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Está em tramitação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara do Município X, projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM), de iniciativa do Poder Executivo, que tem por objetivo promover alterações na estrutura da Administração Pública municipal, incluindo a autorização para a extinção de empresas estatais, bem como ajustar regras básicas do regime jurídico dos servidores públicos municipais.

Durante a tramitação da proposição, vereadores apresentaram emenda parlamentar destinada a tornar mais rigoroso o processo de instituição de benefícios para determinadas categorias do funcionalismo público municipal. Nos termos da emenda, a aprovação de quaisquer alterações no regime jurídico estatutário dos servidores passaria a depender da edição de lei complementar, aprovada pelo voto favorável de dois terços dos membros da Casa Legislativa. A mesma emenda estabelece, ainda, que a criação de gratificações ou de benefícios de natureza previdenciária ficaria condicionada à aprovação de lei complementar de iniciativa parlamentar.

Diante desse cenário, o relator da matéria na Casa Legislativa encaminhou o projeto à Procuradoria da Câmara Municipal, solicitando a elaboração de parecer jurídico acerca da proposição original e da emenda apresentada pelos vereadores.

Na condição de Procurador(a) Legislativo(a), elabore parecer, considerando as normas constitucionais pertinentes e a jurisprudência correlata do Supremo Tribunal Federal. Fica dispensada a elaboração de relatório.

(60 pontos)

(90 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Determinado órgão da administração pública federal direta, no âmbito de processo de reformulação gerencial, pretende alienar para particulares computadores em bom estado, mas ociosos em decorrência da ampliação do trabalho remoto na instituição, em modalidade híbrida. Pelo mesmo motivo, há também a pretensão de dar igual destino a impressoras que, mesmo ainda funcionais, têm custo de recuperação e atualização superior a 50% do valor de mercado. Não se cogita a doação dos bens a entidades de interesse social.

Será necessária, ainda, a compra de notebooks com especificações usuais para o setor administrativo, no montante total de R$ 100.000,00. Ante o propósito de realizar essa aquisição mediante duas compras no mesmo exercício financeiro, o órgão em questão pretende efetuar a contratação direta dessas compras. Trabalha-se com cenário em que o contrato administrativo a ser formalizado admita a modificação do valor contratual em 50% pela administração pública, de maneira unilateral, em decorrência da possibilidade de acréscimo quantitativo de notebooks, devido ao possível aumento de servidores em trabalho remoto.

Nesse contexto, cogitou-se que fossem adquiridos novos celulares para permitir que os servidores em trabalho híbrido se comunicassem, quando estivessem na modalidade remota, com os superiores hierárquicos, mas, por fim, para assegurar que não houvesse aumento de despesas com essa modalidade de trabalho, entendeu-se recomendável que a comunicação fosse feita diretamente via telefone pessoal, por meio de aplicativo de mensagem instantânea largamente disponível e utilizado, no intuito de facilitar o diálogo, inclusive em horários fora do expediente, sem prejuízo da utilização residual da ferramenta oficial de comunicação já existente na instituição.

Considerando a situação hipotética precedente, redija, com base nas disposições da Lei n.º 14.133/2021 e nas boas práticas do trabalho remoto da administração pública federal, parecer técnico contemplando os seguintes aspectos:

1 - procedimento para a alienação dos equipamentos usados, consideradas suas características; [valor: 6,00 pontos]

2 - procedimento para a compra dos novos notebooks; [valor: 15,00 pontos]

3 - eventual cláusula de alteração unilateral do valor do contrato conforme se menciona na situação; [valor: 3,00 pontos]

4 - recomendação da utilização do telefone pessoal dos servidores para fins de comunicação com o superior hierárquico, em detrimento da compra de novos celulares de uso funcional, e razões apresentadas para tanto. [valor: 4,50 pontos]

Na peça de natureza técnica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 30,00 pontos, dos quais até 1,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)

(50 linhas)

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Em novembro de 2025, o Poder Executivo federal editou medida provisória para abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 3 bilhões, com fundamento em previsão da Constituição Federal de 1988, sem indicação expressa da correspondente fonte de custeio.

