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Marcos, casado pelo regime da comunhão universal de bens, faleceu em 12 de julho de 2016, deixando a esposa Carmen, os filhos Ema, Alex e Elio e, em representação à filha pré-morta Ilana, a neta Ana. Ainda deixou o de cujus um testamento público que foi objeto de registro, e pelo qual, entre outras, dispôs a seguinte cláusula: “Considerando o vínculo de plena confiança, carinho e afeto demonstrado ao longo dos anos de convivência, bem como o empenho de minha esposa nos últimos anos de vida, havendo herdeiros necessários, e podendo dispor de metade do patrimônio, o faço na pessoa de minha esposa Carmen que, após a minha morte, poderá dispor de seu quinhão hereditário sem qualquer gravame ou restrição”. Os herdeiros Ema, Alex e Ana renunciaram à herança, mediante escritura pública, que não foi submetida à homologação judicial. Diante dessas circunstâncias fáticas, responda as perguntas abaixo. a) Carmen, na ordem de vocação hereditária, concorre com os descendentes do de cujus? Justifique e fundamente sua resposta, apontando, também, o fundamento legal. b) A renúncia dos direitos hereditários havida por Ema, Alex e Ana, da forma como levada a efeito, está de acordo com os ditames legais? Qual é a consequência para a disposição do “monte mor” que a renúncia feita pelos herdeiros Ema, Alex e Ana acarreta? Justifique e fundamente sua resposta, apontando, também, o fundamento legal. c) Quanto tocará do patrimônio inventariado, em percentual, por ocasião do plano de partilha, à viúva e ao filho-herdeiro? Justifique sua resposta. d) Alex, posteriormente à renúncia de seu quinhão, constata que realizou este ato em compreensão errônea da realidade, o que, no seu entender, caracteriza defeito do negócio jurídico. Pode ele buscar a anulação da renúncia à herança? Se sim, qual é o prazo legal para fazê-lo em juízo? Justifique e fundamente suas respostas, indicando, também, os fundamentos legais.
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Suzana Carvalho, viúva, tinha como únicos parentes vivos sua irmã Clara Pereira e seu sobrinho Alberto, filho de Clara. Em 2010, Suzana elaborou testamento público nomeando como sua herdeira universal sua amiga Marta de Araújo. Em 2012, Suzana mudou de ideia sobre o destino de seus bens e lavrou testamento cerrado, no qual contemplou com todo o seu patrimônio seu sobrinho Alberto Pereira. No final de 2013, Alberto faleceu num trágico acidente. Suzana faleceu há um mês. Clara Pereira e Marta de Araújo disputam a sua herança. Marta alega que não ocorreu a revogação do testamento de Suzana lavrado em 2010, vez que um testamento público só pode ser revogado por outro testamento público. Clara procura você como advogado e indaga a quem deve caber a herança de Suzana. Diante disso, com base nos dispositivos legais pertinentes à matéria, responda aos itens a seguir. A - Suzana podia dispor de todo o seu patrimônio por meio de testamento? (Valor: 0,40) B - Um testamento cerrado pode revogar um testamento público? (Valor: 0,30) C - Com o falecimento de Alberto, quem deve suceder à Suzana? (Valor: 0,55)
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O testamento poderá ser anulado em razão do vício da simulação? Fundamente.
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Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes, cuja correta menção será levada em conta pela banca. Vistos etc. Inicialmente esclareço que julgarei por esta sentença tanto a ação principal quanto a cautelar, em apenso. A ação principal é de nulidade de testamento interposta por Marineia Gomes em face de Creusa Almeida e Salustiano Oliveira . Alega a autora que foi casada com Arlindo Gomes, falecido em 20 de janeiro passado, sob o regime convencionado da separação total de bens (doc. fl.23). O de cujus não possui descendente, mas deixou dois ascendentes, sua mãe e uma avó paterna. Para a surpresa da autora, após o óbito, Creusa apresentou testamento particular feito pelo obituado, pelo qual manifestava a vontade de deixar todo o seu patrimônio para a primeira ré, a exceção da casa onde morava com a autora, que deixou para o segundo réu, seu sobrinho. Funda-se o pedido no fato de o testamento não ter sido lido para as testemunhas, que o assinaram sem conhecer o seu