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Homem negro é agredido por motorista de aplicativo após ser confundido com assaltante. Segundo a vítima, o agressor o chamou de “neguinho", o acusou de ser um ladrão e o agrediu fisicamente. [...] “Foi racismo, ele me chamou de neguinho, de ladrão. Eu vou procurar a defensoria pública para resolver isso”, afirmou. [..]. (Jornal O Dia, edição de 18/11/2022. Disponível em: https:/odia.ig.com.br). Considerando, hipoteticamente, que tais agressões e tratamentos discriminatórios a população negra vêm ocorrendo com frequência na prestação de serviços de transporte por aplicativos, indique quais as medidas jurídicas (judiciais e/ou extrajudiciais), no âmbito cível, que poderão ser adotadas para defesa integral dos direitos do usuário agredido e dos demais usuários eventualmente discriminados, listando, em tópicos: (i) seus fundamentos jurídicos (desnecessário citação ou transcrição de artigos de lei ou desenvolvimento dos fundamentos), (ii) destinatários ou partes envolvidas e (iii) respectivos pedidos. (5,00 pontos) (25 linhas)
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Devêncio, 58 anos, desempregado, atualmente beneficiário do bolsa família, amarga atrasar quatro prestações do financiamento de sua quitinete, localizado no bairro de Irajá. Como logrou ganhar na loteria R$ 4.000,00, Devêncio enviou um e-mail para a instituição financeira credora, pessoa jurídica de direito privado, o banco CAIXÃO ECONÔMICO, solicitando os valores atualizados para quitação de seu débito. Uma semana depois, recebe resposta via WhatsApp de alguém se identificando como funcionário da agência bancária onde possuía conta na referida instituição financeira. Junto à mensagem, além do nome completo de Devêncio, foi encaminhado um documento, com o timbre do banco, onde havia a informação de seu CPF, endereço, número do contrato, o número das prestações em aberto e, por fim, o valor atualizado do débito que deveria ser quitado. Demais disso, foi encaminhada uma chave Pix aleatória para pagamento até as 18 horas do mesmo dia, o que lhe renderia, caso observasse o prazo, um desconto de 20% sobre o valor total da dívida. Ansioso para aproveitar a oportunidade, após duas tentativas infrutíferas de ligar para seu banco, cuja linha estava ocupada, resolve fazer o pagamento no valor de R$ 2.000,00, recebendo, imediatamente, via WhatsApp, a cópia de um documento referente a quitação de seu débito e a informação de que o original seria encaminhado para seu endereço nos próximos 5 dias úteis. Passados os 5 dias e não tendo recebido o original do documento de quitação, Devêncio liga novamente para seu banco, desta feita logrando sucesso em falar com o gerente. Nesta oportunidade, Devêncio recebe a informação estarrecedora de que caíra num golpe, já que a instituição jamais lhe contatara com tal finalidade, sendo certo que o e-mail enviado por Devêncio sequer fora respondido, até aquela data. O gerente, diante da consternação de Devêncio, que se culpava pelo infortúnio, lhe informou que uma quadrilha havia se apoderado de dados de diversos clientes, por fontes alternativas e alheias à instituição financeira, aplicando golpes semelhantes em inúmeras outras pessoas da mesma agência bancária, tendo o banco, porém, mantido total sigilo acerca do ocorrido. Inconformado, Devêncio procura o Juizado Especial Cível da Comarca onde reside e, sem a assistência de Advogado ou Defensor, já que se tratava de pedido inferior a 20 salários mínimos, deflagra uma demanda indenizatória, pedindo o ressarcimento do valor pago ao falsário e condenação do banco em danos morais. O pedido é julgado improcedente, tendo o juiz considerado que não estaria caracterizado o nexo causal, além de ter havido culpa exclusiva do consumidor. Diante dos fatos narrados, e na hipótese de o autor indicar a Defensoria Pública para, doravante, exercer a defesa dos seus interesses, questiona-se: 1) qual a via processual para impugnação da referida decisão, e 2) quais os argumentos para rechaço da sentença? 3) Indique, ainda, se há algum outro meio impugnativo caso a sentença venha a ser confirmada por acórdão da Turma Recursal, ainda que por outro órgão de atuação da Defensoria Pública, fundamentando e indicando o órgão competente para julgá-lo. 4) Por fim, considerando que a instituição financeira, em atitude socialmente reprovável, ainda mantém o malfadado vazamento de dados sob sigilo; e que inúmeros incautos consumidores continuam realizando pagamentos fraudulentos de dívidas em razão da ação dos estelionatários que se apropriaram das informações sigilosas, explicite qual tipo de demanda deve ser manejada e a espécie de direitos e/ou interesses estariam sendo lesados neste último caso. A QUESTÃO DEVE SER RESPONDIDA FUNDAMENTADAMENTE, MAS SEM A NECESSIDADE DE REDIGIR PEÇA. (20 pontos) *(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)*
