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A AAIMR - Associação de Adquirentes de Imóveis e Mutuários da Região dos Lagos - propõe Ação Civil Pública em face da sociedade empresária Viver Bem, na comarca de Iguaba Grande, em razão dos seguintes fatos:

Sessenta pessoas adquiriram terrenos no empreendimento chamado “Loteamento Nova Ipitanga”, sendo alegado na petição inicial que: a) os terrenos vendidos pela sociedade empresária Viver Bem se encontravam em área de proteção ambiental; b) os terrenos vendidos eram menores do que o permitido pela legislação; c) a propaganda que ensejou a aquisição dos terrenos relatava a existência de infraestrutura já montada, em conformidade com a legislação aplicável, o que era inverídico; d) a ocorrência de dano ambiental em razão da instituição do empreendimento.

O autor da ação formulou os seguintes pedidos: 1 – paralisação imediata de qualquer construção, bem como cessação das obras de infraestrutura; 2 – ressarcimento material dos danos individuais e coletivos, eventualmente causados; 3 – dano moral coletivo; 4 – demolição de quaisquer obras porventura existentes; 5 – paralisação da comercialização dos terrenos e das propagandas realizadas; 6 – recuperação da área degradada.

A pessoa jurídica Viver Bem foi citada, apresentando as seguintes alegações em sua peça de defesa: a) a gleba está devidamente registrada no Cartório do Registro de Imóveis; b) não existe qualquer gravame na matrícula da citada gleba, além da anotação da existência da Área de Proteção Ambiental e do seu zoneamento; c) não houve concretização decomercialização, em razão da inexistência de averbação de qualquer contrato no registro de imóveis; d) somente existem instrumentos particulares de promessa de compra e venda, o que não constitui negócio jurídico de transferência da propriedade do imóvel; e) a inocorrência de danos ambientais.

Na fase probatória, ficou comprovado que: a) a venda de terrenos do empreendimento continuava sendo anunciada através de prospectos e de uma rádio comunitária da cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro; b) o projeto do loteamento ainda não havia sido aprovado pelo Município e que o processo administrativo ainda estava tramitando, encontrando-se a gleba registrada no Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande em nome do réu.

O laudo pericial judicial elaborado apresentou as seguintes conclusões:

I) Os terrenos vendidos encontravam-se todos inseridos em área de proteção ambiental, notadamente em zona de conservação ambiental da vida silvestre, que, em conformidade com o preconizado no plano diretor da respectiva APA, impedia qualquer tipo de ocupação;

II) Os terrenos descritos nas promessas de compra e venda possuíam metragem menor do que a prevista no projeto que sequer foi aprovado;

III) Não existia nenhuma construção por parte dos adquirentes, nem infraestrutura concluída, tendo somente um início de arruamento realizado pelo empreendedor;

IV) O início do arruamento causou dano ambiental, posto que suprimiu vegetação nativa da faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama e da zona de conservação da vida silvestre;

V) O empreendedor não apresentou licença ambiental;

VI) O memorial descritivo do loteamento não está registrado no cartório competente.

Após manifestação das partes, os autos são remetidos ao Ministério Público para manifestação final. Como Promotor de Justiça, elabore a peça adequada, enfrentando todas as questões suscitadas pelas partes.

(60 Pontos)

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Houve grave acidente automobilístico envolvendo um ônibus com vinte e dois passageiros e dois empregados (o motorista e seu ajudante) da empresa de ônibus. Todos ficaram gravemente feridos, embora não tenha ocorrido nenhum óbito. A empresa de ônibus cumpriu todas as normas cíveis e de segurança e medicina do trabalho em relação às suas atividades e do próprio veículo acidentado. Especifique a responsabilidade da empresa de ônibus pela indenização aos passageiros e aos seus dois empregados, pelos danos patrimoniais e morais sofridos, estes últimos decorrentes das sequelas do sinistro.
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Antônio, corretor de imóveis, contratado para intermediar a venda de um apartamento, agenda visita ao imóvel com Maria. Na data agendada, Antônio leva Maria em seu veículo. No trajeto, o veículo dirigido por Antônio colide na traseira de um caminhão, causando lesões na face de Maria. Pergunta-se: há algum tipo de responsabilidade por parte de Antônio em razão das lesões sofridas por Maria? Justifique. (30 Pontos)
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Diferencie as teorias sobre responsabilidade civil por ato médico: (20 Linhas) (0,5 Ponto)
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Dano moral. 1 - Defina o dano moral, distinguindo-o do dano patrimonial; 2 - Enumere 3 objeções à reparação de dano moral, refutando-as, separadamente; 3 - Examine a natureza jurídica da reparação do dano e as suas formas; 4 - Dê a noção de nexo causal; 5 - Enumere suas excludentes; (O texto da dissertação deverá conter, no máximo, 60 linhas)
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Ana Julia, de 23 anos, submeteu-se a cirurgia plástica para a implantação de próteses mamárias, com o intuito de se sentir mais bonita, sendo encorajada pelo cirurgião plástico, Dr. Pedro Augusto, profissional de renome, que nas consultas anteriores à operação ressaltou os benefícios estéticos do implante pretendido.

