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Joana, capaz, agricultora, comparece a cartório de notas do estado de Mato Grosso do Sul, narra e demonstra ao tabelião os seguintes fatos e circunstâncias:

1 - Tenho uma filha de três anos de idade com meu ex-marido (vivo e capaz), de quem sou divorciada. Não tenho outro filho.

2 - Atualmente, sou casada, com marido diverso desse primeiro, sob regime da separação obrigatória de bens e separação total de bens: por algum motivo, nós tivemos de nos casar sob regime da separação obrigatória de bens e ainda fizemos o tal de pacto antenupcial, para também escolher o regime da separação total de bens.

3 - Tenho grande patrimônio, todo ele comprado por mim na vigência do atual casamento.

Em seguida, Joana formula este pedido ao tabelião de notas:

Então, quero fazer um documento aqui no cartório para que, em caso de minha morte:

1 - Meu ex-marido não tenha direito algum sobre meus bens que ficarem para nossa filha, enquanto ela for viva; nenhum direito mesmo, nada. Quero que esses bens sejam administrados por meu irmão Augusto, até que minha filha tenha capacidade plena.

2 - Minha filha não possa vender os imóveis até completar 21 anos: tenho muito medo de que o pai dela a convença a vender imóvel para pagar dívida dele. Acredito que só aos 21 anos ela terá maturidade para enfrentar uma chantagem emocional dele.

3 - Meu atual marido fique com metade dos bens que eu comprei durante nosso casamento. Eu já consultei um sobrinho, que está estudando Direito, e é tudo confuso: tem direito de meação, direito de herança, comunicabilidade de bens, comunhão de esforços. O certo é, senhor tabelião, que, seja lá a que título for, eu quero que ele fique com metade do que eu comprei durante o nosso casamento, nem menos, nem mais.

4 - Ainda: que minha vida não seja prolongada por meios artificiais, tais como uso de técnicas de suporte vital, caso eu venha a sofrer dano cerebral sério e irreversível.

5 - O meu irmão Augusto fique responsável por cumprir essa minha vontade.

Considerando os fatos, a vontade manifestada e que aos notários compete:

I – formalizar juridicamente a vontade das partes; II – intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo (Art. 6º da Lei nº 8.935/1994), na qualidade de tabelião de notas:

1 - Se entender possível, lavre o ato notarial pretendido;

2 - Apresente fundamento jurídico para acatar (no próprio ato notarial) ou negar os pontos pretendidos, no todo ou em parte.

(3 pontos)

