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Banco do Produtor Rural S/A, com sede em Brasilia-DF e filial em diversas cidades do Pais, inclusive em Fortaleza- CE. propôs perante uma das Varas do Trabalho da Capital cearense e com base na regra disposta no artigo 932 do Código de Processo Civil, ação de INTERDITO PROIBITÓRIO, com pedido liminar, em face do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários do Estado do Ceará. Pediu um provimento jurisdicional com vistas a impedir que o réu pratique atos de turbação/esbulho da posse de suas (dele, autor) agências e demais departamentos, localizados em Fortaleza-CE. Narra o autor que em face da greve geral dos bancários deflagrada há mais de 10 dias. o sindicato requerido, através de um grupo de associados grevistas, vem dificultando o acesso de clientes e empregados não-aderentes ao movimento paredista às citadas agências e serviços, inclusive colocando 'cavaletes' na porta de entrada de tais estabelecimentos, como também instalando uma espécie de 'parede humana' móvel nos locais onde instalados os serviços de auto-atendimento, Salienta que o direito de grave deve ser exercido nos limites da lei e de forma pacifica, e nunca de maneira a impedir que os clientes das instituições bancárias adentrem às agências para obtenção dos serviços ali oferecidos, muito menos para obstar que empregados não-aderentes ao movimento paredista exercitem suas atribuições funcionais. O Banco autor comprovou ser o legitimo possuidor dos imóveis onde instaladas as agências e departamentos referidos, bem assim anexou "ata notarial”, certidão exarada por oficial de justiça da Vara onde corre o feito e ainda algumas fotografias extraídas dos citados locais — tudo visando a comprovar os fatos denunciados na petição inicial. Diante do que foi exposto, e à luz da legislação em vigor e da jurisprudência hodierna, indaga-se: A - À Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar o interdito proibitório referido, mesmo considerando os termos da causa de pedir e do pedido? Em caso positivo, a competência originária seria das Varas do Trabalho de Fortaleza, do Tribunal Regional do Ceará ou do TST? B - No caso posto, e sendo reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho, estão configurados os requisitos para o deferimento do pedido liminar, nada obstante o que prescrevem o artigo 9º da Constituição Federal e a Lei de Greve (nº 7.783/89)?
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Ronaldo Borges ajuíza reclamação trabalhista contra o Sacolão das Flores, distribuída à 1º Vara do Trabalho de Belo Horizonte, mas não comparece à audiência inaugural e o feito é arquivado nos termos do art. 844 da CLT. Posteriormente, ajuíza nova reclamação com os mesmos pedidos e partes, distribuída à 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Após o recebimento da defesa e regular instrução do feito, a reclamada, em razões finais orais, dá notícia da existência da demanda anterior e argui a incompetência da 2º Vara do Trabalho. Qual a decisão mais adequada a ser tomada quanto ao tema? Fundamente sua resposta.
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Empregado que prestou serviços durante 40 (quarenta) anos para empresa sediada no Rio de Janeiro, aposenta-se e passa a residir em São Paulo, onde propõe ação na Justiça do Trabalho contra entidade de previdência complementar instituída por seu ex-empregador, questionando os critérios de correção monetária incidente sobre o benefício pago pela referida entidade. Analise a competência do juízo indicado pelo autor da ação. (25 Pontos)
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A Construtora “W-1” de São Paulo criou a empresa “W-2” para administrar e gerir suas obras. A construtora “W-1” celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa “W-2”, terceirizando quase 100% (cem por cento) da mão de obra empregada na construção do Empreendimento Residencial 1001, em Campinas. a) Indique a medida judicial cabível a ser adotada pelo Ministério Público do Trabalho, ressaltando os aspectos da ação correspondentes ao objeto, à legitimidade ativa e passiva e à competência; b) No âmbito judicial, o membro do Ministério Público acostou aos autos somente os termos de depoimentos dos trabalhadores ouvidos no inquérito civil, tendo o juiz, contrariamente à vontade do autor, determinado de ofício a juntada de cópias de procedimentos criminais instaurados em razão dos fatos e condutas dos réus, não obstante o Procurador do Trabalho não os ter voluntariamente juntado. Analise o ato processual praticado pelo juízo à luz dos princípios e regras do sistema probatório adotado no ordenamento jurídico brasileiro; c) Disserte sobre os efeitos da coisa julgada na situação narrada, conforme as diversas possibilidades de provimento jurisdicional. (20 pontos)