conteúdo. E mais, também não expressava a vontade do falecido, porque em razão de doença, estava desprovido de discernimento. Prossegue, esclarecendo que Creusa, cuidadora de Arlindo, certamente o induziu a deixar os bens para ela. Por fim, ainda que subsista o testamento, o falecido não podia dispor da totalidade dos bens porque há herdeiros necessários. Ao final, pediu a procedência do pedido para a declaração de nulidade do testamento ou, subsidiariamente, a redução das disposições testamentárias de modo a preservar a legítima da autora. Citada, Creusa alegou ilegitimidade de parte autoral porque em razão do regime de casamento, nenhum bem poderia caber à autora. Também suscitou a incompetência absoluta do juízo porque o cumprimento do testamento foi determinado por outro juízo, diverso do presente, por onde se processa esta ação. Ponderou que a autora não poderia pleitear sozinha a anulação do testamento porque haveria um litisconsórcio necessário entre ela, a mãe e avó do falecido, pois se procedente o pedido, estas seriam beneficiadas pelo resultado da demanda. Disse que Marineia não era herdeira necessária porque casada sob o regime da separação total. Argumentou não haver nulidade porque as testemunhas leram e sabiam do conteúdo do testamento. Assinalou que jamais captou a vontade do falecido. Por estas razões pediu a improcedência, mas se assim não entendesse o Juízo, pleiteou, eventualmente, que fossem reduzidas as disposições testamentárias para que a ré receba a parcela disponível da herança. Citado Salustiano, sobrinho do testador, ratificou todos os argumentos deduzidos por Creusa, a exceção do pedido eventual e, neste aspecto, dirigiu- lhe pedido contraposto no sentido de excluí-la da herança porque entende que houve captação da vontade do falecido. Alegou, ainda, que recebeu apenas o único imóvel destinado à habitação, dentre o patrimônio imobiliário deixado pelo seu amado tio, portanto, dentro da parte que poderia ser disposta. Também ofereceu reconvenção à Marineia requerendo a entrega do imóvel que lhe foi deixado pelo testador. Réplica às fls. 50/52. Sobre o pedido contraposto, Creusa manifestou-se contrariamente às fls. 62/63. Sobre a reconvenção, Marineia manifestou-se às fls. 70/72, destacando sua inadmissibilidade e, no mérito, requereu a improcedência. Determinada perícia de natureza médica, veio o laudo de fls. 80/90, com resultado inconclusivo, mas levantando a possibilidade de o testador ter momentos de ausência. Arguição de imprestabilidade do laudo, formulada pela ré. Alega que o perito seria suspeito porque era pessoa do convívio social da autora. Laudo avaliatório às fls. 112/115, estimando o valor da herança em R$3.000.000,00, sendo o imóvel deixado a Salustiano avaliado em R$800.000,00. Audiência de Instrução e Julgamento na qual foram ouvidas três testemunhas. A primeira, testemunha do testamento, disse que cada testemunha leu de per si o testamento e que só depois todos o assinaram, inclusive o testador, e que o falecido se encontrava lúcido e com discernimento. A segunda, médico que acompanhou o tratamento do falecido, disse que este alternava momentos de lucidez e de ausência, e que quando medicado respondia bem aos atos da vida cotidiana, contudo, não podia precisar como estava o falecido no momento em que elaborou e firmou o testamento. A terceira, também testemunha do testamento, confirmou a versão da primeira testemunha e também disse que não notou nada de irregular na conduta do testador. Após a colheita dos testemunhos, seguiram-se os debates, com pronunciamento final do Ministério Público, me vindo os autos conclusos para a sentença. No que toca a cautelar, em apenso, foi proposta por Salustiano em face de Marineia requerendo o arrolamento de todos os bens móveis que guarnecem o imóvel que lhe coube, ante as provas de dilapidação produzidas nos autos. Marineia contesta a cautelar sustentando a falta de legitimidade ativa do autor porque não é herdeiro e, portanto, não entrou na posse do bem. No mérito, disse que ainda que se considere válido o testamento, tem garantido o direito de habitação e, portanto, pode usufruir e dispor de todos os bens móveis que guarnecem o imóvel. Réplica às fls 20/23 da cautelar. Parecer do Ministério Público às fls. 30/31. É o relatório. Passo a decisão.