(90 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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João X move ação reivindicatória contra Antônio Y, cujo objeto é um prédio rústico de 30 ha, que se acha na posse do réu, e do qual fora proprietário Pedro K, já falecido, pedindo, também, indenização pelos frutos naturais e civis percebidos, desde a invasão, e dos que o forem no curso do processo. Juntou procuração, certidão de óbito de Pedro K, seu testamento público, cujo cumprimento foi devidamente ordenado, certidão de objeto e pé dos autos do inventário e matrícula do imóvel reivindicado, em que Pedro K figura no registro como dele proprietário. Afirma o autor que é herdeiro testamentário de Pedro K, sendo a sua deixa correspondente a 25% da herança, dentro, portanto, do disponível do testador, que deixou três filhos, os quais divergem entre si, motivo pelo qual foi nomeado inventariante dativo, mas o inventário não terminou. Prossegue dizendo que o réu se encontra na posse de referido imóvel há cerca de quatro anos, sem exibir qualquer título que o legitime, explorando-o economicamente e recusando-se a desocupá-lo. Citado em 16.4.2018 (segunda-feira), e o mandado cumprido juntado no dia seguinte, o réu contestou em 09.5.2018 (quarta-feira), arguindo em preliminar que o autor, sendo casado, conforme se qualificou na procuração, necessitava de autorização de seu cônjuge para mover essa ação, esclarecendo, igualmente, que ele, réu, é divorciado; além disso, já fora demandado pelo espólio de Pedro K, representado por Roberto K, à época inventariante, em ação de reintegração de posse, julgada improcedente, porque não configurado esbulho, pois o imóvel se encontrava abandonado quando nele adentrou e, sendo idêntica a finalidade de ambas as ações, a pretensão deduzida encontra óbice na coisa julgada, ou, ao menos, o autor sofre os efeitos da eficácia natural daquela sentença; também, atualmente, no inventário, há inventariante dativo a quem toca a representação do espólio, cabendo-lhe promover a intimação dos herdeiros, acerca de ação ajuizada, conforme os artigos 618, I, e 75, § 1º, do CPC, ou seja, a legitimidade é do espólio e não de eventual herdeiro testamentário. Argui, também, falta de interesse processual, porque, não tendo sido concluído o inventário, ao autor ainda não foi atribuído o imóvel na partilha, devendo, pelo menos, ocorrer a suspensão do processo na forma do artigo 313, V, “a”, do CPC, quando, então, se poderia confirmar a atribuição total ou parcial do imóvel ao autor. No mérito, o réu suscitou que é possuidor de boa-fé, porque desconhecia obstáculo que o impede de adquirir aquele imóvel encontrado em estado de abandono (art. 1201 do CC), dele não podendo ser desalojado, eis que não cumpria sua função social, tendo, também, o titular perdido a propriedade por abandono, porque naquele estado se encontrava o imóvel havia três anos, entendendo, por isso, não ser injusta a sua posse, e que a procedência da ação reivindicatória exige que o possuidor injustamente detenha a coisa, invocando os artigos 1228 e § 1º, e 1275, III, do CC. Comprovou documentalmente que explora o imóvel com fins econômicos, onde existem árvores frutíferas em parte dele, e a outra parte arrenda, recebendo R$ 500,00 mensalmente, pagos no último dia de cada mês, e que, após a citação, colheu os frutos pendentes, tencionando também colher os que sobrevierem, tanto os naturais como os civis. Intimado a se manifestar sobre a contestação, o autor juntou certidão de casamento, tendo o matrimônio se realizado seis meses após a esposa viuvar de suas primeiras núpcias, alegou que o primeiro marido tinha vida modesta, não deixando bens, e que a esposa era inexperiente em negócios e não se dispunha a participar de um litígio do qual nenhum proveito lhe adviria, em razão do regime de bens do seu atual casamento. Não se manifestou sobre as consequências legais ou a qualificação jurídica dos demais fatos alegados pelo réu, reconhecendo serem verdadeiros, exceto o abandono do imóvel, porque consta dos bens a serem partilhados, confiando na máxima iura novit curia. Intimado o réu dos novos documentos juntados, nada alegou. As partes desistiram expressamente da produção de outras provas. É o relatório. Elabore sentença, enfrentando todos os argumentos das partes, expondo os fundamentos que alicerçarem sua conclusão. Fica dispensado o relatório.
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MIGUEL ANGELO SILVA, tem 50 anos de idade, e é casado com ARLETE TEREZA DA SILVA, que tem 35 anos de idade, em regime de comunhao parcial de bens. Ao longo de sua vida MIGUEL adquiriu com seu trabalho, como engenheiro civil, um patrimônio de R$ 500,000,00(quinhentos mil reais). MIGUEL é filho unico e seus pais, PEDRO ANTONIO SILVA e ISADORA ANGELA SILVA sao vivos. MIGUEL e ARLETE nao possuem filhos. Nos ultimos tempos MIGUEL tem notado que a relacao entre sua esposa e seus pais tem se deteriorado, com um clima de conflito entre eles. Angustiado com essa situação, MIGUEL comenta com um casal de amigos, ISABELA GOMES PEDROSA e GILBERTO SILVA PEDROSA, demonstrando preocupação com o futuro da esposa caso venha a lhe acontecer algo. O casal aconselha MIGUEL para adotar uma medida que possa proteger sua esposa, financeiramente, em caso que lhe acontega alguma fatalidade. MIGUEL concorda, desejando deixar seu patrimônio a esposa. Ainda, enquanto pensa sobre a pratica do ato, pergunta a GILBERTO se, caso compareça a uma serventia para praticar um ato publico, se o casal aceitaria testemunhar e se GILBERTO podera ser o responsavel. O amigo aceita. Assim MIGUEL e ARLETE, ISABELA e GILBERTO vao a sua serventia para que seja praticado o ato que dá proteção patrimonial a ARLETE em caso de morte de MIGUEL. Com base no enunciado pratique o ato correto, redigindo conforme previsto na legislação compativel, para atender o desejo de MIGUEL.
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Sobre a Sucessão no direito brasileiro na visão da doutrina e jurisprudência atual, discorra em no máximo 40 linhas, abordando os seguintes aspectos: A - conceito no campo dos fenômenos jurídicos e as suas formas, apresentando exemplos (até 3,0 pontos); B - o princípio da saisine (até 3,0 pontos); C - diferença entre herança e legado no que se refere à posse e administração dos bens do falecido (até 3,0 pontos); D - situação da companheira em união estável, cuja condição de casado do de cujos lhe era sabida, em relação ao direito sucessório (até 3,0 pontos); E - sucessão do Estado. Momento de incorporação dos bens ao Estado. Sua condição em relação aos herdeiros e renúncia à herança (até 3,0 pontos); F - validade de cláusula de incomunicabilidade sobre os bens da legítima presente em testamento lavrado sob a égide da Lei nº 3.071/1916, com falecimento do de cujos em 2018 (até 3,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (40 Linhas) (20 pontos)
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Em abril de 2016, Flávio, que não tinha qualquer parente até quarto grau, elaborou seu testamento, deixando todos os seus bens para sua amiga Clara. Em janeiro de 2017, Flávio descobriu que era pai de Laura, uma criança de 10 anos, e reconheceu de pronto a paternidade. Em abril de 2017, Flávio faleceu, sem, contudo, revogar o testamento elaborado em 2016. Sobre os fatos narrados, responda aos itens a seguir. A) A sucessão de Flávio observará sua última vontade escrita no testamento? (Valor: 0,80) B) O inventário e a partilha dos bens de Flávio poderão ser feitos extrajudicialmente? (Valor: 0,45)
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Andrew é um influente e riquíssimo fazendeiro de Porto Velho, onde reside com sua esposa, Joana, com quem é casado pelo regime da separação convencional de bens. O casal possui 3 (três) descendentes comuns: Martha, Ricardo e Pedro, que contam com 35, 30 e 23 anos, respectivamente.

