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A sociedade empresária Desdemona Ltda. é locatária de imóvel próprio do Município de Niterói, de cujas obrigações o sócio majoritário, Ricardo (divorciado), é fiador. Em razão de dificuldades econômicas, Desdemona ingressa com pedido de recuperação judicial, que vem a ser deferido pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Niterói. Instada pela Procuradoria-Geral do Município, a Secretaria da Fazenda de Niterói informa que Desdemona é devedora apenas de dois meses de aluguéis, ambos vencidos anteriormente à data ao ajuizamento da recuperação judicial, e que o imóvel locado foi voluntariamente devolvido ao Município.

A Secretaria informa, ainda, que inscreveu os valores em dívida ativa. Diante deste quadro e na qualidade de Procurador do Município de Niterói, informe quais os efeitos da decisão de deferimento da recuperação em relação ao crédito e seus devedores.

(30 Pontos)

(60 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A sociedade empresária Faz-Tudo Ltda. é executada, em 2022, pelo Município Alfa, por dívida de Imposto sobre Serviços (ISS) referente ao ano de 2021.

Não tendo apresentado defesa e não sendo localizados bens a serem penhorados e nem encontrados os respectivos sóciosadministradores, a ação de execução fiscal foi redirecionada em face do único sócio-cotista minoritário, Joaquim da Silva.

Três meses após a intimação da sua inclusão no polo passivo, Joaquim contrata você, como advogado(a), para defendê-lo e informa que nunca exerceu ou participou da administração da Faz-Tudo Ltda., sendo mero cotista desde a constituição da sociedade, conforme cópia do contrato social que lhe entrega, e que não dispõe de recursos financeiros para quitar a dívida e nem para garantir o juízo.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Indique a peça processual cabível nos autos dessa ação de execução fiscal para defender os interesses do executado. Justifique. (Valor: 0,60)

B) Que fundamento jurídico será possível apresentar para defender o executado? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 Pontos)

(30 Linhas)

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Tendo a Fazenda Nacional ajuizado ação de execução fiscal em face de João da Silva, servidor público federal, para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de seu único imóvel rural, de grande extensão, onde também reside, referente ao ano de 2020, e não localizando bens em seu nome além do próprio imóvel rural, foi deferida pelo juiz a penhora sobre a plantação de uvas que era realizada no terreno. Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.

A) É válida a penhora sobre a plantação? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Poderia ter sido feita a penhora sobre o imóvel residencial de João da Silva? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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O Município X ajuíza execução fiscal de crédito tributário em 23/5/2012, e o despacho judicial ordenador da citação é dado em 15/6/2012.

Após tentativa frustrada de citação do devedor, da qual a Fazenda é intimada em 30/3/2013, o juízo competente, em 31/8/2013, declara a suspensão da execução fiscal na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, que tem seguinte redação:

Art. 40. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

§ 1º Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

§ 2º Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

§ 3º Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

§ 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (acrescido pela Lei 11.051/2004).

§ 5º A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4º deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda (acrescido pela Lei 11.960/2009).

Em 26/3/2018, a Fazenda apresenta petição indicando outro endereço para a realização da citação do devedor. A petição é apreciada pelo juízo em 15/8/2018, quando é ordenada nova tentativa de citação, que se realiza com sucesso em 9/11/2018.

Citado para pagar a dívida, o devedor apresenta exceção de pré-executividade alegando que o crédito foi extinto pela prescrição intercorrente. Sustenta, inclusive, a inconstitucionalidade do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980. Com base na Constituição Federal e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assiste razão ao devedor?

(60 pontos)

(10 linhas)

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Em matéria tributária, os institutos jurídicos prescrição e decadência revelam o impacto do transcurso do tempo sobre as relações jurídico-tributárias. Elas impedem que o Estado, detentor do poder de tributar, possa continuar a exercer esse poder quanto a fatos geradores pretéritos após decorrido um considerável lapso temporal, promovendo assim a estabilização das relações entre o Fisco e o contribuinte e a garantia da segurança jurídica do cidadão. Nesse tema, invoca-se, frequentemente, a máxima latina “dormientibus non succurrit ius” (“o direito não socorre aos que dormem”), para recordar à Administração Tributária que, no Estado de Direito, a atuação do ente estatal possui limites e prazos. Acerca desses dois institutos em Direito Tributário, responda aos itens a seguir. a) À luz da Lei de Execuções Fiscais, interpretada em harmonia com a Constituição Federal de 1988, a inscrição em dívida ativa tributária suspende o curso do prazo prescricional tributário? Justifique. b) A Administração Tributária deve restituir dívida tributária, espontaneamente paga pelo sujeito passivo, que já havia sido alcançada pela prescrição tributária antes do pagamento espontâneo? Justifique. c) A partir de quando se conta a decadência do direito de constituir o crédito tributário remanescente por lançamento suplementar no caso de o contribuinte, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, entregar declaração a menor, com respectivo pagamento a menor? Justifique. Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação. (20 linhas) (5 pontos) A prova foi realizada com consulta a legislação.
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O conceito de dívida ativa é amplo. Na Lei nº 6.830/1990 — Lei de Execuções Fiscais (LEF), a legislador a definiu como aquela que integra o orçamento da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, conforme disciplina a norma de direito financeiro que estatui de maneira geral a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços (Lei nº 4.320/1964).

