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Julia dirigia seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro, quando sofreu uma batida, na qual também se envolveu o veículo de Marcos. O acidente lhe gerou danos materiais estimados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), equivalentes ao conserto de seu automóvel. Marcos, por sua vez, também teve parte de seu carro destruído, gastando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o conserto.

Diante do ocorrido, Julia pagou as custas pertinentes e ajuizou ação condenatória em face de Marcos, autuada sob o nº 11111111111 e distribuída para a 8a Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de obter indenização pelo valor equivalente ao conserto de seu automóvel, alegando que Marcos teria sido responsável pelo acidente, por dirigir acima da velocidade permitida. Julia informou, em sua petição inicial, que não tinha interesse na designação de audiência de conciliação, inclusive porque já havia feito contato extrajudicial com Marcos, sem obter êxito nas negociações. Julia deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Marcos recebeu a carta de citação do processo pelo correio, no qual fora dispensada a audiência inicial de conciliação, e procurou um advogado para representar seus interesses, dado que entende que a responsabilidade pelo acidente foi de Julia, que estava dirigindo embriagada, como atestou o boletim de ocorrência, e que ultrapassou o sinal vermelho. Entende que, no pior cenário, ambos concorreram para o acidente, porque, apesar de estar 5% acima do limite de velocidade, Julia teve maior responsabilidade, pelos motivos expostos. Aproveitando a oportunidade, Marcos pretende obter de Julia indenização em valor equivalente ao que dispendeu pelo conserto do veículo. Marcos não tem interesse na realização de conciliação.

Na qualidade de advogado(a) de Marcos, elabore a peça processual cabível para defender seus interesses, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. Considere que o aviso de recebimento da carta de citação de Marcos foi juntado aos autos no dia 04/02/2019 (segunda-feira), e que não há feriados no mês de fevereiro. (Valor: 5,00)

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Apolônio Silva foi encarcerado há três anos, pela prática do crime de lesão corporal seguida de morte ( Art. 129, § 3º, do CP), em razão de decisão penal transitada em julgado proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa, que o condenou à pena de doze anos de reclusão.

Apesar das tentativas da Defensoria Pública de obter a ordem de soltura, Apolônio permaneceu preso, até que, no ano corrente, foi morto durante a rebelião que ocorreu no presídio em que estava acautelado. Durante a mesma rebelião, numerosos condenados foram assassinados a tiros, sendo certo que as armas ingressaram no local mediante pagamento de propina aos agentes penitenciários.

Inconformada, Maria da Silva, mãe de Apolônio, procurou você para, na qualidade de advogado(a), tomar as medidas cabíveis, com vistas a obter a responsabilização civil do Estado. Ela demonstrou que, ao tempo da prisão, ele era filho único, solteiro, sem filhos, trabalhador, e provia o seu sustento. Como Maria tem idade avançada e problemas de saúde, ela não tem condições de arcar com os custos do processo, notadamente porque gastou as últimas economias para proporcionar um funeral digno para o filho.

Redija a peça cabível, mediante apontamento de todos os argumentos jurídicos pertinentes.

(Valor: 5,00)

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A Importadora Morrinhos S/A contratou os serviços da Transportadora Jussara Ltda. para o transporte de veículos automotores. A carga deveria ter sido entregue no dia 12 de maio de 2018, mas, devido à interdição da rodovia pela Polícia Rodoviária Estadual, a chegada no destino ocorreu dois dias depois.

Americano do Brasil, empresário individual e um dos destinatários, verificou, ao receber a carga, que parte dela estava avariada. Todavia, o protesto por avaria foi realizado após a entrega ao transportador, no dia 14 de maio de 2018, que se recusou a reparar o dano, levando o destinatário a reclamar o prejuízo junto à Importadora Morrinhos S/A.

A seguradora da Importadora Morrinhos S/A indenizou Americano do Brasil de seu prejuízo e demandou a Transportadora Jussara Ltda. em ação de regresso, com base na Súmula 188 do STF (“O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro”) e no Art. 786 do Código Civil.

Na contestação ao pedido, a ré invocou a decadência do direito do destinatário à reparação civil pela reclamação intempestiva; no mérito, aduziu que há limitação de responsabilidade do transportador ao valor indicado no conhecimento de transporte rodoviário, não cabendo o pagamento do valor integral efetuado pela seguradora.

Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.

A) Houve decadência do direito à reparação civil pelos prejuízos sofridos pelo destinatário com a avaria parcial da carga? (Valor: 0,70)

B) Procede a alegação de mérito quanto à limitação da responsabilidade do transportador? (Valor: 0,55)

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Marcos, por negligência, colidiu seu carro com o automóvel de Paulo, que é taxista e estava trabalhando no momento.

