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Na noite de 10 de janeiro de 2013 Luiz e Miguel, policiais militares do Estado de Santa Catarina, faziam patrulhamento ostensivo na cidade de Rio do Sul, SC, quando foram cientificados pela central de atendimento policial-militar da ocorrência, nas redondezas, de roubo a estabelecimento comercial envolvendo possivelmente três homens portando armas de fogo. Na sequência, avistaram automóvel com as características dadas por testemunhas à referida central, passando, sob intensa troca de tiros, a perseguir aquele veículo que acabou colidindo em um muro, tendo seus ocupantes empreendido fuga e adentrado em um sobrado. Luiz e Miguel subiram até o andar superior do referido sobrado onde avistaram, numa varanda, uma pessoa deitada em uma rede tendo ao colo o que lhes pareceu uma arma de fogo, dando-Ihe ordem para que a colocasse no chão. como não foram prontamente atendidos, ambos dispararam na direção da referida pessoa, que em razão de um dos tiros acabou falecendo. Inquérito conduzido pela autoridade competente constatou que o morto tinha sobre o corpo uma lanterna, tendo o exame balístico concluído que o tiro que provocou a morte proveio da arma do policial militar Miguel. O falecido se tratava de João Roberto, que contava com 50 anos de idade e era proprietário do referido sobrado, onde mantinha pequena oficina de bicicletas, com rendimentos variáveis e de pequena monta. Deixou um filho de seu casamento, Antônio Augusto, estudante, nascido em 01 de janeiro de 2000, a quem pagava alimentos mensais correspondentes a 50% do salário mínimo, fixados judicialmente. O adolescente residia na capital do Estado de São Paulo com sua mãe, esta que tinha renda mensal correspondente a 3 salários mínimos. Em razão da distância e poucas rendas do falecido, eram raros os contatos entre pai e filho. O de cujus mantinha, de longa data, relacionamento amoroso público com Maria Angélica, 50 anos, viúva, professora com rendimentos em torno de 6 salários mínimos mensais, com ela porém não compartilhando a mesma residência. Luiz e Miguel foram indiciados em inquérito policial, tendo ao fim o Ministério Público pugnado pelo seu arquivamento fundamento de terem aqueles agido no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa, o que foi atendido pelo Juízo competente em decisão que se tornou definitiva em 10 de janeiro de 2015. Maria Angélica, em 20 de dezembro de 2019, contra o Estado de Santa Catarina aforou demanda na Comarca de Rio do Sul, SC, pretendendo reparação por danos morais no valor de R$ 20.000,00, pensão mensal de 1 salário mínimo nacional até que completasse ela 70 anos de idade e despesas com funeral na quantia de R$ 8.000,00. Na Comarca de São Paulo, SP, em 12 de janeiro de 2020, Antônio Augusto aforou ação contra o Estado de Santa Catarina buscando indenização no valor de R$ 500.000,00 pelos danos morais sofridos, além de pensão mensal de 1 salário mínimo nacional até que o autor completasse 70 anos de idade, a ser quitada em parcela única. Como fundamento do último pedido, relatou ter aforado meses antes da morte do pai ação revisional de alimentos pretendendo a majoração da verba que recebia, demanda que foi extinta em razão do passamento do seu genitor. Ambas as iniciais foram acompanhadas de cópia integral do mencionado inquérito policial, tendo Antônio Augusto apresentado também cópia da sentença onde fixados os alimentos e da ação revisional. Citado, o Estado de Santa Catarina contestou ambas as ações, afirmando terem os policiais reconhecidamente agido no estrito cumprimento do dever legal e sob legítima defesa, tanto que o correspondente inquérito policial foi arquivado em decisão revestida de eficácia suficiente para afastar a obrigação indenizatória. Asseverou, ainda: a) ilegitimidade ativa ad causam quanto ao dano material pretendido, vez que legitimado o espólio; b) prescrição de ambas as ações; c) ausência dos elementos caracterizadores do ato ilícito e da responsabilidade estatal; d) indevida a pensão e a indenização pretendidas por Maria Angélica, porquanto meramente de namoro a relação que mantinha com o morto; e) descabida a indenização buscada por Antônio Augusto, vez que precário seu