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Após 6 meses da celebração de acordo coletivo de trabalho entre o Sindicato de Trabalhadores e o Prefeito de Rio Verde, disciplinando o pagamento do adicional de periculosidade e do adicional de insalubridade em percentuais superiores aos fixados na CLT, para os empregados públicos que prestam serviços nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) do Município e, não havendo sua implementação em folha de pagamento, os empregados interessados estão na iminência de uma greve total nos serviços públicos de saúde.

Diante dessa situação e sem prévia instauração de inquérito civil, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho ajuizaram ação civil pública, na qual, além do Ente da Federação, também figuram no polo passivo o Prefeito Municipal, e a Secretária Municipal de Saúde, e tem como objeto a imediata implantação das cláusulas normativas em favor dos empregados públicos e a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de dano moral coletivo no importe de R$ 1 milhão, a serem destinados ao Fundo dos Direitos Difusos do Estado.

Com base na legislação, doutrina e jurisprudência dos Tribunais Superiores discorra sobre:

a. A validade e os limites jurídicos da negociação coletiva de trabalho e da celebração de acordo coletivo do Sindicato dos Trabalhadores com a Administração Pública.

b. A paralisação total dos empregados públicos nos serviços de saúde.

c. A legitimidade ativa do Ministério Público para a proteção e defesa de direitos individuais homogêneos dos empregados públicos do Município.

d. O foro territorialmente competente para processar e juigar a presente ação civil pública e a competência material da Justiça Estadual para processar e julgar esta ação.

(30 Linhas)

(10 pontos)

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Com a volta às aulas, o município de Brusque verificou a necessidade de contratação de professores uma vez que muitos professores efetivos da rede municipal de ensino adoeceram e estão em licença para tratamento de saúde. Então, o senhor Prefeito Municipal formulou os seguintes questionamentos à Procuradoria-Geral:

É possível a contratação por prazo determinado?

Como se dará a forma de recrutamento de possíveis interessados?

Como deverá ocorrer o chamamento dos interessados nas vagas temporárias?

Qual o tipo de regime jurídico que se estabelecerá entre o contratado e o município de Brusque?

Sob qual regime de previdência social está vinculado o interessado?

Em caso de litígio sobre a execução do trabalho temporário, qual o foro competente para discussão da lide? A contratação poderá ser prorrogada?

É necessário recolhimento para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?

O processo administrativo com os questionamentos acima formulados aportou na Procuradoria-Geral do Município. O candidato dever elaborar o instrumento jurídico adequado para responder, de forma fundamentada, à consulta formulada pelo senhor Prefeito.

(1,50 pontos)

(1 folha)