O crédito estava destinado, entre outras coisas, à manutenção e à recuperação ordinária de rodovias federais, à aquisição de equipamentos permanentes para órgãos da administração pública e a reforço de dotações para programas já constantes da Lei Orçamentária Anual. Na exposição de motivos, sustentou-se a necessidade de “assegurar a continuidade de políticas públicas relevantes”, tendo sido invocada urgência administrativa diante do risco de paralisação de serviços inadiáveis. Parte das despesas começou a ser executada imediatamente após a edição da medida provisória.

Contudo, durante a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional, surgiram dúvidas sobre sua constitucionalidade. O presidente da Câmara dos Deputados solicitou parecer à Secretaria Geral da Mesa, para orientá-lo sobre tais questões.

Considerando a situação hipotética precedente, redija parecer técnico acerca da medida provisória em questão, contemplando os seguintes aspectos:

1 - rito de tramitação no Congresso Nacional; [valor: 6,00 pontos]

2 - pressupostos constitucionais para a abertura do crédito extraordinário por medida provisória; [valor: 8,00 pontos]

3 - distinção entre créditos extraordinários e créditos suplementares ou especiais; [valor: 2,00 pontos]

4 - vício existente na medida provisória em apreço e (im)possibilidade de convalidação decorrente de sua conversão em lei; [valor: 7,00 pontos]

5 - efeitos jurídicos de eventual rejeição da medida provisória pelo Congresso Nacional. [valor: 5,50 pontos]

Na peça de natureza técnica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 30,00 pontos, dos quais até 1,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(50 linhas)

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Pedro, à época com 14 (quatorze) anos de idade, e três adultos – João, Marcos e Matheus – envolveram se no assassinato de um morador de rua e de seu cachorro de estimação. Após longa investigação, apurou-se que Pedro foi o principal responsável pela morte do morador de rua, enquanto João, Marcos e Matheus foram os responsáveis pela morte do animal. Uma vez condenados, João, Marcos e Matheus cumpriram pena, ao passo que Pedro recebeu e cumpriu medidas socioeducativas.

Anos depois, Pedro – já maior de idade – inscreveu-se em concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e João para um cargo na Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF). Na fase de investigação social, as comissões organizadoras concluíram que ambos não detinham idoneidade moral compatível com os cargos pretendidos, em razão do envolvimento no referido episódio. Pedro e João optaram por não recorrer administrativamente e ajuizaram ações judiciais distintas para assegurar o direito de prosseguir no certame.

Comando:

Considerando que as mencionadas ações foram reunidas para julgamento em conjunto, elabore um único parecer ministerial, mas que examine – de forma separada – as situações de Pedro e João, bem como enfrente obrigatoriamente os seguintes pontos: 1) inimputabilidade penal do menor de idade e seus reflexos constitucionais; 2) proteção constitucional conferida aos animais e evolução dogmática; 3) idoneidade moral, acesso a cargos públicos e limites constitucionais; 4) ressocialização, dignidade da pessoa humana e vedação à pena perpétua.

Orientações:

O parecer ministerial poderá opinar por encaminhamentos distintos em relação a Pedro e João, se for o caso, sendo que – em qualquer hipótese – deverá fazê-lo de forma fundamentada.

(40 pontos)

(110 linhas)

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Considere que a Universidade Estadual de Campinas tenha lançado um programa de pesquisas para admitir trabalhos que abranjam problemas prioritários de saúde, com ênfases em questões relacionadas ou decorrentes de moradias em áreas de risco. O programa, de forma geral, abrangerá trabalhos com fases externas, para trabalho de campo, com coletas de dados e amostras, e fases internas, executadas em estruturas de laboratório. Foi estimado o número máximo de pesquisas, considerando a capacidade da universidade, além do prazo de duração do programa. Os responsáveis pela concepção do programa conseguiram relacionar um significativo número de insumos e materiais que devem ser necessários para as pesquisas, inclusive por meio de análises comparativas com outros programas semelhantes já concluídos, ainda que não possam precisar quais itens serão efetivamente demandados pelos pesquisadores. A unidade administrativa competente formulou consulta ao órgão jurídico da universidade, indagando se haveria modelo jurídico mais adequado para a aquisição dos referidos bens, considerando que o adequado planejamento do programa recomenda que os bens indicados sejam disponibilizados para solicitação pelos pesquisadores logo após o início dos trabalhos específicos.