A família passa por diversos problemas de relacionamento, especialmente porque Andrew paulatinamente busca integrar os filhos na administração das fazendas. Estes, no entanto, disputam entre si as atividades e poucas vezes encontram consenso. Para agravar, Ricardo é viciado em substância tóxica e não aceita realizar tratamento. Ademais, Andrew e sua filha Martha possuem relacionamento bastante conturbado, principalmente porque Martha nunca demonstrou interesse por qualquer trabalho, sobrevivendo às custas dos pais. Pedro, apesar de ser o mais novo, é quem mais contribui para os negócios e aquele com melhor formação acadêmica.

Nesse panorama, em 2015, Andrew pediu a um tabelião local que lavrasse um testamento público. Por meio do instrumento público, a propriedade da fazenda mais produtiva seria atribuída exclusivamente a Pedro, após a morte do testador. O imóvel, avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) já considerando todas as suas benfeitorias, correspondia a 45% (quarenta e cinco por cento) do patrimônio total de Andrew. Ficou disposto que este legado sairia da parte disponível do patrimônio do testador, mas nada dispôs o testamento em relação ao patrimônio remanescente. Pedro não tinha conhecimento deste ato Em 2016, Andrew teve um relacionamento extraconjugal com uma caseira, Rosana. Desse relacionamento nasceu Luiz Antônio, nesse mesmo ano de 2016. Para evitar problemas com sua família, Andrew não aceitou registrar o recém--nascido como seu filho, mas realizou o competente exame de DNA, que comprovou a paternidade. O fazendeiro passou a dar melhores condições de vida para Rosana e Luiz Antônio, mas pediu que Rosana nada contasse aos demais familiares.

