Questões

Modo noturno

Filtrar Questões

237 questões encontradas

Encontramos mais 51 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?
Senhor candidato, utilizando, exclusivamente, a exposição que segue como relatório, profira, como se fora Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, sentença criminal devidamente fundamentada e embasada na doutrina, na jurisprudência e na legislação, indicando eventuais artigos de lei pertinentes, inclusive quanto à capitulação dos crimes atribuídos aos réus. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamentando suas conclusões. Utilize o relatório já elaborado e não crie fatos novos. Não lance assinatura nem qualquer elemento que identifique a prova, sob pena de ser à mesma atribuída nota zero. Caso queira “assinar” sua sentença, utilize apenas a expressão “Juiz de Direito Substituto”. Vistos, etc. ; O ilustre representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ajuizou a presente ação penal em desfavor de ABC qualificado nos autos, imputando-lhe a prática de atos delituosos previstos no art. 171 c/c o art. 14, inciso II; art. 299 c/c art. 304 (duas vezes); e art. 288, todos do Código Penal, porque, segundo a denúncia de fls. 2/4: “1º fato: No dia 18 de agosto de 2014, entre às 9h e 12h, na Quadra 99, Lote 99, Loja 99, Brasília/DF, o denunciado, de forma livre e consciente, tentou obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo em erro, mediante artifício e meio fraudulento, o vendedor DEF, da Concessionária GHI, não logrando êxito em consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade". "2º e 3º: fatos No dia 19 de agosto de 2014, por volta das 12h, na Quadra 99, Lote 99, Loja 99, Brasília/DF, na Concessionária GHI, o denunciado, de forma livre e consciente, fez inserir declarações falsas em documento particular, com o fim de criar obrigação, consistente em dados pessoais e aposição de assinatura da vítima JKL em uma Ficha Cadastral do Banco MNO, bem como se apresentou e fez uso de documento público ideologicamente falso, qual seja, uma Carteira de Identidade, emitida em 10/07/2012, registro nº 9.999.999 SSP/DF, com os dados de PQR, ostentando, porém, a fotografia do denunciado ABC". "4º fato: Entre os dias 1º e 19 de agosto de 2014, na cidade de Brasflia/DF, o denunciado, de forma livre e consciente, permaneceu associado a STU, VXYe WZA, para cometimento de diversos crimes de estelionato e uso de documento falso. Enquanto STU era responsável pela obtenção dos formulários “espelhos”, VXY confeccionava os documentos e WZA providenciava fotocópias falsas". A denúncia, acompanhada do rol de testemunhas e do respectivo inquérito policial, foi recebida no dia 18.10.2014. O Denunciado foi regularmente citado e apresentou resposta à acusação. Não estavam presentes as hipóteses de absolvição sumária, de maneira que foi determinado o regular processamento do feito, com designação de audiência de instrução e julgamento. Em 18.11.2014, realizada a audiência de instrução e julgamento foram ouvidas quatro testemunhas. Teor do depoimento da testemunha 1: "que recebeu telefonema de uma financeira, perguntando ao depoente se estava adquirindo uma motocicleta, ao que o depoente disse que não estava adquirindo motocicleta e a atendente informou que estavam tentando adquirir uma motocicleta em seu nome; que o endereço e o telefone informados pela suposta pessoa não condiziam com o endereço e telefone do depoente; que por conta própria telefonou para algumas revendedoras de moto e descobriu onde fora feita a tentativa de adquirir a motocicleta em seu nome, sendo que foi numa concessionária em Brasília, cujo nome não se recorda; que comunicou o fato à autoridade policial, a qual comunicou ao vendedor da concessionária; que, posteriormente, soube que a pessoa tinha sido presa; que alguns dias depois, recebeu telefonemas de administradoras de cartões de crédito, para confirmar solicitação de cartões de crédito, quando tomou conhecimento de que o endereço de envio fornecido era no Guará." Teor do depoimento da testemunha 2: “que o acusado compareceu à loja da Concessionária GHI a fim de adquirir uma motocicleta, e foi atendido pelo vendedor DEF, quando forneceu os dados de JKL, como se ele fosse, e o cadastro foi aprovado; que no dia seguinte, o acusado compareceu novamente