Vindo de sua cidade natal, Aracaju, José foi contratado na cidade do Rio de Janeiro, para trabalhar como pedreiro, em Santiago do Chile, para empregador de nacionalidade uruguaia. Naquela cidade lhe prestou serviços por dois anos, ao término dos quais foi ali dispensado.
Retornando ao Brasil, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista, mas o Juiz, em atendimento a requerimento do reclamado, extinguiu o processo, sob o fundamento de que a competência para apreciar a questão é da justiça uruguaia, correspondente à nacionalidade do ex-empregador.
Considere que entre Brasil, Chile e Uruguai não existe tratado definindo a questão da competência para a
hipótese narrada.
1 - O Juiz agiu acertadamente em sua decisão? Justifique.
2 - Informe se cabe recurso da decisão proferida, estabelecendo, se for o caso, o recurso cabível e, por fim, em que momento processual pode ser impugnada a referida decisão. Justifique a resposta.
(1,0 Ponto)
É correto afirmar, à vista da Súmula Vinculante nº 22 do E. Supremo Tribunal Federal, que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas contra empregador, pelos sucessores do empregado falecido? Justifique. (25 pontos)
Administrador autônomo firmou contrato de prestação de serviços com empresa multinacional, estabelecendo um acordo de não concorrência, pelo qual se comprometia a não exercer atividade que venha concorrer com a empresa, em nível nacional ou internacional, pelo período de dois anos, contados da data em que este contrato tiver sua vigência encerrada.
Em contrapartida, receberia indenização correspondente a 50% do honorário mensal pactuado, pelo período de 24 meses, também a contar do encerramento do contrato. Indaga-se:
A - A pactuação efetivada é compatível com o Texto Magno?
B - Pode a empresa renunciar ao acordado, por sua vez deixando de pagar, unilateralmente, a indenização avençada?
C - Caso o trabalhador tome a iniciativa de romper o contrato, a indenização será devida?
D - A competência para dirimir eventual controvérsia decorrente de referido contrato é da Justiça do Trabalho?
Discorra sobre qual Justiça é a competente para o processamento, conhecimento e julgamento de ações de dano patrimonial e moral, decorrentes de acidente do trabalho, explicitando o entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal a respeito da questão.
(25 Linhas)
(0,5 Ponto)
Os princípios constitucionais do processo obrigam e vinculam o Processo do Trabalho, a exemplo do que impõem também a outros ramos processuais.
Há, no entanto, um emaranhado de princípios, que se entrelaçam e se complementam, tanto de Direito material quanto de Direito Processual. Só na instância processual, é de se mencionar, (a) além dos informados pelo processo constitucional, (b) os inerentes à jurisdição, (c) os levantados pela Teoria Geral do Processo (TGP) e (d) os específicos de cada espécie processual, como os do Processo do Trabalho. Na teia principiológica, apesar de sua complementariedade, quando não superioridade, é possível haver choques eventuais, verificáveis em situações concretas (ou nem tão concretas). De todo modo, é indiscutível que os princípios sofrem influências recíprocas, que se projetam em cada ramo processual, na forma das ações que neste se manejam.
Em vista disso, quais as incompatibilidades encontradas entre os princípios gerais do processo e os específicos do Processo do Trabalho? Em sua resposta, (a) exemplifique com situações concretas nas quais haja ações constitucionais de competência da Justiça do Trabalho; (b) enfrente questões práticas no seu processamento, tendo em vista a ritualística do Direito Processual do Trabalho; e (c) aponte critérios de solubilidade, tendo em vista os itens desta questão. (20 pontos)
Considerada a competência originária do órgão jurisdicional trabalhista de primeira instância, discorra sobre as possibilidades de estabelecimento da competência territorial para a cognição de mandado de segurança ajuizado em face de ato do Sr.
Secretário da Inspeção do Trabalho, autoridade coatora com lotação funcional em Brasília - DF, por via do qual se pretende a exclusão do nome do impetrante do “cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo”, cuja inclusão se deu em virtude de fatos ocorridos na zona rural de Cuiabá-MT.