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Pedro, almejando a morte de José, contra ele efetua disparo de arma de fogo, acertando-o na região toráxica. José vem a falecer, entretanto, não em razão do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, havia ingerido dose letal de veneno momentos antes de sofrer a agressão, o que foi comprovado durante instrução processual. Ainda assim, Pedro foi pronunciado nos termos do previsto no artigo 121, caput, do Código Penal. Na condição de Advogado de Pedro: 1 - Indique o recurso cabível; 2 - O prazo de interposição; 3 - A argumentação visando à melhoria da situação jurídica do defendido. Indique, ainda, para todas as respostas, os respectivos dispositivos legais. (30 linhas) (1,0 Ponto)
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Os autos do Inquérito Policial n. 0008/2004, instaurado pela autoridade policial competente lotada no Município e Comarca de Blumenau-SC, para apurar os fatos e as responsabilidades atinentes ao ocorrido nessa cidade, no dia 21 de abril do ano de 2004, por volta das 12:40 horas, onde durante arrufo verificado na praça denominada de Bier Garden culminou na morte de Jota Jota Acetato, vereador no Município de Ponte Serrada-SC, averiguou que durante a realização de uma convenção político-partidária para fins eleitorais houve acerbo desentendimento entre alguns convencionais e populares que se encontravam na praça no instante em que aqueles, aproveitando o intervalo para o almoço, faziam no local público um churrasco. “Ex-improviso” generalizou-se a confusão, com exaltação de ânimos, havendo troca intensa de sopapos, pontapés, socos e agarra-agarra de todo lado, até que, num repente, caiu um corpo ensanguentado no meio da praça, causando pânico nos contendores e nos circundantes, estancando a briga e propiciando o alarma geral na procura por socorro médico e chamamento da polícia. Tarde demais, Jota Jota Acetato jazia inerme numa poça de sangue! Ao lado do corpo foi deixada uma chaira encoberta de sangue. Posteriormente, quando juntado aos autos do inquérito (fls.018), o Auto de Exame Cadavérico, assinado por um médico designado perito pelo Delegado de Polícia, constava “falência por choque hipovolêmico, causado por perfuração na altura do abdômen por instrumento perfuro-contuso”. Submetida a chaira à perícia técnica, positivou tratar-se o sangue nela contido como pertencente a vítima, segundo termo de apreensão encartado às fls. 021. Dos enredados no entrevero, a autoridade investigante logrou identificar e indiciar os a seguir nominados: Cafuringa Astron (comerciante), Antonio Betânia (bancário), Araújo Figueiredo (professor da rede pública estadual de ensino), Hans Von Ettenger (farmacêutico), Picolo Babinette (Prefeito do Município de Botuverá-SC, município integrante da Comarca de Brusque-SC), Vitor Franzino (estudante, menor, à época, com 16 anos), Bartolomeu Krantz (músico), Jango Tsé-Tsé (silvícola aculturado), Raposo Tavares ( servidor público estadual, representante da Justiça Eleitoral na convenção que se realizava), Sardinha dos Anjos (sacerdote, que teria tentado separar os contendores e acalmar os ânimos), Boy George (estafeta, menor, à época, com l7 anos) e Taison da Silva (vereador em Joinville-SC). Além dos indiciados, que por ocasião dos interrogatórios apontaram uns aos outros como participantes do enfarruscamento, negando, entretanto, a autoria do golpe fatal dado na vítima, porém asseverando a propriedade da chaira como sendo de Picolo Babinette, restaram ouvidas no inquérito as pessoas de: Q. Santos(fls. 065) – afirmando ter visto, durante a realização do churrasco, o indiciado Picolo Babinette portando a chaira; Edu Schumacher, taxista em ponto daquela praça, dizer que assistiu a todo o entrevero, e que, de fato, quem utilizou a chaira para afiar uma faca de churrasco foi o indiciado Picolo Babinette, pouco antes do início da briga generalizada (fls. 068), e a florista da praça Sara Vera (fls.070), que afirmou peremptoriamente que quem usava a chaira durante o churrasco, sempre na cintura, era o indiciado Picolo Babinette, e mais outras testemunhas cujos relatos cingem-se a existência de luta generalizada, identificando um ou outro contendor, porém não vendo o golpe mortal, nem seu autor. Concluído o inquisitório, em 04 de agosto de 2009, a autoridade policial que o presidiu remeteu os autos para o Fórum da cidade e comarca de Brusque-SC, onde o digno juiz criminal determinou, por despacho, fosse aberto vista ao douto órgão do Ministério Público. Recebendo, em gabinete, os autos do inquérito, o doutor Promotor de Justiça Substituto, após detido exame dos autos, fundamentou juridicamente a solução seguinte. Elaborar a peça processual à hipótese, dispensando o relatório, de que cuida o art. 43, III, “in fine”, da Lei nº 8625/93.