contato com o falecido pai; f) ausência de prova dos gastos com funeral. Apresentou denunciação à lide dos policiais militares Luiz e Miguel em ambas as contestações. Nada mais alegando, sustentou, na ação proposta na Comarca de São Paulo, a incompetência do Juízo. Deferida a denunciação, os denunciados vieram aos autos, através de único advogado por ambos constituído, dizer descabida, nos termos da lei e da Constituição da República, a intervenção de terceiro tal como pretendida, isto porque ao Estado quando muito caberia ação de regresso caso condenado, requerendo sua extinção sem resolução do mérito ou a improcedência da pretensão posta na ação secundária, vez que agiram sob as excludentes da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, de qualquer sorte não caracterizada a responsabilidade de ambos diante do evento morte. O Juízo da Comarca de São Paulo declinou sua competência em favor do Juízo da Comarca de Rio do Sul, SC, tendo, ato contínuo, Antônio Augusto peticionado já perante este último juízo, requerendo fosse suscitado conflito de competência, uma vez que direito seu aforar e ver processada a demanda em seu domicílio. O Juiz do feito designou audiência de instrução e julgamento em pronunciamento onde afirmou que todas as questões pendentes, sem exceção, seriam analisadas em sentença. No ato designado foi colhido o depoimento pessoal dos autores e ouvidas testemunhas arroladas pelas partes. Os denunciados também foram ouvidos, tendo afirmado que eram dois os criminosos que adentraram no sobrado, sendo que ao avistarem uma pessoa na rede com uma arma de fogo, viram-se em situação de risco próprio iminente. Foram também ouvidas testemunhas arroladas pela autora Maria Angélica, as quais afirmaram que estavam em um bar com o de cujus pouco tempo antes do acontecido e que ele saiu de lá embriagado, também afirmando que o casal mantinha namoro de longa data, sendo muito próximos. Segundo constou em ata, as partes requereram a substituição das alegações finais orais por memoriais escritos e acordaram com a prolação de sentença una. Na mesma oportunidade, a autora Maria Angélica requereu o prazo de cinco dias para juntada de comprovante das despesas com o funeral, e sustentou a inexistência de despacho mandando especificar provas. Impugnado pelo réu o referido pedido, o Magistrado deferiu a juntada da documentação, sem prejuízo de melhor decidir a questão na sentença. Profira sentença, contendo relatório. (10 Pontos) (180 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Disserte sobre o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal em relação aos temas a seguir: A - Penhorabilidade, ou não, de bem de família de fiador de contrato de locação; (0,20 ponto) B - Possibilidade, ou não, de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte; (0,20 ponto) C - Impenhorabilidade, ou não, de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família; (0,20 ponto) D - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva; (0,20 ponto) E - Prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica. (0,20 ponto) (Valor: 1,0 Ponto) (100 linhas)
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Duas mulheres, que vivem uma relação duradoura, mas não coabitam e nem pretendem coabitar, solicitam que o Tabelião elabore uma escritura pública para formalizar sua união estável e regularizar seus direitos, requerendo que se estabeleça um regime misto de bens, ou seja, separação total em caso de dissolução da união, comunhão universal em caso de a união permanecer até a morte de um dos conviventes. Também anseiam que o regime de bens produza efeitos retroativos ao início da relação amorosa, assim como ambas possam modificar o patronímico de família, para que tenham o mesmo nome. Diante desta situação, indique e justifique se é possível atender aos pedidos do casal. (1,0 Ponto) (60 Linhas)
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As interfaces do registro civil das pessoas naturais com o princípio da dignidade da pessoa humana na contemporaneidade. Discorra sobre o tema contemplando, naquilo que for relacionado, as gratuidades, o nome, a filiação, o casamento e a união estável no âmbito do registro civil das pessoas naturais.
