155 questões encontradas
Juliana, aos 18 anos, desempregada e sem ter concluído o ensino médio, morando ainda na casa da sua avó, na periferia de Piúma no Espírito Santo, conheceu, através de um aplicativo de encontros, Rafael, com 24 anos, que era empregado com carteira assinada numa rede de lanchonetes.
Juliana e Rafael iniciaram um relacionamento afetivo e, após alguma resistência de Jacira, avó de Juliana, decidiram morar juntos sob o mesmo teto. Como não tinham condições financeiras de alugar uma casa, foram morar na casa de Jacira.
Com apenas dois meses de relacionamento, Juliana descobriu que estava grávida de outro parceiro. Rafael, porém, decidiu não se separar de Juliana, que informou não saber exatamente quem seria o pai da criança, pois antes de começar a morar com o Rafael havia se relacionado sexualmente com vários homens.
Com a notícia da gestação, a convivência do casal foi-se tornando difícil, em especial por causa da barriga de Juliana, que estava crescendo por conta da gravidez, o que gerava comentários da vizinhança. Agressões verbais e empurrões entre o casal passaram a fazer parte da rotina do casal.
Na mesma época, Jacira, que tinha 66 anos de idade, teve sua aposentadoria suspensa, pois o INSS suspeitou que os documentos que instruíram o pedido poderiam ser falsos. Com a suspensão da aposentadoria, a casa passou a contar apenas com o salário de Rafael. Em função disso, ele passou a ser agressivo também com Jacira, dizendo por diversas vezes que ela deveria fazer as suas vontades, já que ele sustentava sozinho a casa. Dizia que Jacira deveria fazer o papel de cozinhar, lavar e passar suas roupas.
Na manhã de 29 de julho de 2019, um sábado, após voltarem de uma festa ocorrida na noite anterior, Juliana e Rafael tiveram uma discussão mais severa, sobre a gravidez de Juliana.
Grávida de 7 meses, saturada com as críticas e grosseria do companheiro, motivadas pelos inúmeros comentários ouvidos na noitada, Juliana trancou-se no banheiro chorando copiosamente e se dizendo arrependida de morar com ele.
Após arrombar com um pontapé a porta, Rafael descontrolou-se e passou a surrar sua companheira.
Com socos no rosto, Rafael agrediu Juliana, que caiu ao chão desmaiada. Em meio à discussão, Jacira apareceu para tentar proteger sua neta. Com muita raiva, Rafael pegou uma arma de fogo, um revólver calibre 38, que havia comprado numa feira em Cachoeiro de Itapemirim há dois anos, com o objetivo de cuidar da sua própria proteção, e desferiu três tiros à queima-roupa contra Jacira, dizendo que ela não tinha o direito de intervir na sua relação com Juliana, pois não sustentava a casa. Dona Jacira faleceu no hospital para o qual foi levada pelos vizinhos que a socorreram.
Dois vizinhos, Antônio e Muriel, que estavam em casa no momento dos fatos, apareceram para prestar socorro, após ouvir a discussão seguida de tiros. Porém, assim que tiveram a notícia do falecimento de uma das vítimas, com medo de Rafael, deixaram o bairro temendo por suas vidas.
Juliana foi internada em estado grave e sofreu aborto decorrente da gravidade das agressões, mas sobreviveu sem sequelas. Rafael fugiu deixando no local do crime a arma de fogo utilizada.
A Polícia Civil foi acionada e na casa encontrou também 1 papelote de cocaína com um terço apenas do conteúdo, guardado numa pasta que continha também alguns documentos de Rafael.
Diante dos fatos narrados, na qualidade de Delegado de Polícia Civil responsável por tomar as providências legais para formalizar o início da investigação, você deverá elaborar o procedimento policial necessário à apuração do fato.
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José Carlos Santos e Maria dos Santos apresentaram-se em seu registro civil de pessoas naturais munidos de escritura pública de união estável, na intenção de converter referida união estável em casamento, mencionando que optavam pelo regime legal de bens e que do assento deveria constar a declaração da data inicial da convivência como 10 de janeiro de 2018. O casamento foi celebrado em 19 de outubro de 2018. Em 28 de março de 2019, José Carlos dos Santos solicitou a elaboração de certidão de casamento de inteiro teor. Redija-a observando todos os requisitos normativos para sua elaboração.