Ainda, a LEF, em seu Art. 2º, se preocupou em abarcar na dívida ativa tanto os débitos tributários quanto os não tributários.

Em outras palavras, o crédito (tributário ou não) definitivamente constituído, mas que não foi pago pelo contribuinte, é inscrito em dívida ativa.

PAULSEN, Leandro Curso de direito tributário completo São Paulo: Saraiva, 2017.

A partir dos pressupostos acima, diferencie Dívida Ativa Tributária da Dívida Ativa não Tributária. Mencione, na resposta, a origem dos créditos não tributários.

(15 linhas)

(20 pontos)

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Discorra sobre a exceção de pré-executividade e os embargos do devedor, que são os instrumentos típicos de defesa do executado na execução fiscal. Explique o que são, quando cabem, quais os seus objetos, se admitem ou não dilação probatória. Há Súmula do STJ sobre a exceção de pré-executividade? Qual o prazo para os embargos à Execução? A exceção ou os embargos têm efeito automático suspensivo da execução? Quais os requisitos para a suspensão? Como se resolve o aparente conflito de normas entre a Lei de Execuções Fiscais e o Código de Processo Civil? (15 Linhas)
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Mévio teve constituído contra si crédito tributário na data de 12.01.2015. O crédito foi inscrito em dívida ativa em 20.02.2015. A execução fiscal foi ajuizada em 30.03.2015. A citação do devedor foi realizada pessoalmente em 30.06.2015. Requeridas e realizadas as medidas de constrição patrimonial, a Fazenda foi intimada, em 30.07.2015, de que não foram localizados quaisquer bens penhoráveis. Em 10.10.2015, a juíza declarou a suspensão do processo pela não-localização de bens. A Fazenda, reiteradamente, peticionou pela continuidade da suspensão do processo. Em 25.01.22, a Fazenda demandou nova pesquisa patrimonial, argumentando prejuízo pela eventual negativa. O devedor não constituiu advogado. O processo está concluso. Com base no texto, responda: À luz da jurisprudência do STJ, deve ser deferido o pleito da Fazenda? Fundamente, pontuando: a conduta a ser adotada pelo juiz; o instituto tributário aplicável; o procedimento processual para se alcançar tal instituto; os marcos temporais relevantes e a sua forma de contagem; o prejuízo às partes.
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Marcos dos Santos, em grave dificuldade financeira, embora tenha entregado a declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) no último dia de abril de 2018, não pagou o IR devido, cujo valor era de R$ 22.000,00. Em agosto de 2018, o débito foi devidamente inscrito em dívida ativa e, em dezembro do mesmo ano, foi proposta a execução fiscal contra ele. Marcos é proprietário apenas do imóvel em que reside, não tendo outros bens ou rendas suficientes para o total pagamento da dívida inscrita.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) O referido imóvel responde pelo pagamento desse crédito tributário? (Valor: 0,50)

B) Se Marcos tivesse um imóvel e um automóvel para lazer, e efetuasse doação do automóvel antes da inscrição em dívida ativa (mas após o vencimento do tributo), poderia ser presumida fraudulenta a doação? (Valor: 0,75)

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A sociedade empresária Beta S/A, sediada no Município Y do Estado Z, foi autuada por ter deixado de recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as receitas oriundas de sua atividade principal, qual seja, a de locação de veículos automotores.

Cumpre esclarecer que sua atividade é exercida exclusivamente no território do Município Y e não compreende qualquer serviço acessório à locação dos veículos.

Quando da lavratura do Auto de Infração, além do montante principal exigido, também foi lançada multa punitiva correspondente a 200% do valor do imposto, além dos respectivos encargos relativos à mora. Mesmo após o oferecimento de impugnação e recursos administrativos, o lançamento foi mantido e o débito foi inscrito em dívida ativa.

Contudo, ao analisar o Auto de Infração, verificou-se que a autoridade fiscal deixou de inserir em seu bojo os fundamentos legais indicativos da origem e natureza do crédito. A execução fiscal não foi ajuizada até o momento, e a sociedade empresária pretende a ela se antecipar.

Neste contexto, a sociedade empresária Beta S/A, considerando que pretende obter certidão de regularidade fiscal, sem prévio depósito, e, ainda, considerando que já se passaram seis meses da decisão do recurso administrativo, procura seu escritório, solicitando a você que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis para afastar a exigência fiscal.

Na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária Beta S/A, redija a medida judicial adequada à necessidade da sua cliente, com o objetivo de afastar a cobrança perpetrada pelo Município Y.

Obs.: o(a) examinando(a) deve abordar todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(5,0 Pontos)

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