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TÍCIO, indivíduo do sexo masculino, perfeitamente sadio, com 25 anos de idade, é transexual assumido, manifestando desde a infância, para todos os que o conheciam, o desejo de eliminar os genitais masculinos e perder todas as características primárias e secundárias de seu sexo anatômico natural, para adquirir as do sexo oposto. Tal insatisfação com suas características sexuais sempre causou a TÍCIO grande sofrimento psíquico, apresentando constantes quadros de depressão e forte desejo de automutilação. Através da indicação de amigos, TÍCIO procurou o cirurgião MÉVIO para consultá-lo a respeito de cirurgia de mudança de sexo e o cirurgião propôs a TÍCIO a realização de procedimento cirúrgico denominado neocolpovulvoplastia, consistente na amputação do pênis, retirada dos testículos e posterior criação, através de técnicas de cirurgia plástica, de uma cavidade com aparência de órgão sexual feminino. Após assinatura de termo de concordância expressa do paciente, a cirurgia foi realizada em 23 de março de 2009, no Hospital XXX, com absoluto sucesso, sendo certo que TÍCIO ficou extremamente satisfeito com sua nova condição anatômica. Outrossim, cessaram inteiramente os problemas psíquicos decorrentes de sua insatisfação com o sexo masculino. Tomando conhecimento do fato, determinada associação religiosa, através de seu advogado, ofereceu notícia de crime perante a Autoridade Policial, imputando ao cirurgião MÉVIO, a FÚLVIO, médico assistente, a SEMPRÔNIO, médico anestesista e a NEIDE e PERLA, respectivamente instrumentadora e enfermeira, a prática do crime capitulado no art. 129, parágrafo 2º, III, do Código Penal, ressaltando ser o corpo humano dádiva divina e a integridade corporal protegida pela Constituição da República. Instaurado inquérito policial, os fatos foram integralmente comprovados e o laudo de exame de corpo de delito a que TÍCIO foi submetido constatou a existência de lesão à integridade física e perda da função reprodutora pela retirada da bolsa escrotal, dos testículos e do pênis. Relatado, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público para a “opinio delicti”. Na qualidade de Promotor de Justiça, analise os fatos sob o aspecto jurídico-penal e redija a peça que entender cabível. OBS: A PEÇA NÃO DEVERÁ SER ASSINADA, SOB PENA DE ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. (60 Pontos)
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Considere o seguinte depoimento de testemunha, prestado no inquérito policial e corroborado por outras provas periciais e testemunhais. “Que o declarante em 18/12/2008, por volta das 2 horas da madrugada saiu de uma festa de confraternização e transitava pela Avenida Couto Pereira; que ao chegar no centro desta cidade e comarca de Sol do Leste/MA, em razão do grande movimento de pessoas que frequentavam os diversos bares ali existentes foi obrigado a reduzir a marcha até parar, quando se aproximou por trás um veículo Audi/SS, cor vermelha, placa AAA-1818/MA, cujo motorista inconformado por ter que parar buzinou bastante e dava sinal de luz para fazer o declarante abrir passagem, mas não era possível porque várias pessoas cruzavam a rua; que em seguida o motorista arrancou violentamente o Audi e continuou acelerando bastante mesmo se aproximando de um cruzamento até que sem parar invadiu a preferencial e colidiu com uma moto que vinha pela Rua Barão de Mauá; que viu as vítimas, que depois veio a saber se chamarem Pietro Lagony e Joset Lagony Doria, serem violentamente jogadas contra as bombas de um posto de gasolina localizado naquela esquina; que as vítimas faleceram no local e quando o socorro chegou um deles ainda respirava, mas com muita dificuldade; que o indiciado saiu atordoado do veículo e tinha hálito com cheiro forte de álcool; que soube dias depois que o bafômetro registrou 12 dg/l; que o carro estragou bastante e a motocicleta virou sucata; que o local estava bastante movimentado; que muitos veículos estavam parados nos dois lados da rua e os bares tinham filas com gente até na calçada esperando para entrar; que no interior do Audi os policiais encontraram um revólver marca Smith&Wesson, calibre .38, número de série AVT-0017; que viu a arma, era preta e tinha 06 balas no tambor; que soube que estava embaixo do banco e que ele não tinha porte; que o indiciado estava sozinho no carro; que as vítimas ficaram mutiladas conforme mostram os laudos de necropsia (fls. 45/48 e 50/53); que a arma apreendida é a mesma descrita no auto respectivo de fls. 15; que o Audi tinha película muito escura nos vidros; que não dava para enxergar nada dentro do carro; que ficou no local até a polícia encerrar a ocorrência. Nada mais”. Orientado pelas disposições do artigo 41 do Código de Processo Penal, elabore somente a exposição dos fatos delituosos, com todas as suas circunstâncias, bem como a classificação jurídica (capitulação legal), apontando, desta forma, quais os artigos do Código Penal incidentes na espécie. (40 Linhas) (1,0 Ponto)
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Tertuliano, após ter matado sua primeira mulher e escapado de uma punição mais severa, casa-se novamente, desta feita com Martifinélia, portadora de grave doença mental, com quem se muda para a cobertura de um prédio de dez andares, situado na rua das Hortênsias, no 24, centro da cidade de Sucupira.

