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Determinado órgão público requer a revisão do contrato administrativo firmado com empresa privada, uma vez que houve alteração da carga tributária ligada diretamente ao objeto do contrato. A alteração foi a redução da carga tributária de determinada exação incidente sobre a atividade da sociedade empresária em questão, com quem a União mantém contrato administrativo. No caso presente, a alteração da carga tributária já estava legalmente prevista (mas não fora implementada) no momento da celebração do contrato.

O Tribunal de Contas encarregado de analisar os contratos administrativos firmados pelo ente público entendeu que deveriam ser analisados os pactos firmados, para a apreciação da repercussão efetiva nos preços e, sendo esta provada, efetivar-se a revisão. Há, nos autos, cálculos que comprovam que a desoneração ocorrida tem repercussão positiva (para a empresa) nos preços contratados.

Elabore um parecer jurídico sobre a situação proposta, devendo obrigatoriamente abordar os quesitos a seguir:

a) os princípios aplicáveis na análise do caso;

b) as regras incidentes, sendo obrigatória a citação de mais de uma fonte legal;

c) a repercussão da decisão do Tribunal de Contas: coercibilidade;

d) a repactuação ou não dos preços: conclusão fundamentada do parecer.

(50,00 pontos)

(100 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina recebeu do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para manifestação, o processo de contas n.º 123/2021 da Autarquia estadual X, referente a atos de gestão praticados no exercício de 2020, tendo sido o Sr. João o gestor interessado. Do relatório de auditoria da corte, constante dos autos, destacam-se os apontamentos referentes a: 1 - contratação direta, mediante dispensa de licitação, da Fundação Y, instituição brasileira incumbida estatutariamente da pesquisa científica de semicondutores, de cujo processo não constam a razão da escolha e a justificativa de preço, a fim de desenvolver sistemas informatizados de gestão administrativa, seguida de repasse integral do objeto contratado à Companhia W, do ramo de tecnologia da informação, maculando a legitimidade da contratação, pelo que foi sugerida determinação de suspensão da execução do contrato; e 2 - pagamentos antecipados a Companhia W, sob a alegação, incomprovada, da premência da conclusão dos serviços contratados, e sem correspondência entre a liquidação da despesa empenhada e o cronograma financeiro fixado contratualmente, em ofensa à economicidade, com dano ao erário de R$ 123.456,78, decorrente dos rendimentos em aplicações financeiras que deixaram de ser auferidos pela Autarquia X por força da antecipação de pagamentos. A defesa do gestor alegou que a contratação fora regular, que seria desnecessária a explicitação da razão da escolha e da justificativa do preço e que o repasse do objeto contratado com a Fundação Y para a Companhia W estava respaldado em normas internas da autarquia, as quais afastam a incidência da legislação sobre licitações e contratos administrativos. Sustentou, ainda, que a suspensão do contrato traria prejuízos irreparáveis à Autarquia X, uma vez que os sistemas contratados estariam em implantação gradativa, com substituição dos anteriores, os quais deixariam em breve de ter cobertura contratual, do que fez prova. Ademais, afirmou que a execução das despesas decorrentes do contrato era submetida à discricionariedade do ordenador, com base no princípio constitucional da eficiência, e que efetuaria antecipadamente os pagamentos desse e de quaisquer outros contratos sempre que houvesse recursos financeiros disponíveis para tanto. O relatório de reinstrução da unidade técnica do tribunal, por sua vez, endossou as críticas da auditoria, tendo refutado os argumentos de defesa do gestor, e ressaltou haver indícios suficientes de que o gestor poderia causar novos danos ao erário caso prosseguisse no exercício de suas funções. Com base na situação hipotética apresentada, elabore, na condição de membro da instituição ministerial com atribuição para atuar no processo em pauta, o parecer cabível. Ao elaborar o seu parecer, atente às peculiaridades materiais e formais em face do caso exposto e apresente a devida fundamentação, fática e jurídica, observada a legislação de regência e LINDB, dos aspectos nele suscitados bem como de seus consectários. (10,0 Pontos) (180 Linhas)
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A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), em capítulo acerca do poder sancionador da administração pública, aborda as sanções administrativas, penalidades a serem aplicadas pela administração pública em decorrência de um fato típico administrativo, observando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos por meio do devido processo legal. A aplicação das sanções administrativas tem dupla finalidade: a primeira, de caráter educativo, busca mostrar à licitante/contratada que ela cometeu o ato ilícito e, também, às demais licitantes/contratadas que tais condutas não serão toleradas pela administração; a outra finalidade da sanção administrativa, de caráter repressivo, busca impedir que a administração e a sociedade sofram prejuízos por conta do descumprimento de obrigações por licitantes/contratadas. Considerando que o texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto acerca das sanções administrativas previstas na Lei n.º 14.133/2021, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - as espécies de sanções administrativas (valor: 1,00 ponto) e sua aplicabilidade, gradação e dosimetria (valor: 1,00 ponto); 2 - o caráter discricionário ou poder-dever da administração pública na aplicação das sanções (valor: 1,50 pontos); 3 - o âmbito de abrangência dos efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (valor: 1,25 pontos). (10 Linhas)