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Um casal, em junho de 2023, comprou passagens aéreas por valores muito aquém do comumente praticado, para comemorar bodas em setembro de 2023. O processo de compra foi realizado no “site” de conhecida agência de viagens. Ocorre que dois dias após a compra, o casal foi contactado pela agência de viagens que informou ter havido um erro grosseiro em seu sistema informatizado no que se refere ao preço da passagem, o que implicou no cancelamento das duas passagens aéreas, sendo certo que o valor foi estornado do cartão de crédito. Com base nesse evento, o casal ajuizou ação pugnando reparação por danos morais e emissão de novas passagens aéreas, pelo preço ofertado. Assiste razão a eles? Justifique. (Valor: 0,40 Pontos) (15 Linhas)
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MÁRIO comprou um celular de recente geração e o presentou à sua afilhada ANA. Esse celular, após alguns dias de uso, apresentou defeito na bateria. ANA, então, sem conseguir o conserto junto à rede autorizada, ajuíza ação de indenização em face da fabricante do aparelho, pretendendo sua troca e danos morais. Na contestação, a fabricante sustenta, como preliminar, a ilegitimidade ativa de ANA, pois a nota fiscal do celular está em nome de MÁRIO. À luz do Direito do Consumidor, essa preliminar deve ser acolhida? Justifique. (Valor 0,40 pontos) (15 Linhas)
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Em 2019, Alcino celebrou contrato de transporte aéreo com Linhas Aéreas Mundo Novo S/A, sendo ele o passageiro. O bilhete de passagem emitido informa a origem do voo em Campo Grande/MS e o destino em Montevidéu, República do Uruguai, sendo o mesmo trecho no retorno. No dia do embarque para retorno ao Brasil, ao se apresentar no aeroporto de Carrasco, Alcino foi informado de que o voo para o Brasil estava cancelado por questões operacionais. A transportadora o reacomodou em outro voo que somente decolaria no dia seguinte à noite, com intervalo de vinte horas entre o voo original e o novo. A transportadora se recusou a endossar o bilhete de passagem e, ao ser questionada quanto à assistência material, informou que não tinha convênio no Uruguai com hotelaria nem transferista. Alcino teve que arcar com os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação. Na reapresentação no dia seguinte, o passageiro recebeu novo comunicado de alteração por questão operacional, passando o horário a ser no final da madrugada, com seis horas de atraso. Nesta oportunidade, houve nova recusa em prestação de assistência material, sendo ofertado a Alcino apenas um cupom de alimentação em valor suficiente apenas para um lanche. Após tantos dissabores, ao chegar em Campo Grande/MS, Alcino ajuizou ação indenizatória em face de Linhas Aéreas Mundo Novo S/A pleiteando danos materiais e morais. Na contestação, a ré alegou que as questões operacionais constituem força maior em prol da segurança da navegação aérea, fato que exonera o devedor de qualquer indenização. Sem embargo, a ré se prontificou a pagar, mediante acordo extintivo do feito e quitação irrevogável, o valor, em moeda nacional, correspondente a 2.000 Direitos Especiais de Saque, considerando o limite fixado na Convenção de Montreal para situação de atraso, e a ausência de assistência material ao passageiro. Quanto ao dano moral, a ré alegou seu descabimento por ausência de previsão na referida Convenção, sendo a única lei especial aplicável ao transporte aéreo internacional. Com base nos fatos e argumentos apresentados pela transportadora, e que há relação de consumo entre Alcino e Linhas Aéreas Mundo Novo S/A, analise os seguintes aspectos: a) A indenização quanto aos danos materiais ao consumidor é limitada, sendo certo que a proposta da ré não cobre os gastos que Alcino teve? b) Quanto à indenização por dano moral, procede o argumento apresentado pela ré? As respostas devem ser justificadas e acompanhadas dos fundamentos, inclusive legais. (1,0 Pontos) (20 Linhas)
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A Associação dos Aposentados do Espírito Santo ajuíza ação civil pública em face de Renda Certa Previdência Privada Aberta S/A. Alega que a ré alterou seu estatuto para prever que, na hipótese de rompimento do vínculo contratual, a restituição da reserva de poupança em favor do contribuinte seja corrigida pelo índice de remuneração da poupança vigente à época do desligamento, ainda que inferior à inflação ou mesmo zerado. Aduz, primeiramente, que a nova disposição seria inoponível em face daqueles que aderiram – e contribuíram – a planos comercializados pela ré antes da mudança, considerada a proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. Assim, deveria viger a cláusula original, segundo a qual seria adotado o IPC, índice que efetivamente refletia a inflação. De todo modo, ainda que não acolhida a primeira tese, a previsão seria nula, por implicar enriquecimento sem causa da ré. Pede, assim, além do afastamento da nova redação para consumidores de todo o país, seja por sua ineficácia ou por força da nulidade, a condenação da ré em danos morais coletivos e