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Considere o seguinte caso hipotético. Os órgãos de controle interno da Prefeitura Municipal de Sertãozinho constataram que, em 2013, por determinação da Secretária de Obras do Município de Sertãozinho, que também era presidente da Comissão Permanente de Licitações, foi aberta licitação na modalidade carta-convite para a realização dos serviços de “montagem da torre de retransmissão de TV e construção de salas para aparelhos e sanitário, com fornecimento de toda mão de obra, materiais e equipamentos, tudo conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e projetos”. Foram convidadas as em- presas A, B, C e D. A empresa A não atendeu ao convite e não apresentou proposta, a empresa B foi desclassificada por não apresentar a certidão negativa de débitos. Restantes as propostas de C e D, a empresa C sagra-se vencedora, por apresentar o menor preço. Passados quinze dias da assinatura do contrato da Prefeitura com C, esta firma contrato de subempreitada em que repassa a totalidade do objeto da licitação vencida à empresa T, de propriedade do pai, do irmão e do marido da Secretária Municipal de Obras. Apura-se, ainda, que a proposta da empresa D foi falsificada, pois seus proprietários negam ter apresentado proposta na licitação. Constata-se, ainda, por pesquisa de preços, que o valor pago pela obra é 3 (três) vezes maior do que aquele praticado pelo mercado. Embora a obra não esteja totalmente terminada, a empresa C recebeu todo o valor contratualmente previsto, devidamente reajustado. Com o relatório do controle interno, a Secretária de Obras pediu exoneração do cargo. Diante desse quadro, chegando o processo administrativo em que constam todos esses dados à Procuradoria Municipal e este lhe sendo distribuído, apresente a peça processual cabível para a defesa dos interesses do Município de Sertãozinho.
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José da Silva, presidente de autarquia federal, admitiu servidores públicos sem o devido concurso público. O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade em face de José da Silva, sob o fundamento de prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública. Devidamente citado, José da Silva, por meio de seu advogado, apresentou contestação em que sustentou, em primeiro lugar, que houve mera irregularidade administrativa, sem configuração de ato de improbidade administrativa, ante a inexistência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito .Alegou, ainda, que os atos de improbidade estariam taxativamente discriminados na lei e não há nenhum dispositivo que expressamente afirme que a não realização de concurso público é ato de improbidade administrativa. Levando em consideração a hipótese apresentada, responda, de forma justificada, aos itens a seguir. A - É procedente a alegação de que houve mera irregularidade administrativa e não ato de improbidade administrativa?(Valor: 0,65) B - É procedente a alegação de que a Lei de Improbidade Administrativa elenca taxativamente os atos de improbidade administrativa? (Valor: 0,60)
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Recentemente, ao julgar o mérito de Repercussão Geral em Recurso Extraordinário (RE 669069 – Tema 666), o STF fixou o seguinte entendimento:

“É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil".

À luz dessa decisão, discorra, de forma fundamentada, sobre os seguintes aspectos:

1 - O alcance da decisão do STF, especialmente quanto à pretensão de reparação de danos ao erário decorrentes de ato de improbidade administrativa.

2 - O entendimento até então prevalecente nos Tribunais Superiores sobre o tema, tendo em vista, ainda, a ideia de prescrição:

2.1 - da pretensão quanto às sanções relativas aos atos de improbidade;

2.2 - da pretensão de ressarcimento no âmbito da ação de improbidade.

3 - A adequada interpretação, indicando o(s) critério(s) utilizados, do § 5º do art. 37 da Constituição Federal, em face do que dispõe o § 4º do mesmo artigo. Os dois parágrafos estão relacionados? Em que medida?

Espera-se do candidato, além do conhecimento do entendimento jurisprudencial sobre a matéria, em resposta aos quesitos formulados acima, a exposição de convicção própria, de forma livre, porém justificada.