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A União ajuizou, perante o Tribunal Regional Federal (TRF), ação rescisória fundada apenas na incompetência absoluta da justiça do trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista em que se discutia responsabilidade subsidiária, por ter sido condenada sob amparo da Súmula 331/TST. Na rescisória, a União indicou, como causa de pedir, que, dada a inexistência de vínculo de emprego entre a União e o trabalhador empregado da empresa prestadora de serviços, a competência para a causa seria, por atração, da justiça federal, à luz do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, e, assim, postulou a rescisão da sentença proferida por juiz do trabalho e transitada em julgado. O TRF declinou da ação rescisória para o tribunal regional do trabalho (TRT) que, por sua vez, admitiu a ação rescisória, mas julgou improcedente o pedido rescisório, ao fundamento de que a Constituição Federal define a competência da justiça do trabalho para a matéria analisada na decisão rescindenda, ainda que apenas declarada a responsabilidade em segundo plano da União, subsidiariamente à responsabilidade do efetivo empregador — no caso, a empresa prestadora dos serviços —, não avaliando, contudo, os aspectos alusivos à própria responsabilidade subsidiária declinada na decisão rescindenda. A União pretende recorrer, considerando, inclusive, ter havido divergência no julgamento pelo TRT, com voto vencido que declarava a incompetência absoluta e julgava procedente o pedido rescisório para anular a sentença rescindenda. Considerando o caso hipotético acima apresentado, redija um texto dissertativo, devidamente fundamentado, sobre a decisão de cunho processual do TRF, que declinou da competência e não avaliou o mérito da rescisória [valor: 3,00 pontos], bem como sobre a decisão adotada pelo TRT [valor: 3,00 pontos], indicando o recurso a ser interposto pela União contra essa decisão [valor: 3,00 pontos].
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Após dois anos da concessão do benefício previdenciário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu alta programada a trabalhador "A" que ainda estava sem condições de retornar ao trabalho. Tendo o trabalhador se apresentado ao empregador "B" para reassumir seu posto de trabalho, mesmo sem condições físicas para tanto, o empregador o impediu de reassumir suas funções. Propôs o empregador "B" ação contra o INSS e contra o empregado "A", na Justiça do Trabalho, objetivando a anulação do ato administrativo de alta médica e, consequentemente, a declaração judicial no sentido de que está desobrigado a conceder trabalho ao empregado ainda incapacitado. Nesta peça vestibular sustentou a competência da Justiça do Trabalho na medida em que o ato atinge seu patrimônio jurídico enquanto empregador, e, nessa qualidade, tem a obrigação legal de proteger o meio ambiente de trabalho. A União Federal apresenta defesa com preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, na medida em que a hipótese não se insere em nenhum dispositivo constitucional/legal que trate do tema, e a matéria em discussão é de ordem puramente administrativa. O empregado "A" apresenta defesa sustentando sua ilegitimidade de parte passiva e, na própria contestação, no mérito, adere ao pedido inicial confirmando que não tem condições de retornar ao trabalho e postula ao Juiz do Trabalho que, em caso de procedência da ação, determine ao co-réu INSS o restabelecimento do benefício previdenciário. Com estes dados, responda fundamentadamente: A - Agiu corretamente o empregador "B" em impedir o retorno do empregado "A" ao trabalho? B - A Justiça do Trabalho é competente para julgar esta ação? C - O empregado "A" é parte legitima para figurar no pólo passivo desta ação? D - É possível ao Magistrado que for julgar o feito, reconhecendo a incapacidade para o trabalho do empregado "A", determinar ao co-réu INSS o restabelecimento do benefício?
