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Helena, solteira, não convivente em união estável, sem filhos, maior de idade e com pais já falecidos, elaborou testamento particular, respeitando os limites da legítima, o qual foi lido na presença de três testemunhas, visando trazer disposições post mortem sobre a destinação de bens integrantes de seu patrimônio. Nele, Helena determinou que o imóvel no qual reside terá sua propriedade transferida a Jorge, seu irmão, a título de fideicomisso, até a data em que Felipe, filho de Jorge, com oito anos de idade, venha a atingir a maioridade. Ainda, seus dois automóveis serão deixados a título de legado em favor da Associação Patinhas do Amor, a qual assumirá o encargo de os utilizar exclusivamente em prol do transporte, recolhimento e cuidado com animais abandonados. Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) Seria válida a substituição fideicomissária estabelecida por Helena? Justifique. (Valor: 0,60) B) A Associação Patinhas do Amor poderá requerer o cumprimento do testamento de Helena em juízo? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (1,25 Pontos) (30 Linhas)
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Considere a seguinte situação hipotética e, em seguida, responda os itens abaixo de forma fundamentada: “Trata-se de ação de compensação por danos morais proposta por Cremilda em face de Ralciele. Aduz que esteve grávida de feto anencefálico e, diante de plurais diagnósticos médicos conclusivos da completa inviabilidade de vida extrauterina, propôs medida judicial que, por sua vez, resultou em autorização judicial para a interrupção da gravidez. Após o terceiro dia de internação em Unidade Hospitalar para ultimar o fim da gestação, Ralciele, um religioso da comunidade, propôs ação de Habeas Corpus em favor do feto, obtendo, por esse meio, medida judicial impeditiva do abortamento. Na argumentação do HC fez duras críticas à mãe, chamando-a, inclusive, de “assassina”. Em virtude exclusivamente dessa medida judicial obtida por Ralciele (liminar em Habeas Corpus), a Autora, que já se encontrava internada em hospital e iniciada nos protocolos médicos, não pode prosseguir com a interrupção da gravidez. Cinco dias depois, a Autora, ainda internada no hospital (no curso do 5º mês de gestação), deu à luz a espontaneamente ao bebê, todavia, 45 minutos depois do nascimento, ele morreu pelas razões de malformação acima mencionadas Frente a todo esse cenário de estresse e preparação hormonal e psicológica, Cremilda ainda teve que ultimar as certidões de nascimento e óbito, assim como o enterro da criança. Conclui a Autora afirmando que possuía vários e uníssonos posicionamentos de médicos especializados, assim como de “alvará judicial” autorizativo para o procedimento de interrupção da gravidez, mas que, por conta da atitude do Réu,sofreu incalculável dor moral. Afirma, pois, que a atitude de Ralciele foi abusiva ao se valer de seu direito de ação para tentar obstar a interrupção da gravidez. Responda os itens abaixo de forma fundamentada: A - de acordo com a situação hipotética acima, quais são as previsões no Código Civil para se afirmar que um abuso de direito é um ato ilícito e pode gerar uma tutela reparatória? Trata-se de responsabilidade com ou sem culpa? B - de acordo com a situação hipotética acima, na visão do STJ houve abuso de direito indenizável por parte de Ralciele, ou esse Réu apenas exerceu o direito constitucional de ação? C - de acordo com a situação hipotética acima, o fato de o Réu ter se valido de uma ação de Habeas Corpus é suficiente para romper o nexo causal e, assim, o pedido da Autora ser julgado improcedente? D - de acordo com o direito sucessório, qual a diferença entre nascituro e prole eventual? Tanto o nascituro quanto a prole eventual podem receber bens na sucessão?
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Sr. Paulo tem a intenção de fazer um testamento público a respeito de sua sucessão e procura o tabelionato. Ele é casado em separação obrigatória de bens com Raquel, e possui três filhos – Rute, Ricardo e Ramiro, todos vivos, maiores e capazes. Rute, é divorciada, mãe de dois filhos, Rafael e Pedro. Ricardo é casado com Maria em comunhão universal e Ramiro é solteiro. Apresenta um atestado de sanidade, e toda documentação solicitada. Sr. Paulo gostaria de deserdar a filha mais velha, Rute, em razão de agressões físicas sofridas no ano anterior e que, inclusive, foram alvo de processo judicial criminal, ainda em andamento. Ainda, gostaria de deixar a parte disponível integralmente à cônjuge. Com base no texto legal, e considerando que a situação familiar atual acima descrita se mantenha na data da morte de Paulo, responda os seguintes questionamentos, indicando o(s) respectivo(s) fundamento(s) no Código Civil. a) É possível a inserção de cláusula de deserdação da filha Rute? b) Caso aconteça a deserdação, o que acontecerá com o quinhão da deserdada? Como ficará a divisão entre os descendentes? c) Paulo gostaria de saber se a sua esposa, Raquel, é herdeira legítima? d) Paulo gostaria de saber se pode dispor de toda sua parte disponível para sua cônjuge Raquel e qual seria esta parte disponível?