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Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, imputando a Secretário Municipal a prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (Art. 10, VIII, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992), sem indicar, porém, para o polo passivo da mesma ação, a sociedade privada beneficiária da contratação administrativa tida por irregular e em vigor, analise, como Procurador Municipal incumbido da formulação da defesa, os aspectos a seguir. A - O eventual vício da petição inicial, por inobservância pelo autor do litisconsórcio passivo necessário, e a possibilidade de provocação sucessiva de intervenção de terceiros. B - Considerando que o próprio Município tenha sido indicado como réu, na petição inicial, e que procedentes as afirmações da demanda, a posição processual que deve assumir a Fazenda Pública e a potencial condenação solidária do Ente, para fins de ressarcimento. (As respostas devem ser juridicamente fundamentadas, indicando os dispositivos pertinentes). (30 Pontos) (60 Linhas)
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Um determinado servidor de estatal municipal (empresa pública) é flagrado em interceptação telefônica conversando com empresário, ocasião em que fica comprovado que o agente público repassa informações privilegiadas sobre licitação a ser aberta na estatal, orientando quanto aos trâmites e providências necessárias ao êxito no certame, ajustando, ademais, repasse de documentos sigilosos à empresa da qual o interlocutor é dirigente. Nesse contexto, chegando a investigação ao Município, cabe enfrentar as seguintes questões: A - análise da legitimidade ativa para propositura de ação de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Conceito de improbidade. Enquadramento da conduta nos tipos legais. Sanções aplicáveis. Ação cabível. Pedidos pertinentes. B - análise da legitimidade ativa para propositura de ação de improbidade empresarial contra pessoa jurídica privada e contra a estatal (Lei nº 12.846/13). Cabimento de ação civil de responsabilidade contra estatal. Pressupostos de responsabilidade. Cabimento de ação administrativa de responsabilidade. (60 Linhas) (30 Pontos)
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É constatada fraude em procedimento licitatório visando à construção de penitenciária no interior do estado, indireta violação ao comando constitucional do art. 37, XXI, eis que não foi assegurada a igualdade de condições a todos os concorrentes, havendo favorecimento ilegal a um cartel de empresas que pratica preços superiores aos de mercado. Nesse caso, seria cabível a propositura de ação popular, ação cível pública e/ou ação de improbidade administrativa? Ao responder, diferencie cada qual desses instrumentos quanto à finalidade, com especial destaque à posição jurídica do estado em tais ações.
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O Ministério Público Federal, com base em documentação oriunda do Tribunal de Contas da União, ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos, em face de Joleno do Nascimento, Ronivon Ferreira da Silva, Rosa Linda de Souza e Lenivaldo Pimenta, visando a sua condenação na forma do art. 12 da Lei 8.429/92, pela prática dos atos ímprobos descritos no art. 10, caput e incisos, e art. 11 e incisos da mesma lei. Segundo narra a inicial, Joleno do Nascimento, na qualidade de prefeito de Embusteiro, MG, em dezembro de 2002, firmou convênio com o Ministério da Saúde, para reforma e ampliação do hospital municipal. Em decorrência, a União repassou ao Município a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dos quais a administração deixou de prestar contas de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Por essa razão, Joleno do Nascimento foi condenado pelo TCU a devolver o valor histórico respectivo. Quanto ao restante da verba, R$ 110.000,00 (oitenta mil reais) foram empregados no nosocômio e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) foram destinados ao coquetel de inauguração do novo prédio. Conforme apurado, houve fraude na licitação para a contratação da empresa responsável pela obra do hospital, uma vez que as planilhas das três (3) empresas que participaram do certame foram elaboradas pela mesma pessoa e o endereço da empresa vencedora não foi localizado. O seu proprietário, Lenivaldo Pimenta, além disso, era também sócio das outras duas empresas concorrentes. O presidente da Comissão de Licitação, Ronivon Ferreira da Silva, conforme inquérito civil que embasou a ação, vivia em regime de concubinato com Rosa Linda de Souza, proprietária do Buffet Douce France ME, contratado para a realização do coquetel de inauguração, através de carta convite. Não bastasse, Rosa Linda era irmã da esposa do prefeito municipal. Em sua defesa, Joleno do Nascimento arguiu, preliminarmente, a incompetência do juízo federal de primeiro grau, por