para assinar o contrato, oportunidade em que policiais civis chegaram logo em seguida e o abordaram, ainda na mesa, quando estava assinando o contrato de financiamento; que os policiais que fizeram a abordagem explicaram ao depoente que o acusado tentava se passar pela pessoa de JKL, sendo o acusado conduzido à delegacia." Teor do depoimento da testemunha 3: "que o acusado compareceu à loja da Concessionária GHI, ocasião em que foi atendido pelo depoente e que o acusado se apresentou como JKL e lhe forneceu os dados de forma verbal, o RG, CPF, endereço e telefones de referência pessoal, sendo preenchida uma ficha de pré-venda para avaliação do cadastro; que o (cadastro foi aprovado e o depoente telefonou para o acusado para que viesse assinar o contrato; que alguém do Banco MNO telefonou para a Concessionária GHI, a fim de que o contrato não fosse liberado, porque se tratava de fraude; que o acusado compareceu e chegou a assinar o contrato, momento em que policiais civis o abordaram; que o costume na loja é receber as cópias dos documentos do cliente após a assinatura do contrato; que o acusado somente apresentou cópia do comprovante de residência, que estava em nome de uma mulher. Teor do depoimento da testemunha 4: "que JKL compareceu pessoalmente à 8º DP e comunicou que uma pessoa estaria tentando adquirir uma motocicleta em seu nome, na Concessionária GH, no dia 18 de agosto; que foi feito contato com a Concessionária e o fato foi confirmado, inclusive que o cadastro já havia sido aprovado; ficou acordado com os vendedores da Concessionária que se a pessoa que tentava passar por JKL comparecesse à loja novamente, deveriam acionar a polícia; que no dia seguinte o vendedor entrou em contato com a polícia e informou que o acusado estava na loja assinando o contrato; que nesta ocasião o acusado foi abordado e se apresentou com a identidade de Par; que foi feita revista pessoal no acusado e foram encontrados diversos papéis com anotações sobre dados de terceiras pessoas; que somente na delegacia o acusado disse que se chamava Abc e que a pessoa de PQR era, na verdade, seu cunhado e que havia, munido de sua certidão de casamento, tirado a identidade em nome de PQR, no “Na Hora' da rodoviária do Plano Piloto.” Após a oitiva das testemunhas, o Acusado foi interrogado, oportunidade em que afirmou: “que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia; que os fatos ocorreram exatamente como estão narrados na denúncia; que nunca foi preso ou processado antes, nem fora de Brasília." Na fase do art. 402, do Código de Processo Penal, as partes nada requereram. Em sede de alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu, nos termos da denúncia. Por sua vez, a Defesa de ABC afirmou e requereu o seguinte: "MM. Juiz, a defesa requer, preliminarmente, o reconhecimento de atipicidade das condutas, porquanto não existiu qualquer prejuízo financeiro comprovado para quaisquer das partes, incidindo, portanto, o princípio da insignificância". "Caso não seja reconhecida a atipicidade, apenas para atender ao, princípio da eventualidade, em face da confissão do acusado, a defesa técnica requer o benefício legal da confissão espontânea e a fixação das penas no mínimo legal em face de suas condições judiciais. Por fim, requer a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos." "Constam dos autos alguns documentos, merecendo destaque os seguintes: Auto de Prisão em. Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão; Comunicação de Ocorrência Policial; Laudo de Perícia de Exame Documentoscópico (que concluiu que "... as impressões digitais apostas nos materiais examinados - subitens 3.1.e. 3.2 - são coincidentes entre si, evidenciando terem sido produzidas pela mesma pessoa, que forneceu dados qualificativos divergentes por ocasião de suas identificações. Informam ainda que a pessoa citada no item 3 também é identificada no Arquivo Monodactilar deste Instituto sob o RM nº 65.106/11/DPT/PCDF, com o nome de ABC; Laudo de Avaliação Econômica Indireta da motocicleta no valor de R$ 4.600,00; Folha Penal do Acusado (em anexo)". É o relatório. DECIDO. **Certidão número 01** Circunscrição: 1-BRASILIA Vara: SÉTIMA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA Processo: 0057267/97 Data da Distribuição : 31/10/1997 Feito: Ação Penal