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Marcelo Pereira, residente e domiciliado em Vitória/ES, trabalhou na sociedade empresária Caminhos Futuros Ltda., situada em Vitória/ES, como auxiliar do departamento de pessoal, composto inicialmente por 3 pessoas: João, colega que fazia o mesmo serviço, Lúcio, o gerente, e ele, Marcelo. Durante o contrato de trabalho, Lúcio foi dispensado e, somente seis meses depois, outro gerente foi contratado. Neste período de ausência de gerente específico, as funções do cargo ficaram sendo desempenhadas por Marcelo. Após a dispensa de Marcelo, outro gerente foi contratado. Após ser dispensado, Marcelo contratou advogado de São Paulo, o qual ajuizou reclamação trabalhista distribuída a 200ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerendo que lhe fossem pagas as diferenças salariais entre o seu salário e o de gerente de RH (departamento de pessoal) no período de seis meses, por haver permanecido no lugar do gerente Lúcio. Diante disso, considerando a legislação trabalhista em vigor e o entendimento jurisprudencial consolidado, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária, responda aos itens a seguir. A - A fim de rebater o pedido de Marcelo, qual a tese jurídica a ser desenvolvida? Justifique. (Valor: 0,65) B - Considerando os interesses do seu cliente, sendo que a sociedade empresária foi citada na data de hoje e a audiência ocorrerá daqui a 60 dias, qual a medida jurídica deverá ser apresentada de imediato, a fim de evitar o deslocamento para São Paulo? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Tales, morador da cidade de Humaitá-AM, foi empregado da empresa Olho Vivo Vigilância e Segurança Ltda., cuja sede fica no Município de Coari-AM, e onde Tales assinou seu contrato de trabalho. Referida empresa foi contratada do Estado do Amazonas para execução de serviços de escolta de presos, da cadeia pública de Manaus-AM, mediante procedimento licitatório, laborando de 05/08/2018 até 20/10/2021, oportunidade na qual recebeu suas verbas rescisórias e documentação para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS depositado. Durante o contrato de trabalho, por duas oportunidades, Tales foi capturado por presos e mantido em cárcere privado por 15 dias, sob grave ameaça, tendo sido afastado após esses eventos para tratamento psicológico, tratamento que perdura até os dias de hoje. Tales pretende ingressar com ação entendendo ser credor de verbas decorrentes do contrato de trabalho. Tales pretende processar não só a sua ex-empregadora Olho Vivo, mas também a Fazenda Pública do Estado do Amazonas. Diante desses fatos, responda de forma justificada: A - Qual o Juízo e foro competentes para processar e julgar a ação de Tales? B - Na hipótese de pedido de responsabilidade da Fazenda Pública pelos créditos eventualmente inadimplidos, qual o limite da responsabilização, suas condições ensejadoras e, especificamente em relação a essas condições ensejadoras, de quem é o ônus da prova? C - Na hipótese retratada vislumbra-se alguma possibilidade de condenação por dano moral? Em caso positivo, tal responsabilidade abrangeria também a Fazenda Pública e prescindiria de prova de conduta culposa do empregador? (30 Linhas)
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Érica Grama Verde trabalhou para a sociedade empresária Auditoria Pente Fino S.A. de 29/09/2011 a 07/01/2020, exercendo, desde a admissão, a função de gerente do setor de auditoria de médias empresas. Na condição de gerente, Érica comandava 25 auditores, designando suas atividades junto aos clientes do empregador, bem como fiscalizando e validando as auditorias por eles realizadas. Érica recebia salário mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de gratificação de função de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Érica pediu demissão, em 07/01/2020, e ajuizou reclamação trabalhista em 30/01/2020, na qual postulou o pagamento de horas extras, alegando que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h, com intervalo de 1 hora para refeição, sendo que não marcava folha de ponto. Érica requereu o pagamento da indenização de 40% sobre o FGTS, que não foi depositada na sua conta vinculada, conforme extrato analítico do FGTS, que juntou com a inicial. Ela afirmou, ainda, que a empresa não efetuou o recolhimento do INSS nos anos de 2018 e 2019, fazendo comprovação disso por meio do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), juntado com a petição inicial, no qual se constata que, nos anos citados, não houve recolhimento previdenciário, pelo que requereu que a empresa fosse condenada a regularizar a situação. Érica explicou e comprovou com os contracheques que, a partir de 2018, passou a receber prêmios em pecúnia, em valores variados, pelo que requereu a integração do valor desses prêmios à sua remuneração, com reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias, inclusive FGTS, e o pagamento das diferenças daí decorrentes. Érica informou que, desde o início de seu contrato, realizava as mesmas atividades que Silvana Céu Azul, outra gerente do setor de auditoria de médias empresas, admitida na Auditoria Pente Fino S.A. em 15/01/2009, já na função de gerente, mas que ganhava salário 10% superior ao da reclamante, conforme contracheques que foram juntados com a petição inicial e evidenciam o salário superior da modelo. Uma vez que as atividades de Érica eram desenvolvidas em prédio da sociedade empresária localizado ao lado de uma comunidade muito violenta, tendo a empregada ouvido diversas vezes disparos de arma de fogo e assistido, da janela de sua sala de trabalho, a várias operações policiais que combatiam o tráfico de drogas no local, requereu o pagamento de adicional de periculosidade. Por fim, Érica requereu o pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, conforme o Art. 85, § 2º, do CPC. Diante da situação, você, como advogado(a) da sociedade empresária, deve elaborar a peça processual adequada à defesa dos interesses de seu cliente, sabendo que a demanda foi proposta perante a 200ª Vara do Trabalho de São Paulo sob o número 0101010-50.2020.5.02.0200. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, não será necessário que o(a) examinando(a) a apresente, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
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Débora Pimenta trabalhou como auxiliar de coveiro na sociedade empresária Morada Eterna Ltda, de 30/03/2018 a 07/01/2019, quando foi dispensada sem justa causa, recebendo, por último, o salário de R$ 1.250,00 mensais, conforme anotado na CTPS. Em razão disso, ela ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária. A ação foi distribuída ao juízo da 90ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, recebendo o número 0050000-80.2019.5.22.0090. Débora formulou vários pedidos, que assim foram julgados: o juízo declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de recolhimento do INSS do período trabalhado; foi reconhecido que a jornada se desenvolvia de 2ª a 6ª feira, das 10 às 16 horas, com intervalo de 10 minutos para refeição, conforme confessado pelo preposto em interrogatório, sendo, então, deferido o pagamento de 15 minutos com adicional de 50%, em razão do intervalo desrespeitado, e reflexos nas demais verbas salariais; não foi reconhecido o salário oficioso de mais R$ 2.000,00 alegado na petição inicial, já que o julgador entendeu não haver prova de qualquer pagamento “por fora”; foi deferido o pagamento de horas extras pelos feriados, conforme requerido pela trabalhadora na inicial, que pediu extraordinário em “todo e qualquer feriado brasileiro”, sendo rejeitada a preliminar suscitada na defesa contra a forma desse pedido; foi deferida indenização de R$ 6.000,00 a título de dano moral por acidente do trabalho em razão de doença degenerativa da qual a trabalhadora foi vítima, conforme laudos médicos juntados aos autos; foi indeferido o pagamento de adicional noturno, já que a autora não comprovou que houvesse enterro, ou preparação para tal fim, no período compreendido entre 22 e 5 horas; foi deferido o pagamento do vale-transporte em todo o período trabalhado, sendo que, na instrução, o magistrado indeferiu a oitiva de duas testemunhas trazidas pela sociedade empresária, que seriam ouvidas para provar que ela entregava o valor da passagem em espécie diariamente à trabalhadora; foi julgado procedente o pedido de devolução em dobro, como requerido na exordial, de 5 dias de faltas justificadas por atestados médicos, pois a preposta reconheceu que a empresa se negou a aceitar os atestados porque não continham CID (Classificação Internacional de Doenças); foi deferido o pagamento correspondente a 1 cesta básica mensal, porque sua entrega era prevista na convenção coletiva que vigorou no ano anterior (de janeiro de 2017 a janeiro de 2018) e, no entendimento do julgador, uma vez que não houve estipulação de uma nova norma coletiva, a anterior foi, automaticamente, prorrogada no tempo; foram deferidos honorários advocatícios em favor do advogado da autora na razão de 20% da liquidação e, em favor do advogado da ré, no importe de 10% em relação aos pedidos julgados improcedentes. Diante disso, na condição de advogado da ré, redija a peça prático-profissional para a defesa dos interesses da sua cliente em juízo, ciente de que, na sentença, não havia vício ou falha estrutural que comprometesse sua integridade. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, não será necessário que o examinando a apresente, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim. Total 5 Pontos.
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Patrícia foi empregada em uma sociedade empresária de gerenciamento de franquias por 8 anos. Inicialmente trabalhou em Maceió/AL e, pelo bom trabalho realizado ao longo do tempo, foi promovida a um cargo de confiança e transferida para São Paulo/SP, com todas as despesas custeadas pela sociedade empresária. Patrícia mudou-se com a família, comprou um imóvel, matriculou seus filhos numa boa escola paulista e permaneceu em São Paulo por 5 anos. Ao final desse período, a sociedade empresária, afetada pela crise econômica, encerrou suas atividades em 10/10/2018, o que acarretou a dispensa da funcionária. Após a dispensa, Patrícia mudou-se para o Rio de Janeiro, local onde ingressou com ação trabalhista requerendo o pagamento do adicional de transferência pelo período em que trabalhou em São Paulo. Considerando o caso narrado, como advogado(a) da sociedade empresária, responda aos itens a seguir. A) Sabendo que a sociedade empresária não possui qualquer unidade no Rio de Janeiro e que nunca manteve atividade nesse local, qual a medida processual que você deverá adotar em relação ao ajuizamento da ação trabalhista nessa unidade da Federação? Justifique. (Valor: 0,65) B) Com relação ao pedido da ação, o que você deverá sustentar em defesa? Justifique. (Valor: 0,60)
