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Paulo, morador da cidade de Campo Grande/MS, permaneceu inadimplente quanto ao pagamento do IPTU dos últimos quatro anos. Por essa razão, o ente público promoveu execução fiscal contra Paulo, pretendendo a satisfação do crédito tributário devidamente lançado e cuja inscrição em dívida ativa ocorreu sem qualquer atuação do devedor.
No curso da ação executiva, após regularmente citado, Paulo quedou-se inerte, não apresentando bens à penhora nem garantindo o juízo. Assim, a pedido do município, houve pesquisa de valores em contas bancárias de titularidade do devedor, oportunidade em que foram encontrados cerca de R$ 15.000,00 em conta poupança.
Em seguida, o município pretendeu o bloqueio e penhora daquele montante, mas o pedido foi indeferido de plano pelo juízo competente, sob o argumento de que o referido valor seria impenhorável.
Contra a referida decisão, não foi interposto recurso pela edilidade, que, posteriormente, após incansáveis buscas infrutíferas de outros bens penhoráveis em nome do devedor, requereu a suspensão da execução por um ano, nos termos do Art. 40, da Lei nº 6.830/1980, o que foi deferido.
Ultrapassado o referido prazo, o feito foi arquivado, com base no Art 40, §2º, da Lei nº 6.830/1980, assim permanecendo por mais de seis anos, quando, então, Paulo ingressou com exceção de pré-executividade alegando exclusivamente a prescrição intercorrente.
Diante do ocorrido, o ente municipal peticionou impugnando as alegações da parte devedora, mas, em seguida, o juízo competente acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal, sem condenar a Fazenda Pública em honorários advocatícios.
Nesse cenário, responda, justificadamente, as perguntas a seguir, de acordo com o posicionamento das cortes superiores.
a) Agiu corretamente o magistrado ao indeferir, de ofício, o requerimento de bloqueio e penhora dos valores encontrados na conta poupança do devedor formulado pelo município?
b) Agiu corretamente o magistrado ao não fixar honorários advocatícios quando extinguiu a execução fiscal?
(2 pontos)
(30 linhas)
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Alice, portadora de grave doença cujo tratamento requer o uso contínuo de medicamento de altíssimo custo, não conseguindo obtê-los diretamente junto ao Poder Público, contrata os serviços profissionais do advogado Bruno, que ajuíza ação nesse sentido perante o Estado de Mato Grosso do Sul. Em sede liminar, o juízo determina ao ente público que efetue, em conta judicial, depósito bancário de 280 mil reais em favor de Alice, o que lhe asseguraria um mês de tratamento. Feito o depósito, Bruno, munido de poderes específicos, e autorizado judicialmente, saca a importância em espécie e dela se apodera, deixando de entregá-la à cliente. Para não ser responsabilizado pelo desaparecimento do dinheiro, ele finge guardá-lo em um cofre, em seu escritório, e contrata Caio para simular um furto no local, mediante arrombamento, pagando-lhe a importância de mil reais. Na ocasião, Bruno informa a Caio sua intenção de enganar a polícia. Consumada a farsa, Bruno comparece à delegacia de polícia, onde noticia o suposto arrombamento do cofre e a subtração da citada quantia. A polícia registra a ocorrência e dá início às investigações, apreendendo o cofre para perícia. Bruno, então, conta a Alice que o dinheiro de seu tratamento foi subtraído. Devido à ausência de medicação, Alice tem sua saúde exposta a risco concreto de piora. Diante do caso narrado, indique, justificadamente, qual a tipificação penal das condutas de Bruno e Caio, com todas as suas circunstâncias.
(2 pontos)
(30 linhas)
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A Câmara de Vereadores do Município Alfa, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, editou a Lei nº X, que promoveu a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos dos Poderes Legislativo e Executivo da Administração Pública direta e indireta do referido ente federativo. Pouco tempo após a publicação da lei e em momento anterior à sua implementação, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública em face do Município Alfa, na qual formulou pedido de prolação de provimento jurisdicional que obstasse a realização de despesa pública com base na Lei nº X. Na causa de pedir, argumentou com a manifesta inconstitucionalidade desse diploma normativo, o que decorria do fato de ser dissonante de comandos da Constituição da República, de observância cogente pelo Município Alfa por força do princípio da simetria, ressaltando, em especial, não ter sido apresentada nenhuma análise, no curso do processo legislativo, do impacto orçamentário e financeiro, informação esta que se mostrava verdadeira. Ao ser citado, o Município Alfa argumentou que a ação civil pública não é instrumento adequado à realização do fim almejado, bem como que o processo legislativo não afrontou nenhuma norma da Constituição da República. Analise, como juiz de direito competente, os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pelo Município Alfa a respeito da Lei nº X e se posicione a respeito da procedência do pedido.