Numa noite de lua cheia, Tertuliano convence sua esposa a saltar do referido prédio, segurando uma raquete de tênis em cada mão e com várias penas de pavão presas às costas, dizendo para ela que, deste modo, conseguiria voar.

Tertuliano queria a morte de Martifinélia com o objetivo de herdar seus bens, já que se tratava de uma mulher muito rica.

O fato ocorreu no dia 1º de abril de 2007, à meia-noite. Martifinélia salta da cobertura e, obviamente, é projetada em parafuso até o chão, onde cai morta.

A Autoridade Policial da circunscrição respectiva instaura inquérito e o manda concluído e relatado para você, que é o Promotor com atribuição para apreciá-lo.

Todas as peças técnicas constam dos autos e foram ouvidas as únicas testemunhas do fato, Ananias Simprocêncio e Neemias Simprocêncio, primos de Martifinélia, que confirmaram toda a história. Diante disto:

1 - Tertuliano cometeu algum crime? Qual e por quê?

2 - Redija a peça que você ofereceria em face dele. Atenção: cuidado para não assiná-la!

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.

(40 Pontos)

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Tertuliano, desejando matar sua esposa Amorfélia e usando seus conhecimentos profissionais, exímio químico que era, prepara um veneno com gosto de mel e, para disfarçar, coloca o conteúdo líquido num frasco de Aloe Vera, produto natural que era regularmente consumido pela mesma, deixando o frasco no lugar em que Amorfélia costumava manter o produto. Sucede que a empregada do casal, ao arrumar a casa, resolve guardar o frasco em questão no armário, já que ainda havia outro em uso. Ao cair da noite, Amorfélia, como era de costume, ingere seu Aloe Vera e se deita no sofá para descansar, à espera de seu marido. Sucede que a mesma adormece, o que não era comum, e Tertuliano, quando chega do trabalho e a vê no sofá, pensa que ela tinha ingerido o veneno que ele havia preparado e, por conseguinte, tinha morrido. Então, para comemorar, Tertuliano apanha sua arma e a descarrega em Amorfélia, a qual vem a falecer, em virtude dos disparos desferidos por Tertuliano. Pergunta-se: Tertuliano cometeu algum crime? Qual? E por quê? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (5,0 Pontos)
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Na madrugada do dia 12-12-2008, na Comarca de Campinas, Marcelo, ostentando ferimentos na face, compareceu à presença da Autoridade Policial e noticiou que, por volta das 2:00 horas, ao deixar o clube “Pitbull”, onde se realizava um baile funk, foi vítima de uma agressão a socos perpetrada por um indivíduo desconhecido, que assim teria agido sem qualquer motivo aparente. Determinada a instauração de inquérito policial, a autoridade colheu as declarações da vítima e a encaminhou para a realização de exame de corpo de delito. No curso das investigações, foi localizada e ouvida a testemunha Carlos, que prestava serviços de segurança no clube e relatou ter presenciado a agressão sofrida por Marcelo, afirmando conhecer o autor do delito, Alexandre, por ser ele frequentador habitual dos bailes ali realizados. Juntado aos autos o laudo de exame de corpo de delito, no qual concluiu o perito pela ocorrência de lesão corporal de natureza leve, a autoridade determinou a condução do suspeito à delegacia de polícia. Marcelo, em ato que atendeu às formalidades legais, reconheceu Alexandre como autor da infração, ratificou as declarações anteriores e manifestou o seu desejo de contra ele representar para que viesse a ser processado pelo delito que cometeu. Alexandre foi indiciado e interrogado, negando a autoria e qualquer ciência a respeito dos fatos, não sabendo esclarecer, ainda, a razão pela qual teria sido injustamente acusado por pessoa que lhe é