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Eduardo Souza, maior, solteiro, inscrito no CPF com o n.º xxxxx, residente na rua xxxx, com endereço eletrônico xxxx, procurou a Defensoria Pública do estado do Tocantins, alegando que, embora não tenha formalizado união em cartório, convivera maritalmente com Flávio dos Santos, no período compreendido de 10/10/2013 a 15/11/2021, ocasião em que o companheiro veio a falecer de ataque cardíaco. Alegou, ainda, que, nesses anos de convivência, ambos colaboraram para a aquisição de uma casa no valor de R$ 300 mil, na qual os dois residiam, em que pese estar o bem em nome apenas de Flávio. Declarou que ambos usavam alianças e mantinham um convívio social como casal, frequentando juntos bares, shoppings, restaurantes, eventos, shows, sempre na presença de amigos e conhecidos. Eduardo ressaltou, no entanto, que a família de Flávio não aceitava o relacionamento homossexual, o que acarretava o seu distanciamento da família do companheiro, inclusive dos dois filhos deste, Marina dos Santos, solteira, com 18 anos, com endereço eletrônico xxxx, e Pedro dos Santos, solteiro, com 19 anos, com endereço eletrônico xxxx, ambos estudantes e residentes na rua xxxx, os quais, na data de ontem, deram início à partilha do imóvel no Tabelionato de Notas X, recusando-se a reconhecer o direito de Eduardo. Demonstrando seu interesse em continuar residindo no imóvel, Eduardo apresentou a certidão de óbito do companheiro, a escritura do imóvel, fotos que demonstravam a convivência social de ambos, seu comprovante de rendimentos, com valor de R$ 2 mil mensais, e rol de três testemunhas, as quais, inclusive, o acompanhavam no momento. Em face da situação hipotética apresentada, redija, na condição de defensor público, a peça processual que atenda aos interesses de Eduardo Souza. Aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanação na legislação cabível, dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 Linhas)
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Carlos da Silva, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado em Brasília – DF, nascido em 10/10/1988, na cidade de Goiânia – GO, filho de Marcos da Silva e Joana da Silva, e Marina de Oliveira, brasileira, viúva, residente e domiciliada em Brasília – DF, nascida em 5/5/1980, na cidade de Salvador – BA, filha de Jorge de Oliveira e Helena de Oliveira, compareceram ao Z.º Ofício de Notas, na cidade de Brasília, para tornar pública a união estável que mantêm desde 20/12/2015. O casal deseja ressalvar, também, que os bens adquiridos por cada um dos conviventes permaneça sob a administração exclusiva do respectivo proprietário e renuncia a qualquer direito sobre os bens do outro que a legislação lhes assegure no presente ou que lhes venha a assegurar no futuro. Pretendem, ainda, ser dependentes um do outro em seguros, planos de saúde ou pensões e manifestam a vontade de dissolver a união caso não tenham mais interesse em manter o vínculo. A partir dessa situação hipotética, redija, na condição de notário do Z.º Ofício de Notas, um único documento que contemple os efeitos jurídicos pretendidos por Carlos e Marina, consignando expressamente no documento os dispositivos legais aplicáveis ao caso. Ao redigir o documento, atenda, necessariamente, às seguintes instruções: 1 - ao qualificar qualquer pessoa citada na situação hipotética, chame-a pelo nome apresentado e, em lugar de cada qualificadora, ponha apenas o nome da informação entre parênteses — por exemplo: Carlos, (RG), ...; 2 - quanto às demais pessoas envolvidas na escritura e não nomeadas na narrativa, refira-se a elas como PESSOA 1, PESSOA 2, e assim por diante, sempre que necessário; 3 - a qualificação de residência e domicílio deve seguir a mesma regra da qualificação de pessoas — por exemplo: (endereço), (bairro), ...; 4 - qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser escrita apenas como (data), salvo as citadas na situação hipotética; 5 - qualquer valor deve ser escrito apenas como (R$); 6 - qualquer documento deve ser identificado apenas com o respectivo nome entre parênteses. (4,0 Pontos) (120 Linhas)
