Analisar o art. 183 da Lei n. 9.472, de 16.07.97, na perspectiva dos itens a seguir relacionados, de modo a demonstrar conhecimento sobre as questões que têm sido objeto de discussão na doutrina e jurisprudência, bem como sobre os argumentos invocados:
1 - Princípio da intervenção mínima do direito penal;
2 - Bem jurídico tutelado;
3 - Liberdade de expressão e à informação;
4 - Art. 70 da Lei n. 4.117, de 27.08.62;
5 - Crimes de perigo.
Situação-problema.
Favor abordar os 5 (cinco) aspectos processuais penais que a situação apresenta, fazendo-o no máximo em 30 (trinta) linhas, visto que também há de ser avaliada a clareza e objetividade na exposição escrita.
1 - X ajuizou queixa-crime contra Z, atualmente exercendo o cargo de Secretário Especial vinculado à Presidência da República, quando Z era Prefeito Municipal;
2 - X imputou a Z ofensa à honra dele, X, quando Z afirmara, em debate no período eleitoral que X, administrador público, favorecera determinada empresa, inflando a dívida pública para com esta, assim beneficiando seus dirigentes;
3 - X ajuizou a queixa-crime na Justiça Estadual comum;
4 - O Tribunal de Justiça, que recebera a queixa-crime, concluída a instrução criminal, declinou da competência e encaminhou os autos ao Tribunal Eleitoral, não decidindo, no mérito, o feito;
5 - Porque Z não mais ostentava a condição de Prefeito Municipal, e o fato articulado não perpetrara nesta condição funcional, o Tribunal Regional Eleitoral declarou-se incompetente, e remeteu os autos ao Juízo Eleitoral de 1º grau;
6 - Nessa sede, após frustrada a tentativa de transação penal, o MM. Julgador a quo decidiu pelo aproveitamento da prova produzida, abrindo vistas ao Ministério Público, que se reportou, simplesmente, às alegações escritas ofertadas ante o Tribunal de Justiça;
7 - O juízo monocrático acolheu a pretensão punitiva pelo delito de injúria, aplicando a sanção no mínimo legal;
8 - Recorre o réu e o ofendido, este na qualidade de assistente;
9 - O primeiro articula: error in procedendo no aproveitamento da prova penal, como feito; error in procedendo por não concessão de prazo às alegações escritas da defesa; cerceamento de defesa por impossibilidade de arguição da exceptio veritatis; não conhecimento do recurso do assistente, por ilegitimatio ad causam;
10 - O segundo articula: a condição ostentada de querelado a legitimar-se ao recurso, e pede a exasperação da pena.
Terminada a instrução criminal, na qual se objetivava a admissibilidade da acusação pela prática do delito previsto no artigo 122 do Código Penal, diante das provas produzidas, o Juiz observou a ausência de dolo, absolvendo desde já o acusado. Agiu corretamente o Juiz? A decisão que reconhece a ausência de dolo, no caso em tela, fará coisa julgada material?
(30 Linhas)
Creonte, policial militar, foi denunciado pela suposta prática de homicídio tentado, visto que disparara sua arma contra um civil, lesionando-o, em operação que objetivara a ocupação de uma favela na periferia. Devidamente pronunciado, foi levado a julgamento perante o Tribunal do Júri. A defesa sustentou a tese da desclassificação para lesão corporal, já que Creonte não possuíra o dolo de retirada da vida da vítima. Indaga-se:
A - Qual a diferença entre desclassificação própria e imprópria?
B - Acolhendo a tese defensiva, o Conselho de Sentença desclassificou a conduta para lesão corporal. Nesse sentido, qual o órgão jurisdicional competente para proferir a sentença definitiva?
(30 Linhas)
Fulano, sabendo que seu amigo sofre em estado doloroso de doença grave, ingressa em hospital, disfarçando-se de enfermeiro e iludindo a todos, e desliga os aparelhos que mantinham seu amigo vivo. Processado e condenado pelo crime, Fulano terá direito à progressão de regime? Justifique.
(15 Linhas)