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Considere que o Município propôs uma execução fiscal, com o objetivo de cobrar crédito de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) de imóvel pertencente à empresa Solidariedade Real SA. Os créditos são relativos a fatos geradores praticados nos exercícios de 2013 e 2014. Ao receber o processo de cobrança, o Juízo determinou a realização da citação postal da empresa, em endereço indicado na petição inicial. A petição inicial e o despacho que determinaram a citação foram realizados em fevereiro de 2015. Por dificuldades operacionais do cartório judicial, a carta de citação somente foi enviada seis anos depois e regularmente cumprida. O seu recebimento, contudo, foi dado pela empresa Fraternidade Verdadeira Ltda., que incorporou ao seu patrimônio à antiga proprietária do bem no ano de 2016. Após a comunicação processual, a nova proprietária opôs exceção de pré-executividade suscitando, inicialmente, que o processo deve ser extinto, pois possui como ré parte ilegítima. Isso porque a Certidão de Dívida Ativa (CDA) indica como sujeito passivo da obrigação tributária empresa que não é mais proprietária do imóvel, razão pela qual se aplica ao caso Súmula do Superior Tribunal de Justiça que não autoriza a retificação de CDA para modificação do sujeito passivo. Quanto ao mérito, pondera que o crédito ainda deve ser extinto pela prescrição, pois a citação foi realizada após cinco anos do momento da constituição dos créditos. Asseverou, ainda, que a pretensão também estaria extinta pela ocorrência da prescrição intercorrente, pois se passaram seis anos entre a propositura da ação e a realização da citação, o que tornaria aplicável ao caso o novo posicionamento do STJ sobre o assunto. Pediu, por fim, que não sejam realizadas medidas de constrição até que seja definitivamente julgada a exceção, bem como que o Município seja compelido a emitir certidões de regularidade fiscal em seu favor. Na condição de Procurador do Município, apresente peça de defesa. Fica dispensada a produção de relatório. (100 pontos) (120 linhas) A prova foi realizada sem a consulta de códigos e(ou) legislação.
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A sociedade empresária Desdemona Ltda. é locatária de imóvel próprio do Município de Niterói, de cujas obrigações o sócio majoritário, Ricardo (divorciado), é fiador. Em razão de dificuldades econômicas, Desdemona ingressa com pedido de recuperação judicial, que vem a ser deferido pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Niterói. Instada pela Procuradoria-Geral do Município, a Secretaria da Fazenda de Niterói informa que Desdemona é devedora apenas de dois meses de aluguéis, ambos vencidos anteriormente à data ao ajuizamento da recuperação judicial, e que o imóvel locado foi voluntariamente devolvido ao Município. A Secretaria informa, ainda, que inscreveu os valores em dívida ativa. Diante deste quadro e na qualidade de Procurador do Município de Niterói, informe quais os efeitos da decisão de deferimento da recuperação em relação ao crédito e seus devedores. (30 Pontos) (60 Linhas)
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A sociedade empresária Faz-Tudo Ltda. é executada, em 2022, pelo Município Alfa, por dívida de Imposto sobre Serviços (ISS) referente ao ano de 2021. Não tendo apresentado defesa e não sendo localizados bens a serem penhorados e nem encontrados os respectivos sóciosadministradores, a ação de execução fiscal foi redirecionada em face do único sócio-cotista minoritário, Joaquim da Silva. Três meses após a intimação da sua inclusão no polo passivo, Joaquim contrata você, como advogado(a), para defendê-lo e informa que nunca exerceu ou participou da administração da Faz-Tudo Ltda., sendo mero cotista desde a constituição da sociedade, conforme cópia do contrato social que lhe entrega, e que não dispõe de recursos financeiros para quitar a dívida e nem para garantir o juízo. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) Indique a peça processual cabível nos autos dessa ação de execução fiscal para defender os interesses do executado. Justifique. (Valor: 0,60) B) Que fundamento jurídico será possível apresentar para defender o executado? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (1,25 Pontos) (30 Linhas)
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Tendo a Fazenda Nacional ajuizado ação de execução fiscal em face de João da Silva, servidor público federal, para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de seu único imóvel rural, de grande extensão, onde também reside, referente ao ano de 2020, e não localizando bens em seu nome além do próprio imóvel rural, foi deferida pelo juiz a penhora sobre a plantação de uvas que era realizada no terreno. Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir. A) É válida a penhora sobre a plantação? Justifique. (Valor: 0,65) B) Poderia ter sido feita a penhora sobre o imóvel residencial de João da Silva? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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O Município X ajuíza execução fiscal de crédito tributário em 23/5/2012, e o despacho judicial ordenador da citação é dado em 15/6/2012. Após tentativa frustrada de citação do devedor, da qual a Fazenda é intimada em 30/3/2013, o juízo competente, em 31/8/2013, declara a suspensão da execução fiscal na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, que tem seguinte redação: Art. 40. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (acrescido pela Lei 11.051/2004). § 5º A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4º deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda (acrescido pela Lei 11.960/2009). Em 26/3/2018, a Fazenda apresenta petição indicando outro endereço para a realização da citação do devedor. A petição é apreciada pelo juízo em 15/8/2018, quando é ordenada nova tentativa de citação, que se realiza com sucesso em 9/11/2018. Citado para pagar a dívida, o devedor apresenta exceção de pré-executividade alegando que o crédito foi extinto pela prescrição intercorrente. Sustenta, inclusive, a inconstitucionalidade do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980. Com base na Constituição Federal e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assiste razão ao devedor? (60 pontos) (10 linhas)