Indiciado : ABC Pai : João Mãe: Maria Número do INI: 6097367 Inquérito Policial : 222/97 Delegacia : 12 DP Data do Fato: 15/10/1998 Denúncia recebida em: 20/02/1999 Data da Sentença: 18/10/2001 Sentença: A MMa. JUÍZA MARILZA NEVES GEBRIM CONDENOU O ACUSADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 155, 8 40, IV, do CÓDIGO PENAL, PELO QUE, ATENTA ÀS DISPOSICOES DO ART. 59, DO ESTATUTO REPRESSIVO PENAL (...) FIXOU A PENA EM 2 ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 50 DIAS MULTA. O O REGIME INICIAL ABERTO. CONDENOU NO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E EM 1/30 AVOS DO SALARIO MINIMO POR DIA-MULTA, REG. L.59 FLS. 81/84. TRANSITOU EM JULGADO PARA O MP EM 08/12/2001 E PARA A DEFESA EM 23/02/2002. EXPEDIDA CARTA DE GUIA. CUMPRIMENTO DA PENA POR MEIO DA SENTENÇA TRANSITO EM JULGADO EM 10/01/2004. Andamento : 288 ARQUIVAMENTO DEFINITIVO - SEM COMPLEMENTO Data da Emissão : BRASILIA - DF, 27/02/2015 Diretor(a) de Secretaria **Certidão número 02** Circunscrição: 6 - SOBRADINHO Vara: VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO Processo : 2000.06.1.056545-3 Data da Distribuição : 03/09/2000 Feito: Ação Penal Indiciado : ABC Pai : João Mãe: Maria Número do INI: 6097367 Inquérito Policial : 333/99 Delegacia : 132 DP Data do Fato: 15/6/1999 Denúncia recebida em: 02/11/2000 Data da Sentença: 18/4/2002 Sentença: A DRA. ANA CLAUDIA COSTA BARRETO JULGOU PROCEDENTE A DENUNCIA PARA CONDENAR O ACUSADO, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, CAPUT, DO CP, (...) FIXANDO A PENA, EM DEFINITIVO, EM 4 (QUATRO) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E TRINTA E CINCO DIAS-MULTA, A RAZAO DE 1/30 DO SALARIO MINIMO VIGENTE, O REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA, SERÁ O FECHADO. CUSTAS PELO REU. SENTENCA REG NO LIVRO N. 89/02 FLS 187/192. TRANSITOU EM JULGADO EM 15.03.02 PARA O MP. TRANSITOU EM JULGADO PARA A DEFESA EM 03/09/2002. EXPEDIDA CARTA DE GUIA. CUMPRIMENTO DA PENA POR MEIO DA SENTENÇA COM TRANSITO EM JULGADO EM 10/01/2008. Andamento: 288 ARQUIVAMENTO DEFINITIVO - SEM COMPLEMENTO Data da Emissão : BRASILIA - DF, 27/02/2015 Diretor(a) de Secretaria **Certidão número 03** Circunscrição:1-BRASILIA Vara: QUINTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA Processo: 2000.01.1.113318-3 Data da Distribuição : 23/05/2003 Feito: Ação Penal Indiciado : ABC Pai : João Mãe: Maria Número do INI: 6097367 Inquérito Policial : 111/2000 Delegacia : 5º DP Data do Fato: 02/01/2014 Denúncia recebida em: 18/1/2014 Data da Sentença: 28/02/2014 "Decisão Outros: A'MMa. JUÍZA ANA CLAUDIA COSTA BARRETO CONDENOU O ACUSADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 155, 5 40, I, do CÓDIGO PENAL (...) FIXANDO A PENA DEFINITIVAMENTE EM 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 20 DIAS MULTA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, POR FORÇA DA REINCIDÊNCIA. CADA DIA MULTA SERÁ CALCULADO NA RAZÃO DE 1/30 DO SALARIO MINIMO VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDO. CUSTAS PELO RÉU. REG. L.68 FLS. 91/97. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP EM 28/02/2014 E PARA A DEFESA EM 10/03/2014. EXPEDIDA CARTA DE GUIA. Andamento : 288 ARQUIVAMENTO DEFINITIVO - SEM COMPLEMENTO Data da Emissão : BRASILIA - DF, 27/02/2015 Diretor(a) de Secretaria **Certidão número 04** Circunscrição: 3 - CEILÂNDIA Vara: SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA Processo: 1996.03.1.017318-3 Data da Distribuição : 05/05/1996 “Feito: Ação Penal Indiciado : ABC Pai : João Mãe: Maria Número do INI: 6097367 Inquérito Policial : 189/96. Delegacia : 152 DP Data do Fato: 10/05/1996 Denúncia recebida em: 27/5/1996 Data da Sentença: 18/10/1997 “Sentença: O MM. JUIZ PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, DO CÓDIGO PENAL (...) FIXANDO A PENA DEFINITIVAMENTE EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, EM REGIME INICIAL ABERTO. CADA DIA MULTA SERÁ CALCULADO NA RAZÃO DE 1/30 DO SALARIO MINIMO VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS, ATUALIZADO MONETARIAMENTE. CUSTAS PELO RÉU. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. REG. L. 48 FLS. 33/43. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP EM 16/12/1997 E PARA A DEFESA EM 01/12/1997. EXPEDIDA CARTA DE GUIA. CUMPRIMENTO DA PENA POR MEIO DA SENTENÇA COM TRANSITO EM JULGADO EM 10/01/2003. Andamento : 288 ARQUIVAMENTO DEFINITIVO - SEM COMPLEMENTO Data da Emissão : BRASILIA - DF, 27/02/2015 Diretor(a) de Secretaria