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Ednalva Macedo, assistida por advogado particular, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face de Pedro de Oliveira (RT nº 0001948-10.2011.5.03.0020), em 5/10/2011, afirmando que, após ter concluído o curso superior de enfermagem, foi contratada, em 13/2/2005, para dar assistência à mãe enferma do reclamado, que com ele coabitava, tendo sido dispensada sem justa causa, com anotação de dispensa na CTPS em 8/7/2010. Diz que recebia salário mensal correspondente ao piso salarial regional, que sempre foi inferior ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, conforme normas coletivas juntadas aos autos. Alega que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 12 às 24 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, sem pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno. Aduz que o reclamado lhe fornecia alimentação e material de higiene pessoal, sem que os valores concernentes a essas utilidades fossem integrados ao seu salário. Também salienta que não foram pagas as quotas referentes ao salário-família, apesar de ter apresentado a certidão de nascimento de filho menor de 14 anos, o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência à escola, nos termos da legislação previdenciária. Por fim, disse que o reclamado não efetuou o recolhimento dos depósitos do FGTS e das contribuições previdenciárias relativas a todo o período do contrato de trabalho. Diante do acima exposto, postula: a) o pagamento das diferenças salariais em relação ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, com base nos valores constantes nas normas coletivas juntadas aos autos, e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); b) o pagamento a título de horas extraordinárias daquelas excedentes à oitava diária, com adicional de 50% (cinquenta por cento), e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento do adicional noturno relativo ao período de trabalho compreendido entre as 22 e 24 horas e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); d) o pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário mensal dos valores concernentes à alimentação e ao material de higiene pessoal fornecidos pelo reclamado, assim como dos respectivos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); e) o pagamento das quotas do salário-família correspondentes a todo o período trabalhado; f) o pagamento dos valores atinentes aos depósitos do FGTS relativos ao contrato de trabalho; g) o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a todo período contratual e h) o pagamento de honorários advocatícios. Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à MM. 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, redija, na condição de advogado contratado pelo reclamado, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente. (5,0 Ponto)
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Ex-servidor temporário do Estado ingressou perante umas das Varas da Justiça do Trabalho da 8ª Região pleiteando, contra a Administração Estadual, verbas indenizatórias. O juízo trabalhista, ao verificar sua incompetência material, deslocou o feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Justiça Comum Estadual do Pará, perante a qual, após regular processamento, a demanda foi sentenciada em desfavor do requerente, tendo por fundamento o acolhimento da tese de defesa do Estado tocante à ocorrência da prescrição ficando, assim, fundada a sentença tanto em dispositivos de Lei Ordinária Estadual como também de Lei Federal e, ainda, da própria Constituição Federal. Interposta e julgada apelação do ex-servidor, foi reformada a sentença, por maioria de votos, vencido o relator, para, afastando-se a prescrição, condenar o Estado a pagar quantia líquida de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) ao apelante, já incluídos honorários advocatícios e demais encargos, assim se acolhendo na íntegra seus pedidos, seguindo-se o voto divergente. Esse acórdão se baseou em entendimento não muito claro quando afastou, por fundamentos totalmente autônomos, tanto a regra constitucional expressa sobre a prescrição, como dispositivo de lei federal explícita acerca dos pleitos indenizatórios, para assim impor dispositivos de norma estadual como elemento de convicção não só para refutar a ocorrência da prescrição como também para assentar o deferimento dos pedidos indenizatórios, inclusive em interpretação da norma estadual que acabou por divergir de outros precedentes da jurisprudência uniforme do TRT da 8ª Região.

À luz da situação descrita, responda, em no máximo 120 linhas, com fundamentação simultânea na legislação, na jurisprudência e na doutrina, conforme o caso, ao seguinte:

A - Caso o Juízo Estadual também não aceitasse como sua a competência para julgar o feito, qual instrumento processual deveria esse mesmo Juízo desencadear e a que órgão judiciário? No caso de decisão monocrática do relator do incidente provocado pelo Juízo Estadual e em desfavor dos interesses do Estado, haveria recurso cabível e, havendo, qual seria? Caso referido incidente seja julgado de forma colegiada, desta decisão caberia recurso ao Supremo Tribunal Federal, e, cabendo, qual? (0,4 ponto)

B - Caso o Estado desejasse levar a demanda ao Superior Tribunal de Justiça, mediante recurso especial, qual o detalhado caminho processual que deverá adotar para tanto? Qual (ou quais) fundamento (s) poderá (ão) viabilizar esse recurso, fazendo-se expressa digressão a um a um dos permissivos constitucionais? Querendo obter efeito suspensivo, qual a medida processualmente adequada, qual o órgão judiciário competente para apreciá-lo segundo cada estágio de seu processamento e quais os requisitos para tanto? (0,8 ponto)

