(...) de 2010 a 2015, das 82.8984 solicitações de refúgio, mais da metade (48.371) foram de haitianos. "Todos os nossos números aumentaram, mas cresceram infinitamente mais por essas solicitações de pessoas vindas do Haiti", explica o Secretário Nacional de Justiça e Presidente do Conare, Beto Vasconcelos".
A notícia relata uma questão relevante anos no Brasil a respeito do significado aumento de pedidos de refúgio apresentados por haitianos, que migraram para o Brasil em virtude do agravamento das condições de vida em decorrência do terremoto ocorrido naquele país em 12 de janeiro de 2010.
De acordo com os aspectos relacionados ao direito de asilo e proteção internacional dos refugiados e aos Direitos Humanos e grupos sociais vulneráveis, discorra sobre a solução adotada pelo Brasil para o caso da recente migração de haitianos, abordando, na sequência como se apresentam, os seguintes pontos:
A - Conceito de refugiado, nos termos da lei.
B - As soluções normativas adotadas pelo Brasil a respeito dos pedidos de refúgio por parte dos haitianos, especialmente a partir de 2012.
C - Atual panorama a respeito da migração haitiana.
(5 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Disserte sobre as Competências da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Na sua dissertação deve ser explorado exemplos concretos que envolvam o Estado Brasileiro, de forma detalhada para cada uma das competências narradas, a forma de utilização e requisitos de cada competência, suas diferenças e semelhanças, a aplicação ou não de medidas provisórias e as ferramentas de acompanhamento das decisões.
(30 Linhas)
Analise o grau de jurisdicionalização da execução penal no Brasil abordando seus reflexos na tutela individual e coletiva de direitos. Aborde, necessariamente, as consequências na garantia de Direitos Humanos e seus reflexos nas relações de poder no ambiente prisional.
(30 Linhas)
Anualmente o Alto-Comissariado das Nações Unidas (ACNUR) publica o Relatório Global Trends, que transforma em números o resultado do seu trabalho com pessoas deslocadas, refugiados, apátridas e solicitantes de asilo.
Desde a Segunda Guerra Mundial, não havia uma quantidade tão expressiva de pessoas que deixam para trás toda uma trajetória de vida em razão de graves e sistemáticas violações aos direitos humanos. Ao todo, são 65,6 milhões de pessoas, vítimas de perseguição, conflitos armados, situação de violência, catástrofes ambientais e empreendimentos de desenvolvimento do Estado.
Desse total, 25,3 milhões de pessoas são refugiados ou solicitantes de refúgio e, mais assustadoramente ainda, 40,3 milhões de pessoas foram deslocadas forçadamente, sem atravessar, contudo, uma fronteira internacional. São os chamados deslocados internos. Os deslocados internos começaram a receber a atenção da comunidade internacional nos anos 80 do século passado, quando o ACNUR inseriu essas pessoas formalmente em sua agenda, embora elas já fizessem parte da realidade da instituição desde o início das suas atividades.
A compreensão dos deslocados internos passa pela prevenção das causas que dão origem ao deslocamento forçado e, consequentemente, ao fluxo transnacional de pessoas que buscam refúgio ou outra forma de proteção em território estrangeiro.
A proteção internacional dentro do próprio território leva em conta a aplicação de três feixes de proteção dos direitos humanos: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e o direito internacional dos direitos humanos.
Na América Latina, os deslocamentos internos vêm crescendo vertiginosamente, seja em razão de conflitos armados, como o verificado na Colômbia, seja em razão de grandes empreendimentos de desenvolvimento em países como o Brasil, em que milhares de pessoas — quase sempre minorias étnicas, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos — são obrigadas a deixar seus territórios tradicionais em prol de uma suposta bandeira desenvolvimentista.
Atenta a essa situação, a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu, em sua jurisprudência, a proteção ao projeto de vida de comunidades e povos tradicionais:
No presente caso, a Corte deve estabelecer se o Estado criou condições que aprofundaram as dificuldades de acesso a uma vida digna dos membros da Comunidade Yakye Axa e se, nesse contexto, adotou as medidas positivas apropriadas para satisfazer essa obrigação, que tomem em consideração a situação de especial vulnerabilidade a que foram levados, afetando sua forma de vida diferente (sistemas de compreensão do mundo diferentes dos da cultura ocidental, que compreende a estreita relação que
mantêm com a terra) e seu projeto de vida, em sua dimensão individual e coletiva, à luz do corpus juris internacional existente sobre a proteção especial que requerem os membros das comunidades indígenas (Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa versus Paraguai) (grifou-se).
Em 2011, diversas entidades da sociedade civil peticionaram junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos com vistas à suspensão da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHE Belo Monte), para que as comunidades tradicionais e povos indígenas que viviam naquela região da Bacia do Rio Xingu fossem consultados antes da execução da construção. Em um primeiro momento, a Comissão deferiu medida cautelar no Caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu, tendo solicitado ao governo brasileiro a suspensão do empreendimento até que fosse realizada a consulta.
Não obstante, o projeto foi continuado, tendo causado a alteração drástica do ecossistema local, o que acarretou o deslocamento forçado de comunidades, sob a proposta de realocação, e modificou radicalmente o seu padrão de vida em relação ao espaço físico envolvente.
Partindo da síntese apresentada do Caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu (UHE Belo Monte), redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema.