Realizado o ato cirúrgico com sucesso por esse mesmo profissional e recebendo Ana Julia alta hospitalar, iniciou-se o calvário: apesar de a paciente se queixar de fortes dores, o referido cirurgião, pelo telefone, avaliou que se tratava de quadro compatível com a cirurgia e persistiu na prescrição de analgésicos.

Entretanto, duas semanas após, constatou-se que a paciente apresentava quadro de rejeição das próteses, com grave processo infeccioso e problemas de cicatrização, que culminaram com a necessidade de retirada dos implantes, em procedimento de emergência, o que acarretou importante sequela estética.

Ainda traumatizada com o ocorrido, Ana Julia promoveu ação indenizatória, postulando a condenação do cirurgião Pedro Augusto no pagamento de indenização pelos danos materiais, correspondentes ao custeio de cirurgia plástica reparadora, conforme se apurar em liquidação, como também a devolução de tudo o que foi desembolsado relativamente à cirurgia mal sucedida, além de danos morais e estéticos. Sustentou, em síntese, a falta de informação adequada sobre os riscos da cirurgia e o descaso e o desinteresse do médico no período pós-operatório, que não impediu o desenvolvimento do ruinoso quadro clínico observado.

Considerando os fatos provados e dispensando-se o relatório, decida o conflito na forma de sentença, com abordagem das questões e regras jurídicas inerentes ao tema.