C - Caso o Estado desejasse levar a demanda ao Supremo Tribunal Federal, mediante recurso extraordinário, qual o detalhado caminho processual que deverá adotar para tanto? Qual (ou quais) fundamento (s) poderá (ão) viabilizar esse recurso, fazendo-se expressa digressão a um a um dos permissivos constitucionais? Querendo obter efeito suspensivo, qual a medida processualmente adequada, qual o órgão judiciário competente para apreciá-lo segundo cada estágio de seu processamento e quais os requisitos para tanto? (0,8 ponto)

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1 - A partir do relatório apresentado, que se constitui no próprio enunciado da prova, o candidato deverá elaborar uma sentença. 2- O candidato deverá ater-se aos fatos constantes do caso concreto, sobre os quais recairá a valoração jurídica. Portanto, não deverá acrescentar dados. 3 - Para efeito de valoração do conjunto probatório, o teor dos documentos referidos no relatório deverá ser considerado tal qual afirmado pelas partes. 4 - O candidato deverá considerar regular a representação das partes em juízo. 5 - A ação foi proposta e distribuída em 25 de agosto de 2012. 6 - Leia atentamente o caso abaixo. SENTENÇA Joaquim Barbosa, por seu advogado particular, ajuizou, perante a 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), ação trabalhista em face de CONSTRUTORA WIK LTDA., fazendo, em resumo, as alegações a seguir descritas. O reclamante afirma que trabalhou em Aracaju para a reclamada a partir de 03/11/2001, na função de pedreiro, conforme anotação em sua CTPS, laborando na construção de condomínios residenciais, até 30/09/2003, e, a partir de 01/10/2003, na construção de casas populares localizadas naquela cidade, vinculadas ao Programa “Morar Bem”, de âmbito nacional. Afirma ainda que, a partir da inserção da empresa reclamada no programa do Governo Federal, passou a ter a sua imagem veiculada em material publicitário disponibilizado em todos os estados da Federação, situação que perdura até os dias atuais. Afirma ainda que em todos os canteiros de obra em que trabalhou havia câmeras espalhadas por todos os locais, sendo transmitidas via internet suas imagens para o seu superior hierárquico, que delas se utilizava para controlar a assiduidade e ainda a execução diária de suas atividades. Alega que trabalhava das 7h às 12h e das 13h às 21h, de segunda a sábado, sem qualquer observância às normas ergonômicas no ambiente de trabalho, carregando por diversas vezes pesados sacos de cimento. Em decorrência das condições de trabalho que lhe eram impostas durante todo o vínculo, passou a sentir dores fortíssimas na coluna desde o início de 2006, tendo sido diagnosticado em 18 de maio de 2008 como portador de hérnia de disco. Afastou-se do trabalho por diversas oportunidades, em decorrência da patologia de que era acometido, conforme atestados médicos apresentados, tendo-lhe sido concedido pelo INSS auxílio-doença no período compreendido entre 09 de janeiro de 2010 e 17 de julho de 2010, retornando ao trabalho, após alta médica, em 20 de julho de 2010. Ocorre que, mesmo após a concessão do benefício previdenciário e a recomendação do INSS de que fosse promovida a readaptação funcional, as condições de trabalho, segundo alega, permaneceram as mesmas, razão pela qual teve agravados os efeitos da doença. Remata que, em 25 de agosto de 2011, foi dispensado por justa causa, com baixa em sua CTPS, em razão de integrar o movimento de paralisação dos trabalhadores indignados com o fato de que a empregadora insistia na utilização abusiva das imagens de diversos trabalhadores no seu material publicitário. Assim, com fundamento nos fatos relatados, bem como na legislação pertinente, o reclamante pede: A - declaração de nulidade de sua dispensa por justa causa, com a sua respectiva reintegração ao serviço, com pagamento dos salários vencidos e vincendos, 13º salários e depósitos do FGTS, correspondentes a todo o período de afastamento e até sua efetiva reintegração; B - que a empresa reclamada se abstenha de difundir abusivamente a imagem do reclamante, sob pela de fixação de astreinte em favor do autor, com execução imediata independente do trânsito em julgado; C - indenização por danos morais e materiais pela utilização indevida da sua imagem em campanhas publicitárias; D - indenização por danos morais em decorrência da captação e utilização indevidas da sua imagem no ambiente de trabalho; E - indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho, pois teve reduzida a sua capacidade de trabalho; F - indenização por dano material que consistirá em pensão mensal e vitalícia na hipótese de rejeitado o pedido da alínea “a”; G - assistência judiciária gratuita, porquanto não tem condições de litigar sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, o que fora declarado sob as penas da lei. O reclamante acostou aos autos cópias dos seguintes documentos: anotação do contrato de trabalho na CTPS; carta de concessão do benefício previdenciário e laudo médico expedido pelo INSS recomendando a readaptação funcional. A demandada, regularmente notificada, compareceu à audiência e, após malograda a primeira proposta conciliatória encaminhada às partes pelo juízo, apresentou defesa por escrito, aduzindo, em suma: A - Quanto à dispensa por justa causa do reclamante, decorreu de um ato de indisciplina do trabalhador, configurado o abuso por parte do reclamante na