DESLOCAMENTOS INTERNOS E DIREITO DA NÃO INTERRUPÇÃO DO PROJETO DE VIDA
Em seu texto, aborde, necessariamente,
1 - A Convenção 169 da OIT, discorrendo sobre a posição hierárquica no ordenamento brasileiro segundo a interpretação do STF (valor: 1,00 ponto), a consulta às comunidades e aos povos ameaçados de deslocamento (valor: 1,25 ponto) e o desenvolvimento econômico e a repartição de seus benefícios (valor: 0,50 ponto);
2 - O deslocamento interno e os direitos humanos (valor: 1,75 ponto) e o direito de não ser deslocado arbitrariamente (valor: 1,75 ponto);
3 - O restabelecimento do projeto de vida, discorrendo sobre as medidas de reparação não indenizatórias (valor: 1,75 ponto) e a diferença entre as dimensões individual e coletiva, apresentando exemplos de reparação individual e coletiva de natureza não indenizatória pertinentes ao caso da UHE Belo Monte (valor: 1,50 ponto).
(90 Linhas)
Considerando que as mulheres constituem a maioria numérica da população brasileira e que, inequivocamente, há baixa representatividade do sexo feminino no exercício de cargos parlamentares, a legislação estabeleceu, como medida de proteção a candidatas, a garantia de um percentual mínimo de ambos os sexos nas eleições parlamentares (art. 10, § 3.º, da Lei n.º 9.504/1997). A partir dessa informação, discorra sobre o fundamento constitucional da salvaguarda apresentada, justificando sua legitimidade.
(10 Linhas)
O intenso fluxo transnacional de pessoas é um dos traços marcantes da pós-modernidade. A chamada migração mista vem exigindo dos países e demais atores internacionais soluções complexas para os diversos grupos e pessoas que deixam para trás seu país de origem ou domicílio pelas mais variadas causas, o que tem feito surgir diferentes sistemas e regimes de proteção.
Um exemplo de fluxo transnacional de pessoas decorre da crise humanitária da Venezuela, que, conforme a Human Rights Watch, está se espalhando para além das fronteiras venezuelanas. Milhares de pessoas têm fugido de uma crise humanitária que o governo venezuelano nega existir e não enfrenta adequadamente e muitas delas vieram para o Brasil, principalmente pela fronteira da Venezuela com o estado de Roraima. Em solo brasileiro, essas pessoas têm buscado proteção por meio de diferentes formas de asilo.
Considerando o texto acima como referência inicial, diferencie refúgio, visto humanitário e autorização de residência para fins humanitários, relacionando seus conceitos às normas nacionais e aos instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos.
(10 Linhas)
Os últimos anos têm testemunhado o recrudescimento da intolerância às minorias no Brasil. Não raras vezes, posturas incomplacentes convertem-se em ódio contra grupos que foram historicamente alijados do acesso a direitos pelas elites e pelo próprio Estado. Conquistas alcançadas por meio da luta de indivíduos e de grupos sociais parecem viver contemporaneamente sob a mira de antigas ameaças, como o racismo e o sectarismo religioso.
Nesse cenário, saberes e práticas tradicionais são desqualificados e criminalizados por um discurso que afirma sua hegemonia marginalizando ou mesmo negando a diversidade cultural.
Considerando o contexto abordado no texto acima, discorra, sob a perspectiva da teoria dos direitos humanos, a respeito do multiculturalismo e do interculturalismo, distinguindo-os, e a respeito de autoidentificação e diferenciação étnica, justificando a possibilidade de coexistência entre essas duas vertentes como dimensões do direito étnico.
(10 Linhas)
A comunidade caiçara, formada pela mescla de populações indígenas, colonos portugueses e negros, vive em áreas localizadas nas mais antigas cidades da região Sudeste — Sul do Brasil, fundadas entre o século XVI e XVII por portugueses, sendo sua economia baseada em uma combinação de agricultura de subsistência e pesca artesanal.
As grandes demandas jurídicas dessa comunidade tradicional estão relacionadas à manutenção de suas terras — já que, em regra, não possuem títulos de domínio — e à manutenção de seu modo de vida.
Tendo as informações apresentadas acima como referência inicial, discorra sobre a teoria das gerações dos direitos humanos, conceituando cada uma das gerações e apresentando um exemplo de cada uma delas — os exemplos de terceira e da quarta geração devem basear-se nos direitos das comunidades e povos tradicionais.
(10 Linhas)
Constituição Federal de 1988 [...]
Art. 5.º [...]
XLII – a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
[...]
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
[...] (grifou-se)
Corte Interamericana de Direitos Humanos – Ponto 41 da sentença de 14/3/2001, Caso Barrios Altos versus Peru.
Esta Corte considera que são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade que pretendam impedir a investigação e a punição dos responsáveis por graves violações de direitos humanos, tais como tortura, execuções sumárias, extralegais ou arbitrárias e desaparecimentos forçados, todas elas proibidas por violar direitos inderrogáveis reconhecidos pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. (grifou-se)
Situação hipotética:
Sentença criminal que condenou à pena de prisão réu que cometeu crime que consiste em grave violação a direito humano, afastou expressamente a prescrição da pretensão punitiva que, em tese, incidiria no caso, invocando a necessidade de evitar violação ao direito à verdade da vítima. O réu apelou contra a condenação, alegando que a prescrição da pretensão punitiva é um direito fundamental e que não se trata de ponderação de valores, dada a completa falta de suporte constitucional do direito à verdade.
Baseando sua argumentação nos trechos transcritos da CF e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, contradite as duas alegações formuladas na apelação mencionada na situação hipotética apresentada.
(10 Linhas)