em danos sociais. Citada, a ré argui, preliminarmente, as seguintes teses: i) ilegitimidade ativa de associação para propositura de ação civil pública, sem expressa autorização de seus associados, os quais deveriam ser listados nominalmente, tudo conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral; e ii) inadequação da via eleita, diante da vedação contida no Art. 1º, § único, da Lei de Ação Civil Pública, porquanto se trate de fundo de natureza institucional com beneficiários individualmente determinados. Sustenta, adiante, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à espécie. No mérito, menciona a natureza estatutária do vínculo entre si e os contribuintes, de modo que, não havendo direito adquirido a regime jurídico anterior, impróprio seria se falar em inoponibilidade da alteração, que deve ser aplicada a todos que, doravante, romperem o contrato, ainda que tenham aderido ao plano anteriormente. No mais, exalta a autonomia privada na previsão dos índices de correção monetária. Refuta a ocorrência de danos morais coletivos ou sociais, os quais, de todo modo, se confundiriam e, por isso mesmo, seriam inacumuláveis. Por eventualidade, pugna pela limitação dos efeitos da sentença à comarca na qual tramita o feito, nos termos do Art. 16 da Lei de Ação Civil pública; e, bem assim, pela aplicação simétrica do Art. 18 da mesma legislação, a fim de isentar-lhe dos honorários sucumbenciais, porque não configurada sua má-fé. Réplica às fls. X. Às fls. X, a autora dá notícia de sua dissolução, por ausentes recursos para manutenção de suas atividades essenciais. Antes que os autos viessem à conclusão, a Associação de Defesa dos Aposentados pela Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo pede para assumir o polo ativo, em substituição à autora originária, sem apresentar, da mesma forma, lista nominal de seus autorizados tampouco autorização específica. Determinou-se a intimação da contraparte que, em contraditório, argumenta que, nos termos do Art. 5º, §3º, da Lei nº 7.347/1985, a substituição só seria possível em caso de abandono ou desistência, o que não ocorreu. Parecer meritório do Ministério Público às fls. X. Autos conclusos para sentença. Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil. Considere provadas todas as alegações, tanto do autor quanto dos réus. Importante: 1 - Não se identifique, assine como juiz substituto. 2 - A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. (10 pontos) (300 linhas) (A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.)
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A - Em viagem ao exterior, comemorativa de seus 75 anos de idade, Maria deixou de realizar vários passeios luxuosos e de alto custo em virtude de bloqueio do cartão de crédito fornecido por sua filha para custear integralmente a viagem e cuja utilização, neste sentido, foi comunicada à operadora de cartão de crédito. Segundo a Operadora de cartão de crédito e o Banco, tal bloqueio decorreu da observância da concessão responsável de crédito. Retornando ao Brasil, Maria ajuizou ação em face do Banco e da Operadora de cartão de créditos, pleiteando indenização por danos morais alegando ter sido atingida pela conduta dos réus, o que violou seus direitos da personalidade. Por seu turno, a filha de Maria também ajuizou ação de indenização por danos morais apontando a abusividade da conduta dos réus. Considerando a situação concreta, qual deve ser a decisão do juiz competente em cada uma das ações, consideradas necessariamente as condições da ação e o mérito. B - Após realizar entrega de bebidas no restaurante GAIA, a transportadora DELTA – que realiza o transporte das bebidas da fabricante MELVA – ao iniciar o movimento do veículo em via pública, deixou cair em frente ao mencionado restaurante inúmeras garrafas de vidro que se quebraram e que continham bebidas da fabricante MELTA. O preposto do restaurante não recolheu as garrafas. No dia seguinte, uma criança, seguindo seu caminho para a escola, sofreu lesões corporais ao pisar nos referidos cacos espalhados pelo chão da via pública. A criança, representada pelos pais, ajuizou ação de reparação pelos danos morais e materiais sofridos em razão do fato ora narrado em face da de GAIA, DELTA e MELVA. Disserte acerca da responsabilidade civil dos envolvidos, indicando os dispositivos legais e constitucionais que fundamentem a decisão do juiz competente para a causa, abordando aspectos doutrinários e jurisprudenciais. (Valor: 1,00)
