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“A” faleceu em 22/09/2003, deixando bens imóveis a inventariar, e dois filhos, seus herdeiros, ambos casados. Consta dos autos, ainda, certidão de testamento, por meio do qual os bens deixados pela testadora a “B”, um dos herdeiros necessários, foram gravados de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, extensivas aos respectivos frutos e rendimentos. Ressalta-se que o testamento foi elaborado sob a égide do CC/16. Pergunta-se: As cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, gravadas no testamento sobre os bens da legítima deixados a “B”, um dos herdeiros necessários, ainda que a testadora não tenha declarado a justa causa no prazo de um ano fixado no art. 2.042 do CC/02, devem subsistir ou não? Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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Tramitam no Juízo Único da Comarca de Iguaba Grande os processos de abertura, registro e cumprimento do testamento e o de inventário dos bens deixados pelo Sr. Fábio José Biscoito, que faleceu no ano de 2010, com 45 anos de idade. No momento da abertura da sucessão o de cujus deixou o seguinte patrimônio: seis imóveis situados no Município de Iguaba Grande, avaliados em R$ 100.000,00 (cem mil reais), cada. Fábio José foi casado com Júlia Biscoito durante 26 anos pelo regime da comunhão parcial de bens e todo o seu patrimônio foi adquirido onerosamente após o enlace matrimonial. Do relacionamento conjugal nasceram dois filhos, André Pato e Guilherme Ovo, hoje com 25 e 15 anos de idade, respectivamente. Em razão de problemas de comportamento André Pato reside com sua avó paterna desde os 18 anos de idade. Dois anos antes de falecer, Fábio José havia doado um imóvel para a sua esposa Júlia e outro para o seu filho Guilherme Ovo (com a devida outorga), ambos situados na cidade de Silva Jardim, adquiridos onerosamente em 2006 e avaliados no momento da liberalidade em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cada. Além disto, no ano de 1999 o de cujus elaborou um testamento, na forma pública, incluindo cláusula de inalienabilidade em todos os seus imóveis, fulcrado no receio da dilapidação patrimonial, visto que a locação dos mesmos era a principal renda familiar. Estipulou, ainda no citado testamento, que a metade do seu patrimônio deveria ser dividida entre Júlia e Guilherme Ovo. Após tal data, Fábio José nunca mais modificou, revogou ou ratificou a cédula testamentária, que foi realizada cumprindo todas as formalidades exigíveis à época. Nos autos do processo de inventário André Pato informa as liberalidades feitas em vida por seu pai e requer a colação dos valores de mercado dos imóveis à época da doação. Júlia e Guilherme Ovo se manifestam no processo aduzindo a desnecessidade da colação em razão da presunção de que tais disposições relacionam-se à parte disponível do patrimônio do de cujus e à inexistência de regra expressa determinando a colação. Alegam, subsidiariamente, não concordar em colacionar os valores do momento da liberalidade, mas sim os valores de mercado atuais dos bens, que efetivamente sofreram desvalorização, ou os próprios imóveis. Inconformado com a inclusão da cláusula de inalienabilidade, André Pato também intenta ação anulatória do testamento, aduzindo a impossibilidade de inserção da mesma na parte atinente à legitima e a ocorrência de rompimento do testamento. De maneira subsidiária, sustenta a necessidade de uma interpretação das regras atinentes ao testamento conforme a Constituição Federal de 1988, considerando os princípios constitucionais da isonomia constitucional entre os filhos (proibição de tratamento discriminatório) e da dignidade da pessoa humana. Na ação anulatória Júlia e Guilherme Ovo discordam dos fundamentos apresentados, alegando que o testamento foi elaborado em conformidade com a legislação, tanto a que vigorava no momento de sua elaboração, como o atual Código Civil. O magistrado, após analisar as questões suscitadas nos processos acima descritos, determina o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para manifestação. Na qualidade de Promotor de Justiça, como você se posicionaria em relação a todas as questões suscitadas e aplicáveis ao caso em tela? As afirmações devem ser sempre fundamentadas, inclusive apontando os dispositivos legais incidentes (a questão NÃO é para ser respondida em formato de peça processual). RESPOSTA JUSTIFICADA.