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Antônio, solteiro, teve dois filhos, Samir e Amin, que moravam em Capim Branco, MG. Anos depois, Antônio, com o patrimônio de R$ 10.000,00 casou-se com Maria, proprietária de bens no valor de R$ 15.000,00, em 1969, no regime legal. Tiveram 04 (quatro) filhos, Aroldo, Ana, Lúcia e Sílvia. Aprovado no vestibular, Aroldo ganhou de seus pais um automóvel, no valor atual de R$ 46.000,00. Algum tempo depois, o casal divorciou-se, porque Maria descobriu que Antônio frequentava a casa de uma amante, em Pedro Leopoldo, MG, tendo pago colégio e a faculdade de Samir. Terminado o processo de divórcio (na partilha, Antônio recebeu 03 (três) salas na Rua Betim, 3.032, o apto. nº 302, à Rua dos Atleticanos Felizes, nº 2013, veículos, fundos de investimentos no BB, ações da Vale e da Cemig, dinheiro, bens no total de R$ 1.600.000,00). Antônio conheceu e namorou Mariana, jovem advogada, recém-formada. Passaram a viver juntos (1996), como se casados fossem. Antônio fez um testamento em 2.012, deixando para Ana a sala nº 1.001, na Rua Betim, nº 3.032, no valor de R$ 180.000,00. No mesmo testamento, deixou para Lúcia e Sílvia o apto. 302, à Rua dos Atleticanos Felizes, nº 2013 no valor de R$ 400.000,00 e, finalmente, liberou Aroldo de conferir a doação. O Sr. Antônio faleceu em 25.06.2013. Os bens arrecadados somam R$ 3.000.000,00, as despesas com funeral R$ 12.000,00 e com o hospital, mais R$ 46.000,00. Samir, médico, casado com Luciana, pai de Alessandra e Viviane, renunciou à herança, considerando que recebera educação e tinha razoável patrimônio. De forma fundamentada, dividir o monte, fazendo os cálculos e tecendo considerações para a apuração dos direitos de cada um. Todos os cálculos deverão estar corretos. As explicações doutrinárias terão valor somente com os cálculos corretos. (Máximo de 20 linhas) (2,0 pontos)
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João Maria elabora testamento deixando todos os seus bens para o Asilo São João Bosco, situado nesta cidade. O testador falece sem deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge. Leonardo, assistido por sua mãe, filho de irmão premorto de João Maria, ingressa em juízo pleiteando a redução das disposições testamentárias que extrapolam o limite legal, alegando não observância de sua quota legitimária. Os autos foram ao Ministério Público. Exare manifestação fundamentada. (0 a 1,0 ponto).
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Renato tem 96 anos de idade e um filho, chamado Daniel. Apesar da idade avançada, desfruta plenamente de suas faculdades mentais. Após seu falecimento, Daniel é surpreendido com o aparecimento de um documento, datado e assinado apenas por seu pai, por meio do qual contempla seu fiel motorista, de nome Adalberto, com um pequeno crucifixo de madeira, uma cadeira de balanço, um paletó e a quantia de dez mil reais. Daniel é o único herdeiro de Renato, que deixou um automóvel e um pequeno apartamento. Não há dúvidas quanto à autenticidade do documento. Com base no caso narrado, responda aos itens a seguir. A) Qual a natureza jurídica do documento deixado por Renato? Indique o dispositivo legal correspondente. B) Poderia Daniel invalidar judicialmente, no todo ou em parte, o documento deixado por seu pai? (As respostas devem ser objetivamente fundamentadas).
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Mário, brasileiro, solteiro, residente em Belo Horizonte (MG), quando contava com a idade de 80 anos completos, veio a falecer no dia 27 de março de 2007. Era pai de uma única filha adotiva, nascida em 1º de maio de 1996, de nome Vitória. Todavia, durante os últimos vinte anos de sua vida, manteve relacionamento público, contínuo, duradouro e estabelecido com objetivo de constituição de família, com Maria José, domiciliada em Betim (MG), bem como com Romilda, domiciliada no Rio de Janeiro (RJ). Seus pais já eram falecidos desde a década de 60 e não possuía tios ou sobrinhos vivos quando de seu óbito. Na data de sua morte, seu patrimônio, adquirido exclusivamente pela herança que recebera dos pais, somava a importância de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), sendo R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em bens móveis, e R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em bens imóveis. Deixou testamento por escritura pública lavrada em 1994, no qual legou a integralidade de seus bens para a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (MG). Manifeste-se, fundamentadamente, sobre os possíveis direitos sucessórios de Vitória, Maria José, Romilda e da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, indicando, ainda, o valor cabível a cada parte. A resposta não deve ser em forma de parecer, bem como deve ser integralmente fundamentada. (Máximo de 20 linhas) (2,0 pontos)
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“B”, por meio de testamento público (celebrado em 1982), dispôs que seus bens, após sua morte, deveriam ser divididos em partes iguais entre seus irmãos, sobrinhos e seu filho de criação “C“. O testador, em uma das cláusulas do testamento, deixou expressa a vontade de adotar “C”. Com seu falecimento, ocorrido em 1999, “C”, já na condição de filho do de cujus (sentença judicial de adoção proferida em 1991), pediu o rompimento do testamento com fulcro no art. 1.750/CC/16, verbis: “Art. 1.750. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que o não tinha, ou não o conhecia, quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador”. Pergunta-se: Na presente situação, pode ser aplicado o art. 1.750/CC/16, já que, “B”, testador, ao fazer as liberalidades, tinha consciência de que iria formalizar a adoção de “C”? Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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“Maria”, ajuizou Ação de Sonegados contra o Espólio de “João”, representado pela inventariante, objetivando que bem imóvel doado em vida fosse trazido à colação no processo de inventário do genitor em comum. No decorrer do processo, “Sebastiana”, herdeira testamentária, requereu a habilitação nos autos. Pergunta-se: “Sebastiana”, herdeira testamentária tem legitimidade e direito de exigir à colação bem sonegado pelo Espólio de “João”, em processo de inventário? Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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Simulado

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