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A ASSOCIAÇÃO PARA DEFESA DE INTERESSES SOCIOAMBIENTAIS DOS POVOS INDÍGENAS - ADISAPI (nome fictício) ingressou, em abril de 2024, com Ação Civil Pública (ACP) perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária no Município de Macondo (nome fictício), em desfavor de MINERADORA LEOPARDO (nome fictício) e do ESTADO Y, com base em elementos de prova produzidos em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), aos quais teve formalmente acesso. As alegações são as seguintes:

a) a Mineradora Leopardo obteve licença ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado Y, em junho de 2013, para realização de exploração mineral de metais pesados no entorno da Terra Indígena RENASCER, localizada no interior do Estado Y, sem considerar as observações catalogadas em audiência pública realizada na capital do Estado Y, durante o processo de licenciamento, e sem realização de escuta prévia da comunidade indígena XIKRIN, diretamente afetada pelo empreendimento minerário;

b) as atividades minerárias tiveram início em 1º de dezembro de 2013 e foram encerradas em 15 de dezembro de 2018, mesma data em que peritos do MPF inspecionaram a região e detectaram a contaminação do Rio XOCRÓ (nome fictício), que banha a Terra Indígena, por metais pesados (ferro, cobre, cromo, níquel e chumbo), assim como a contaminação de espécimes da ictiofauna;

c) as atividades minerárias, embora tenham sido realizadas com observância de condicionantes indicadas na licença ambiental, ocasionaram doenças graves em integrantes da comunidade indígena e mortandade de animais. Além disso, as atividades de exploração mineral implicaram destruição significativa da flora, com a supressão de centenas de hectares de mata nativa na região - dentro e fora da terra indígena -, sem autorização legal específica para tanto, o que causou sérios danos em área do bioma Amazônia;

d) a autoridade ambiental não detinha competência para expedir a licença ambiental, malgrado a demora excessiva do Ibama em apreciar o pedido que fora apresentado anteriormente à Autarquia federal; e

e) TÍCIO, técnico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, falseou informações relevantes em laudo produzido em maio de 2013, no processo de licenciamento ambiental, referentes à localização do empreendimento e aos possíveis impactos, em troca de vantagem pecuniária, para viabilizar a expedição da licença ambiental.

Requereu a autora a inversão do ônus da prova e, ao final, a condenação da ré MINERADORA LEOPARDO nas seguintes medidas: i) pagamento de indenizações cumulativas por danos diversos; ii) condenação da Empresa em obrigações de fazer de caráter socioambiental; e iii) declaração de nulidade da licença ambiental. Requereu, também, a condenação do agente público responsável pelo laudo, por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/1992 (LIA).

A UNIÃO requereu sua habilitação no polo ativo e, aditando a inicial da ACP, requereu a condenação da MINERADORA LEOPARDO também ao pagamento de indenização por dano ao erário, em razão da exploração de substância mineral sem a devida outorga, dado esse que foi constatado após o início da operação da empresa mineradora.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL também aditou a inicial, requerendo a inclusão do servidor público estadual TÍCIO no polo passivo da relação processual, bem como sua condenação em sanções por ato de improbidade administrativa, incluindo perda do cargo, nos termos da LIA. Aditou, ainda, a prefacial requerendo também a condenação do Estado Y por danos ambientais.

Todos os aditamentos e habilitações foram deferidos pelo Juízo, o qual se reservou para examinar o mérito ao final da instrução.

A Empresa MINERADORA LEOPARDO apresentou tempestivamente sua contestação, com os seguintes argumentos:

a) prescrição das pretensões formuladas pela Associação;

b) prescrição da pretensão de ressarcimento deduzida pela UNIÃO, também considerando a data da cessação das atividades, e, ainda que assim não fosse, desnecessidade de outra licença para sua atividade, em razão da abrangência e suficiência da licença expedida pelo Estado;

c) inviabilidade de inversão do ônus da prova, sob pena de quebra de paridade de armas;

d) competência do Estado Y para promover o licenciamento ambiental, ainda que em caráter supletivo ou subsidiário;

e) ausência de culpa (pois cumpriu todas as condicionantes indicadas na licença ambiental) e de nexo causal entre a conduta da MINERADORA LEOPARDO e os alegados danos, inclusive porque, na mesma região, duas outras empresas desenvolviam, na época, o mesmo ramo de atividade, não sendo possível imputar à Empresa LEOPARDO os eventos indicados na petição inicial;

f) descabimento de condenação em recuperar área degradada, porque a vegetação naquela região se regenera rapidamente; e

g) ocorrência de bis in idem e inviabilidade jurídica de cumulação de pretensões indenizatórias de natureza diversa; além disso, impossibilidade de cumulação desses pedidos com pleitos de obrigação de fazer e descabimento de indenizações por danos.