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Tramitam no Juízo Único da Comarca de Iguaba Grande os processos de abertura, registro e cumprimento do testamento e o de inventário dos bens deixados pelo Sr. Fábio José Biscoito, que faleceu no ano de 2010, com 45 anos de idade. No momento da abertura da sucessão o de cujus deixou o seguinte patrimônio: seis imóveis situados no Município de Iguaba Grande, avaliados em R$ 100.000,00 (cem mil reais), cada. Fábio José foi casado com Júlia Biscoito durante 26 anos pelo regime da comunhão parcial de bens e todo o seu patrimônio foi adquirido onerosamente após o enlace matrimonial. Do relacionamento conjugal nasceram dois filhos, André Pato e Guilherme Ovo, hoje com 25 e 15 anos de idade, respectivamente. Em razão de problemas de comportamento André Pato reside com sua avó paterna desde os 18 anos de idade. Dois anos antes de falecer, Fábio José havia doado um imóvel para a sua esposa Júlia e outro para o seu filho Guilherme Ovo (com a devida outorga), ambos situados na cidade de Silva Jardim, adquiridos onerosamente em 2006 e avaliados no momento da liberalidade em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cada. Além disto, no ano de 1999 o de cujus elaborou um testamento, na forma pública, incluindo cláusula de inalienabilidade em todos os seus imóveis, fulcrado no receio da dilapidação patrimonial, visto que a locação dos mesmos era a principal renda familiar. Estipulou, ainda no citado testamento, que a metade do seu patrimônio deveria ser dividida entre Júlia e Guilherme Ovo. Após tal data, Fábio José nunca mais modificou, revogou ou ratificou a cédula testamentária, que foi realizada cumprindo todas as formalidades exigíveis à época. Nos autos do processo de inventário André Pato informa as liberalidades feitas em vida por seu pai e requer a colação dos valores de mercado dos imóveis à época da doação. Júlia e Guilherme Ovo se manifestam no processo aduzindo a desnecessidade da colação em razão da presunção de que tais disposições relacionam-se à parte disponível do patrimônio do de cujus e à inexistência de regra expressa determinando a colação. Alegam, subsidiariamente, não concordar em colacionar os valores do momento da liberalidade, mas sim os valores de mercado atuais dos bens, que efetivamente sofreram desvalorização, ou os próprios imóveis. Inconformado com a inclusão da cláusula de inalienabilidade, André Pato também intenta ação anulatória do testamento, aduzindo a impossibilidade de inserção da mesma na parte atinente à legitima e a ocorrência de rompimento do testamento. De maneira subsidiária, sustenta a necessidade de uma interpretação das regras atinentes ao testamento conforme a Constituição Federal de 1988, considerando os princípios constitucionais da isonomia constitucional entre os filhos (proibição de tratamento discriminatório) e da dignidade da pessoa humana. Na ação anulatória Júlia e Guilherme Ovo discordam dos fundamentos apresentados, alegando que o testamento foi elaborado em conformidade com a legislação, tanto a que vigorava no momento de sua elaboração, como o atual Código Civil. O magistrado, após analisar as questões suscitadas nos processos acima descritos, determina o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para manifestação. Na qualidade de Promotor de Justiça, como você se posicionaria em relação a todas as questões suscitadas e aplicáveis ao caso em tela? As afirmações devem ser sempre fundamentadas, inclusive apontando os dispositivos legais incidentes (a questão NÃO é para ser respondida em formato de peça processual). (70 Pontos)
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Trata-se de ação de conhecimento de iniciativa do herdeiro visando comprovar deserdação decretada em testamento. Figuram como partes na demanda os dois únicos filhos e herdeiros da testadora. O pedido, formulado por um dos filhos, funda-se em testamento firmado em vida por sua genitora, onde expressamente deserdou o outro filho, réu na ação, sendo a cláusula testamentária formulada nos seguintes termos: “Deserdo meu filho X em razão de injúrias graves e calúnias por ele proferidas no decorrer do ano de 2004, que me atingiram, causando-me profunda dor.” A inicial esclarece em que consistiram as injúrias e calúnias proferidas pelo réu em face da testadora. A prova produzida no decorrer da instrução confirma a inicial. O réu não foi processado por crime contra a honra de sua genitora. Posicione-se de forma fundamentada sobre o mérito da ação.
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Lúcio, viúvo, sem herdeiros necessários, fez disposição de última vontade no ano de 2007. Por esse negócio jurídico atribuía à sua sobrinha, Amanda, a propriedade sobre bem imóvel na cidade de Aracajú/SE, gravando-o, contudo, com cláusula de inalienabilidade vitalícia. Em 2009, após o falecimento de seu tio, Amanda aceita e torna-se titular desse direito patrimonial por meio daquela disposição, que foi registrada no ofício do registro de imóveis competente. Ocorre que agora, em 2010, há necessidade de Amanda alienar esse imóvel, tendo em vista ter recebido uma excelente proposta de compra do referido bem. Diante disso, como advogado de Amanda, responda se isso é possível e, em caso positivo, quais as medidas judiciais cabíveis? Justifique e fundamente sua resposta. (1,0 Ponto)
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Qual a justificativa da proibição constante do art. 1.863 do CC? E qual é a exceção ao princípio da revogabilidade do testamento? Justifique. (1,0 ponto)
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Quais são as principais características do testamento e que diferenças extremam as linhas limítrofes entre atos jurídicos entre vivos e o da última vontade? Fundamente. (2,0 pontos)
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Qual a diferença entre conjunção verbal, conjunção real e mista. Quais seus efeitos no direito sucessório brasileiro? Resposta integralmente fundamentada.
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Luísa é herdeira de um imóvel de Rafael, conforme testamento datado de 01/01/2001, gravado com cláusula de inalienabilidade, e sem qualquer justificativa para o gravame. O óbito do autor da herança ocorreu em 01/03/2004. Luísa, um mês depois, após divorciar-se de Carlos, com quem havia sido casada pelo regime da comunhão parcial de bens, vendeu o imóvel a Severino. Seu ex-marido quer anular a venda, aduzindo que o testamento gravou a legítima com a cláusula de inalienabilidade e que não se verificou a outorga do cônjuge varão que, como alega, é meeiro. É cabível a pretensão? Justifique a resposta e indique os institutos presentes, notadamente quanto à validade da cláusula testamentária em questão.
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1 - Diferencie e exemplifique os institutos da caducidade e da nulidade de testamento. 2 - Sabemos que por sua natureza o contrato de seguro é: típico, puro, oneroso ou comutativo, bilateral, formal, de adesão e impessoal. Explique cada uma destas características jurídicas acima mencionadas.
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