SOB PENA DE ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. (60 Pontos)
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Considere o seguinte depoimento de testemunha, prestado no inquérito policial e corroborado por outras provas periciais e testemunhais. “Que o declarante em 18/12/2008, por volta das 2 horas da madrugada saiu de uma festa de confraternização e transitava pela Avenida Couto Pereira; que ao chegar no centro desta cidade e comarca de Sol do Leste/MA, em razão do grande movimento de pessoas que frequentavam os diversos bares ali existentes foi obrigado a reduzir a marcha até parar, quando se aproximou por trás um veículo Audi/SS, cor vermelha, placa AAA-1818/MA, cujo motorista inconformado por ter que parar buzinou bastante e dava sinal de luz para fazer o declarante abrir passagem, mas não era possível porque várias pessoas cruzavam a rua; que em seguida o motorista arrancou violentamente o Audi e continuou acelerando bastante mesmo se aproximando de um cruzamento até que sem parar invadiu a preferencial e colidiu com uma moto que vinha pela Rua Barão de Mauá; que viu as vítimas, que depois veio a saber se chamarem Pietro Lagony e Joset Lagony Doria, serem violentamente jogadas contra as bombas de um posto de gasolina localizado naquela esquina; que as vítimas faleceram no local e quando o socorro chegou um deles ainda respirava, mas com muita dificuldade; que o indiciado saiu atordoado do veículo e tinha hálito com cheiro forte de álcool; que soube dias depois que o bafômetro registrou 12 dg/l; que o carro estragou bastante e a motocicleta virou sucata; que o local estava bastante movimentado; que muitos veículos estavam parados nos dois lados da rua e os bares tinham filas com gente até na calçada esperando para entrar; que no interior do Audi os policiais encontraram um revólver marca Smith&Wesson, calibre .38, número de série AVT-0017; que viu a arma, era preta e tinha 06 balas no tambor; que soube que estava embaixo do banco e que ele não tinha porte; que o indiciado estava sozinho no carro; que as vítimas ficaram mutiladas conforme mostram os laudos de necropsia (fls. 45/48 e 50/53); que a arma apreendida é a mesma descrita no auto respectivo de fls. 15; que o Audi tinha película muito escura nos vidros; que não dava para enxergar nada dentro do carro; que ficou no local até a polícia encerrar a ocorrência. Nada mais”. Orientado pelas disposições do artigo 41 do Código de Processo Penal, elabore somente a exposição dos fatos delituosos, com todas as suas circunstâncias, bem como a classificação jurídica (capitulação legal), apontando, desta forma, quais os artigos do Código Penal incidentes na espécie. (40 Linhas) (1,0 Ponto)
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Tertuliano, após ter matado sua primeira mulher e escapado de uma punição mais severa, casa-se novamente, desta feita com Martifinélia, portadora de grave doença mental, com quem se muda para a cobertura de um prédio de dez andares, situado na rua das Hortênsias, no 24, centro da cidade de Sucupira.

Numa noite de lua cheia, Tertuliano convence sua esposa a saltar do referido prédio, segurando uma raquete de tênis em cada mão e com várias penas de pavão presas às costas, dizendo para ela que, deste modo, conseguiria voar.

Tertuliano queria a morte de Martifinélia com o objetivo de herdar seus bens, já que se tratava de uma mulher muito rica.

O fato ocorreu no dia 1º de abril de 2007, à meia-noite. Martifinélia salta da cobertura e, obviamente, é projetada em parafuso até o chão, onde cai morta.

A Autoridade Policial da circunscrição respectiva instaura inquérito e o manda concluído e relatado para você, que é o Promotor com atribuição para apreciá-lo.

Todas as peças técnicas constam dos autos e foram ouvidas as únicas testemunhas do fato, Ananias Simprocêncio e Neemias Simprocêncio, primos de Martifinélia, que confirmaram toda a história. Diante disto:

1 - Tertuliano cometeu algum crime? Qual e por quê?

2 - Redija a peça que você ofereceria em face dele. Atenção: cuidado para não assiná-la!

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.

(40 Pontos)

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