O Estado Y contestou a ação, aduzindo que licenciou as atividades no exercício de sua competência legal, que é comum, inclusive porque houve demora injustificada do Ibama. Alegou, ainda, que não pode ser responsabilizado pelos atos da Empresa.

O servidor público TÍCIO contestou a imputação contra ele formulada, suscitando questões preliminares e de mérito. Refutou, entre outros pontos, o pedido de decretação de perda de cargo, demonstrando a superveniência de perda de vínculo funcional com a administração pública estadual, em razão de ulterior aprovação em concurso e posse no cargo de auditor em órgão público federal.

Realizou-se a instrução processual.

Finda a instrução, os autos vieram com vista ao Ministério Público Federal para parecer.

Analise o caso, considerando todos os aspectos suscitados, além de outros que, a seu juízo, mereçam manifestação de ofício. Na condição de fiscal da ordem jurídica, elabore parecer conclusivo de forma circunstanciada, apontando todas as consequências jurídicas cabíveis e se posicionando quanto ao desfecho da demanda.

(50 pontos)

(250 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.

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Maria, vereadora do Município Delta, situado no território do Estado Alfa, ajuizou ação popular em face do Município Beta, situado no território do Estado Sigma, do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município Beta, bem como dos 7 (sete) Vereadores da Câmara Municipal de Beta, agentes políticos que se encontravam no primeiro ano de mandato.

Na ação, Maria requereu que o Poder Judiciário determinasse a abstenção da prática de atos administrativos que acarretassem a realização de despesas, com base em permissivos constantes de três artigos da Lei municipal n° W, que estimou a receita e fixou a despesa do Município Beta para o exercício financeiro seguinte.

Os preceitos são os seguintes:

1. o Art. X aumentou a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município Beta em 20% (vinte por cento), além de alterar o percentual da verba de representação de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento), tendo como base de cálculo a referida remuneração;

Il. o Art. Y autorizou o Poder Executivo a contrair empréstimo junto a instituições financeiras, para fazer face às despesas de pessoal no respectivo exercício financeiro; e

III. o Art. Z dispôs que as despesas que excedessem o valor das respectivas dotações orçamentárias deveriam ser comunicadas à Câmara Municipal de Beta nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua realização, que poderia referendá-las, ou não.

De acordo com Maria, esses preceitos seriam manifestamente inconstitucionais, violando os comandos que indicou, de modo que qualquer despesa realizada com base em seu teor seria ilícita, não devendo ser permitida a sua realização sob pena de causação de dano ao patrimônio público.

Após o aperfeiçoamento da relação processual e a regular instrução, o juízo competente encaminhou o feito ao órgão de execução do Ministério Público com atribuição.

Diante disso, apresente parecer sobre a matéria, contendo indicação de relatório, fundamentação e conclusão.

(40 pontos)

(40 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.

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O Município Beta, no ano de 2014 por meio da edição de Decreto Municipal, declarou a utilidade pública de dois imóveis de propriedade de Caio. Constava do Decreto que a desapropriação dos imóveis visava a viabilizar a abertura de vias para melhorar o tráfego urbano entre determinadas ruas da cidade.

Pouco depois, o Município Beta ajuizou ação de desapropriação perante o juízo competente. Caio, na condição de proprietário, se insurgiu contra a desapropriação, alegando a existência de nulidades no Decreto Municipal. Ao final do processo, os pedidos formulados na ação de desapropriação foram julgados procedentes, tendo sido prolatada sentença em favor do Município, a qual transitou em julgado. A indenização fixada judicialmente foi devidamente paga ao expropriado.

Em março de 2020, Caio soube, por notícia veiculada em jornal local, que, até então, o Município não havia realizado a abertura das vias, conforme constava do Decreto que declarou a utilidade pública dos imóveis. A notícia informou que, no local dos imóveis, o ente federativo construiu um centro cultural público aberto gratuitamente à população, inaugurado em fevereiro de 2020.

Diante disso, em abril de 2025, Caio ajuizou ação de retrocessão, visando desconstituir a desapropriação e reaver a propriedade dos bens.

Em sede de contestação, o Município aduziu, preliminarmente, a ocorrência de prescrição. No mérito, refutou os argumentos trazidos pelo autor. Após a instrução processual, colhidas as provas postuladas pelas partes, que já se manifestaram em alegações finais, os autos foram encaminhados ao Parquet para manifestação.

