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À luz da Constituição Federal de 1988 e do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a competência para o julgamento das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para o fim da caracterização da inelegibilidade prevista no artigo 1°, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/90. (30 Linhas) (1,5 Pontos)
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Em sede de controle realizado pelo Tribunal de Contas da União sobre contrato de obra de grande vulto, celebrado entre a União e a sociedade empresária Engenhoca S/A, foi apurada a existência de fraudes na respectiva licitação, além de graves vícios insanáveis na formalização da avença. No procedimento administrativo de apuração, apenas a União foi instada a se manifestar e, após a consideração dos argumentos apresentados por esta, a Corte de Contas prolatou decisão no sentido de sustar, diretamente, a execução do contrato e notificou o poder executivo para tomar, de imediato, as providências cabíveis. Os representantes da sociedade empresária Engenhoca S/A procuram você, na qualidade de advogado(a), para responder, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir. A) A sociedade empresária Engenhoca S/A deveria ter sido chamada pelo Tribunal de Contas a participar do processo administrativo de apuração? (Valor: 0,65) B) A Corte de Contas é competente para realizar, diretamente, o ato de sustação do aludido contrato?(Valor: 0,60)
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Em exame de ato de concessão de aposentadoria, concedido por determinado Centro Universitário para a servidora Maria Silva e Silva, a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado considerou ilegal o ato, “vez que irregular o ato de sua própria admissão; e, ainda que regular fosse sua admissão, diante da violação do disposto no §13, do artigo 40, da CF/88 (§ 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social), entendemos que o ato de aposentadoria NÃO está em condição de ser apreciado e considerado legal para fins de registro”. Quanto aos fatos: Primeiro, o Centro Universitário interessado, em 21.07.1992, admitiu a servidora ao cargo em comissão de “Procurador do Centro Universitário Assistente”. Apesar da nomenclatura do cargo, as atribuições da contratada não se coadunavam com características de direção, chefia ou assessoramento, mas sim de caráter permanente da Advocacia Pública. Segundo, em 21.02.1998, o Centro Universitário, após “opção” da servidora, enquadrou-a, sem que ela prestasse qualquer concurso que fosse, na carreira de Procurador de Autarquia, no cargo efetivo de Procurador, ou seja, conferiu estabilidade a quem fora contratada inicialmente por vínculo precário. Terceiro, após “efetivar” a comissionada, o Centro Universitário manteve-a no Regime Próprio de Previdência Social. Ao constatar ter aposentado pelo Regime Próprio sua servidora contratada sem concurso, antes de se manifestar sobre os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado, a Reitoria do Centro Universitário interessado, com a intenção de proceder conforme as normas da Constituição Federal, e, se for o caso, rever o ato de aposentadoria, submete o assunto para parecer da Procuradoria Jurídica. Considerando o caso concreto apresentado, na qualidade de Procurador Jurídico do Centro Universitário, elabore Parecer Jurídico abordando os seguintes aspectos: (i) papel do Tribunal de Contas no ato de aposentadoria dos servidores públicos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social; (ii) constitucionalidade da admissão, em comissão, para cargo que não se coaduna com as atribuições de direção, chefia e assessoramento; (iii) acesso ao cargo efetivo de Procurador Jurídico de Autarquia; (iv) tipo de servidor que tem direito ao Regime Próprio de Previdência Social. Ao final, o parecerista deve emitir opinião quanto à necessidade de o ato ser ou não apreciado pelo órgão de controle (TCE), bem como quanto à manutenção ou não do ato de aposentadoria pelo Centro Universitário.