medida em que participou de movimento grevista sem que fossem cumpridas as exigências formais da greve. B - Quanto à veiculação da imagem do reclamante em campanhas publicitárias, aduz serem indevidos os pleitos formulados na exordial, tendo em vista que não houve qualquer mácula à imagem do trabalhador, pois o autor percebeu o importe de R$ 200,00 como compensação pelo uso de sua imagem, como se infere do documento adunado à defesa. Aduz ainda a incompetência territorial da Vara do Trabalho de Aracaju para apreciar o pleito de indenização em decorrência da vinculação da imagem em material publicitário de divulgação nacional, bem como a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar a postulação de tutela inibitória, na medida em que o reclamante não faz mais parte dos quadros funcionais da empresa reclamada, pois já fora dispensado por justa causa. Suscita ainda a coisa julgada em relação ao pleito de reparação por uso indevido da imagem, tendo em vista que já fora objeto de ação civil pública movida pelo sindicato da categoria profissional, tendo sido julgado improcedente tal pleito. Ademais, haveria a absoluta ausência de legitimidade para a causa, dado que o reclamante estaria a defender interesse de empregados que ainda permanecem no quadro de empregados. C - Suscita ainda que as câmeras instaladas nos canteiros de obras tinham como finalidade exclusiva a garantia da segurança aos trabalhadores e que elas possuíam abrangência geral, pois registravam imagens de todo o ambiente de trabalho. E ainda a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar o pleito de indenização em decorrência da obtenção de imagens do reclamante, porquanto regida a matéria pelo direito civil. D - Que o reclamante não esteve acometido de qualquer doença ocupacional, não restando comprovado o nexo de causalidade entre as funções exercidas e a patologia apresentada. Diz também que sempre forneceu equipamentos de segurança aos seus empregados. Argumenta, ainda, que não houve redução da capacidade laborativa. E - Arguiu ainda a prescrição total das pretensões alusivas a indenização por danos morais e materiais em decorrência do uso da imagem, do acidente de trabalho e pela captação de imagem no ambiente de trabalho, o que implicaria a improcedência dos pleitos correspondentes. Acompanharam a defesa os seguintes documentos: contrato de trabalho, TRCT, recibos de pagamento de salários, cartões de ponto, recibo de pagamento de valor compensatório pelo uso da imagem e termo de confissão de dívida relativa à antecipação, pela empresa, de seis meses da mensalidade da “Associação dos Empregados da Construção Civil”. Na audiência, dispensados os depoimentos das partes, bem como a oitiva de testemunhas, foi determinada a produção de prova pericial. O laudo pericial trazido aos autos não foi conclusivo, tendo o perito do juízo afirmado que, não obstante as condições de trabalho impostas pudessem virtualmente agravar o quadro patológico e mesmo o que PPRA indicasse o risco ergonômico a que estava submetido o autor enquanto mantido na mesma função, em consonância inclusive com a recomendação (desatendida) de que fosse ele readaptado, a verdade é que se tratava de doença degenerativa e, por isso, não poderia o experto afirmar com absoluta segurança que as condições de labor fossem a causa geradora da morbidez. Em razões finais, o reclamante reiterou a manifestação sobre os documentos, ressaltando a impossibilidade de reconhecimento da coisa julgada, na medida em que a ação interposta pelo sindicato ainda não transitou em julgado, estando pendente o julgamento do recurso de revista interposto pela empresa, por meio do qual visa à reforma da decisão regional, a fim de que o sindicato profissional autor seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios. Já a reclamada, também em razões finais, reiterou os termos da defesa escrita, suscitando a necessidade de compensação do valor pago pela empresa, nos termos da confissão de dívida, feita pelo autor, por ela apresentada. Rejeitada a segunda proposta de conciliação. É o relatório.
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O Banco Ômega S.A. ajuizou ação de interdito proibitório em face do Sindicato dos Bancários de determinado Município, nos termos do artigo 932 do CPC, postulando a expedição de mandado proibitório, para obrigar o réu a suspender ou a não mais praticar, durante a realização de movimento paredista, atos destinados a molestar a posse mansa e pacífica do autor sobre os imóveis de sua propriedade, com a retirada de pessoas, veículos, cavaletes, correntes, cadeados, faixas e objetos que impeçam a entrada de qualquer empregado ao local de trabalho, abstendo-se, também, de realizar piquetes com utilização de aparelhos de som, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por agência. Em contestação, o sindicato-réu sustentou que a realização de piquetes decorre do legítimo exercício do direito de greve assegurado pelo artigo 9º da Constituição da República e que o fechamento das agências bancárias visa a garantir a adesão de todos os empregados ao movimento grevista. Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. 1 - Qual será a Justiça competente para julgar essa ação de interdito proibitório? (Valor: 0,2) 2 - Durante a greve, é lícita a realização de piquetes pelo Sindicato com utilização de carros de som? (Valor: 0,4) 3 - Procede a pretensão veiculada na ação no sentido de que o réu se abstenha de impedir o acesso dos empregados às agências bancárias? (Valor: 0,4) (1,0 Ponto)
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