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Em matéria tributária, os institutos jurídicos prescrição e decadência revelam o impacto do transcurso do tempo sobre as relações jurídico-tributárias. Elas impedem que o Estado, detentor do poder de tributar, possa continuar a exercer esse poder quanto a fatos geradores pretéritos após decorrido um considerável lapso temporal, promovendo assim a estabilização das relações entre o Fisco e o contribuinte e a garantia da segurança jurídica do cidadão. Nesse tema, invoca-se, frequentemente, a máxima latina “dormientibus non succurrit ius” (“o direito não socorre aos que dormem”), para recordar à Administração Tributária que, no Estado de Direito, a atuação do ente estatal possui limites e prazos. Acerca desses dois institutos em Direito Tributário, responda aos itens a seguir. a) À luz da Lei de Execuções Fiscais, interpretada em harmonia com a Constituição Federal de 1988, a inscrição em dívida ativa tributária suspende o curso do prazo prescricional tributário? Justifique. b) A Administração Tributária deve restituir dívida tributária, espontaneamente paga pelo sujeito passivo, que já havia sido alcançada pela prescrição tributária antes do pagamento espontâneo? Justifique. c) A partir de quando se conta a decadência do direito de constituir o crédito tributário remanescente por lançamento suplementar no caso de o contribuinte, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, entregar declaração a menor, com respectivo pagamento a menor? Justifique. Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação. (20 linhas) (Valor: 5 pontos)
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O conceito de dívida ativa é amplo. Na Lei nº 6.830/1990 — Lei de Execuções Fiscais (LEF), a legislador a definiu como aquela que integra o orçamento da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, conforme disciplina a norma de direito financeiro que estatui de maneira geral a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços (Lei nº 4.320/1964). Ainda, a LEF, em seu Art. 2º, se preocupou em abarcar na dívida ativa tanto os débitos tributários quanto os não tributários. Em outras palavras, o crédito (tributário ou não) definitivamente constituído, mas que não foi pago pelo contribuinte, é inscrito em dívida ativa. PAULSEN, Leandro Curso de direito tributário completo São Paulo: Saraiva, 2017. A partir dos pressupostos acima, diferencie Dívida Ativa Tributária da Dívida Ativa não Tributária. Mencione, na resposta, a origem dos créditos não tributários.
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Discorra sobre a exceção de pré-executividade e os embargos do devedor, que são os instrumentos típicos de defesa do executado na execução fiscal. Explique o que são, quando cabem, quais os seus objetos, se admitem ou não dilação probatória. Há Súmula do STJ sobre a exceção de pré-executividade? Qual o prazo para os embargos à Execução? A exceção ou os embargos têm efeito automático suspensivo da execução? Quais os requisitos para a suspensão? Como se resolve o aparente conflito de normas entre a Lei de Execuções Fiscais e o Código de Processo Civil? (15 Linhas)
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Mévio teve constituído contra si crédito tributário na data de 12.01.2015. O crédito foi inscrito em dívida ativa em 20.02.2015. A execução fiscal foi ajuizada em 30.03.2015. A citação do devedor foi realizada pessoalmente em 30.06.2015. Requeridas e realizadas as medidas de constrição patrimonial, a Fazenda foi intimada, em 30.07.2015, de que não foram localizados quaisquer bens penhoráveis. Em 10.10.2015, a juíza declarou a suspensão do processo pela não-localização de bens. A Fazenda, reiteradamente, peticionou pela continuidade da suspensão do processo. Em 25.01.22, a Fazenda demandou nova pesquisa patrimonial, argumentando prejuízo pela eventual negativa. O devedor não constituiu advogado. O processo está concluso. Com base no texto, responda: À luz da jurisprudência do STJ, deve ser deferido o pleito da Fazenda? Fundamente, pontuando: a conduta a ser adotada pelo juiz; o instituto tributário aplicável; o procedimento processual para se alcançar tal instituto; os marcos temporais relevantes e a sua forma de contagem; o prejuízo às partes.
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Marcos dos Santos, em grave dificuldade financeira, embora tenha entregado a declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) no último dia de abril de 2018, não pagou o IR devido, cujo valor era de R$ 22.000,00. Em agosto de 2018, o débito foi devidamente inscrito em dívida ativa e, em dezembro do mesmo ano, foi proposta a execução fiscal contra ele. Marcos é proprietário apenas do imóvel em que reside, não tendo outros bens ou rendas suficientes para o total pagamento da dívida inscrita. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) O referido imóvel responde pelo pagamento desse crédito tributário? (Valor: 0,50) B) Se Marcos tivesse um imóvel e um automóvel para lazer, e efetuasse doação do automóvel antes da inscrição em dívida ativa (mas após o vencimento do tributo), poderia ser presumida fraudulenta a doação? (Valor: 0,75) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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