(40 linhas)
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João Pedro Silva faleceu em data de 04 de janeiro de 2019, deixando como único bem um saldo em conta corrente bancária, junto ao Banco Pathos, Agência 001, Conta Corrente 1111-1, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O de cujus não deixou testamento. Em 15 de janeiro de 2019, os herdeiros de João Pedro Silva, quais sejam, sua viúva Maria da Silva (sessenta anos de idade), com a qual era casado no regime de separação total de bens, e que será nomeada inventariante, e seu filho João Marcos da Silva (dezessete anos de idade), sendo este último casado no regime de comunhão parcial de bens com Fernanda dos Santos (dezenove anos de idade), apresentaram-se em cartório juntamente com um advogado. João Marcos da Silva manifestou sua intenção de renunciar à herança, com o que sua cônjuge concordou. Diante disso, solicitaram a elaboração da escritura pública competente, de modo a contemplar a renúncia manifestada por João Marcos da Silva e, no mais, a destinação dos bens de conformidade com o disposto no Código Civil. Da escritura deverão constar todos os elementos que lhe são necessários de acordo com as normas aplicáveis, exceto: i) referência aos tributos; ii) referência aos documentos e certidões apresentadas; iii) declarações finais e fecho. Redija a minuta da escritura pública, conforme solicitada pelos herdeiros.
(40 linhas)
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Em uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, Joaquim Melo foi preso ao transpor a fronteira do Paraguai com o Brasil, mais especificamente na cidade de Foz do Iguaçu – PR, com expressiva quantidade de cocaína acondicionada em um fundo falso acoplado ao veículo por ele conduzido, registrado em nome de Valéria Costa. Em razão disso, Joaquim foi apresentado à autoridade policial federal de Foz do Iguaçu, e a substância apreendida foi encaminhada para exame preliminar, que constatou tratar-se de cocaína pura, em um total de 5 kg.
Joaquim relatou que a droga era de propriedade de Luís Costa e que o veículo pertencia à prima de Luís, Valéria Costa, cujo endereço foi indicado pelo autuado, o qual informou, ainda, que ela estaria em sua residência, localizada em Foz do Iguaçu, aguardando o carregamento para, então, transportá-lo no veículo até o interior de São Paulo, onde Luís prepararia e distribuiria a cocaína. De imediato, Valéria foi localizada e franqueou a entrada dos policiais federais em sua casa, que descobriram que havia no local outra quantidade de cocaína, que também seria entregue a Luís. Joaquim e Valéria foram presos e autuados em flagrante delito, como incursos nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 35, caput, e art. 40, incisos I e V, da Lei n.º 11.343/2006. No interrogatório, Valéria afirmou que Joaquim e ela eram encarregados do transporte da droga entre o Paraguai e o Brasil e que, quinze dias antes da prisão, já haviam entregado a Luís um carregamento de cocaína, na mesma quantidade, oriundo do Paraguai. Segundo Valéria e Joaquim, o entorpecente estava sendo comercializado no estado de São Paulo.
No curso do inquérito policial e no prazo dos autos, a autoridade competente efetuou diversas diligências visando localizar Luís, porém não obteve êxito. Em razão disso, Luís Costa foi indiciado nas mesmas sanções penais já citadas, procedendo-se à sua qualificação indireta com base em prontuário de identificação civil, ocasião em que se verificou tratar-se de indiciado primário, sem anotações criminais anteriores.
De acordo com o relato da equipe de investigação, Luís, após ter tomado conhecimento da prisão dos comparsas e de seu indiciamento nos autos do inquérito policial, fugiu para local incerto e não sabido, com a pretensão de deixar o país. Valéria e Joaquim, após as formalidades legais decorrentes da prisão, foram recolhidos ao sistema penitenciário, onde permanecem à disposição da justiça. Antes, porém, relataram à autoridade policial verdadeiro temor por terem indicado Luís como coautor do crime. Segundo eles, Luís é uma pessoa perigosa e vingativa e com fortes contatos na facção criminosa que comanda o tráfico internacional de drogas para os estados do Paraná e de São Paulo. Em audiência de custódia, as prisões em flagrante de Valéria e de Joaquim foram convertidas em custódias preventivas.
No prazo estabelecido na Lei n.º 11.343/2006, foi concluído o inquérito policial com farta prova da materialidade e da autoria dos delitos atribuídos aos indiciados, tendo a autoridade policial concluído e relatado os autos e tendo, em apartado, representado pela prisão de Luís Costa.
Tendo em vista os fatos relatados na situação hipotética apresentada, na qualidade de delegado da Polícia Federal que tenha presidido as investigações, formule a representação contra Luís Costa, indicando a modalidade de prisão cautelar que melhor se ajuste às circunstâncias apresentadas e esclarecendo os fundamentos jurídicos do pedido. Não acrescente fatos novos.
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