Considerando as informações apresentadas, elabore parecer jurídico, cotejando a disciplina normativa aplicável as contratações da universidade, em especial a Lei nº 14.133/2021, de forma fundamentada:

a - Qual o modelo jurídico de licitação mais adequado para viabilizar a aquisição, indicando os pressupostos fáticos que fundamentam a opção e quais instrumentos do procedimento de licitação devem apresentar esses elementos.

b - Quais as especificidades que o edital de licitação, de acordo coma solução escolhida, deve abordar, especialmente quanto ao objeto e seus quantitativos, precificação, reajustes e prazo.

c - Se há possibilidade de admissão de fornecedores estrangeiros e qual o impacto dessa previsão nos demais aspectos da licitação e contratação, como precificação, habilitação e demais licitantes.

(50 pontos)

(60 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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As unidades básicas de saúde de diversos municípios do estado do Tocantins enfrentam quadro deficitário histórico de auxiliares administrativos, o que vem refletindo na dinâmica do atendimento à população. Apesar dos esforços da gestão, os cargos preenchidos e a preencher não são suficientes para o número de equipamentos em funcionamento pelo estado, o que tem demandado abertura de concursos sucessivos, bem como aprovação de mais cargos de forma gradativa e responsável. Como apoio temporário, alguns municípios têm firmado convênio com o estado visando a cessão de servidor municipal para prestação de serviços nessas unidades de saúde.

Tendo em vista o relevante número de casos, o tema demanda elaboração de um parecer referencial, parecer esse já normatizado pela Procuradoria-Geral do Estado, que possa trazer orientação jurídica uniforme aos gestores, para uso em casos repetitivos que versem exclusivamente sobre convênios para cessão de servidores dos municípios para tais equipamentos do estado, otimizando a atuação especializada dos Procuradores do Estado do Tocantins.

Diante do caso proposto, elabore o parecer referencial e, em seu conteúdo, necessariamente disponha sobre:

a - cabimento do parecer referencial para dispor sobre convênios com tal objeto (cessão de servidores municipais);

b - requisitos legais e regulamentares para a celebração de convênios visando a cessão de servidor municipal ao estado;

c - menção ao caso paradigma;

d - conclusão com adequação do parecer ao caso concreto.

(6 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A ASSOCIAÇÃO PARA DEFESA DE INTERESSES SOCIOAMBIENTAIS DOS POVOS INDÍGENAS - ADISAPI (nome fictício) ingressou, em abril de 2024, com Ação Civil Pública (ACP) perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária no Município de Macondo (nome fictício), em desfavor de MINERADORA LEOPARDO (nome fictício) e do ESTADO Y, com base em elementos de prova produzidos em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), aos quais teve formalmente acesso. As alegações são as seguintes:

a) a Mineradora Leopardo obteve licença ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado Y, em junho de 2013, para realização de exploração mineral de metais pesados no entorno da Terra Indígena RENASCER, localizada no interior do Estado Y, sem considerar as observações catalogadas em audiência pública realizada na capital do Estado Y, durante o processo de licenciamento, e sem realização de escuta prévia da comunidade indígena XIKRIN, diretamente afetada pelo empreendimento minerário;

b) as atividades minerárias tiveram início em 1º de dezembro de 2013 e foram encerradas em 15 de dezembro de 2018, mesma data em que peritos do MPF inspecionaram a região e detectaram a contaminação do Rio XOCRÓ (nome fictício), que banha a Terra Indígena, por metais pesados (ferro, cobre, cromo, níquel e chumbo), assim como a contaminação de espécimes da ictiofauna;

c) as atividades minerárias, embora tenham sido realizadas com observância de condicionantes indicadas na licença ambiental, ocasionaram doenças graves em integrantes da comunidade indígena e mortandade de animais. Além disso, as atividades de exploração mineral implicaram destruição significativa da flora, com a supressão de centenas de hectares de mata nativa na região - dentro e fora da terra indígena -, sem autorização legal específica para tanto, o que causou sérios danos em área do bioma Amazônia;

d) a autoridade ambiental não detinha competência para expedir a licença ambiental, malgrado a demora excessiva do Ibama em apreciar o pedido que fora apresentado anteriormente à Autarquia federal; e

e) TÍCIO, técnico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, falseou informações relevantes em laudo produzido em maio de 2013, no processo de licenciamento ambiental, referentes à localização do empreendimento e aos possíveis impactos, em troca de vantagem pecuniária, para viabilizar a expedição da licença ambiental.