(2 pontos)
(30 linhas)
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Na véspera de se instalar a assembleia geral de credores da sociedade XPTO Empreendimentos Imobiliários – Em Recuperação Judicial, o único credor que se opusera ao plano na forma do Art. 55 da Lei nº 11.101/2005, XYY Concretos Ltda., apresenta desistência de sua objeção. Aduz que, por mera liberalidade, renuncia a seu crédito, daí a devedora requerer, em seguida, o cancelamento do conclave. Antes de os autos irem à conclusão, todavia, sobrevém manifestação de outro credor, que não formulara objeção, comprovando que a liberalidade teve como motivo determinante encargo assumido pela recuperanda, qual seja, o de avalizar título emitido contra o sócio de XYY Concretos Ltda. Decida o pleito de cancelamento da assembleia analisando, pelo menos, a validade da renúncia, do encargo e a eficácia processual da desistência. O enunciado já vale como relatório e está dispensada a repetição.
(2 pontos)
(30 linhas)
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Autor popular ajuizou ação popular contra a universidade estadual por força de diretiva aprovada pelo conselho universitário, que dispôs sobre o sistema de ingresso aos cursos de graduação, para prever a reserva de 2% de vagas para pessoas trans, travestis e não-binárias e ampliar de 25% para 30% a reserva de vagas para pretos e pardos. Aduziu que a diretiva fere o princípio da isonomia, porquanto discriminatória em relação aos demais grupos que não se encontra subsumidos às categorias contempladas por essa disciplina, além de não levar em consideração os preceitos inerentes à meritocracia; afronta o princípio da legalidade, uma vez que não há previsão legal para estabelecimento de cotas para pessoas trans, travestis e não binária; fere o princípio da razoabilidade a ampliação de 25 para 30 reserva de vagas para pretos e pardos, já que 12,3% da população parda e 11,7 da população preta no Brasil, com mais 25 anos ou mais, possuem ensino superior completo, sendo que 25,8% dos brancos possui cursos superior. Pretos e pardos são 55,5% da população brasileira. Os dados são do CENSO/IBGE 2022, divulgados em 2025. Pediu que é diretiva seja considerada nula e que não seja incluída no edital dos vestibulares vindouros. O juiz federal determinou a emenda da inicial para o fim de o autor comprovar legitimidade para a ação popular. O autor juntou cópia de título de eleitor, indicando o domicílio eleitoral em cidade distinta da sede da universidade, e certidão de quitação da justiça eleitoral. O juiz federal determinou a citação da universidade, o que se perfaz segundo as normas legais aplicáveis.
Na condição de Procurador (a) da Universidade, elabore a minuta da peça processual pertinente, apresentando seus fundamentos jurídicos.
(50 pontos)
(60 linhas)
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Considere que a Universidade Estadual de Campinas tenha lançado um programa de pesquisas para admitir trabalhos que abranjam problemas prioritários de saúde, com ênfases em questões relacionadas ou decorrentes de moradias em áreas de risco. O programa, de forma geral, abrangerá trabalhos com fases externas, para trabalho de campo, com coletas de dados e amostras, e fases internas, executadas em estruturas de laboratório. Foi estimado o número máximo de pesquisas, considerando a capacidade da universidade, além do prazo de duração do programa. Os responsáveis pela concepção do programa conseguiram relacionar um significativo número de insumos e materiais que devem ser necessários para as pesquisas, inclusive por meio de análises comparativas com outros programas semelhantes já concluídos, ainda que não possam precisar quais itens serão efetivamente demandados pelos pesquisadores. A unidade administrativa competente formulou consulta ao órgão jurídico da universidade, indagando se haveria modelo jurídico mais adequado para a aquisição dos referidos bens, considerando que o adequado planejamento do programa recomenda que os bens indicados sejam disponibilizados para solicitação pelos pesquisadores logo após o início dos trabalhos específicos.
Considerando as informações apresentadas, elabore parecer jurídico, cotejando a disciplina normativa aplicável as contratações da universidade, em especial a Lei nº 14.133/2021, de forma fundamentada:
a - Qual o modelo jurídico de licitação mais adequado para viabilizar a aquisição, indicando os pressupostos fáticos que fundamentam a opção e quais instrumentos do procedimento de licitação devem apresentar esses elementos.
b - Quais as especificidades que o edital de licitação, de acordo coma solução escolhida, deve abordar, especialmente quanto ao objeto e seus quantitativos, precificação, reajustes e prazo.
c - Se há possibilidade de admissão de fornecedores estrangeiros e qual o impacto dessa previsão nos demais aspectos da licitação e contratação, como precificação, habilitação e demais licitantes.
