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O Município Alfa, situado na área de fronteira do território brasileiro, passou a receber intenso fluxo de imigrantes, fruto de graves complicações políticas e humanitárias ocorridas em país vizinho. Em razão desse fluxo, ocorreu um aumento exponencial da população em situação de rua, os serviços públicos básicos tiveram a sua capacidade operacional saturada e verificou-se um grande aumento nos índices de criminalidade. Para evitar o agravamento desse quadro, a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a Lei nº 123/2018, que vedou o ingresso de novos imigrantes, no território do Município, pelo período de 12 (doze) meses, e fixou o limite máximo para a população flutuante, de modo que o referido ingresso seria obstado sempre que alcançado esse limite. Além disso, foi previsto que a contratação de imigrantes estaria condicionada à prévia aprovação da Secretaria Municipal do Trabalho, que avaliaria a proporção entre o quantitativo de trabalhadores nacionais e estrangeiros, podendo autorizá-la, ou não. Ao tomar conhecimento da entrada em vigor da Lei nº 123/2018, o Partido Político Beta, que somente conta com representantes na Câmara dos Deputados, entendeu que ela seria dissonante de comandos estruturais da Constituição da República Federativa do Brasil, submetendo os imigrantes a uma situação vexatória. Não bastasse isso, a aplicação da Lei nº 123/2018, ao conferir prioridade para os nacionais nas relações de trabalho, acirrara osânimos no Município Alfa, que passou a ser palco de conflitos diários. À luz desse quadro, o Partido Político Beta contratou os seus serviços como advogado, para que ingressasse com a medida judicial cabível, perante o Tribunal Superior competente, de modo a obstar a aplicação da Lei nº 123/2018 do Município Alfa. (Valor: 5,00)
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Determinado município editou, em 2018, lei com a seguinte redação: "Art. 1º As obrigações de fazer determinadas por decisão judicial transitada em julgado contra a fazenda pública municipal não poderão ser executadas provisoriamente. Art. 2º O teto do valor das requisições de pequeno valor (RPV) referentes ao município corresponde a R$ 1.000,00. Inconformada com o teor desses dispositivos legais, a autoridade devidamente legitimada ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal, em busca da declaração de inconstitucionalidade da referida lei. À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), discorra sobre os seguintes aspectos relativos à situação hipotética apresentada. 1 - Cabimento de controle de constitucionalidade de lei municipal pelo STF em face da CF. [valor: 4,25 pontos] 2 - Juridicidade dos artigos da lei editada pelo município. [valor: 10,00 pontos – 5,00 pontos para cada artigo] Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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O Congresso Nacional estabeleceu novas regras gerais sobre o regime dos portos brasileiros. Imediatamente, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa, interessada na temática, posto estar em fase final a construção de um grande porto no Estado, legislou sobre questões específicas da matéria. Inconformado com o teor das normas específicas estabelecidas pela Lei Y, de autoria do Estado Alfa, que poderiam causar grande prejuízo aos interesses econômicos e políticos do Estado Beta, o governador de Beta solicitou que sua assessoria jurídica respondesse, com base no que informa o sistema jurídico-constitucional brasileiro, às indagações a seguir. A - Pode o Estado Alfa produzir a normatização específica a que se refere o enunciado? Justifique. (Valor: 0,60) B - Está o governador do Estado Beta legitimado a questionar a constitucionalidade da Lei Y, do Estado Alfa, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)? Justifique. (Valor: 0,65)
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A Lei n° 123/17 do Estado Ômega, dispôs que os estacionamentos explorados em caráter comercial deveriam cobrar valores proporcionais ao tempo de uso do respectivo espaço, nos termos do regulamento, vedada a cobrança de tarifa única. Com base nesse diploma normativo, foi editado o Decreto no 45/17, que definiu, de modo proporcional ao tempo de uso, o escalonamento de valores a serem cobrados. Insatisfeito com esse estado de coisas, um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal procurou você, como advogado(a), e formulou os questionamentos a seguir. A - É possível ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade apenas para impugnar o Decreto no 45/17, não a Lei no 123/17? Justifique. (Valor: 0,60) B - É possível ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade para impugnar a Lei no 123/17 e o Decreto no 45/17, que a regulamenta? Justifique. (Valor: 0,65)
