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Carlos foi condenado pelas práticas de lesão corporal grave (art. 129, §2º, I, do CP), à pena de 02 anos de reclusão, e furto simples (art. 155, do CP), às penas de 01 ano de reclusão e 10 D.M., em concurso material.

Há possibilidade de fazer incidir pena alternativa em qualquer das condenações? Qual o regime prisional a ser fixado, considerando que Carlos é primário, de bons antecedentes e menor de 21 anos? Fundamente.

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João, Cabo da Polícia Militar, encontrava-se em serviço, na Estrada Grajaú-Jacarepaguá, e aproximou-se de Maria, de 13 anos, que aguardava um ônibus no ponto, sozinha, e determinou que Maria entrasse na viatura, ameaçando-a com um revólver. A viatura segue para um local ermo, onde se encontra com Paulo, cidadão civil, e ambos mantêm conjunção carnal com Maria, e em seguida também coito anal, sempre sob ameaças e exercendo violência física, sofrendo Maria lesão grave consistente na fratura de um dos braços, com incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. A conjunção carnal e o coito anal foram praticados inicialmente por João, enquanto Paulo permanecia vigiando e intimidando a ofendida com o revólver, e depois Paulo passou a praticar os mesmos atos, enquanto João permanecia vigiando e intimidando a ofendida com o revólver. Depois de abandonarem Maria no local, João e Paulo foram presos por policiais de outra guarnição e nesta ocasião o Cabo João ofereceu dinheiro aos colegas para que fossem liberados, sendo o dinheiro de Paulo, que o entregou a João para cumprir a oferta, com a qual aderiu, recusada pelos policiais da guarnição. João é primário e de bons antecedentes. Paulo tem 20 anos de idade e é reincidente, porque condenado pela prática de furto tentado a uma pena de 08 meses de reclusão. Qual a classificação jurídica das condutas realizadas por João e Paulo? Proceda a dosimetria penal de cada réu, considerando as penas-base fixadas nos mínimos legais, estabelecendo também o regime prisional. Fundamente a decisão.
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Verificada a inimputabilidade do réu, através de exame pericial realizado após o oferecimento do libelo e sua contrariedade, como deve proceder o Juiz-Presidente do Tribunal do Júri após conceder vista às partes, que nada requereram? Realiza ou não a sessão de julgamento, elaborando quesito específico? Em caso afirmativo, e levando em conta ainda que a defesa sustentou em plenário a tese de legítima defesa, qual deverá ser a ordem dos referidos quesitos? Justifique.
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Em procedimento penal por delito de roubo, mediante violência física, através de um golpe tipo “gravata”, o laudo pericial não atestou qualquer lesão na vítima. O Ministério Público pediu a condenação nos termos da denúncia, com base no depoimento da vítima, que confirmou o golpe sofrido, e nos depoimentos das testemunhas presenciais. A defesa pediu a desclassificação para furto. Decida, de forma sucinta, fundamentando.
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“Fininho”, adolescente com 17 anos de idade, jardineiro de determinada residência, com passagens pelo Juízo da Infância e Adolescência por reiteradas práticas de infrações graves, sabedor de que seu patrão iria com a esposa para casa de parentes e só voltaria no dia seguinte, procurou o amigo alcunhado de “gordinho”, com 18 anos de idade, e tramou com ele a subtração de bens da residência do patrão, ficando estabelecido que a porta de entrada da casa deveria ser arrombada por “gordinho”, enquanto ele “Fininho” ficaria na casa vizinha cortando a grama do quintal para não levantar suspeita de seu envolvimento.

“Gordinho” então foi à residência, arrombou a porta e passou a levar alguns aparelhos elétricos para o carro, estacionado na rua, mas quando saía do quarto do casal com o aparelho de TV deparou-se com o morador da residência, em quem desferiu violento golpe na cabeça, causando-lhe a morte, fugindo, em seguida, levando os bens subtraídos para partilhar com o comparsa “Fininho”.

Pergunta-se: O ato infracional praticado por “Fininho” equipara-se a qual crime? Qual a medida sócio-educativa que deve ser aplicada e o prazo de sua reavaliação? Dê a classificação jurídica do fato criminoso praticado pelo imputável. Justifique.