Requereu a autora a inversão do ônus da prova e, ao final, a condenação da ré MINERADORA LEOPARDO nas seguintes medidas: i) pagamento de indenizações cumulativas por danos diversos; ii) condenação da Empresa em obrigações de fazer de caráter socioambiental; e iii) declaração de nulidade da licença ambiental. Requereu, também, a condenação do agente público responsável pelo laudo, por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/1992 (LIA).

A UNIÃO requereu sua habilitação no polo ativo e, aditando a inicial da ACP, requereu a condenação da MINERADORA LEOPARDO também ao pagamento de indenização por dano ao erário, em razão da exploração de substância mineral sem a devida outorga, dado esse que foi constatado após o início da operação da empresa mineradora.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL também aditou a inicial, requerendo a inclusão do servidor público estadual TÍCIO no polo passivo da relação processual, bem como sua condenação em sanções por ato de improbidade administrativa, incluindo perda do cargo, nos termos da LIA. Aditou, ainda, a prefacial requerendo também a condenação do Estado Y por danos ambientais.

Todos os aditamentos e habilitações foram deferidos pelo Juízo, o qual se reservou para examinar o mérito ao final da instrução.

A Empresa MINERADORA LEOPARDO apresentou tempestivamente sua contestação, com os seguintes argumentos:

a) prescrição das pretensões formuladas pela Associação;

b) prescrição da pretensão de ressarcimento deduzida pela UNIÃO, também considerando a data da cessação das atividades, e, ainda que assim não fosse, desnecessidade de outra licença para sua atividade, em razão da abrangência e suficiência da licença expedida pelo Estado;

c) inviabilidade de inversão do ônus da prova, sob pena de quebra de paridade de armas;

d) competência do Estado Y para promover o licenciamento ambiental, ainda que em caráter supletivo ou subsidiário;

e) ausência de culpa (pois cumpriu todas as condicionantes indicadas na licença ambiental) e de nexo causal entre a conduta da MINERADORA LEOPARDO e os alegados danos, inclusive porque, na mesma região, duas outras empresas desenvolviam, na época, o mesmo ramo de atividade, não sendo possível imputar à Empresa LEOPARDO os eventos indicados na petição inicial;

f) descabimento de condenação em recuperar área degradada, porque a vegetação naquela região se regenera rapidamente; e

g) ocorrência de bis in idem e inviabilidade jurídica de cumulação de pretensões indenizatórias de natureza diversa; além disso, impossibilidade de cumulação desses pedidos com pleitos de obrigação de fazer e descabimento de indenizações por danos.

O Estado Y contestou a ação, aduzindo que licenciou as atividades no exercício de sua competência legal, que é comum, inclusive porque houve demora injustificada do Ibama. Alegou, ainda, que não pode ser responsabilizado pelos atos da Empresa.

O servidor público TÍCIO contestou a imputação contra ele formulada, suscitando questões preliminares e de mérito. Refutou, entre outros pontos, o pedido de decretação de perda de cargo, demonstrando a superveniência de perda de vínculo funcional com a administração pública estadual, em razão de ulterior aprovação em concurso e posse no cargo de auditor em órgão público federal.

Realizou-se a instrução processual.

Finda a instrução, os autos vieram com vista ao Ministério Público Federal para parecer.

Analise o caso, considerando todos os aspectos suscitados, além de outros que, a seu juízo, mereçam manifestação de ofício. Na condição de fiscal da ordem jurídica, elabore parecer conclusivo de forma circunstanciada, apontando todas as consequências jurídicas cabíveis e se posicionando quanto ao desfecho da demanda.

(50 pontos)

(250 linhas)

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Maria, vereadora do Município Delta, situado no território do Estado Alfa, ajuizou ação popular em face do Município Beta, situado no território do Estado Sigma, do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município Beta, bem como dos 7 (sete) Vereadores da Câmara Municipal de Beta, agentes políticos que se encontravam no primeiro ano de mandato.

Na ação, Maria requereu que o Poder Judiciário determinasse a abstenção da prática de atos administrativos que acarretassem a realização de despesas, com base em permissivos constantes de três artigos da Lei municipal n° W, que estimou a receita e fixou a despesa do Município Beta para o exercício financeiro seguinte.