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Helena, após o falecimento de seu companheiro, Paulo, procurou a Defensoria Pública alegando que, até a data do falecimento, os dois mantinham união estável havia três anos e moravam juntos. Antes de contrair união estável com Helena, Paulo havia se separado de fato de sua ex-esposa, com quem teve dois filhos. Assim, Helena requer o direito de perceber a herança de seu companheiro, que possuía bens particulares, como se casada fosse, ou seja, equivalente à quota que por lei for atribuída a cada filho do falecido. Considerando essa situação hipotética, redija um texto acerca dos requisitos necessários à configuração da união estável (valor: 3,50 pontos), respondendo, de forma fundamentada, com base na jurisprudência do STJ e do STF, ao seguinte questionamento. 1 - Assiste razão à Helena no que se refere à percepção da herança, uma vez que, embora configurada a união estável, eles não eram casados? (valor: 6,00 pontos)
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Sobre a Sucessão no direito brasileiro na visão da doutrina e jurisprudência atual, discorra em no máximo 40 linhas, abordando os seguintes aspectos: A - conceito no campo dos fenômenos jurídicos e as suas formas, apresentando exemplos (até 3,0 pontos); B - o princípio da saisine (até 3,0 pontos); C - diferença entre herança e legado no que se refere à posse e administração dos bens do falecido (até 3,0 pontos); D - situação da companheira em união estável, cuja condição de casado do de cujos lhe era sabida, em relação ao direito sucessório (até 3,0 pontos); E - sucessão do Estado. Momento de incorporação dos bens ao Estado. Sua condição em relação aos herdeiros e renúncia à herança (até 3,0 pontos); F - validade de cláusula de incomunicabilidade sobre os bens da legítima presente em testamento lavrado sob a égide da Lei nº 3.071/1916, com falecimento do de cujos em 2018 (até 3,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (40 Linhas) (20 pontos)
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Selma e Maura vivem em união estável, declarada por meio de escritura pública, desde 2009. Adquiriram em conjunto um imóvel, localizado em Irajá, no valor de R$ 80.000,00. O casal desejava ter um filho e se submeteu ao procedimento de inseminação artificial, recebendo o sêmen de Yonan, que é amigo de Maura. Flor, ao nascer, em 2014, foi registrada somente no nome das mães. Os pais de Maura, com o nascimento da neta, doaram a Flor um imóvel no valor de R$ 50.000,00. Selma e Maura adquiriram um veículo, avaliado em R$ 20.000,00, cujo valor foi integralmente quitado em 2017. Selma possui, também, um canal em redes sociais no qual vende produtos de beleza, tendo muitas clien es, embora seja recente. Não obstante a intenção inicial fosse que Yonan figurasse somente cono doador do material genético, a verdade é que Yonan passou a auxiliar material e moralmente nos cuidados com Flor, a ponto de chamá-lo de pai, tendo contato quase diário com ele. Yonan ajuíza no presente ano, ação de reconhecimento de paternidade, ainda sem sentença, para que seu nome conste no Registro de Nascimento da criança. Selma e Flor falecem em um acidente de avião. Ressalte-se que os pais de Selma já são falecidos, não tendo deixado bens, nem outros ascendentes. Pergunta-se: A - No que diz respeito à ação de reconhecimento de paternidade, quem deverá figurar no polo passivo, em razão da sucessão processual? Justifique. (5 pontos) B - Analise a questão da ordem de sucessão hereditária e eventual partilha. (10 pontos) C - Se o sucessor objetivar administrar a conta nas redes sociais para manter os rendimentos que o canal de internet proporciona, mas não dispuser da senha do administrador falecido, qual(ais) medida(s) pode(m) ser tomada(s) para a tutela dos seus interesses. (5 pontos) USE UMA PÁGINA PARA A REPOSTA DE CADA QUESTÃO. RESPOSTA EM NO MÁXIMO 25 LINHAS.
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João e Maria viveram em união estável por 3 anos, sem qualquer formalização contratual da relação, tendo, no curso do relacionamento, adquirido um imóvel no valor de duzentos mil reais em que o casal passou a residir. Fruto dessa união, nasceram 2 filhos, Hugo e José. João possuía um carro avaliado em 50 mil reais e uma propriedade rural avaliada em quinhentos mil reais, patrimônio adquirido anteriormente à sua união com Maria. João, igualmente, possuía outro filho, Luís, que era de um relacionamento anterior já findado há muitos anos. No ano de 2016, João, aos 50 anos de idade, veio a falecer. Diante de eventual animosidade entre os herdeiros, discorra sobre os direitos sucessórios de Maria em relação ao patrimônio existente, a concorrência com os demais herdeiros de João e a existência ou não de direito de Maria em continuar vivendo no imóvel em que os conviventes residiam. (30 linhas) (2,0 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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