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Objetivando livrar-se da incumbência de levar, mensalmente, o filho de 11 anos de idade, portador de deficiência mental, para ser submetido a tratamento ambulatorial, Souza, o pai, resolve matá-lo. Para consecução de seu plano criminoso, aproveita a ocasião de estar o filho dormindo no banco do carona, estaciona o veículo no acostamento de uma rodovia federal de intenso tráfego, logo depois de acentuada curva onde existe um suave declive, deixando-o em ponto morto, com o freio manual desativado e as portas trancadas, para que o mesmo pudesse descer e cair numa ribanceira altíssima sobre enormes pedras. Feito isso, Souza foi para um bar situado no lado oposto da pista simular a procura de um mecânico, pois na verdade o que queria realmente era ver o desfecho de seu plano. Ocorre, porém, que quando chegou ao bar e antes mesmo do carro descer o declive com o filho enfermo dentro, surgiu um outro veículo dirigido por Manuel, sem possuir carteira de habilitação, desenvolvendo velocidade excessiva para o local, fazendo ultrapassagem de uma carreta pela direita e trafegando no acostamento, culminando por atropelar e matar um pedestre, colidindo, em seguida, com o carro de Souza, ali estacionado, causando a morte instantânea do filho deste, que ainda dormia no banco do carona. Dê a definição jurídica dos fatos, indicando o autor ou autores.
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João foi denunciado como incurso no art. 157, § 2º, I, do CP. Instaurado o incidente de insanidade mental, o laudo constata que o réu é portador de doença mental de natureza psicótica, e ao tempo da ação era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Esclarecem os peritos que o réu necessita de medicação antipsicótica, devendo manter-se sob acompanhamento e tratamento psiquiátrico ambulatorial, não havendo necessidade de internação em hospital de custódia e tratamento. A prova produzida demonstra a autoria. Em alegações finais, o Ministério Público requer a absolvição, face a inimputabilidade, com a imposição da medida de segurança de internação, pois o crime praticado é punido com reclusão, a periculosidade é presumida, e o art. 97, do CP, constitui norma cogente. A defesa sustenta que a medida deve ser o tratamento ambulatorial, como indica o laudo, e a Lei n] 10.216, de 06.04.2001 – que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial 4 em saúde mental – estabelece que “a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes” (Art. 4º), e “a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos” (Art. 6°). Fundamente a sua decisão, quanto a modalidade da medida de segurança a ser imposta, indicando a parte dispositiva da sentença.
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O que são antefatos e pós-fatos impuníveis e como são eles interpretados pelos princípios normativos do direito penal. EXEMPLIFIQUE.

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CONCEITUE a culpabilidade para o Direito Penal Brasileiro e DISCORRA sobre as teorias psicológica, normativa e normativa pura da culpabilidade.

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Em 20/07/2007, Merendão, Chino e Tripa Seca, residentes em Brasília-DF, se encontraram em Goiânia-GO para combinar a prática de crimes. Na mesma data, Chino mostra a seus dois comparsas um equipamento eletrônico, vulgarmente conhecido como chupa-cabra, que, quando instalado em terminais de auto-atendimento de instituições financeiras, captam e armazenam dados e senhas bancárias de correntistas que utilizam tais terminais. De posse do chupa-cabra, os três, no mesmo dia, se dirigem a Palmas-TO, local onde instalam o chupa-cabra em um terminal de auto-atendimento de uma instituição financeira privada, localizada em um movimentado centro comercial da cidade, deixando-o instalado até 22/07/2007. Durante esse período, os correntistas que fizeram uso de tal terminal de auto-atendimento para sacar, transferir dinheiro, retirar extratos bancários etc., tiveram seus dados e suas senhas bancárias captados e armazenados pelo chupa-cabra. Munidos do chupa-cabra repleto de dados e senhas bancários dos correntistas que utilizaram o terminal, os três se dirigiram, em 25/07/2007, ao Rio de Janeiro-RJ, local onde pediram a uma pessoa conhecida como Cabelo de Anjo que confeccionasse cartões bancários clonados, magnetizando, em cartões virgens, os dados bancários captados pelo chupa-cabra e identificando, no verso dos cartões, as senhas de acesso às contas. Cabelo de Anjo, então, durante a magnetização dos cartões, observa a existência de senhas e dados bancários de diversas agências e contas da instituição financeira, uma vez que pessoas de outros Estados, de férias em Palmas-TO, teriam utilizado o terminal de auto-atendimento onde o chupa-cabra se encontrava instalado. Assim, observou a existência no chupa-cabra de dados e senhas bancárias armazenadas de correntistas do mencionado banco privado em Palmas-TO, Belo Horizonte-MG, Teresina-PI, Brasília-DF, Goiânia-GO, Cuiabá-MT, São Paulo-SP, Porto Alegre-RS e Vitória-ES. De posse de diversos cartões bancários clonados e suas respectivas senhas, os três se dirigiram, em 30/07/2007, a Curitiba-PR, local onde efetuaram diversos saques com os mencionados cartões, causando, assim, prejuízos financeiros a agências bancárias e correntistas da mencionada instituição financeira em Palmas-TO, Belo Horizonte-MG, Teresina-PI, Brasília-DF, Goiânia-GO, Cuiabá-MT, São Paulo-SP, Porto Alegre-RS e Vitória-ES. Levando-se em consideração que o crime praticado é o previsto no artigo 155, § 4º, II e IV c/c artigo 71, do Código Penal (furto qualificado mediante fraude e concurso de agentes em continuidade delitiva) defina, justificadamente, a competência de foro (territorial) para processar e julgar os criminosos. (10 Pontos)
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