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A. B. S. brasileira, solteira, maior, empresária, portadora do CPF 500.500.500-50, residente na Rua Sol Nascente, 500, Município de Praia Linda, endereço eletrônico ab.lindeza@alb.com, aforou ação de deserdação contra sua irmã K. B. S. brasileira, maior sem ocupação conhecida, portadora do CPF 700.700.700-70, residente na Praça Central, 10, Município de Praia Linda, endereço eletrônico kb.tristemundo@xyz.com. Asseverou que são filhas de S. F. S., já falecida, e foram geradas em decorrência de relacionamentos íntimos fortuitos de sua genitora com dois homens desconhecidos. Acrescentou que S. era empresária muito bem sucedida e que, ao falecer, deixou para a autora e a ré, únicas filhas, sendo falecidos os avós maternos, um patrimônio em bens móveis e imóveis, inclusive aplicações financeiras, avaliado em R$20.000.000,00. Alegou que a ré, viciada em drogas ilícitas, dois anos antes do falecimento de S., tentou matar a mãe, causando-lhe graves ferimentos, porque ela, genitora, recusou-se a entregar determinada importância para K., a fim de pagar traficante de drogas ilícitas. S., então, fez testamento particular com todas as formalidades legais deserdando K. e declarando o motiva. Informou que, após o óbito de S., ocorrido cinco meses antes da propositura desta ação, o testamento foi apresentado em juízo e confirmado e que a ação penal contra a ré ainda não foi julgada. Alegou, também, que existe risco de ineficácia do processo porque uma parte do patrimônio é constituída por joias valiosas que a ré pode alienar com facilidade para manter seu vício Rematou pleiteando: A - tutela provisória de urgência para impedir a ré de alienar quaisquer bens do patrimônio deixado pela falecida e levantar numerário de aplicações financeiras; B - a citação da ré para, caso queira, contestar a ação no prazo legal e a intimação da mesma quanto à concessão da tutela provisória de urgência; C - a procedência da pretensão inicial, com a declaração no sentido de estar a ré deserdada, não podendo receber qualquer parcela da herança; D - a intimação do órgão do Ministério Público para participar de todas as fases do processo na condição de fiscal da ordem jurídica; E - a condenação da ré no pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios; F - a produção de todas as provas permitidas em Direito, especialmente depoimento pessoal da ré, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e prova pericial. Juntou certidões de nascimento dela e da ré e de óbito da genitora delas bem como certidão de aprovação do testamento contendo inteiro teor do mesmo. Deu à causa o valor de R$10.000.000,00. Foi deferida a tutela provisória de urgência. Citada, a ré ofereceu contestação e denunciação da lide em peças autônomas. Na contestação, além de impugnar o valor da causa que deveria ser de R$40.000.000,00 (importe atualizado da herança), alegou que a autora é sua inimiga desde a adolescência por atrito entre irmãs e esta ação tem a torpe finalidade de mera vingança. Asseverou que a agressão física perpetrada contra a sua genitora ocorreu em legítima defesa porque S. munida de um chicote, queria aplicar, sem qualquer motivo, uma surra na ré. Acrescentou que S. estava acometida por profunda depressão quando elaborou o testamento e, tanto assim é, que praticou autoextermínio dois anos após o ato. Afirmou que o relatório médico, firmado por X. A. P., médico psiquiatra, é falso, eis que S. não tinha mais lucidez suficiente para declarar vontade ao fazer o testamento. Negou ter praticado qualquer ato de indignidade que a exclua da sucessão pelos dois motivos expostos. Requereu a improcedência da pretensão inicial, a produção de provas pericial e testemunhal e a condenação da autora no pagamento dos ônus de sucumbência. Requereu gratuidade de justiça porque, afastada dos rendimentos