Os preceitos são os seguintes:

1. o Art. X aumentou a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município Beta em 20% (vinte por cento), além de alterar o percentual da verba de representação de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento), tendo como base de cálculo a referida remuneração;

Il. o Art. Y autorizou o Poder Executivo a contrair empréstimo junto a instituições financeiras, para fazer face às despesas de pessoal no respectivo exercício financeiro; e

III. o Art. Z dispôs que as despesas que excedessem o valor das respectivas dotações orçamentárias deveriam ser comunicadas à Câmara Municipal de Beta nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua realização, que poderia referendá-las, ou não.

De acordo com Maria, esses preceitos seriam manifestamente inconstitucionais, violando os comandos que indicou, de modo que qualquer despesa realizada com base em seu teor seria ilícita, não devendo ser permitida a sua realização sob pena de causação de dano ao patrimônio público.

Após o aperfeiçoamento da relação processual e a regular instrução, o juízo competente encaminhou o feito ao órgão de execução do Ministério Público com atribuição.

Diante disso, apresente parecer sobre a matéria, contendo indicação de relatório, fundamentação e conclusão.

(40 pontos)

(40 linhas)

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O Município Beta, no ano de 2014 por meio da edição de Decreto Municipal, declarou a utilidade pública de dois imóveis de propriedade de Caio. Constava do Decreto que a desapropriação dos imóveis visava a viabilizar a abertura de vias para melhorar o tráfego urbano entre determinadas ruas da cidade.

Pouco depois, o Município Beta ajuizou ação de desapropriação perante o juízo competente. Caio, na condição de proprietário, se insurgiu contra a desapropriação, alegando a existência de nulidades no Decreto Municipal. Ao final do processo, os pedidos formulados na ação de desapropriação foram julgados procedentes, tendo sido prolatada sentença em favor do Município, a qual transitou em julgado. A indenização fixada judicialmente foi devidamente paga ao expropriado.

Em março de 2020, Caio soube, por notícia veiculada em jornal local, que, até então, o Município não havia realizado a abertura das vias, conforme constava do Decreto que declarou a utilidade pública dos imóveis. A notícia informou que, no local dos imóveis, o ente federativo construiu um centro cultural público aberto gratuitamente à população, inaugurado em fevereiro de 2020.

Diante disso, em abril de 2025, Caio ajuizou ação de retrocessão, visando desconstituir a desapropriação e reaver a propriedade dos bens.

Em sede de contestação, o Município aduziu, preliminarmente, a ocorrência de prescrição. No mérito, refutou os argumentos trazidos pelo autor. Após a instrução processual, colhidas as provas postuladas pelas partes, que já se manifestaram em alegações finais, os autos foram encaminhados ao Parquet para manifestação.

Na qualidade de Promotor de Justiça, indique qual deve ser o direcionamento do parecer, com a devida fundamentação jurídica aplicável ao caso. Não é necessária a elaboração de peça processual.

(20 pontos)

(20 linhas)

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A Associação de Guardas Civis Municipais do Município X apresentou requerimento ao presidente do Instituto de Previdência Municipal (IPM), pleiteando o reconhecimento, em favor da categoria profissional, do direito à aposentadoria especial, em razão das particularidades inerentes às funções desempenhadas.

No referido requerimento, a entidade sustenta que os guardas civis municipais são reconhecidos, pelo Supremo Tribunal Federal, como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, recebendo adicional de periculosidade em virtude do porte obrigatório de arma de fogo – circunstâncias que, em seu entendimento, seriam suficientes para autorizar a concessão do benefício previdenciário especial, diante do desempenho de atividade de risco.

Argumenta, ademais, que, após a Emenda Constitucional no 103/2019, os entes federativos passaram a deter autonomia para disciplinar as regras de aposentadoria dos servidores vinculados ao regime próprio de previdência, bem como para definir as categorias profissionais suscetíveis de aposentadoria especial.

Diante desse contexto, com fundamento nas decisões do STF e nas normas constitucionais vigentes, a Associação requer: I) a aplicação analógica das regras que disciplinam a aposentadoria especial dos policiais civis e militares, estendendo-se tal benefício aos guardas civis; ou, alternativamente, II) a remessa, pelo Poder Executivo, de projeto de lei ordinária que institua regime próprio de aposentadoria especial para a categoria.

O requerimento foi autuado em processo administrativo e encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para manifestação.

Na qualidade de procurador(a) do município, elabore parecer jurídico, observando as formalidades próprias a essa espécie de manifestação. Fica dispensada a elaboração do relatório.

(100 pontos)

(120 linhas)

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