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Em 3 de agosto de 2020, a Associação Y de Proteção ao Consumidor ingressou com ação coletiva em face das pessoas jurídicas F1 e F2 (fabricante e distribuidor, respectivamente), fornecedoras de bem de consumo durável, diante da apresentação de vício de qualidade em determinado lote, prejudicando vários adquirentes. O bem durável foi vendido no período de fevereiro a março de 2020. Ao constatarem o vício, os adquirentes notificaram F2 para reparo, registrando-se a primeira reclamação em 14 de fevereiro de 2020 e a última em 30 de março de 2020. Decorrido o prazo legal, as fornecedoras não adotaram qualquer providência para sanar o vicio. A demanda coletiva objetiva a determinação da responsabilidade das fornecedoras, a fim de que sejam condenadas a restituírem a quantia paga por cada consumidor, a ser monetariamente atualizada, acrescida de perdas e danos e juros de mora, tudo a ser liquidado individualmente. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 3.000.000,00, e a autora pediu a condenação das demandadas no pagamento de honorários advocatícios a serem arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da causa. A demanda foi distribuída ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que determinou a citação das demandadas e a expedição de edital para os fins do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor. Em contestação F1 alegou ocorrência de decadência por não ter sido formalmente notificada da existência do vício que não lhe foi reportado por F2, e pediu a improcedência da ação coletiva, sob o argumento de que o vício não tornou o produto impróprio ou inadequado ao consumo. F2 também contestou a ação, afirmando que o vício é de responsabilidade exclusiva de F1, pois é decorrente do processo de fabricação. Postulou a improcedência da ação e a condenação da demandante aos ônus da sucumbência, com fixação de honorários advocatícios. As demandadas, em suas peças defensivas, pediram a dedução do valor a ser ressarcido do valor equivalente à desvalorização pelo uso do bem, que permaneceu na posse dos adquirentes. Além disso, ofereceram a substituição do bem por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou abatimento proporcional do preço. Ingressaram na demanda os consumidores José Silvério Nascimento e Maria Aparecida Valente, que ratificaram os pedidos iniciais e pleitearam a devolução do que pagaram pelo produto. Confirmaram a aquisição do bem durável em março de 2020, que foi utilizado com regularidade até 10 de abril daquele ano, permanecendo sem uso desde então em razão do vício. Não alegaram a ocorrência de perdas e vicio danos. Seguiu-se a abertura de vista ao Ministério Público, que havia instaurado inquérito civil a respeito dos mesmos fatos em 25 de maio de 2020. Diante do caso narrado, na condição de Promotor de Justiça, elabore parecer sobre as pretensões coletivas e individuais. (Valor: 14,00 pontos)
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João Pedro, pintor, casado e com filho de quinze anos de idade, com salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), submeteu-se a tratamento médico em instituição de saúde com natureza jurídica de empresa pública federal, após ter sofrido acidente de trânsito que lhe causou lesões. Ao adentrar no hospital, consciente, alertou ser alérgico a determinado medicamento anti-inflamatório. Ocorre que, muito embora tenha informado acerca da restrição e uma pulseira indicativa da alergia específica ao medicamento tenha sido colocada em seu pulso, o remédio alergênico foi-lhe ministrado por médico do hospital. Ao chegar em casa, após a alta hospitalar, João Pedro começou a sentir reações adversas, dentre elas falta de ar, e teve de retornar à instituição de saúde às pressas. Quando do atendimento na emergência, foi constatado edema de glote (falta de ar em decorrência do anti-inflamatório), o que demandou a sua internação em unidade de terapia intensiva para intubação, vindo a óbito vinte e quatro horas depois, em decorrência do edema. Diante dos fatos narrados, responda às seguintes questões relacionadas à eventual demanda de indenização a ser proposta: 1 - Quais seriam os aspectos a serem considerados no que toca ao regime da responsabilidade civil no caso concreto? O Código de Defesa do Consumidor seria aplicável? 2 - Quem tem o dever de indenizar a vítima e os familiares? Justifique. 3 - A que título a vítima e os familiares devem ser indenizados? Indique valores e componentes de indenização a serem fixados.
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Juliana embarcou em um ônibus da empresa ABC Turismo com destino à cidade de São Paulo. O motorista conduzia o veículo em alta velocidade e, em uma curva mais acentuada, o ônibus capotou, deixando vários passageiros feridos - dentre eles Juliana, que sofreu uma violenta queda, que lhe provocou um trauma no punho direito, além de escoriações e hematomas por todo o corpo. Após recuperar-se do acidente, Juliana procura você, como advogado(a), para propor uma ação indenizatória por danos morais, considerando se tratar de uma relação de consumo. Sobre a hipótese narrada, responda aos itens a seguir. A - A empresa ABC Turismo deve ser responsabilizada pelos danos decorrentes do acidente? Em caso afirmativo, qual seria a natureza da responsabilidade civil da ABC Turismo? (Valor: 0,65) B - Qual o foro competente para processar a ação indenizatória? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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