da herança e encontrando-se desempregada, não teria condições para suportar os encargos do processo. Intimada para manifestação acerca da impugnação ao valor da causa, a autora defendeu a regularidade do valor que atribuiu. A ré deduziu, ainda, litisdenunciação contra X. A. P., equatoriano naturalizado brasileiro, casado, médico psiquiatra, CPF 100.100.100-00, residente na Rua das Maçãs, 200, Município de Volta do Rio, endereço eletrônico xa.medico@itr.com. Alegou que o litisdenunciado, ao emitir o laudo falso na época de elaboração do testamento, praticou ato ilícito. Acrescentou que, se vier a ser procedente a pretensão da ação principal, ela, litisdenunciante, sofrerá dano elevado, R$20.000.000,00, porque não receberá a quota da herança materna. Entende que também sofreu abalo moral ao tomar conhecimento do teor do relatório falso e deve ser indenizada pelo dano material já apontado e pelo dano moral em, no mínimo, R$10.000.000,00. Requereu a citação do litisdenunciado, a procedência da pretensão secundária com a condenação dele no pagamento das duas verbas indicadas, a produção de provas, em especial exibição do prontuário de S., além de suportar os ônus sucumbenciais. Deu à causa da lide secundária o valor de R$30.000.000,00. Reiterou o pedido de gratuidade de justiça. Citado, o litisdenunciado contestou a lide secundária. Asseverou ter sido contratado para examinar a paciente S. e emitir o respectivo diagnóstico porque ela pretendia elaborar testamento. Alegou que, naquela oportunidade, S. encontrava-se plenamente lúcida, não apresentava qualquer sintoma de depressão e esclareceu o motivo de querer fazer o testamento. Afirmou ter elaborado detida anamnese e a anotação respectiva e que não a está juntando com a contestação por causa do sigilo médico, mas, se houver determinação judicial, o documento será apresentado. Defendeu a veracidade do relatório questionado e negou a existência do suposto abalo moral. Pleiteou a improcedência da pretensão secundária por não ter praticado qualquer ilícito civil, a produção de provas, especialmente depoimento pessoal da litisdenunciante, autorização para juntar a anotação da anamnese e a oitiva de testemunhas. Requereu, ainda, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça porque a litisdenunciante teria plenas condições financeiras para arcar com as consequências da propositura da lide secundária. Requereu, também, a condenação dela no pagamento dos ônus de sucumbência. Intimada, a litisdenunciante insistiu ser hipossuficiente financeira e não se manifestou quanto ao mérito. A audiência de tentativa de conciliação restou frustrada porque as partes não quiseram celebrar autocomposição. O juiz autorizou a juntada da anotação da anamnese e o litisdenunciante carreou o documento no prazo legal. Aberta vista às partes, nada requereram. O processo foi saneado e as questões relativas à impugnação ao valor da causa e pedido de gratuidade de justiça foram relegadas para decisão na sentença. Houve deferimento de prova somente testemunhal com designação de audiência de instrução e julgamento. Foram ouvidas duas testemunhas e elas disseram que, na data de elaboração do testamento, aparentemente, S. não tinha sinais de depressão. A ré, após a propositura desta ação e do saneamento, foi condenada a quatro anos de reclusão na ação penal. A autora requereu a juntada de certidão da condenação criminal e a ré discordou do pedido porque o documento deveria ter sido carreado com a petição inicial. Apesar da discordância, o pedido foi deferido. Os autos vieram conclusos para deliberação. Com base exclusivamente nestes dados, elabore sentença com estrita observância do disposto no Art. 489, nos incisos II e III, do CPC de 2015 (o relatório é dispensado). Observação: será levada em conta a solução das questões de direito processual e de direito material ora expostas.