desconhecida. Concluído o inquérito e relatados os autos, foram estes remetidos a Juízo e distribuídos à 2ª Vara Criminal de Campinas. O Promotor de Justiça recusou-se a formular propostas de transação e suspensão condicional do processo sob o argumento de haver suportado Alexandre três anteriores condenações irrecorríveis a penas privativas de liberdade por delitos da mesma espécie, conforme efetivamente comprovado por certidões nos autos, e o denunciou como incurso no art. 129, caput, do Código Penal. Na audiência de instrução e julgamento, procedeu-se à oitiva da vítima, que confirmou a ocorrência dos fatos, oferecendo a mesma versão apresentada no inquérito e apontando o acusado como autor do delito. Desistiu o Promotor de Justiça da oitiva de Carlos, testemunha de acusação, por não ter sido localizado para intimação. No interrogatório o acusado negou a imputação, nos mesmos termos do interrogatório extrajudicial. Embora obedecidas as demais formalidades legais, olvidou-se o juiz de indagar do acusado se tinha outras provas a indicar. Nos debates, o Promotor, após análise e valoração da prova, pleiteou a condenação do réu nos termos da denúncia. O defensor bateu-se pela absolvição, por insuficiência probatória. O Juiz proferiu, então, a sentença que condenou Alexandre, como incurso no art. 129, caput, do Código Penal, à pena de um ano de detenção. Fundando-se somente na reincidência do acusado, o magistrado fixou a pena no máximo legal, negou-lhe a substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direitos e o sursis e estabeleceu o regime fechado como o inicial. A defesa interpôs a apelação, alegando nulidades e formulando pedidos, conforme resumidamente se expõe a seguir. a) Nulidade do processo ab initio em face da incompetência do Juízo processante. Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099, de 26-9-1995, a competência para o processo é do Juizado Especial Criminal de Campinas, por força do disposto no art. 60 do mesmo estatuto legal e diante do que prevê o art. 98, inciso I, da Constituição Federal. Por se tratar de violação de competência firmada pela Constituição, a incompetência é absoluta e, portanto, pode e deve ser declarada em qualquer instância e fase do processo. b) Nulidade do processo a partir do interrogatório. No interrogatório, a falta de concessão de oportunidade para indicar provas ao acusado que nega a imputação constitui inobservância de formalidade essencial do ato, prevista no art. 189 do C.P.P., que enseja a ocorrência de nulidade por cerceamento de defesa. c) Absolvição. Exigindo a lei vigente que o decreto condenatório se funde exclusivamente em provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório, impõe-se a absolvição no caso concreto porque frágil a prova da acusação, já que consistente apenas na palavra da vítima, a qual foi sempre firmemente contrariada pela do acusado. d) Redução da pena aplicada, substituição por sanção restritiva de direitos, concessão do sursis e fixação de regime prisional mais brando. Não há elementos e circunstâncias nos autos que autorizem a aplicação da pena em seu grau máximo. Conforme orientação dominante no Supremo Tribunal Federal, a reincidência não é circunstância bastante para impedir a substituição da pena privativa de liberdade ou a concessão do sursis, em face do respeito devido ao princípio constitucional da individualização da pena. No caso concreto, a menor gravidade da infração e a ausência de mais sérias consequências para a vítima recomendam os citados favores legais bem como a fixação do regime aberto ou semi-aberto como o inicial. O candidato deve elaborar as contrarrazões de apelação que na condição de Promotor de Justiça ofereceria nos autos, abordando todos os quatro tópicos acima elencados, independentemente da posição assumida com relação a qualquer um deles. Dispensa-se somente o relatório.