ser detentor de foro por prerrogativa de função, na forma do art. 102, "b", da Constituição Federal. Afirmou, ainda, a incompetência da Justiça Federal, uma vez que as verbas ditas federais já haviam sido incorporadas definitivamente ao patrimônio do município. Se superadas essas questões, alegou a ocorrência de prescrição, uma vez que o convênio foi firmado em dezembro de 2002, enquanto a ação civil pública só foi ajuizada em maio de 2008, mais de cinco após. Aduziu ter agido de boa-fé por desconhecer as circunstâncias que envolvem os procedimentos licitatórios. Quando a Rosa Linda de Souza, arguiu sua ilegitimidade passiva para figurar na causa, uma vez que quem contratou e realizou o coquetel foi o Buffet Douce France ME, e não a pessoa física de sua proprietária. Assim, não haveria qualquer irregularidade na contratação, uma vez que a empresa - pessoa jurídica - não tem vínculos familiares com qualquer integrante da administração municipal. Ademais, o serviço foi corretamente fornecido, sem prejuízo ao erário. O requerido Ronivon Ferreira da Silva sustentou a ocorrência de prescrição, uma vez que deixou de prestar serviços à prefeitura de Embusteiro em fevereiro de 2003, por ter sido nomeado para exercer cargo público no governo estadual. No mérito, repetiu as alegações dos demais réus, quanto à sua boa-fé. Por fim, Lenivaldo Pimenta, proprietário da empresa vencedora da licitação para a obra de reforma e ampliação do hospital, afirmou que, em relação aos particulares, como é o seu caso, o termo inicial da prescrição deve ser contado a partir da data do ato (dezembro de 2002). No mérito, aduziu ter realizado corretamente as obras e que a circunstância de fazer parte do núcleo societário das demais empresas concorrentes não o desqualificava, por si só, para concorrer ao certame. O juiz federal indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens dos réus. Sentenciando, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva em relação a Rosa Linda de Souza e a preliminar de prescrição em relação a Ronivon Ferreira da Silva e Lenivaldo Pimenta. Quanto ao ex-prefeito de Embusteiro, Joleno do Nascimento, o juízo de primeiro grau rejeitou todas as preliminares. Em relação à preliminar de prescrição, observou que sua gestão à frente da prefeitura municipal encerrou-se em dezembro de 2004 e a ação foi ajuizada em maio de 2008; portanto, antes do decurso do prazo de cinco (5) anos. No mérito, porém, entendeu que não restou comprovada a desonestidade na conduta do réu, o qual, quando muito, mostrou-se despreparado para administrar o município. Dessa forma, julgou improcedente o pedido. O MPF foi intimado pessoalmente da decisão em 30 de abril de 2015. Na qualidade de órgão do Ministério Público Federal, elabore recurso de apelação, pleiteando a reforma da sentença em relação aos quatro (4) réus, com o acolhimento da inicial, reiterando o pedido de indisponibilidade dos bens e indicando as razões para tanto. (Máximo de 60 linhas)
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José, cidadão brasileiro que exercia o cargo de deputado estadual, foi condenado, em caráter definitivo, por improbidade administrativa, em julho de 2013. Com a condenação, os direitos políticos de José foram suspensos por cinco anos, embora ele tenha sempre afirmado ser inocente. Em outubro de 2013, ele ajuíza ação popular pleiteando a anulação da venda de uma série de imóveis públicos promovida pelo Governador, seu principal desafeto político, a quem culpa pelas denúncias que levaram à sua condenação. Segundo o relato da inicial, a venda ocorreu abaixo do preço de mercado. Diante de tal situação, responda fundamentadamente: A - José é parte legítima para a propositura da ação? (Valor: 0,75) B - Eventuais compradores dos imóveis, na condição de particulares, podem ser afetados pela decisão da ação popular e, por isto, também devem figurar no polo passivo? (Valor: 0,50)
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Ateneu Santos praticou ilícito considerado como ato de improbidade administrativa que causou prejuízo aos cofres públicos de uma autarquia estadual. Considerando o disposto na Constituição Federal, é certo que Ateneu terá que ressarcir os prejuízos por ele causados. Assim sendo, qual seria o prazo que a autarquia teria para postular o ressarcimento dos referidos danos? Além disso, considerando que Ateneu não é agente público, quais outros tipos de penalidades a Constituição prevê para ele em virtude do ato praticado?

(Edital e caderno de provas sem informações sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Qual a pertinência dos princípios da moralidade administrativa e da improbidade administrativa para a compreensão das incompatibilidades e impedimentos previstos nos artigos 25, 26 e 27 da Lei n.º 8.935/94?

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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