Na qualidade de Promotor de Justiça, indique qual deve ser o direcionamento do parecer, com a devida fundamentação jurídica aplicável ao caso. Não é necessária a elaboração de peça processual.

(20 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.

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A Associação de Guardas Civis Municipais do Município X apresentou requerimento ao presidente do Instituto de Previdência Municipal (IPM), pleiteando o reconhecimento, em favor da categoria profissional, do direito à aposentadoria especial, em razão das particularidades inerentes às funções desempenhadas.

No referido requerimento, a entidade sustenta que os guardas civis municipais são reconhecidos, pelo Supremo Tribunal Federal, como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, recebendo adicional de periculosidade em virtude do porte obrigatório de arma de fogo – circunstâncias que, em seu entendimento, seriam suficientes para autorizar a concessão do benefício previdenciário especial, diante do desempenho de atividade de risco.

Argumenta, ademais, que, após a Emenda Constitucional no 103/2019, os entes federativos passaram a deter autonomia para disciplinar as regras de aposentadoria dos servidores vinculados ao regime próprio de previdência, bem como para definir as categorias profissionais suscetíveis de aposentadoria especial.

Diante desse contexto, com fundamento nas decisões do STF e nas normas constitucionais vigentes, a Associação requer: I) a aplicação analógica das regras que disciplinam a aposentadoria especial dos policiais civis e militares, estendendo-se tal benefício aos guardas civis; ou, alternativamente, II) a remessa, pelo Poder Executivo, de projeto de lei ordinária que institua regime próprio de aposentadoria especial para a categoria.

O requerimento foi autuado em processo administrativo e encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para manifestação.

Na qualidade de procurador(a) do município, elabore parecer jurídico, observando as formalidades próprias a essa espécie de manifestação. Fica dispensada a elaboração do relatório.

(100 pontos)

(120 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Poder Executivo do Município X, através de sua Secretaria de Meio Ambiente, pretende realizar imediatamente, no menor tempo possível, contratação de prestação de serviços de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas do município com sistema de coleta seletiva de lixo, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

Os gestores das secretarias acionaram o Setor/Órgão Jurídico local, solicitando parecer jurídico formal que respondesse as seguintes indagações:

a) Há possibilidade de contratação, pelo setor Público, do objeto acima especificado, ou é obrigatório ao Poder Público executar diretamente tais serviços?

b) Se afirmativa a possibilidade de contratação, a mesma deverá obrigatoriamente ocorrer por alguma das modalidades de licitação, ou há hipótese de contratação direta, via dispensa de licitação? Indicar a justificativa legal para a respetiva opinião a ser lançada no parecer.

c) Na hipótese de contratação direta via dispensa, em quais situações ela seria possível, ou seja, que tipo de pessoa poderia ser contratada e quais os requisitos tal pessoa dever cumprir para efeitos de possibilidade de dispensa de licitação sobre o objeto a ser contratado?

d) Qual a documentação/formalização mínima necessária para instruir eventual processo de dispensa de licitação para o objeto acima especificado, nos termos das disposições previstas pela Lei de Licitações em vigor?

Observação: sugere-se que os candidatos respondam sobre cada item, separadamente. O candidato deve restringir sua resposta, respondendo somente ao que foi precisamente questionado em cada item, valendo-se de todos os argumentos jurídicos cabíveis para cada questionamento de cada item.

(20 pontos)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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A Associação Nacional dos Cidadãos Brasileiros (ANCB) propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o STF para impugnar a Lei estadual n.º X/2025 proposta pelo estado Y, a qual estabelece sigilo em processos administrativos sancionadores instaurados pela Agência Reguladora Estadual de Águas (AREA). A associação, presente em 7 estados e no Distrito Federal, já conta com associados nessas unidades federativas, incluído o estado Y.

Instado a prestar informações na mencionada ADI, o governador do referido estado solicitou à Procuradoria-Geral do estado parecer acerca dos seguintes aspectos: a) requisitos para a propositura da ADI pelo requerente; b) constitucionalidade da norma objeto da ADI, de acordo com a doutrina e os precedentes do STF; e c) possibilidade de conciliação ou acordo nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, seus requisitos e efeitos.

A partir da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do estado, um parecer em atendimento às solicitações do governador do estado Y, abordando toda a matéria jurídica pertinente. Em seu parecer, dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.