(50 pontos)
(60 linhas)
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PETIÇÃO INICIAL
Maria José ajuizou ação de divórcio em face de Francisco José. Diz, porém, ter antes vivido com ele em união estável, sem instrumento escrito ou pacto de regime de bens diverso do legal, desde quando completou 50 anos de idade, ele então contando 59 anos de idade, e ininterruptamente até o casamento, que vieram a contrair 15 anos depois, sem pacto antenupcial. Aduz objetiva impossibilidade de vida comum e requer o divórcio, inclusive para regularizar separação de fato já há um ano havida.
Alega ainda a autora que, durante o matrimônio, nasceram dois filhos, menores de idade, cuja guarda unilateral pretende, asseverando forte desinteligência com o genitor em relação à formação e educação dos infantes, propondo regime de visitação paterna em finais de semana alternados e às quartas-feiras, dividindo-se férias e datas festivas. Requer, por fim, em favor dos menores, alimentos de 30% dos rendimentos líquidos do genitor, que informa ter vínculo formal e com salário líquido (o bruto menos os descontos obrigatórios) de quatro mil reais por mês, conforme holerite que fez juntar. Para o caso de ausência de vínculo, postula arbitramento de pensão de 1,5 salário mínimo (considerado o salário mínimo de R$ 1.621,00).
A título de partilha, afirma adquiridos bens apenas durante o casamento. Postula a divisão de imóvel adquirido (um apartamento), ainda que em nome do réu, que está financiado e com saldo do preço a pagar. Esclarece que também adquirido durante o casamento veículo automotor, porém com recursos próprios, exclusivos e particulares, oriundos de seu trabalho. Por fim, assevera ter comprado uma motocicleta, igualmente depois do casamento, mas já quando separada de fato.
Atribui à causa o valor estimativo de dez mil reais.
RESPOSTA
Francisco José, citado, em primeiro lugar, na contestação, não se opõe ao divórcio, mas requerendo que se reconheça a culpa da autora pelo rompimento da relação, diante de adultério que afirma confessado em carta que por ela própria lhe foi remetida, pouco antes da separação de fato – que não nega – e que fez anexar aos autos. Por isso, propõe – e para esse exclusivo fim – também reconvenção, postulando indenização por danos morais.
Quanto aos alimentos, sustenta em sua contestação que eles devem ser discutidos em ação própria, seja em razão da alegada impossibilidade, pelo rito especial da ação respectiva, de cumulação com o divórcio, seja porque é dos menores credores a legitimidade para requerê-los. Sucessivamente, sem negar, ainda aqui, seu vínculo formal – que explica ser de industriário – ou seu salário, defende seja devida pensão de 20%, dada a devida contribuição da mãe, que possui renda própria, inclusive maior que a sua, bem como ser necessário explicitar a base de cálculo da pensão e, em particular, dela excluir, além dos descontos obrigatórios, as verbas rescisórias, horas extras, 13º salário, terço constitucional de férias. Postula ainda pensão de meio salário mínimo para o caso de ausência de vínculo formal.
Sobre a guarda, reconhece a desinteligência com a autora em relação à educação dos filhos e requer, então, guarda alternada, a cada semana com um dos genitores.
Já acerca da partilha, defende em primeiro lugar que, casado depois dos 70 anos, o regime de bens é o da separação obrigatória, pelo que o apartamento lhe deve ser atribuído, com exclusividade. Depois, afirma que, de todo modo, a entrada do preço da compra do imóvel se pagou com FGTS que acumulou desde um ano antes do casamento, quando vivia com a autora em união estável, o que também reconheceu. E acrescenta que as parcelas do preço foram por ele pagas exclusivamente porquanto até um ano antes da separação de fato a autora não trabalhava. Pretende a partilha do automóvel, dizendo tratar-se de qualquer maneira de aquesto, e que se deve por isso comunicar, tanto quanto da motocicleta, porque ainda quando de sua aquisição inocorrida dissolução do vínculo, em si, ademais de o regime da separação se estabelecer em seu favor. Por fim, ainda aduz que deve ser partilhado um terreno adquirido pelo casal, embora registrado em nome do pai da virago, como também benfeitorias introduzidas, durante o casamento, em casa de praia que a autora recebeu dos genitores, por doação, objeto de reforma em comum procedida, com troca de toda a tubulação.