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José, já devidamente qualificado, propôs, sob o patrocínio da Defensoria Pública, ação de indenização por danos materiais, pelo rito sumário, contra o estado do Espírito Santo, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, em decorrência dos motivos a seguir expostos. Ele é proprietário de um veículo marca VW/Pólo, ano 2005, modelo 2005, placa KKK1111 – ES, conforme cópia do certificado do veículo anexa. No dia 31 de dezembro de 2006, por volta de 13 h, o requerente dirigiu-se a determinado restaurante localizado nesta cidade. Estacionou seu veículo em local regular e permitido, como de costume. Ocorre que, enquanto estava no estacionamento, o seu veículo foi abalroado, por um VW/Gol, de cor branca, placa KKK3333 – ES, no pára-choque e no pára-lama direito traseiros, o que ocasionou danos na lanterna e lataria direitas traseiras e na bateria, bem como nos equipamentos listados em anexo, comprovados pelas fotografias anexas. Além do prejuízo supramencionado, no momento da colisão, o vidro traseiro do Gol se desprendeu e lançou-se contra o veículo do requerente, avariando a porta traseira lateral. Esclareceu que o veículo Gol é de propriedade de Antônio de Souza e encontrava-se estacionado regularmente ao longo do meio-fio da avenida. No entanto, uma viatura da Polícia Militar do estado do Espírito Santo, marca GM/Blaser, placa KKK5555 – ES, que era conduzida em alta velocidade, desgovernou-se e colidiu contra a traseira do Gol. Com o impacto, o Gol foi projetado e colidiu a sua parte dianteira contra a lateral direita traseira do carro do requerente. O veículo oficial era conduzido pelo policial militar João da Silva. A ocorrência policial, com a narração e apuração do ocorrido, foi registrada na Delegacia de Polícia, e a cópia encontra-se anexa. Logo em seguida, por tratar-se de colisão envolvendo veículo oficial, foi realizada perícia técnica pela Polícia Civil, por meio de seu Instituto de Criminalística. Anexa, há uma cópia do laudo pericial. Aduz o autor que o acidente resultou nos seguintes danos materiais: a) reposição de bateria danificada, cujo custo foi de R$ 350,00 (nota fiscal anexa); b) outras avarias, para as quais foram realizados três orçamentos em concessionárias autorizadas da Volkswagen, anexados à presente. Inúmeras peças foram estragadas e serão necessários serviços de funilaria, pintura, montagem e parte elétrica, para efetuar o conserto do veículo. Entre os orçamentos obtidos, o de menor valor correspondeu a R$ 13.218,98. O autor requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; a citação do requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência prevista no art. 277 do Código de Processo Civil; a procedência do pedido, para condenar o réu ao pagamento, a título de danos materiais, no valor de R$ 13.568,98, corrigidos monetariamente, acrescidos dos juros legais; a condenação do requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O juiz designou a audiência de conciliação a ser realizada no dia 27 de abril do corrente ano, citando o requerido, na pessoa de seu representante legal, e determinando seu comparecimento, sob pena de revelia. Diante da situação hipotética apresentada, na condição de procurador do estado em questão, promova a defesa que entender cabível, elaborando peça processual adequada. Alegue toda matéria de direito material e processual pertinente, observando que a peça elaborada contenha todos os requisitos legais, dispensadas, entretanto, a produção do relatório e as linhas em branco para a separação das diversas partes da peça. (20 Pontos)
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Priscila e Antônio Silva, menor impúbere, mulher e filho de Renato Silva, trabalhador falecido durante o exercício de atividades laborais, propuseram ação de indenização contra Paulo Duarte, empregador do de cujus, perante o juízo da 2ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande. Na hipótese, os autores postulam contra o empregador do falecido pensão mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e danos morais equivalente a 300 (trezentos) salários mínimos, em decorrência do falecimento do ente familiar em serviço. O juiz da 2ª Vara Cível declarou a incompetência deste juízo, declinando a competência à Justiça Trabalhista. Indaga-se: O magistrado decidiu corretamente? (Resposta fundamentada - se houver dissídio doutrinário e/ou jurisprudencial a respeito desta questão, deverá o candidato expor as posições existentes e, manifestar, fundamentadamente, o seu ponto de vista). (2,0 Pontos)
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Antonio, Benedito, Carlos e Daniel, retornando de Salvador, onde passaram o carnaval, pararam para jantar após oito horas de viagem e consumiram, todos eles, bastante cerveja. Prosseguiram viagem com Carlos, dono do veículo, com seis meses de fabricação, sempre na direção, que muito cansado e com sono, sugeriu que parassem para dormir. Contudo, resolveram que Antonio, habilitado, assumiria a direção do veículo já que estava há duas horas do Rio. Minutos após, numa curva, o veículo capotou por três vezes, resultando do acidente lesões graves em Daniel, que ficou paraplégico. Daniel ingressa com ação indenizatória em face de Carlos, por dano material, moral e estético, com lastro nos artigos 927, parágrafo único; 932, inciso III c/c 933 e 734 c/c 735, todos do Código Civil. Fundamenta Daniel o seu pedido com lastro nos seguintes argumentos: 1 – Responsabilidade objetiva de Carlos pelo risco decorrente de atividade perigosa; 2 – Responsabilidade objetiva por ato de seu preposto, Antônio, a quem entregou a direção do carro; 3 – Responsabilidade objetiva por força de contrato de transporte; 4 – Responsabilidade objetiva pelo fato da coisa. Em defesa, sustenta Carlos: 5 – Inaplicabilidade dos dispositivos elencados no pedido; 6 – Que não atuou com culpa, pois tinha sugerido a interrupção da viagem; 7 – Responsabilidade da concessionária pelo vício do produto uma vez apurado em perícia que a barra de direção do veículo quebrou-se; 8 – Culpa exclusiva do autor, que não usava cinto de segurança no momento do acidente. Considerando-se provados os fatos, analise o candidato todas as questões suscitadas, na ordem em que foram apresentadas, e indique a solução que entender correta para o caso (dispensada a forma de sentença).
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Paulo viajava com seus filhos – Pedro e Maria – quando seu veículo foi abalroado na traseira, pelo veículo conduzido por José, de 17 anos. Do evento, resultou a morte de Pedro e lesões graves em Maria. José reside com sua mãe, a qual detém sua guarda, pois é separada judicialmente de seu pai, a quem ele tinha visitado naquele dia, e de cujo automóvel apoderou-se, sem o consentimento do mesmo. Paulo, Maria e Sônia – companheira de Pedro – ingressaram com pedidos indenizatórios por danos materiais e morais em face de Antônio e Elza, pais de José e também em face do próprio José, por ter este agido com culpa e ser proprietário de um imóvel recebido por herança de seu avô. Em defesa, Elza alega que não é responsável, pois o filho estava em companhia do pai e este, por sua vez, alega que a guarda do filho cabe à ex-esposa, e que José utilizou-se do veículo sem o seu consentimento. José aduz que não é responsável em face de sua menoridade. Dê a solução que entender adequada ao caso, considerando-se como comprovados os fatos apresentados, analisando, inclusive, as questões referentes às indenizações pretendidas.
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