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Em 1990, após um único encontro entre José e Maria foi concebida a filha, Maria Flor. Durante a gestação José condicionou o reconhecimento da paternidade ao exame de comparação genética. Confirmado o vinculo biológico durante a gestação, José não fez mais contato com Maria e não registrou a criança ao nascer. Sem qualquer notícia do paradeiro de José, Maria cuidou de sua filha e em 2004 se casou com André sob o regime da comunhão parcial, que acolheu Maria Flor como filha reconhecendo a paternidade no registro de nascimento e exercendo a função paterna com responsabilidade e afeto. Em 2007, Maria teve outros dois filhos gêmeos com André, que Faleceu em 2022, deixando um imóvel residencial adquirido antes do casamento e uma gleba de terras no interior do Estado de Minas Gerais. Com a abertura da sucessão de André, Maria revelou a verdade biológica de Maria Flor aos três filhos. Como os irmãos de Maria Flor eram menores, o Representante do Ministério Público se opôs ao ingresso de Maria Flor como beneficiaria da herança do pai e ajuizou, contra ela, Ação Negatória de paternidade, baseada nas informações constantes nas Primeiras Declarações do Inventário de André, cuja inventariante era Maria. Neste cenário, Maria Flor foi à procura de seu pai biológico, quando soube de sua morte em 9 de janeiro de 2011 deixando quatro irmãos de José, que sucederam a sua herança com a expedição do formal de partilha em março de 2015. No encontro, os tios (irmãos de José) entregaram à Maria Flor o testamento particular feito por José e esclareceram que ela não foi contemplada, além de não terem qualquer notícia de sua existência. Considerando os fatos narrados e o entendimento dos Tribunais Superiores: 1 - Quais são as medidas judiciais que podem ser tomadas por Maria Flor quanto à regularização de filiação e eventual sucessão em dezembro de 2022? Fundamente. 2 - Como será deferida a sucessão de André? Fundamente indicando os dispositivos legais aplicáveis. (2,0 Pontos) (20 Linhas)
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Uma pessoa viúva morreu ab intestato e deixou bens. O de cujus teve três filhos que nunca mantiveram qualquer união estável e nem se casaram. O primeiro filho (ora denominado F.1) foi premoriente ao de cujus. O segundo (ora denominado F.2) foi declarado indigno com trânsito em julgado. O terceiro (F.3) renunciou à herança. O de cujus tinha quatro netos, a saber: N.1 e N.2 (filhos de F.1), N.3 (filho de F.2) e N.4 (filho de F.3). Indique, direta e objetivamente, sem necessidade de citar os fundamentos ou os artigos legais aplicáveis: a) quem herdará e qual o percentual da herança que caberá a cada um destes herdeiros do de cujus na hipótese acima. Analisaremos agora o que ocorreria se o de cujus morresse ab intestato, enquanto solteiro, deixando bens, mas sem descendentes. Seu pai e sua mãe eram pré-mortos, mas há três avós vivos, a saber: avô paterno (ora denominado A.1), avô materno (ora denominado A.2) e avó materna (ora denominada A.3). Deixou, ainda, dois parentes da classe dos colaterais, um em segundo grau (ora denominado C.2) e outro em terceiro grau (ora denominado C.3). Indique, direta e objetivamente, sem necessidade de citar os fundamentos ou os artigos legais aplicáveis: b) quem herdará e qual o percentual da herança que caberá a cada um destes herdeiros do de cujus na hipótese imediatamente acima. Finalmente, cabe analisar o que ocorreria se o de cujus morresse ab intestato e deixasse patrimônio no valor de R$ 150.000,00. Ele era divorciado e não deixou ascendentes ou descendentes. Teve ele três irmãos (ora denominados I.1, I.2 e I.3). Os irmãos I.1 e I.2 lhe eram germanos, o que não ocorria com o I.3. O irmão I.1, pré-morto, teve dois filhos, sobrinhos do aqui de cujus (S.1 e S.2). O S.1 também era prémorto, mas deixou um filho, sobrinho-neto (denominado SN.1) do aqui de cujus. Já o segundo irmão do de cujus (I.2) renunciou à herança, tendo ele um filho, sendo este o terceiro sobrinho do de cujus (S.3). Por seu turno, o terceiro e último irmão (I.3), declarado indigno com trânsito em julgado, teve dois filhos, que, em relação ao de cujus, eram seus sobrinhos de no 4 e 5 (S.4 e S.5). Indique, direta e objetivamente, sem necessidade de citar os fundamentos ou os artigos legais aplicáveis: c) quem herdará e qual o valor em reais da herança que caberá a cada um destes herdeiros do de cujus na hipótese imediatamente acima.