Em março de 2017, Andrew foi acometido por fulminante infarto do miocárdio, falecendo subitamente. Passado o luto da família, Rosana procurou os familiares para explicar sobre seu relacionamento com Andrew e, apesar da surpresa da notícia, todos concordaram com o reconhecimento da paternidade. Após o regular trâmite judicial, foi confirmada a paternidade de Luiz Antônio e retificada sua certidão de nascimento para constar o nome do pai.

Ocorre que, ao dar início à ação de inventário judicial, a família descobriu sobre o legado que beneficiava Pedro e, com isso, todos voltaram-se contra ele, inclusive sua mãe Joana, afastando-o completamente da administração dos negócios. Apesar da pressão familiar, Pedro não concordou em renunciar ao legado deixado pelo pai, pois julgava-se merecedor daquilo.

Instalado o impasse, Martha, Ricardo e Luiz Antônio (este último representado por sua mãe Rosana) contrataram um advogado que ajuizou ação em face de Pedro e Joana (esta não concordou em ajuizar ação em face do próprio filho), objetivando o rompimento do testamento deixado por Andrew. Alegaram que, quando lavrado o testamento, em 2015, Luiz Antônio ainda não havia sido concebido. Assim, por força do artigo 1.973 do Código Civil de 2002, rompeu-se o testamento em todas as suas disposições. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e a ação judicial foi distribuída para a 4a vara de família da comarca de Porto Velho / RO.

Pedro e Joana foram citados, pela via postal, em 2 de maio de 2017 (terça-feira) e o Aviso de Recebimento (AR) foi juntado aos autos em 5 de maio de 2017 (sexta-feira).

Completamente tolhido da administração dos negócios, Pedro não tinha recursos para contratação de advogado, razão pela qual procurou pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Nesse cenário, na qualidade de defensor de Pedro, apresente a competente peça para defender seus interesses, no último dia do prazo, levando em consideração as prerrogativas da Defensoria Pública.

Sem prejuízo das demais previsões legais e dos termos do Edital, observe que:

1 - A peça deverá ser correta e especificamente nominada, abordando circunstâncias processuais e de mérito;

2 - É necessário que sejam mencionados, genericamente, todos os elementos de qualificação das partes, de acordo com as disposições do vigente Código de Processo Civil, e;

3 - Na parte final da peça, deve o candidato incluir todos os elementos necessários, inclusive aqueles consagrados pela praxe forense.

Por fim, para contagem do prazo, deverá o candidato utilizar o calendário a seguir, desprezando a existência de quaisquer feriados ou recesso forense.

(15 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Luiz, viúvo, residente e domiciliado em Maceió, tinha três filhos: Jorge, Clarissa e Joana, e nenhum neto. Jorge, enciumado com o tratamento preferencial que Luiz dispensava às suas irmãs, tenta matar seu pai desferindo-lhe dois tiros, dos quais, por sorte, Luiz consegue escapar ileso. Dois anos antes, este registrara testamento público, estipulando que seu patrimônio disponível deveria ser herdado por Jorge e Joana. Luiz vem a falecer durante viagem a Salvador, em 2017, deixando como herança líquida o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A - Qual medida judicial poderá ser utilizada por Joana para evitar que Jorge venha a suceder Luis? Há algum prazo-limite para isso? (Valor: 0,85)

B - Qual o foro competente para processar e julgar o inventário de Luiz? (Valor: 0,40)