Atribuiu à reconvenção o valor dos bens a partilhar, num total de cem mil reais.
RÉPLICA E RESPOSTA À RECONVENÇÃO
A autora nega ser de seu punho a assinatura da carta; recusa a alternância da guarda; defende que a pensão se possa discutir no próprio feito e que deva incidir inclusive sobre todas as verbas elencadas pelo réu; argumenta inaplicável o regime separação de bens, salientando ter contribuído para formação do patrimônio do casal; aduz inviável pretensão de divisão de outros bens, não indicados na inicial, sem reconvenção – e na qual nada a propósito se alega, no que apresentada; diz ser comunicável o montante levantado do FGTS para pagamento da entrada do apartamento; argumenta ser verdadeiramente de seus pais o terreno referido e argumenta incorporarem-se ao imóvel as obras realizadas na casa de praia, bem seu, particular.
Sobre a reconvenção, defende que é incabível a discussão de indenização por dano moral no divórcio e que, seja como for, ausente adultério a reconhecer, menos ainda que se ampare na carta acostada, reiterando que não a assinou. Argumenta que, de qualquer maneira, outra relação que tivesse vindo a manter, tanto mais se já esgotado o conteúdo material do casamento, não seria causa para indenização por dano moral.
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
Instadas a dizer sobre provas a produzir, ambas as partes requereram o julgamento antecipado.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Deixando de opinar sobre a partilha e sobre a reconvenção, a Promotoria de Justiça se manifestou pelo imediato julgamento, com fixação de guarda compartilhada dos menores, regime de convivência em fins de semana alternados e às quartas-feiras, além de pensão arbitrada nos moldes requeridos na inicial.
Em face do quadro exposto, proferir sentença – dispensado o relatório –, sem assinar ou se identificar ao final, apenas mencionando “Juiz Substituto” ou “Juíza Substituta”, enfrentando todos os fundamentos das partes, justificando a posição adotada sobre eles e sobre divergência que a respeito se erija na doutrina e jurisprudência.
(10 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João da Silva, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 129, § 13º , art. 147, § 1º , ambos do Código Penal, e art. 24-A, da Lei nº 11.340/06 (por duas vezes).
Segundo a denúncia, o acusado manteve relação de união estável com Maria das Graças, pelo período de dez anos, tiveram um filho, mas estavam separados há alguns meses.
Entretanto, o acusado não se conformava com a separação e, por isso, diante de seguidas investidas, já que perseguia a ofendida pelos locais em que comparecia com as amigas e no trabalho, foram solicitadas e deferidas medidas protetivas previstas na Lei no 11.340/06, consistente em manter distância de pelo menos 500 metros da vítima e não manter contato com ela e seus familiares. O acusado foi intimado dessas medidas por mandado judicial.
Assim, no dia 06 de dezembro de 2024, João da Silva enviou mensagens via WhatsApp para a ofendida, afirmando que queria ver o filho e, caso fosse impedido, iria sofrer as consequências, já que tem conhecidos que integram organização criminosa.
No dia seguinte à mensagem, dando sequência ao propósito criminoso, o acusado compareceu à casa onde a vítima morava com a mãe e o filho e, sem o consentimento delas, pulou o portão e ingressou no imóvel, onde agrediu a mulher, desferindo socos que causaram ferimentos.
A polícia foi chamada e compareceu ao local. O agressor foi preso em flagrante, posteriormente convertido em preventiva, e a ofendida foi levada ao pronto-socorro. Nos termos do prontuário médico anexado aos autos, sofreu lesões corporais de natureza leve, consistentes em equimoses no braço e rosto.
Recebida a denúncia, foi apresentada resposta à acusação, na qual o Defensor afirma que a denúncia é inepta, já que não existe laudo pericial que comprove as lesões na vítima e, além disso, não foi apresentada representação no prazo legal, o que justifica o reconhecimento da decadência. Pediu a absolvição sumária com base na excludente de legítima defesa, pois o acusado teria apenas se defendido das agressões iniciadas pela vítima. Subsidiariamente, busca a desclassificação do crime de lesões corporais para a contravenção penal de vias de fato e o reconhecimento da atipicidade da conduta de descumprimento de medida protetiva, pois o contato teria se dado com o consentimento da vítima. Por fim, sustenta a atipicidade do crime de ameaça, porquanto as colocações teriam sido proferidas sob estado de embriaguez e em tom de brincadeira e, portanto, insuscetíveis de causar temor.