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Fernando foi casado durante 25 anos com Rose. Como fruto do casamento nasceram Antônio, hoje, com 23 anos, e Eliza, com 18 anos. Como o casamento não ia bem, o casal optou pelo divórcio. Antônio, filho mais velho do casal, não aceitou a separação e se revoltou contra o pai, culpando-o pela situação. Em uma das discussões com o pai, Antônio se exaltou e o agrediu com socos e pontapés, deixando-o com vários hematomas no corpo. Depois do ocorrido, Fernando decide romper o relacionamento com Antônio e fazer um testamento com o objetivo de deserdá-lo. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. A) Fernando pode deserdar o filho? Justifique. (Valor: 0,60) B) Fernando veio a falecer antes de realizar o testamento e seus únicos herdeiros legais são Antônio e Eliza. Os irmãos não querem brigar, estão em consenso e querem realizar o inventário do pai. É possível realizar o procedimento em cartório? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Antônio casou-se com Maria em março de 1967, sem pacto antenupcial. No curso do matrimônio, adquiriram uma casa e um veículo, tendo Maria recebido de herança de seus pais um terreno na cidade de Maricá. O casal teve três filhos: Mário (que possui dois filhos: Henrique e Joana), Lúcio (que possui um filho: Eduardo) e Emengarda (que possui dois filhos: Lucas e Luciana).Durante o matrimônio, Antônio começou a ter um relacionamento extra conjugal com Emília, do qual adveio o nascimento de Marcia, no ano de 1998. Maria faleceu em fevereiro de 2003 e, pouco tempo depois, Antônio, passou a residir com Emília, ocasião em que começou a construir na laje em cima da casa dos pais dela. Antônio adquiriu outro veículo em 2010, e se aposentou em 2018, tendo sacado valores do FGTS e da previdência privada mantida pela própria empresa em que trabalhou. Antônio e Emília tiveram outro filho em 2004, Júlio, que faleceu precocemente em 2019 deixando um filho recém nascido, Ronaldo. Antônio faleceu em julho de 2021, de uma doença incapacitante e terminal. Desde dezembro de 2019 se encontrava abandonado pela família em uma casa de repouso. Somente recebia visitas de Emília e Emengarda. Márcia, durante esse período, administrou os valores recebidos por Antônio a título de aposentadoria, eis que possuía a senha do cartão dele, e contraiu alguns empréstimos bancários na conta de seu genitor com intuito de fazer reformas na casa dela própria, Márcia (que não possui filhos). Em alguns períodos, faltaram medicamentos para Antônio por questões financeiras, o que acabou contribuindo para o seu falecimento. Mário celebrou contrato, com firmas reconhecidas em cartório, e datado de janeiro de 2020, com Emengarda, por meio do qual esta se comprometia a transmitir para Mário o seu quinhão hereditário. Após o falecimento de Antônio, Lúcio renunciou a sua parte na herança por meio de escritura pública. Sobre o caso acima, responda fundamentadamente: a) Como ocorrerá a sucessão e a divisão de bens entre os herdeiros de Antônio? (14 pontos) b) Seria possível a exclusão de algum herdeiro da sucessão? (6 pontos)
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Na hipótese de um embrião concebido antes da morte do testador ou durante o prazo de dois anos contados da abertura da sucessão, estando preservado em laboratório e não implantado no útero materno, o referido embrião poderia ser beneficiado pela deixa testamentária? Fundamente a resposta. (1,0 Ponto) (25 Linhas)
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Joana, capaz, agricultora, comparece a cartório de notas do estado de Mato Grosso do Sul, narra e demonstra ao tabelião os seguintes fatos e circunstâncias: 1 - Tenho uma filha de três anos de idade com meu ex-marido (vivo e capaz), de quem sou divorciada. Não tenho outro filho. 2 - Atualmente, sou casada, com marido diverso desse primeiro, sob regime da separação obrigatória de bens e separação total de bens: por algum motivo, nós tivemos de nos casar sob regime da separação obrigatória de bens e ainda fizemos o tal de pacto antenupcial, para também escolher o regime da separação total de bens. 3 - Tenho grande patrimônio, todo ele comprado por mim na vigência do atual casamento. Em seguida, Joana formula este pedido ao tabelião de notas: Então, quero fazer um documento aqui no cartório para que, em caso de minha morte: 1 - Meu ex-marido não tenha direito algum sobre meus bens que ficarem para nossa filha, enquanto ela for viva; nenhum direito mesmo, nada. Quero que esses bens sejam administrados por meu irmão Augusto, até que minha filha tenha capacidade plena. 2 - Minha filha não possa vender os imóveis até completar 21 anos: tenho muito medo de que o pai dela a convença a vender imóvel para pagar dívida dele. Acredito que só aos 21 anos ela terá maturidade para enfrentar uma chantagem emocional dele. 3 - Meu atual marido fique com metade dos bens que eu comprei durante nosso casamento. Eu já consultei um sobrinho, que está estudando Direito, e é tudo confuso: tem direito de meação, direito de herança, comunicabilidade de bens, comunhão de esforços. O certo é, senhor tabelião, que, seja lá a que título for, eu quero que ele fique com metade do que eu comprei durante o nosso casamento, nem menos, nem mais. 4 - Ainda: que minha vida não seja prolongada por meios artificiais, tais como uso de técnicas de suporte vital, caso eu venha a sofrer dano cerebral sério e irreversível. 5 - O meu irmão Augusto fique responsável por cumprir essa minha vontade. Considerando os fatos, a vontade manifestada e que aos notários compete: I – formalizar juridicamente a vontade das partes; II – intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo (Art. 6º da Lei nº 8.935/1994), na qualidade de tabelião de notas: 1 - Se entender possível, lavre o ato notarial pretendido; 2 - Apresente fundamento jurídico para acatar (no próprio ato notarial) ou negar os pontos pretendidos, no todo ou em parte. (3,0 Pontos) (90 Linhas)
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