Em razão do acidente, Paulo teve que passar por uma cirurgia para a reconstrução de parte de seu braço, arcando com os custos correlatos. A cirurgia foi bem-sucedida, embora Paulo tenha ficado com algumas cicatrizes. Após ficar de repouso em casa por quatro meses, por recomendação médica, no período pós-operatório, Paulo resolveu ajuizar ação contra Marcos, com o objetivo de obter indenização por perdas e danos sofridos em razão do acidente.

No curso da ação, Marcos, que tinha contratado seguro contra terceiros para seu veículo, requereu a denunciação da lide da Seguradora X, tendo o juiz, no entanto, indeferido o pedido.

Nessa situação hipotética, responda aos itens a seguir.

A) Especifique os danos sofridos por Paulo e indique os fundamentos que justificam sua pretensão. (Valor: 0,60)

B) Qual a medida processual cabível para Marcos impugnar a decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide? Esclareça se Marcos poderá exercer futuramente o direito de regresso contra a Seguradora X, caso seja mantida a decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide. (Valor: 0,65)

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Uma Universidade Estadual, autarquia estadual, foi condenada por sentença a pagar para um paciente o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrente de um erro médico ocorrido no hospital universitário. O paciente se submeteria a cirurgia de catarata, mas teve seu globo ocular retirado de forma indevida. Diante desse quadro, responda o seguinte: a) Caso não seja interposto o devido recurso de tal decisão por parte da Universidade Estadual, ainda assim a decisão deverá ser confirmada pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado para que possa produzir efeitos? Justifique legalmente sua resposta. Obs.: para essa questão, considere o valor do salário-mínimo nacional de 2018 (R$ 954,00). b) Se a imagem da cirurgia desse paciente for divulgada em aula pelos professores, aos estudantes de medicina, sem a autorização do paciente, haverá responsabilidade civil a ser apurada contra a Universidade Estadual, passível de condenação em indenização por danos morais? Justifique sua resposta de acordo com entendimento do STJ sobre o tema. Obs.: as imagens não identificam claramente o paciente, mas a situação que gerou a condenação por erro médico foi amplamente divulgada.
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No dia 05/04/2016, na Comarca de Porto Belo, próximo à ilha do Macuco, José da Silva, pescador profissional autônomo, mergulhava com seu amigo Igor para pescar alguns peixes. Tendo vindo à flor d’água para descansar, José da Silva foi colhido por uma lancha, pilotada por Serguei Troponosov, o que causou a amputação de sua perna esquerda. Socorrido pelo amigo Igor, José sobreviveu à intensa hemorragia, após ser internado no hospital. Recuperado, ele ingressou com ação indenizatória contra Serguei, pleiteando indenização por danos materiais, no valor de R$ 8.570,00, referente aos gastos hospitalares e prótese; pensão no valor de dois salários mínimos (média de seus rendimentos); indenização pelo dano estético relativo à perda da perna esquerda amputada abaixo do joelho; e danos morais, os quais estimou em R$ 50.000,00. Citado em 11/11/2016, Serguei contestou o feito tempestivamente no último dia do prazo. Alegou não ter tido culpa no evento, já que José não sinalizara por boias o seu mergulho, ou seja, alegou que o acidente ocorrera exclusivamente por obra da vítima. Alternativamente, pugnou pela culpa concorrente. Também apontou a inviabilidade de pensionamento, porque o autor recebia aposentadoria do INSS em decorrência do acidente. Além disso, apontou a impossibilidade de cumulação do dano estético com o dano moral. Na sequência, dois dias depois, o réu peticionou a denunciação da lide da seguradora, cuja apólice previa a indenização a terceiros. A companhia de seguros também ofereceu contestação no prazo legal, em 10/5/2017, tendo alegado prescrição. Ainda, ratificou a ausência de culpa do segurado Serguei, dada a inexistência de sinalização sobre o mergulho. Pleiteou, em caso de reconhecimento da responsabilidade do segurado, que fosse obrigada somente ao pagamento no valor da apólice (R$ 30.000,00). Realizada a audiência instrutória, Igor confirmou que realmente não havia boia sinalizadora. O marinheiro que acompanhava Serguei, João Santos, o qual, no inquérito policial juntado aos autos, afirmara não ter visto José na água (cuja ação penal resultou na absolvição por ausência de provas), arrependeu-se e mudou sua versão, tendo asseverado que o avistara da proa e avisara Serguei sobre a presença de José boiando. Conforme João Santos, Serguei disse: "Eu odeio mergulhadores, eles só atrapalham, não vou desviar". Serguei então manteve a lancha no rumo até atingir José e amputar-lhe a perna. Ato contínuo, as partes apresentaram alegações finais escritas, tendo repisado as respectivas alegações. No curso do processo, ficou provada a versão de João Santos, assim como ficou provado que José da Silva recebia um salário mínimo mensal como pescador. Considerando a situação apresentada, prolate a sentença apenas na parte da fundamentação e na parte dispositiva, fazendo menção aos artigos de lei aplicáveis e resolvendo todas as questões preliminares, que foram relegadas para a sentença pelo MM. Juiz. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (120 linhas) (100 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Pedro, nascido em 01/08/1999, estagiário, com renda mensal de R$ 1.200,00, propôs, em 02/06/2018, ação indenizatória pelo procedimento comum contra Ana e Marcela, alegando que:

1 - Em 31/03/2015, por volta das 22 h, em uma festa em Balneário Camboriú – SC, envolveu-se em uma briga com Ana, sua prima, a qual derrubou seu aparelho celular — o bem, avaliado em R$ 2.000,00, ficou inutilizado;

2 - Na sequência, foi embora da festa na carona da motocicleta de seu melhor amigo, comprada em 01/12/2014, por R$ 5.300,00;

3 - Ana foi ao seu encalço dirigindo o veículo de Marcela e bateu na traseira da motocicleta, ocasionando sua queda e danos ao veículo na importância de R$ 3.000,00;

4 - Fraturou a perna, o que o afastou de sua atividade laboral por sete dias;

5 - A queda da motocicleta e o tempo de recuperação causaram-lhe abalo moral, valorado em R$ 15.000,00;

6 - Seu amigo não sofreu lesões; e

7 - Conforme recibo em seu nome, foi ele, o autor, quem pagou o conserto da motocicleta.

Postulou a condenação de Ana ao pagamento do montante relativo ao aparelho celular e a das duas rés ao pagamento das consequências do acidente de trânsito. Requereu produção de prova testemunhal e juntou:

1 - O boletim de ocorrência do acidente de trânsito;

2 - O recibo do conserto da motocicleta;

3 - A nota fiscal da compra do celular em 14/11/2014;

4 - O laudo médico referente ao afastamento do labor; e

5 - A cópia do seu contrato de trabalho, firmado em fevereiro de 2015. Deu-se à causa o valor de R$ 20.000,00. Não houve conciliação.

Em contestação, Ana sustentou que:

1 - O responsável pela colisão foi o piloto da motocicleta, que trafegava pela pista da direita e repentinamente fechou a frente do veículo, tendo sido inevitável o acidente;

2 - Por sua experiência na compra de aparelhos telefônicos, o celular do requerente valia R$ 1.000,00 na data dos fatos;

3 - Os acontecimentos não caracterizam abalo moral, mas apenas mero dissabor;

4 - O valor da causa não corresponde aos pedidos formulados; e

5 - Inexiste prova do vínculo laboral.

Marcela, por sua vez, aduziu, em contestação que:

1 - Sua responsabilidade é subjetiva;

2 - Não há evidência do dano moral;

3 - A culpa pelo acidente é exclusiva do condutor da motocicleta;

4 - Operou-se a prescrição, pois o acidente ocorreu em 31/03/2015 e a ação foi proposta em 02/06/2018; e

5 - O valor do salário não está demonstrado.

Ambas as rés requereram produção de prova pericial e testemunhal. A réplica foi ofertada.

Considerando essa situação hipotética, profira, de forma fundamentada, o ato judicial correspondente, indicando o(s) dispositivo(s) legal(is) aplicável(is).

(30 linhas)