No parecer, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 35,00 pontos, dos quais até 1,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(60 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Considere a seguinte situação hipotética:

Inácio, servidor público do Município ABC, é o responsável pelo órgão que promove as licitações e contratos administrativos na Secretaria de Saúde. Ele constatou que é preciso comprar o medicamento Alfa-Bt, pois o estoque está em vias de se esgotar, e que a empresa NovaRE é a detentora da patente do referido remédio. Em face da existência da patente, Inácio concluiu imediatamente que o procedimento a ser adotado é o de inexigibilidade de licitação e instruiu o processo administrativo com os documentos elencados na Lei nº 14.133/2021, sem se atentar em confirmar a veracidade da documentação.

No mesmo dia, Inácio deparou-se com a informação de que Bernardo, servidor público a ele subordinado, em conluio com Fernanda, representante da empresa farmacêutica CrER, realizou, na mesma ocasião, 10 (dez) contratos verbais, cada um no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a compra do medicamento OZ. O medicamento foi imediatamente entregue e distribuído às Unidades Básicas de Saúde do Município ABC, e já foi utilizado pelos munícipes. Ao tomar conhecimento do fato, Inácio determinou a suspensão do pagamento que seria feito à empresa CrER, em razão da nulidade do contrato verbal realizado com a Administração.

Em seguida, sem hesitar, Inácio representou ao Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas cabíveis nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, na medida em que apenas o órgão ministerial teria competência para ajuizar ação de improbidade administrativa, de acordo com a recente alteração legislativa.

No dia seguinte, Inácio refletiu se as providências por ele tomadas estavam de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e, por receio de ser penalizado por incidir em erro grosseiro como preceitua a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, decidiu encaminhar consulta ao(à) Procurador(a) do Município que atua na Secretaria Municipal de Saúde, com os seguintes questionamentos: (i) é regular a contratação de empresa detentora de patente de determinado medicamento por inexigibilidade de licitação?; (ii) a demonstração de exclusividade de marca comprova o requisito de inviabilidade de competição para fundamentar inexigibilidade de licitação?; (iii) a quem compete confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade do fornecedor?; (iv) deve ser declarada a nulidade dos contratos verbais com a empresa farmacêutica CrER? Se afirmativo, quais são as implicações do ato?; (v) pode-se considerar que Bernardo cometeu ato de improbidade administrativa?; (vi) compete exclusivamente ao Ministério Público ajuizar, se cabível, a ação de improbidade administrativa?.

Na qualidade de Procurador(a) do Município ABC lotado(a) na Secretaria de Saúde do Município, que recebeu os referidos questionamentos, elabore o parecer jurídico, respeitando todas as formalidades necessárias, fundamentando cada uma das respostas na doutrina, jurisprudência do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Dispensa-se a realização do relatório.

(30 pontos)

(90 linhas)

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Durante o curso de processo de fiscalização do repasse de recursos federais vinculados a convênio firmado com prefeitura municipal, o TCU apurou os seguintes fatos: realização de despesa sem a emissão do prévio empenho e ocorrência de contratação direta com fundamento em dispensa indevida de licitação, que resultou em prejuízo ao erário. A auditoria concluiu que o prefeito agiu deliberadamente para causar dano aos cofres públicos. Antes da deliberação do TCU, o tribunal de contas estadual com jurisdição sobre o município emitira parecer prévio com a recomendação de aprovação das contas do chefe do Poder Executivo municipal, sem ressalvas.

A partir da situação hipotética apresentada, redija um parecer técnico no qual sejam apontadas eventuais impropriedades observadas no caso em questão.

Ao elaborar seu texto, atenda ao que se pede a seguir.

1 - Apresente os fundamentos constitucionais que conferem ao TCU competência para fiscalizar os atos descritos na situação hipotética. [valor: 3,00 pontos]

2 - Analise a legalidade da realização de despesa sem a emissão do prévio empenho, elencando as fases da execução da despesa pública. [valor: 4,00 pontos]

3 - Apresente a qualificação jurídica da contratação direta com fundamento em dispensa indevida de licitação. [valor: 4,00 pontos]

4 - Esclareça se a aprovação das contas de governo do prefeito pelo tribunal de contas estadual interfere no procedimento instaurado no âmbito do TCU. [valor: 4,00 pontos]

5 - Classifique o tipo de controle exercido pelo TCU no caso, conforme o seu objeto e momento, e a posição do órgão controlador. [valor: 4,00 pontos]

Na peça de natureza técnica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(20 pontos)

(30 linhas)

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por seu órgão competente, apreciou as contas apresentadas por um gestor municipal que atuara como ordenador de despesas. Por entender que a realização de algumas despesas não foi objeto de comprovação nos planos da existência e da juridicidade, realizou imputação de débito e aplicou a sanção de multa ao gestor. Nessa decisão, o Tribunal interpretou diversos comandos normativos inseridos na Constituição da República, os quais alicerçaram o seu entendimento.