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Dispensado o relatório, indique os fundamentos e adote as eventuais providências adequadas ao receber os autos de inquérito policial com o seguinte despacho: “Vista ao MP. BH, 12/07/2013 a) Juiz de Direito” O despacho foi exarado na seguinte peça juntada: “Exmº Sr. Juiz de Direito da 151ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG. H2SO4 Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., qualificada nos autos, por seu advogado (procuração anexa), irresignada com o r. despacho que acolheu a promoção de arquivamento do inquérito policial, tempestivamente, já que o despacho foi proferido na data de ontem, submete o presente petitório pelos seguintes fatos e fundamentos. FATOS O inquérito foi instaurado a partir de busca e apreensão, precedida de decisão judicial, lastreada em notícia de autor desconhecido recebida pela PM, que a levou ao Ministério Público, tendo este feito o requerimento. A busca foi realizada na residência do increpado (Advogado do Município de Contagem), onde se encontrou prova de sua participação em esquema fraudulento de licitação que prejudicou a requerente. A notícia dava conta da existência de droga no local, sendo que campana policial constatou movimentação estranha e o descarregamento de latões que exalavam forte odor. O investigado, que reside em Contagem, foi o subscritor de parecer decisivo para fundamentar a decisão do Prefeito Municipal de inexigibilidade de certame para a compra de veneno destinado ao combate ao aedes aegypti. Em sua residência, foram encontradas agenda com anotações de encontros com representantes de empresas farmacêuticas, gravações de vídeo de negociação de preço de substâncias químicas e amostras grátis de diversas fábricas de produtos químicos. Durante a apuração policial, o investigado foi conduzido a uma sala especial, onde teve de se postar diante de um vidro escuro, para que pudesse ser reconhecido pelo representante comercial da requerente. As investigações duraram 120 dias, sendo que as respectivas renovações de prazo foram autorizadas pelo Juiz, sem oitiva do Ministério Público. A Autoridade Policial realizou o indiciamento do Advogado do Município, mas o Ministério Público pediu o arquivamento porque, em investigação complementar, apurou que a substância química foi adquirida pelo menor preço de mercado e porque, depois do afastamento do sigilo financeiro e fiscal, devidamente autorizados, não se descobriu proveito econômico do servidor público. DIREITO Em preliminar, o inquérito é nulo ou inexistente, pelas seguintes razões: a) Fundado em denúncia anônima, proibida pela CF. b) O pedido de busca foi encaminhado pela PM, bem como a diligência realizada por ela, sem legitimidade para tanto. c) A decisão foi proferida por Juiz incompetente, já que o fato seria consumado em Contagem/MG e não na jurisdição de Belo Horizonte/MG. d) Houve desvio de finalidade na busca e apreensão, porque destinada a apuração de crime de tráfico, mas resultou na apropriação de provas de outro crime. e) Houve violação do direito de defesa ao obrigar-se o investigado, que já estava na delegacia, a submeter-se a procedimento de reconhecimento, exigindo-se sua cooperação ativa, em desafio à CF (nemo tenetur se detegere). f) Houve violação de prerrogativa do Ministério Público, porque o inquérito foi devolvido à autoridade policial diretamente para novas diligências, subtraindo-o ao controle externo. g) Incompetência do juízo de primeiro grau para determinar o arquivamento, de vez que um dos investigados ostenta cargo de Prefeito Municipal. No mérito, é preciso reconhecer que a conduta é típica (art. 89, da Lei 8.666/93), porque o agente público não realizou a competição como tinha de ser e a suplicante ficou prejudicada porque não pôde vender para o Município. Portanto, necessária a alteração do resultado, sob a perspectiva moral e material. Isso posto, pede o desarquivamento do inquérito para se determinar que o Ministério Público ofereça denúncia, viabilizando a anulação da contratação feita e nova competição. Alternativamente, pede-se que se determine a instauração