(2 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A empresa GAMA Serviços Ltda. ajuizou, por meio de advogado constituído, ação submetida ao procedimento comum, em desfavor do Banco BETA S.A., com o objetivo de condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 100 mil. Para tanto, alega ter sofrido dano moral em decorrência do cumprimento de mandado de busca e apreensão de veículo objeto de litígio, expedido em razão de requerimento do banco, bem como da presença de representante do réu na ocasião, o que abalou a reputação da empresa. Para a autora, a indenização é devida na medida em que o comparecimento de representante do réu tornou arbitrário o ato, do qual deveria participar apenas o oficial de justiça. Além disso, como o ato ocorrera em horário comercial, ou seja, no pleno funcionamento das atividades da empresa, os funcionários e clientes presenciaram o representante do banco dizendo “estou aqui para pegar o que é meu”. Na ação, a empresa pede a aplicação de multa ao réu por litigância de má-fé, alegando que ele procedera de modo temerário ao enviar representante para comparecer ao cumprimento do referido mandado. Em contestação, o réu pugnou pela improcedência do pedido da autora, alegando que a realização de busca e apreensão se deu por ordem judicial, em razão de descumprimento de obrigação de entregar o veículo, e que, ainda que possa ter sido constrangedora, não seria apta a gerar dano moral apenas por ter sido efetivada com acompanhamento de representante do réu e na presença de funcionários e clientes. Em audiência de instrução e julgamento, as duas testemunhas arroladas pela parte autora confirmaram que representante do réu esteve no momento da execução do mandado de busca e apreensão e que ele realmente havia proferido a citada frase à autora diante dos presentes na ocasião. Considerando os fatos acima relatados, redija a sentença, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamente suas explanações, dispense o relatório e não crie fatos novos.
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Analise a situação hipotética a seguir. No ano de 2019, a Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (ANADEP) elegeu como tema de campanha nacional “Em defesa delas: defensoras e defensores públicos pela garantia dos direitos das mulheres”. Em um mutirão de atendimento realizado na praça pública de sua comarca de atuação, compareceu Maria das Dores, que, de forma muito envergonhada e cabisbaixa, narrou que é mãe de uma saudável menina de 6 (seis) meses, mas não consegue olhar para a filha sem que lhe venha a memória toda a tristeza ocorrida no seu parto. Relatou que, assim que deu entrada no Hospital Maternidade, foi levada para uma sala, onde foi tirada toda a sua roupa e colocada em posição ginecológica, e declarou que, nesse momento, indagou às enfermeiras se não existiria um avental ou lençol que pudesse utilizar, quando uma delas informou ser esta a determinação da equipe médica para evitar contaminação, confidenciando-lhe, porém, que apenas a equipe do plantão noturno agia de tal forma e que ela mesma também não entendia. Os médicos entravam na sala sem se identificarem, momento em que faziam o exame de toque, e saíam sem lhe prestar qualquer informação. Passado um certo tempo, um dos médicos ordenou que fosse colocado algum medicamento em seu soro, sob o comentário de que “aquilo estava muito demorado e ninguém tinha tempo a perder”, sem que lhe fosse perguntado, ou informado do que se tratava, somente sabendo dizer que após a aplicação iniciaram fortes contrações, a ponto de ter desmaiado de dor em uma das vezes. Informou que chegou a questionar a 2 (dois) dos médicos a dor intensa que estava sentindo, na esperança de receber algum anestésico, sendo-lhe respondido que tudo estava normal e que, para ter filho, tinha que ser assim mesmo, que ela precisava ser mais forte e disposta, “se não as coisas não iam dar certo”. Após cerca de 8 (oito) horas, exaurida pelas dores intensas e por ter sido mantida todo o tempo na mesma posição, deu à luz a sua filha, que nasceu com boa saúde. Desde o acontecido, se sente incapaz de ser mãe de uma menina, pois considera-se despreparada para orientar a vida de sua filha enquanto mulher, já que, mesmo passados 6 (seis) meses, ainda se sente constrangida e ofendida com o que tem de mais natural na vida feminina, que é gerar uma vida. Nunca teve coragem de conversar acerca da situação com ninguém e tal fato, até hoje, a atormenta sem que ela saiba se é apenas o seu psicológico que está fragilizado ou se teve algum direito ofendido. Relatou que todos em sua casa passaram por privações para que fossem pagas as parcelas do pacote de serviços oferecido pelo Hospital Maternidade para o parto, justamente para que ela fosse submetida a tal procedimento com segurança e tranquilidade em um hospital particular e não quer ser ingrata. No âmbito da violência obstétrica, DISCORRA sobre eventual direito de reparação civil, esclarecendo, de forma fundamentada, a existência ou não de responsabilidade civil dos médicos que atenderam a paciente e do hospital, abordando os tipos de responsabilidades e seu enquadramento jurídico.
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Disserte acerca do “regime juridico dos serviços notariais e de registro” abordando, inclusive, a luz do entendimento hoje sedimentado no Supremo Tribunal Federal, como se opera a responsabilidade civil dos titulares desses serviços por eventuais danos causados a terceiros no exercicio da atividade e, ainda, qual o seu sistema remuneratório (natureza e limites, se existentes). Neste (último topico, esclareca acerca da remuneração devida ao responsavel interino pela serventia extrajudicial, isto é, se esta ela (a remuneração) submetida ou ndo ao teto constitucional. Por fim, comente se a aposentadoria compulsória por idade alcança o titular dos servicos notariais e de registro, fundamentando adequadamente a sua resposta.
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