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Formule uma denúncia com todos os seus requisitos, considerando as seguintes situações fáticas: No dia 20/05/08, em uma lata de lixo, Tício encontrou um revólver, calibre 38, marca Taurus, municiado com 6 (seis) cartuchos intactos, com numeração raspada. A partir desta data Tício passou a portar a arma que encontrara. No dia 25/05/08, por volta das 20:00 horas, Tício em companhia de Mévio e do adolescente L.S., na esquina das ruas Marechal Deodoro com a Tibagi, em Curitiba, enquanto aquele (Tício) subjugava a vítima Joaquim de Tal, com o revólver que portava, estes subtraíram da vítima a carteira e o aparelho celular. No mesmo dia, por volta das 23:00 horas, Tício em companhia de Mévio e do adolescente L.S., na rua Marechal Floriano, em frente ao Hospital Nossa Senhora da Luz, em Curitiba, com o mesmo modus operandi, subtraíram da vítima Adão de Tal, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais). No dia 30/05/08, Tício e Mévio, depararam com a vítima Maria de Tal, pessoa pobre e sem condições financeiras para prover as despesas do processo, levaram-na a um matagal, local em que enquanto o primeiro com o revólver a ameaçava, Mévio manteve com ela conjunção carnal. Na sequência, para que Tício praticasse com a vítima Maria de Tal coito anal, Mévio a agrediu fisicamente causando-lhe lesões corporais de natureza grave. (60 Linhas) (2,0 Pontos)
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José, ao conduzir veículo pelo estacionamento de um shopping e realizar manobra arriscada mediante conversão proibida, colidiu com o automóvel dirigido por Maria, ocasionando danos de expressiva monta em ambos os carros. Maria, em decorrência da batida, sofreu também ferimentos. Encolerizado com o sucedido, José, exibindo uma faca, estimou o valor do próprio prejuízo decorrente da batida e exigiu de Maria o imediato pagamento, que julgava necessário ao ressarcimento de seus prejuízos. Ainda, percebendo o poder de intimidação que conseguiu exercer sobre Maria com o uso da referida faca, e a pretexto de verificar os ferimentos por ela sofridos, tateou, de forma lasciva, as nádegas e os seios da referida senhora, contra a vontade desta. Todavia, no exato instante em que se preparava para deixar o local de posse da quantia em dinheiro suficiente para o conserto do próprio carro – que lhe havia sido entregue por Maria –, foi surpreendido por policiais militares, que recuperaram os valores pagos por Maria e prenderam José em flagrante, levando-o à delegacia de polícia. No trajeto, João, um dos policiais militares responsáveis pela prisão, autorizou que Joaquim (segurança do shopping e que acompanhava a detenção) aplicasse um corretivo em José, esbofeteando-o. José, entretanto, não quis provocar a persecução penal relativa às agressões perpetradas por Joaquim, apesar de constatadas. Analise a situação fática descrita, tipifique as condutas e indique quais delas seriam objeto de denúncia, justificando eventual exclusão de outras da peça acusatória do Ministério Público. (30 Linhas) (1,0 Ponto)
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Em procedimento penal por delito de roubo, mediante violência física, através de um golpe tipo “gravata”, o laudo pericial não atestou qualquer lesão na vítima. O Ministério Público pediu a condenação nos termos da denúncia, com base no depoimento da vítima, que confirmou o golpe sofrido, e nos depoimentos das testemunhas presenciais. A defesa pediu a desclassificação para furto. Decida, de forma sucinta, fundamentando.
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