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Um auditor fiscal do trabalho verificou que uma empresa de grande porte não cumpria os percentuais mínimos de empregados com deficiência e de aprendizes, razão pela qual aplicou-lhe penalidade administrativa. A empresa não se conformou com a aplicação da multa, afirmando que buscou pessoas com deficiência para que viessem integrar o seu quadro de empregados, mas não encontrou pessoas minimamente qualificadas para tal fim; em relação aos aprendizes, sustentou que possui poucas funções que demandem formação profissional. De acordo com as regras constitucionais e legais vigentes, como advogado(a) da empresa responda aos itens a seguir. A) Para tentar anular o auto de infração lavrado, em qual justiça proporia a ação? Justifique. (Valor: 0,65) B) Caso a empresa contratasse um aprendiz com deficiência, seria possível computar este aprendiz na cota de deficientes? Justifique. (Valor: 0,60)
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A sociedade empresária Ômega procura você, exibindo sentença prolatada em reclamação trabalhista movida por Fabiano que tramita perante a 100a Vara do Trabalho de Maceió/AL. Nela, o magistrado, em síntese, rejeitou preliminar suscitada pela empresa e determinou o recolhimento do INSS relativo ao período trabalhado mês a mês, para fins de aposentadoria, já que restou comprovado que a empresa descontava a cota previdenciária, mas não a repassava ao INSS; rejeitou preliminar suscitada e desconsiderou que a empresa havia feito um acordo em outro processo movido pelo mesmo empregado, homologado em juízo, no qual pagou o prêmio de assiduidade, condenando-a novamente ao pagamento dessa parcela; rejeitou preliminar suscitada pela empresa e desconsiderou que em relação às diárias postuladas, o autor tinha, comprovadamente, outra ação em curso com o mesmo tema, que se encontrava em grau de recurso; extinguiu o feito sem resolução do mérito em relação a um pedido de devolução de desconto, porque não havia causa de pedir; não acolheu a prescrição parcial porque ela foi suscitada pelo advogado em razões finais, afirmando o magistrado que deveria sê-lo apenas na contestação, tendo ocorrido preclusão; deferiu a reintegração do ex-empregado, Fabiano, porque ele foi eleito presidente da Associação de Leitura dos empregados da empresa, entidade criada pelos próprios empregados, sendo que a dispensa ocorreu em dezembro de 2017, no decorrer do mandato do reclamante; indeferiu o pedido de vale-transporte, porque o reclamante se deslocava para o trabalho e dele retornava a pé; deferiu indenização por dano moral, porque, pelo confessado atraso no pagamento dos salários dos últimos 3 meses do contrato de trabalho, o empregado teve seu nome inscrito em cadastro restritivo de crédito, conforme certidão do Serasa juntada pelo reclamante demonstrando a inserção do nome do empregado no rol de maus pagadores em novembro de 2015; deferiu a entrega de uma carta de referência para facilitar o autor na obtenção de nova colocação, caso, no futuro, ele viesse a querer se empregar em outro lugar; indeferiu a integração da alimentação concedida ao empregado, porque a empresa aderira ao Programa de Alimentação do Trabalhador durante todo o contrato de trabalho; deferiu o pagamento da participação nos lucros prevista na convenção coletiva da categoria, nos anos de 2012 e 2013, pois confessadamente não havia sido paga; indeferiu o pedido de anuênio, porque não havia previsão legal nem no instrumento da categoria do autor; deferiu o pagamento da diferença de férias, porque o empregado não fruiu 30 dias úteis no ano de 2016, como garante a Lei. A sociedade empresária apresenta a ficha de registro de empregados do reclamante, na qual se verifica que ele havia trabalhado de 08/07/2007 a 20/10/2017, sendo que, nos anos de 2012 a 2014, permaneceu afastado em benefício previdenciário de auxílio-doença comum (código B-31); a ficha financeira mostra que o empregado ganhava 2 salários mínimos mensais e exercia a função de auxiliar de manutenção de equipamentos, fazendo eventuais viagens para verificação de equipamentos em filiais da empresa. Diante disso, como advogado(a) da ré, redija a peça prático-profissional pertinente ao caso para a defesa dos interesses do seu cliente em juízo, ciente de que a ação foi ajuizada em 30/10/2017 e que, na sentença, não havia vício ou falha estrutural que comprometesse sua integridade. (Valor: 5,00)
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Um supermercado contratou, por escrito, uma empresa de reformas e construções para ampliar o refeitório no qual os seus funcionários se alimentam, para, assim, dar-lhes maior conforto e segurança. A obra demorou dois meses. Tempos depois, em agosto de 2017, o supermercado recebeu a citação para uma demanda, pois um dos pedreiros que trabalhou na obra em questão postulou o pagamento de horas extras da empresa de reformas, com responsabilidade subsidiária do supermercado. Diante dessa situação e considerando que você foi contratado(a) para zelar pelos interesses do supermercado em juízo, responda às indagações a seguir. A - Informe que tese jurídica você defenderia em favor do seu cliente para tentar evitar a condenação. (Valor: 0,65) B - Se, na ação, houvesse também pedido de recolhimento do INSS do período trabalhado na obra, que preliminar você, por cautela, suscitaria? (Valor: 0,60)
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