O Magistrado refutou os argumentos defensivos, ratificou o recebimento da denúncia e designou audiência de instrução e julgamento.
Folha de antecedentes do acusado foi juntada aos autos, e noticia três condenações, duas por lesão corporal contra a mesma vítima dos autos em apreço (Maria das Graças), e uma por crime de furto, todas elas com trânsito em julgado em data anterior à dos novos crimes. Não decorrido período de cinco anos entre a extinção das penas e os fatos em análise em relação aos crimes de lesão corporal. Já o crime de furto foi abrangido pelo período depurador (art. 64, I, do CP).
Durante a instrução, foram ouvidas a vítima, dois policiais que atenderam à ocorrência e o réu interrogado, alegando não se lembrar dos acontecimentos, pois estava embriagado e nervoso naquele dia. Afirmou que acreditou que as medidas protetivas já não vigoravam, pois costumava visitar o filho com o consentimento da ofendida. Negou categoricamente a prática de todos os crimes.
Não foram requeridas diligências, na fase do art. 402, do Código de Processo Penal.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência da ação penal, nos termos da denúncia, com a fixação da pena acima do mínimo legal, em face dos maus antecedentes, da reincidência, inclusive específica, com imposição do regime mais rigoroso e a manutenção da prisão.
A Defesa, por sua vez, reitera os argumentos que apresentou na resposta à acusação, no sentido de que a denúncia é inepta, já que não existe laudo pericial que comprove as lesões na vítima e, além disso, não foi apresentada representação no prazo legal, o que justifica o reconhecimento da decadência. Pediu a absolvição do acusado por falta de provas, pois apenas a palavra da vítima o incrimina, além do que se defendeu da investida da mulher, razão pela qual deve ser reconhecida a legítima defesa. Aduziu que o acusado estava embriagado e nervoso, o que afasta o elemento subjetivo dos crimes e que os dizeres foram proferidos em tom de brincadeira. Em caso de condenação, postula pelo reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de descumprimento de medida protetiva, a imposição de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Finalmente, requer o direito de o acusado apelar em liberdade.
Partindo da premissa de que os fatos ficaram demonstrados pela prova, dispensado o relatório, profira sentença com a análise das questões colocadas, fixação da pena cabível ao acusado e suas consequências.
(10 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
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B, pessoa de 12 anos, por sua mãe C, propôs demanda contra a sociedade D e seu sócio F, pedindo (i) a declaração de nulidade (i.a) da alienação de bem imóvel de B a F, e (i.b) da conferência do imóvel por F a D, para integralização do capital social, além da (ii) imissão de B na posse do bem.
Depois de anotada a existência do processo no competente Cartório de Registro de Imóveis e apresentada a contestação pelos réus, D vendeu o imóvel a G. Na sequência, D encerrou suas atividades e teve a sua baixa registrada perante a Junta Comercial. G apresentou petição nos autos, para noticiar a aquisição do bem e requerer o seu ingresso no polo passivo do processo, no lugar da extinta D. Diante da discordância de B quanto ao requerimento de G, foram incluídos no polo passivo, após regular procedimento, os demais sócios de D. Após, o Ministério Público noticiou o falecimento de C e informou ter sido nomeado inventariante H, pai de B.
Diante do problema hipotético, responda às questões a seguir.
1 - Conceitue (i) representação processual, (ii) sucessão processual e (iii) substituição processual, considerando, inclusive, a condição ou não de parte no processo dos sujeitos envolvidos em tais situações. Identifique um exemplo de cada uma dessas três situações no problema hipotético descrito.
2 - Considere que, após o indeferimento de seu pedido de ingresso, G não participou do processo. Nesse caso, após o trânsito em julgado da sentença de procedência, o juízo de primeiro grau poderá acolher defesas de G contra a imissão de B na posse do imóvel, baseadas em argumentos que deixaram de ser apresentados na fase de conhecimento por dolo ou culpa de D e seus sócios? Responda justificadamente, indicando a legislação aplicável.
(1,5 ponto)
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Disserte sobre o tema “medida socioeducativa de internação à luz da doutrina da proteção integral”, abordando os seguintes pontos, não se limitando aos textos legais:
a) conteúdo da doutrina da proteção integral e sua aplicação ao adolescente autor de ato infracional;
b) conceito e finalidades da medida socioeducativa de internação;
c) espécies de internação e requisitos de cada uma;
d) substituição da internação.
(1,5 ponto)
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