Irresignado com o que foi deliberado pelo Tribunal, o gestor impetrou mandado de segurança junto ao órgão jurisdicional competente, no qual apresentou diversas teses que buscavam infirmar as razões de decidir que lastrearam a decisão.

Essas teses foram embasadas em cinco linhas argumentativas, delineadas na maneira descrita a seguir.

1ª linha argumentativa: A interpretação constitucional deve considerar a lógica do razoável e evitar uma deferência exagerada aos contornos semânticos do texto interpretado, para não alcançar conclusões abstratas que desconsiderem o ambiente sociopolítico.

2ª linha argumentativa: O intérprete constitucional, ao cotejar os direitos fundamentais do gestor, a serem observados no curso do processo administrativo, com outros bens e valores de estatura constitucional, deve diferenciar a posição metódica das restrições passíveis de serem impostas àqueles, considerando a perspectiva da teoria interna e da teoria externa dos direitos fundamentais.

3ª linha argumentativa: O delineamento da concepção de serviço público, na perspectiva constitucional, deve levar em consideração as principais escolas existentes sobre a temática.

4ª linha argumentativa: Ao analisar as contas do chefe do Poder Executivo municipal, deve ser considerada a dicotomia entre contas de governo e contas de gestão, bem como as competências do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal.

5ª linha argumentativa: O órgão fracionário competente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, ao julgar o mandado de segurança, deve reconhecer a desconformidade da Lei Federal nº X/1987, invocada pelo Tribunal de Contas, com a Emenda Constitucional nº X/1998. Para tanto, deve observar as diretrizes procedimentais estabelecidas pela ordem constitucional.

Em razão das teses apresentadas pelo impetrante, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco solicitou à Procuradoria do Tribunal de Contas a emissão de parecer, no qual sejam analisados os aspectos estruturais de cada linha argumentativa, de modo a subsidiar a elaboração das informações a serem apresentadas ao órgão jurisdicional competente. Elabore o parecer solicitado, dispensada a confecção de relatório.

(120 linhas)

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Durante processo discriminatório administrativo (PDA) de terras rurais no município de Miguel Leão – Piauí, identificou-se, em campo, a existência da Fazenda Novo Talismã, com agropecuária realizada de acordo com a legislação agrária e ambiental, devidamente matriculada no registro de imóveis competente, com área de 150 hectares. O PDA no estado do Piauí é disciplinado pela Lei estadual n.º 8.006/2023, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei n.º 6.383/1976, que disciplina o procedimento para terras devolutas federais. O módulo fiscal do município de Miguel Leão – PI é de 20 hectares.

Na fase de habilitação do PDA, o proprietário registral da Fazenda Novo Talismã apresentou-se como parte do processo, tendo instruído sua manifestação com certidão atualizada de inteiro teor com filiação de domínio, adquirido pelo atual ocupante em 1998, em que foi possível identificar que a origem da área remontava a uma sentença de formal de partilha de inventário de 1927. O imóvel possui certificado emitido pelo INCRA de georreferenciamento, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART). No entanto, realizadas as buscas no acervo administrativo do órgão estadual em nome do inventariado, não foi identificada a informação do regular destaque do bem imóvel do patrimônio estadual.

O proprietário registral submeteu sua documentação ao Instituto de Terras do Piauí (INTERPI) para manifestação sobre a regularidade do destaque original do patrimônio público para o particular da Fazenda Novo Talismã e solicitou alternativamente, na hipótese de impossibilidade de reconhecimento do seu domínio, a regularização não onerosa do imóvel.

A partir da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de procurador(a) do estado do Piauí, parecer jurídico devidamente fundamentado na Lei Complementar estadual n.º 244/2019, que regulamenta o art. 7.º da ADCT da Constituição do Estado do Piauí, e na Lei Estadual n.º 7.294/2019, analisando as duas possibilidades propostas pelo proprietário registral da Fazenda Novo Talismã e indicando qual delas melhor resguardará os interesses do INTERPI na finalização do PDA. Em seu parecer, apresente os conceitos jurídicos de imóvel rural e título de reconhecimento de domínio, conforme a legislação estadual do Piauí, e aborde toda a matéria jurídica pertinente para a análise do caso. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 24,00 pontos, dos quais até 1,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 6,00 pontos.

 (120 linhas)

(30 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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