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Servidor Público ocupante de cargo efetivo, teve seu ato de aposentadoria submetido ao Instituto de Previdência do Estado, em processo de revisão. Enquadrado em hipótese de elegibilidade do benefício aposentadoria por norma de transição presente em Emenda Constitucional, verificou-se que, embora tenha à época cumprido os requisitos de tempo de serviço/contribuição e de idade, havia completado apenas 2 anos no cargo, e não o tempo mínimo de 5 anos, conforme exigia a norma constitucional presente na EC. Foi apontada a necessidade de desfazimento do ato de aposentadoria, o que restou acolhido inclusive no âmbito do Tribunal de Contas, transcorridos seis anos do ato concessivo do benefício. Contudo, tendo sido revogada a norma transitória por Emenda Constitucional posterior, exige-se do servidor o cumprimento dos requisitos atuais, presentes significativas alterações nas regras à aposentadoria, inclusive tempo de serviço/contribuição e idade ampliados. Sustenta: A incidência do princípio da segurança jurídica, somado ao que se convencionou chamar de "proteção da confiança" ou lealdade administrativa. A interpretação administrativa anteriormente vigente em âmbito administrativo e eventualmente não interceptada pelo Tribunal de Contas, dispensava os servidores prazo de 5 anos no cargo específico em que ocorria a aposentadoria, se houvessem anteriormente ocupado cargo similar em algum órgão da Administração. Que por sua natureza, a norma transmutou expectativa de direito em direito subjetivo: pela norma revogada, na interpretação da Administração à época, toda a cadeia de elementos factuais previstas estava plena, o que possibilitou o exercício do direito à aposentadoria, que ingressou no seu patrimônio jurídico. Ademais, depois de ter implementado a idade e o tempo de serviço/contribuição, a emenda constitucional somente poderia produzir efeitos "ex nunc", interditada a retroação. É possível o aproveitamento das regras de tempo de serviço/contribuição da norma constitucional transitória, ao qual se agregaria o tempo no cargo, cumprido em momento posterior à revogação da norma de transição , pois se trata de relação jurídica complexa. Não se mostra razoável que fique à disposição de normas impermanentes do RPPS e da inconstância legislativa do Congresso Nacional. Nega o poder de anulação de tais atos pela administração pública. Não há possibilidade de revisão do ato, eis que transcorrido o prazo decadencial quinquenal no Art. 54 da Lei 9.784/99. Presentes tais argumentos, na posição de Procurador do Estado Responsável pelo processo, elabore CONTESTAÇÃO, na qual seja abordada a situação jurídico-previdenciária posta e enfrentados por inteiro os argumentos elencados pelo servidor, com fundamentação no direito incidente à espécie, incluída a orientação dos tribunais superiores.
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À luz da Constituição Federal de 1988 e do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a competência para o julgamento das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para o fim da caracterização da inelegibilidade prevista no artigo 1°, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/90. (30 Linhas) (1,5 Pontos)
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Em sede de controle realizado pelo Tribunal de Contas da União sobre contrato de obra de grande vulto, celebrado entre a União e a sociedade empresária Engenhoca S/A, foi apurada a existência de fraudes na respectiva licitação, além de graves vícios insanáveis na formalização da avença. No procedimento administrativo de apuração, apenas a União foi instada a se manifestar e, após a consideração dos argumentos apresentados por esta, a Corte de Contas prolatou decisão no sentido de sustar, diretamente, a execução do contrato e notificou o poder executivo para tomar, de imediato, as providências cabíveis. Os representantes da sociedade empresária Engenhoca S/A procuram você, na qualidade de advogado(a), para responder, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir. A) A sociedade empresária Engenhoca S/A deveria ter sido chamada pelo Tribunal de Contas a participar do processo administrativo de apuração? (Valor: 0,65) B) A Corte de Contas é competente para realizar, diretamente, o ato de sustação do aludido contrato?(Valor: 0,60)