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O ex-Prefeito do Município XYZ, além de ocupar a chefia do Poder Executivo e responder pela administração superior do ente político, também exerceu a direção do Fundo Municipal de Assistência à Infância, responsabilizando-se, como ordenador de despesas, por sua gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial. Em 2017, o Tribunal de Contas competente, ao identificar que as contas do referido fundo relativas ao exercício de 2010 não foram apresentadas ao órgão de controle externo, resolve instaurar Tomada de Contas. Ao final de sua instrução, observado o contraditório e ampla defesa, restaram comprovadas infrações contra as leis de finanças públicas e a ocorrência de dano ao erário, fazendo com que o Tribunal emitisse decisão em desfavor do ex-Prefeito, julgando irregulares as contas, aplicando-lhe multa e imputando-lhe o débito apurado em decorrência do dano à Fazenda Municipal. Discorra sobre a juridicidade da atuação da Corte de Contas estadual e seus eventuais reflexos na função fiscalizatória do Ministério Público. Resposta objetivamente fundamentada.
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O controle da Administração Pública realizado pelo Tribunal de Contas da União tem qual natureza jurídica e em que medida interfere na atuação do Ministério Público Federal? (Responder em até 20 linhas)
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Um assessor do gabinete do governador de determinado Estado da Federação gravou, por conta própria, conversa telefônica da qual participaram o próprio assessor, o governador e um empresário da construção civil, sobre a negociação de favorecimento em contrato de prestação de serviços de engenharia e, consequentemente, da percepção de valor ilegais a serem recebidos pessoalmente. Após a negociação, o assessor entregou o material à autoridade policial, que tomou as providências necessárias e prender, em flagrante, os envolvidos, que estavam de posse da minuta do contrato e de montante em espécie. Considerando essa situação hipotética, responda aos questionamentos a seguir, fundamentando suas respostas nos termos do entendimento do STF: 1 – A gravação telefônica é considerada lícita, apesar da ausência de autorização judicial? [valor: 2,0 pontos] 2 – O agente político poderá estar sujeito tanto ao regime de responsabilização política quanto à responsabilização cível? Por quais meios? [valor: 4,0 pontos] 3 – Ao analisar as contas do governador, o Tribunal de Contas poderá requisitar diretamente informações que importem a quebra de sigilo bancário? [valor: 3,5 pontos]
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Relativamente ao controle das agências reguladoras, responda: a) que tipos de controle o Tribunal de Contas pode exercer sobre as atividades de uma agência reguladora de serviços públicos concedidos? Dentre esses controles inclui-se a possibilidade de controle finalístico dos atos tipicamente regulatórios? b) parecendo-lhe que determinada norma regulatória, editada dentro das balizas formais previstas na lei criadora da agência reguladora de serviço público, protege de forma insuficiente o direito do(s) destinatário(s) do serviço regulado, pode o membro do Ministério Público provocar de alguma forma a apreciação e o controle de tal aspecto pelo Poder Judiciário? Exemplifique. Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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Firmado convênio entre a União, por intermédio do Ministério da Educação, e a prefeitura de determinado município do estado do Maranhão, por intermédio de seu prefeito, Lucas Souza, em 20/10/2012 foram transferidos ao município recursos federais no valor de R$ 10 milhões para a implantação de creches em determinadas localidades do município. Nos autos de tomada de contas especial instaurada em decorrência da omissão na prestação de contas referente a tal transferência, o Tribunal de Contas da União (TCU), mediante a Decisão nº XXX/2015, indeferiu o requerimento de oitiva de testemunhas feito por Lucas Souza, que era nesse momento ex-prefeito do município, e julgou irregulares as contas, tendo-o condenado ao pagamento da quantia de R$ 10 milhões. Nos autos, ficou comprovado que a totalidade dos recursos foi sacada um dia após seu recebimento, para que se efetuasse pagamento à empresa que vencera a licitação cinco dias antes; que o termo de aceitação da obra foi assinado cinco dias após a transferência dos recursos, estando prevista, no Plano de Trabalho, a realização em cento e oitenta dias; que inexiste registro da empresa prestadora do serviço no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).