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Com o objetivo de zelar pelo primado da ética, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa aprovou e o Governador do Estado sancionou uma minirreforma política, que direcionaria as eleições seguintes para os cargos de Deputado Estadual do Estado em questão. Essa reforma foi veiculada por meio da Lei “X”. O Art. 1o dispunha que não seria admitido o registro de candidatura de qualquer pessoa com antecedentes criminais; o Art. 2º afastava a possibilidade de campanha eleitoral no rádio e na televisão para os partidos políticos que abrigassem, em seus quadros, pessoas com antecedentes criminais; o Art. 3º dispunha sobre as distintas formas de exercício da cidadania no território do respectivo Estado. A Lei “X” do Estado Alfa foi saudada com grande entusiasmo pela população. Como o Art. 4o da Lei “X” dispunha que sua entrada em vigor seria imediata, aplicando-se inclusive às eleições que seriam realizadas três meses depois, era grande a expectativa de que as mudanças fossem percebidas de imediato. Apesar desse entusiasmo, o Partido Político Sigma, que tem representantes no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), e sofreria grandes prejuízos com a entrada em vigor da Lei “X”, por deliberação do seu Diretório Nacional, decidiu ingressar com a medida judicial adequada, utilizando, como paradigma, a Constituição da República. Esperava com esse procedimento que a constitucionalidade in abstracto desse diploma normativo fosse questionada perante o tribunal competente. Considerando a narrativa acima, na condição de advogado(a) do Partido Político Sigma, elabore a petição inicial da medida judicial cabível. (Valor: 5,00)
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O Supremo Tribunal Federal, há vinte anos, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, reconheceu a constitucionalidade da Lei Federal W, que estabeleceu critérios para a fruição de determinado benefício assistencial, dentre os quais o limite da renda familiar. Apesar do trânsito em julgado do acórdão proferido, determinado partido político entendia que os critérios estabelecidos pela Lei Federal W eram absolutamente incompatíveis com as características sociais e econômicas da realidade atual. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a referida ação, invocara as características sociais e econômicas da época para delinear o sentido das normas da Constituição da República utilizadas como paradigma de análise, o partido político procurou um advogado e solicitou a análise da questão. Na posição de advogado do partido político, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir. A - É possível que o sentido das referidas normas constitucionais, utilizadas como paradigma de análise, seja outro na atualidade, apesar de o texto constitucional permanecer o mesmo? (Valor: 0,75) B - A improcedência do pedido na referida Ação Direta de Inconstitucionalidade impede que nova ação dessa natureza tenha a Lei Federal W como objeto? (Valor: 0,50)
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O Art. 123 da Constituição do estado Alfa, que teve sua redação alterada por Emenda à Constituição Estadual, promulgada em junho de 2016, dispõe que todos os municípios com mais de cinco mil habitantes situados no estado, entre os quais está o município Delta, deverão possuir, obrigatoriamente, um plano diretor, devidamente aprovado pela respectiva Câmara Municipal, que servirá como instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana. Levando em consideração que o prefeito do município Delta, com apenas seis mil habitantes, não pretende fazer uso dos instrumentos previstos no Art. 182, § 4o, da CRFB/88, responda aos questionamentos a seguir. A - O Art. 123 da Constituição do estado Alfa apresenta alguma incompatibilidade de ordem material com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988? (Valor: 0,60) B - O Procurador-Geral da República poderia propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva contra o estado Alfa por violação de princípio constitucional sensível? (Valor: 0,65)
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A Câmara Municipal aprovou projeto de lei, de iniciativa do Prefeito, que teve por finalidade a criação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, na forma do art. 149-A da Constituição Federal. A lei foi sancionada pelo Prefeito. O Ministério Público ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça Estadual, contra a referida lei, sob os seguintes argumentos: i) ofensa ao disposto no art. 160, II da Constituição Estadual, regra que reproduz o texto do art. 145, II da Constituição Federal , pois o referido tributo teria natureza de taxa, mas o serviço de iluminação pública seria indivisível, razão pela qual deveria ser custeado por meio da receita resultante dos impostos; ii) ofensa ao entendimento já consolidado pela Súmula Vinculante nº 41 do STF. A Municipalidade e a Mesa da Câmara Municipal intervieram no feito, defendendo a constitucionalidade da lei, com fulcro na competência decorrente do art. 90 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como do art. 30, IX da Lei Orgânica de Indaiatuba. A ação foi julgada procedente e a Lei que criou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública foi julgada inconstitucional. O acórdão foi publicado no dia 10 de março de 2017. Não há no acórdão contradição, obscuridade ou omissão. Não há matéria infraconstitucional discutida. A Mesa da Câmara de Vereadores requereu à Procuradoria Jurídica da Câmara que fosse adotada a medida judicial cabível para a defesa do ato normativo impugnado. No caso hipotético, e como Procurador da Câmara Municipal de Indaiatuba, elabore a peça processual adequada à defesa dos interesses da Câmara de Vereadores, com vistas à defesa da constitucionalidade da lei que instituiu a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública com todos os fundamentos processuais e materiais pertinentes, inclusive considerando o