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Em exame de ato de concessão de aposentadoria, concedido por determinado Centro Universitário para a servidora Maria Silva e Silva, a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado considerou ilegal o ato, “vez que irregular o ato de sua própria admissão; e, ainda que regular fosse sua admissão, diante da violação do disposto no §13, do artigo 40, da CF/88 (§ 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social), entendemos que o ato de aposentadoria NÃO está em condição de ser apreciado e considerado legal para fins de registro”. Quanto aos fatos: Primeiro, o Centro Universitário interessado, em 21.07.1992, admitiu a servidora ao cargo em comissão de “Procurador do Centro Universitário Assistente”. Apesar da nomenclatura do cargo, as atribuições da contratada não se coadunavam com características de direção, chefia ou assessoramento, mas sim de caráter permanente da Advocacia Pública. Segundo, em 21.02.1998, o Centro Universitário, após “opção” da servidora, enquadrou-a, sem que ela prestasse qualquer concurso que fosse, na carreira de Procurador de Autarquia, no cargo efetivo de Procurador, ou seja, conferiu estabilidade a quem fora contratada inicialmente por vínculo precário. Terceiro, após “efetivar” a comissionada, o Centro Universitário manteve-a no Regime Próprio de Previdência Social. Ao constatar ter aposentado pelo Regime Próprio sua servidora contratada sem concurso, antes de se manifestar sobre os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado, a Reitoria do Centro Universitário interessado, com a intenção de proceder conforme as normas da Constituição Federal, e, se for o caso, rever o ato de aposentadoria, submete o assunto para parecer da Procuradoria Jurídica. Considerando o caso concreto apresentado, na qualidade de Procurador Jurídico do Centro Universitário, elabore Parecer Jurídico abordando os seguintes aspectos: (i) papel do Tribunal de Contas no ato de aposentadoria dos servidores públicos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social; (ii) constitucionalidade da admissão, em comissão, para cargo que não se coaduna com as atribuições de direção, chefia e assessoramento; (iii) acesso ao cargo efetivo de Procurador Jurídico de Autarquia; (iv) tipo de servidor que tem direito ao Regime Próprio de Previdência Social. Ao final, o parecerista deve emitir opinião quanto à necessidade de o ato ser ou não apreciado pelo órgão de controle (TCE), bem como quanto à manutenção ou não do ato de aposentadoria pelo Centro Universitário.
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O ex-Prefeito do Município XYZ, além de ocupar a chefia do Poder Executivo e responder pela administração superior do ente político, também exerceu a direção do Fundo Municipal de Assistência à Infância, responsabilizando-se, como ordenador de despesas, por sua gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial. Em 2017, o Tribunal de Contas competente, ao identificar que as contas do referido fundo relativas ao exercício de 2010 não foram apresentadas ao órgão de controle externo, resolve instaurar Tomada de Contas. Ao final de sua instrução, observado o contraditório e ampla defesa, restaram comprovadas infrações contra as leis de finanças públicas e a ocorrência de dano ao erário, fazendo com que o Tribunal emitisse decisão em desfavor do ex-Prefeito, julgando irregulares as contas, aplicando-lhe multa e imputando-lhe o débito apurado em decorrência do dano à Fazenda Municipal. Discorra sobre a juridicidade da atuação da Corte de Contas estadual e seus eventuais reflexos na função fiscalizatória do Ministério Público. Resposta objetivamente fundamentada.
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O controle da Administração Pública realizado pelo Tribunal de Contas da União tem qual natureza jurídica e em que medida interfere na atuação do Ministério Público Federal? (Responder em até 20 linhas)
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Um assessor do gabinete do governador de determinado Estado da Federação gravou, por conta própria, conversa telefônica da qual participaram o próprio assessor, o governador e um empresário da construção civil, sobre a negociação de favorecimento em contrato de prestação de serviços de engenharia e, consequentemente, da percepção de valor ilegais a serem recebidos pessoalmente. Após a negociação, o assessor entregou o material à autoridade policial, que tomou as providências necessárias e prender, em flagrante, os envolvidos, que estavam de posse da minuta do contrato e de montante em espécie. Considerando essa situação hipotética, responda aos questionamentos a seguir, fundamentando suas respostas nos termos do entendimento do STF: 1 – A gravação telefônica é considerada lícita, apesar da ausência de autorização judicial? [valor: 2,0 pontos] 2 – O agente político poderá estar sujeito tanto ao regime de responsabilização política quanto à responsabilização cível? Por quais meios? [valor: 4,0 pontos] 3 – Ao analisar as contas do governador, o Tribunal de Contas poderá requisitar diretamente informações que importem a quebra de sigilo bancário? [valor: 3,5 pontos]
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