de novo inquérito policial para cabal apuração dos fatos. Belo Horizonte, 11/07/2013. a) Advogado constituído.” (Máximo de 60 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Fernando agrediu fisicamente sua ex-companheira, Olga, causando-lhe lesões que resultaram na perda de vários dentes, além de uma pequena cicatriz no rosto. Ninguém presenciou o ocorrido, tendo a vítima registrado ocorrência policial a respeito dos fatos. Posteriormente, profundamente arrependido, Fernando custeou tratamento ortodôntico para a substituição dos dentes que Olga perdera. O casal reatou o relacionamento, e a vítima compareceu à delegacia para retratar a representação ofertada. Em face dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo, respondendo, de forma fundamentada, às seguintes indagações. 1 - Qual é a tipificação do crime praticado por Fernando? [valor: 5,50 pontos] 2 - A retratação da representação pela vítima na delegacia de polícia obsta o prosseguimento da persecução penal? Caso a vítima não manifestasse intenção de retratar a representação, poderia o juiz, de ofício, determinar a designação de audiência de retratação? [valor: 2,00 pontos] 3 - A palavra de Olga é suficiente para a condenação de Fernando? [valor: 1,00 ponto] 4 - Caso Fernando seja condenado, é admissível a substituição da pena prevista para o crime por pena restritiva de direitos? [valor: 1,00 ponto] Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos). (30 Linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
O Código Penal brasileiro acolhe quais teorias para o dolo direto e o dolo eventual? Há distinção entre essas espécies de dolo? Fundamente (resposta em no máximo 25 linhas). (0.5 ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Analise os conceitos de risco permitido e dever objetivo de cuidado, sob o enfoque do artigo 54 da Lei 9.605/98 (poluição ambiental) (resposta em no máximo 25 linhas). (0.5 ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Suponha que, no dia 12 de julho de 2008, por volta das 15 horas, Antônio Inocêncio, com a idade de 68 anos, foi preso em flagrante delito, por ter, juntamente com A. G. D., de apenas 14 anos, sido surpreendido ao sair do Supermercado O Feirão, portando o adolescente, dentro de sua mochila escolar, uma garrafa de aguardente, três sabonetes, duas barras de chocolate e um pacote de salgado, todos produtos pertencentes ao estabelecimento e avaliados em R$ 22,00 (vinte e dois reais). Informa o inquérito policial que, durante toda a ação, as câmeras de vigilância do estabelecimento monitoraram os movimentos dos indivíduos agindo em conjunto, e, quando os dois tentaram passar pela porta de saída do supermercado, sem terem efetuado o pagamento pelos produtos referidos, foram contidos pelos seguranças. Comunica, ainda, a peça policial que o indiciado Antônio Inocêncio já fora processado e condenado por crime contra o patrimônio, bem como o adolescente já incorrera na prática de atos infracionais com a aplicação de medida socioeducativa. Em atenção ao entendimento dominante do STF, responda fundamentadamente: (1,0 ponto) a - Pode-se falar em crime(s) impossível(is)? b - Pode-se falar em aplicação do princípio da insignificância? c - Sendo as respostas às perguntas anteriores negativas, qual(is) o(s) crime(s) cometido(s)?
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Suponha que, entre os meses de setembro de 1996 e dezembro de 2010, a Sra. Albanize Gomes recebeu indevidamente da Previdência do Estado da Paraíba o valor que, atualizado monetariamente, importa em R$ 141.500,25 (cento e quarenta e um mil, quinhentos reais e vinte e cinco centavos). Consta que Justino Martins, em conluio com a dita senhora, falsificando escritura pública de reconhecimento de união estável, deu causa, em agosto de 1996, à inserção fraudulenta de dados no sistema do órgão previdenciário, do que resultou fosse ela beneficiada com o recebimento de pensão por morte deixada pelo falecido servidor público estadual Sr. Olegário Nascimento. No início do ano de 2011, a fraude foi descoberta, e os pagamentos, suspensos. Considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, formule fundamentadamente a opinio delicti, dispensada a elaboração da peça processual correspondente. (1,0 ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