entendimento do STF, no último dia do prazo. Art. 149-A – Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III (Incluído pela Emenda Constitucional no 39, de 2002). Art. 160 – Compete ao Estado instituir: II – taxas em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Art. 145 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Súmula vinculante nº 41 do STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Art. 90 – São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face desta Constituição ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição, no âmbito de seu interesse: II – o Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal. Art. 30 – Compete ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições: IX – representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal frente à Constituição do Estado. (120 Linhas)
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João, vereador da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, deseja apresentar um projeto de lei que proíba a utilização, pelos estabelecimentos locais, de embalagens plásticas à base de polietileno ou de derivados de petróleo, determinando que, em caso de infração ao disposto na lei, sejam aplicadas sanções previstas. Maria, também vereadora da Cidade, ao saber da intenção de João, afirma na imprensa local e nas redes sociais que assim que proposto o projeto de lei irá impetrar mandando de segurança preventivo para que seja declarada a sua inconstitucionalidade e o seu consequente arquivamento. Maria alega que eventual diploma legislativo com esse conteúdo será inconstitucional, por exigir implicitamente a criação de estrutura administrativa com vistas a fiscalizar a utilização, pelos estabelecimentos do Município, de embalagens plásticas à base de polietileno ou de derivados de petróleo. A iniciativa legislativa para trato da matéria, portanto, estaria reservada ao Poder Executivo, por força do art. 61, § 1º, da Constituição Federal. Quanto à disposição relativa à possibilidade de aplicação de multas por poluição do meio ambiente, Maria afirma que o poder de o município legislar sobre interesse local (art. 30, I, Constituição Federal) não o autoriza a legislar sobre meio ambiente e invadir a esfera de competência legislativa concorrente atribuída à União e aos Estados e Distrito Federal. Deparando-se com todos esses argumentos, João encaminha consulta à Procuradoria da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, com os seguintes questionamentos: i) Admite-se, no sistema brasileiro, controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei e, se sim, em que hipóteses? Projeto de lei com o conteúdo indicado na questão estaria sujeito a controle jurisdicional? ii) O município é competente para legislar sobre meio ambiente, ou trata-se de competência legislativa concorrente reservada a União, Estados e Distrito Federal? iii) O Poder Executivo dispõe de competência privativa para iniciar projetos de lei em matéria ambiental? Lei de iniciativa parlamentar que acarrete em aumento de despesa para o Poder Executivo é inconstitucional? A consulta deverá ser respondida na forma de parecer e estruturada com as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação. Não devem ser criados fatos novos. (120 Linhas)
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Tramita na Câmara Municipal de Guarujá um Projeto de Lei nº 1200/2018 que fixa o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e que impõe a existência de determinados equipamentos de segurança em imóveis destinados a atendimento ao público, dentre eles estabelecimentos financeiros. Uma vereadora do Município de Guarujá acredita ser o projeto de lei inconstitucional, por violar a competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre Direito Financeiro, e a competência privativa da União para legislar sobre Direito Comercial. Apesar de ter exposto sua opinião em contrário no plenário e ter protocolado um pedido de arquivamento, que foi indeferido, o projeto de lei segue seu trâmite na Câmara Municipal de Guarujá. Inconformada com a situação e diante da iminente votação do referido projeto de lei, a vereadora impetrou mandado de segurança, por meio de fax, indicando o Presidente da Câmara como Autoridade Coatora, no qual pede o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.200/2018, por ser claramente inconstitucional, e a condenação do impetrado em custas e honorários advocatícios. Como fundamento do seu pedido, ela aduz: a) que tem direito líquido e certo de não se submeter à votação de proposta legislativa que ofende à Constituição Federal; b) que compete à União estabelecer o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por se tratar de matéria atinente ao Direito Comercial; c) que compete, concorrentemente, aos Estados e à União legislar sobre o rol de equipamentos de segurança indispensáveis ao funcionamento dos estabelecimentos financeiros; d) que as matérias tratadas pelo projeto de lei não estão enquadradas na expressão “assuntos de interesse local” (art. 30, I, CFRB). A Presidência da Câmara encaminha à Procuradoria da Casa a notificação pedindo para que seja minutada a defesa da Autoridade Coatora, na qual deverá conter toda a matéria de defesa. Na condição de Procurador, apresente a resposta processual adequada. Não crie fatos novos, ficando dispensada a produção de relatório.
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