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Marcos, casado pelo regime da comunhão universal de bens, faleceu em 12 de julho de 2016, deixando a esposa Carmen, os filhos Ema, Alex e Elio e, em representação à filha pré-morta Ilana, a neta Ana. Ainda deixou o de cujus um testamento público que foi objeto de registro, e pelo qual, entre outras, dispôs a seguinte cláusula: “Considerando o vínculo de plena confiança, carinho e afeto demonstrado ao longo dos anos de convivência, bem como o empenho de minha esposa nos últimos anos de vida, havendo herdeiros necessários, e podendo dispor de metade do patrimônio, o faço na pessoa de minha esposa Carmen que, após a minha morte, poderá dispor de seu quinhão hereditário sem qualquer gravame ou restrição”. Os herdeiros Ema, Alex e Ana renunciaram à herança, mediante escritura pública, que não foi submetida à homologação judicial. Diante dessas circunstâncias fáticas, responda as perguntas abaixo. a) Carmen, na ordem de vocação hereditária, concorre com os descendentes do de cujus? Justifique e fundamente sua resposta, apontando, também, o fundamento legal. b) A renúncia dos direitos hereditários havida por Ema, Alex e Ana, da forma como levada a efeito, está de acordo com os ditames legais? Qual é a consequência para a disposição do “monte mor” que a renúncia feita pelos herdeiros Ema, Alex e Ana acarreta? Justifique e fundamente sua resposta, apontando, também, o fundamento legal. c) Quanto tocará do patrimônio inventariado, em percentual, por ocasião do plano de partilha, à viúva e ao filho-herdeiro? Justifique sua resposta. d) Alex, posteriormente à renúncia de seu quinhão, constata que realizou este ato em compreensão errônea da realidade, o que, no seu entender, caracteriza defeito do negócio jurídico. Pode ele buscar a anulação da renúncia à herança? Se sim, qual é o prazo legal para fazê-lo em juízo? Justifique e fundamente suas respostas, indicando, também, os fundamentos legais.
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Suzana Carvalho, viúva, tinha como únicos parentes vivos sua irmã Clara Pereira e seu sobrinho Alberto, filho de Clara. Em 2010, Suzana elaborou testamento público nomeando como sua herdeira universal sua amiga Marta de Araújo. Em 2012, Suzana mudou de ideia sobre o destino de seus bens e lavrou testamento cerrado, no qual contemplou com todo o seu patrimônio seu sobrinho Alberto Pereira. No final de 2013, Alberto faleceu num trágico acidente. Suzana faleceu há um mês. Clara Pereira e Marta de Araújo disputam a sua herança. Marta alega que não ocorreu a revogação do testamento de Suzana lavrado em 2010, vez que um testamento público só pode ser revogado por outro testamento público. Clara procura você como advogado e indaga a quem deve caber a herança de Suzana. Diante disso, com base nos dispositivos legais pertinentes à matéria, responda aos itens a seguir. A - Suzana podia dispor de todo o seu patrimônio por meio de testamento? (Valor: 0,40) B - Um testamento cerrado pode revogar um testamento público? (Valor: 0,30) C - Com o falecimento de Alberto, quem deve suceder à Suzana? (Valor: 0,55)
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O Sr. Pedro, nascido em 1945, pretende elaborar um testamento público para disposição de seu patrimônio e outros direitos após a morte. Apresenta declaração médica de sanidade física e mental. Sr. Pedro é viúvo, e não possui nenhum descendente reconhecido até então, mas desconfia ter um filho, que jamais o procurou para reconhecimento e registro. Seus ascendentes já estão falecidos, e Pedro tem três irmãos bilaterais, todos vivos. Pretende deixar todo seu patrimônio a dois sobrinhos (filhos de um de seus irmãos), Ronaldo e Ricardo. Afirma que tem os sobrinhos como filhos, e gostaria que, na falta de um dos sobrinhos, o outro recebesse a totalidade dos bens. Com base nestes fatos, responda os questionamentos do Sr. Pedro, indicando o fundamento jurídico-legal.

a) Pedro pode dispor da totalidade do patrimônio para os sobrinhos?

b) Ao nomear os sobrinhos, Pedro deve indicar os bens que são destinados a cada um, ou quinhão de cada um?

c) Como deve ser redigida a cláusula para que haja o direito de acrescer entre os sobrinhos?

d) Se após a morte o suposto filho de Pedro entrar com pedido de reconhecimento, e tal pedido for reconhecido judicialmente, qual os efeitos sobre as disposições testamentárias? Há algo que Pedro possa fazer para evitar este efeito?

Edital e caderno de provas sem informações sobre a pontuação e o número de linhas.

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