“CARECA (26 anos, mecânico e lutador de MMA com antecedentes por agressão, trabalhava no depósito de TIO) e seu irmão CRÂNIO (19 anos, estudante de medicina, fazia “bicos” de garçom no “Porão Metaleiro” para pagar a faculdade) viviam no ABC paulista e haviam mudado fazia tempos para a casa do TIO (46 anos, dono do depósito de ferro-velho) por desentendimentos com a MÃE (48 anos, quinto casamento).

Os irmãos, simpatizantes dos “skinheads”, insatisfeitos porque o “Porão Metaleiro” contratara uma banda “funk” para tocar naquele templo do rock, decidiram explodir - quando ninguém estivesse no local - os equipamentos e instrumentos do conjunto.

CRÂNIO descobriu uma fórmula de bomba na “internet” (composta por metais, pólvora, uma panela de pressão etc.) e forneceu a receita para CARECA. Este facilmente conseguiu os componentes e construiu um artefato.

No fim do expediente, CRÂNIO deixou o “Porão” e para lá retornou já de madrugada com CARECA. Os rapazes pularam o muro lateral, entraram por uma janela, colocaram o engenho sob o palco, acenderam o pavio e correram dali. A fórmula da bomba estava errada e ela fora mal construída, vindo a falhar. Não era eficaz, não explodiu, mas deflagrou um incêndio nas cortinas, que se alastrou pelo palco e queimou tudo que nele havia, causando enorme prejuízo.