Contra a decisão do TCU, o ex-prefeito opôs embargos de declaração, fundados na existência de obscuridade e contradições na decisão. Os embargos foram rejeitados (Decisão nº YYY/2015). Notificado dos termos dessa decisão, o ex-prefeito apresentou recurso de reexame, que foi recebido pelo TCU como elementos adicionais de defesa, e foi devidamente apreciado, na forma regimental, quando do julgamento definitivo, consubstanciado no Acórdão nº ZZZ/2015, que julgou irregulares as contas apresentadas, ante a comprovação documental das irregularidades constatadas e a improcedência dos argumentos de defesa apresentados. Manteve-se a aplicação de multa e autorizou-se, desde logo, a cobrança judicial da dívida.

Inconformado, Lucas Souza ajuizou contra a União ação anulatória do Acórdão nº ZZZ/2015, com pedido de antecipação da tutela. Na ação, ele alegou não ser parte legítima para figurar na tomada de contas especial — sendo o município a parte legítima —, além de ter alegado que a decisão do TCU fora fundada em meros indícios e suposições, uma vez que as testemunhas por ele arroladas não foram ouvidas e que o TCU não realizara fiscalização in loco. Alegou ainda violação do seu direito ao contraditório e à ampla defesa durante o julgamento, pela desconsideração dos argumentos da defesa e pela negativa de oitiva das testemunhas, além de ter sustentado que a decisão do TCU não possui força de título executivo. Não apresentou documentos. A ação foi distribuída ao juiz da XX Vara da Justiça Federal, que determinou a citação da União para apresentar resposta. O mandado foi juntado aos autos em 16/11/2015.

Em face da situação hipotética acima apresentada e considerando a legislação em vigor na data da publicação do edital, 13/7/2015, elabore, na qualidade de advogado da União, a peça processual cabível à defesa dos interesses da União. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente e fundamente suas explanações. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

(Na avaliação da peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 70,00 pontos, dos quais até 3,50 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)).

(120 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Um tema de ampla repercussão Nacional é o da responsabilidade fiscal dos governantes e sua possível responsabilização, inclusive com a perda do mandato. Daí temos a seguinte afirmação em um jornal de circulação nacional: “Responsável por velar pela acuidade das contas públicas, o Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou que há indícios de que o Governo cometeu crime de responsabilidade fiscal ao ‘maquiar’ as contas federais – pagando despesas com dinheiro de bancos públicos, por exemplo –, numa estratégia conhecida como ‘pedalada’. ” O programa da Prova de Conhecimentos Específicos estabelece, entre outras matérias: DIREITO CONSTITUCIONAL: Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas da União (TCU). DIREITO ADMINISTRATIVO: Poderes e deveres da Administração Pública: Dever de agir. Dever de eficiência. Dever de probidade. Dever de prestação de contas. Uso e abuso do poder. DIREITO ELEITORAL: Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais: vedações inerentes e sanções. Prestação de contas de campanha. Agentes públicos em campanha. Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral. A partir das matérias acima destacadas do programa e da afirmação transcrita de jornal de circulação nacional, elabore uma redação sobre a responsabilidade fiscal e suas consequências para os Agentes Públicos em Campanha.
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No início de 2014, por ocasião de auditoria interna determinada pelo Chefe do Executivo, são localizados nos arquivos de determinado município fluminense inúmeros processos administrativos com decisão concessiva de aposentadoria e de fixação de proventos de ex-servidores em valores elevados. Como desdobramento dos trabalhos de auditoria, e não obstante contivessem decisões concessivas emanadas de agentes que integraram administração anterior, finda no ano de 2008, tais processos são remetidos ao TCE. Ao tomar conhecimento dos referidos atos, a Corte de Contas glosa o valor dos proventos por verificar que foram fixados contra legem, em patamar manifestamente superior ao devido e, em paralelo, dá ciência de sua decisão ao Ministério Público, onde é instaurado Inquérito Civil. Em sede judicial, os beneficiários dos atos concessivos de aposentadoria questionam a decisão do TCE sob os argumentos de violação do contraditório, por não terem sido notificados a apresentar defesa, e decurso do prazo decadencial de 5 (cinco) anos para revisão e anulação dos atos administrativos. Já nos autos do Inquérito Civil, os agentes públicos responsáveis à época pela prática dos atos impugnados alegam a prescrição da eventual pretensão condenatória por ato de improbidade e pleiteiam o arquivamento do procedimento. Isto posto, analise objetiva e sucintamente, apontando a norma legal aplicável: a) a pretensão judicialmente apresentada contra a decisão do TCE; b) os argumentos aduzidos nos autos do Inquérito Civil, indicando se e qual providência poderia adotar o Promotor de Justiça em face dos agentes públicos que praticaram os atos. Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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