As chamas foram debeladas e o vídeo da câmera de segurança do imóvel vizinho foi mostrado para BARMAN, que por ali aparecera. Tanto CRÂNIO como CARECA foram reconhecidos como a dupla que entrava no “Porão”, com bonés e capuzes a encobrir o rosto, portando a panela de pressão apreendida.

Os investigadores de polícia foram primeiro à casa do TIO e depois ao ferro-velho. Naquela hora, só estavam CARECA e CRÂNIO no local e eles, percebendo a chegada da viatura, retiraram seiscentos reais da carteira de TIO que estava na gaveta dele e saíram pelos fundos do depósito.

Após circular bastante na motocicleta de CARECA, os irmãos resolveram ir para a faculdade de CRÂNIO, a fim de achar um lugar onde passar a noite. Quando entravam no prédio, foram vistos pelo segurança noturno, VIGIA, que gritou. CARECA correu para a motocicleta e CRÂNIO foi atrás, mas teve de empurrar VIGIA que se postara no caminho para detê-lo. O segurança caiu, bateu a cabeça na calçada e, antes de desmaiar, telefonou para a polícia. Ele contou que CRÂNIO era o estudante que sempre via nas madrugadas no setor de anatomia. Uma viatura da polícia militar se deslocou para a faculdade e encontrou VIGIA já desacordado. Os policiais chamaram o Resgate e esperaram até que a ambulância apareceu para levar VIGIA ao pronto atendimento mais próximo.

No entanto, ali os equipamentos de diagnóstico estavam quebrados e não havia médicos em face de greve. VIGIA teve de ser removido para outro hospital, onde, depois de tantos contratempos, não resistiu e veio a falecer.

Enquanto isso, como CARECA vira VIGIA usar o telefone, disse a CRÂNIO que era melhor escapar dali rapidamente. Eles cruzaram a cidade mas, ao efetuar uma curva, CARECA chocou a motocicleta de frente com uma caçamba, foi lançado sobre o entulho e quebrou o pescoço. CARECA morreu na hora, porém CRÂNIO vinha na garupa e não se machucou muito.

Como a casa da MÃE deles era perto, CRÂNIO caminhou até lá e vendo o carro da genitora no jardim, lembrou-se de que a MÃE deixava a chave reserva no porta-luvas. Ele entrou sorrateiro no veículo, acionou a partida e fugiu. Ao passar por uma viatura policial, CRÂNIO pisou no freio e tal atitude suspeita motivou a abordagem. CRÂNIO foi assim identificado e preso.

Em uma semana, o inquérito policial foi relatado, já com todos os autos, esquemas, exames, perícias, documentos e testemunhos concernentes aos fatos (inclusive o de TIO que fez afirmações fervorosas em favor dos sobrinhos).”

Como Promotor de Justiça, intente a ação penal cabível.

Datas, endereços, locais, conteúdo de perícias e demais dados relevantes para a formulação da peça devem ser complementados pelo candidato.

Não há outras condutas típicas, além das descritas e que tudo o que consta na hipótese narrada acima está devidamente provado.

O candidato não precisa se preocupar com assuntos relativos à prisão, com a cota de oferecimento da denúncia ou com diligências.

Se quiser indicar algum arquivamento, o candidato poderá fazê-lo (de forma esquemática, após a conclusão da peça e sempre dentro do espaço concedido).

Serão levados em conta, dentre outros aspectos, na correção:

1 - A descrição das condutas criminosas e a argumentação distendida;

2 - O apoio dessa descrição em autos, laudos, termos, exames etc., quando for o caso;

3 - Os dispositivos legais usados para fundamento e subsunção; e

4 - O articulado com forma e conteúdo de petição.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Discorra brevemente sobre as teorias relativas ao momento caracterizador da tentativa (conatus), exemplificando-as e informando qual ou quais seriam adequadas ao Direito Penal brasileiro. (Máximo de 20 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Há alguma assimilação possível entre as ideias de tipo e de tipicidade penal e o conteúdo dos arts. 482 e 483 da CLT? Fundamente sua resposta.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1