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Foi decretada, perante o juízo da 1ª Vara Empresarial da comarca da capital do RJ, a recuperação judicial da companhia Olá S.A..
Nessa decisão, o juízo ainda constatou a necessidade de apuração da responsabilidade do fundo internacional Atlantic Investment, titular de ações representativas de 60% do capital social da Olá, e um dos credores da companhia.
Isso porque, no período em que assumiu o controle social da Olá, a Atlantic Investment realizou diversos atos de gestão societária que podem, em tese, caracterizar abuso de poder, o que teria gerado prejuízo de centenas de milhões à companhia e contribuído à sua recuperação judicial.
Diante disso, o administrador judicial da Olá propôs, direta e imediatamente, perante a 1ª Vara Empresarial da comarca da capital do RJ, uma ação de responsabilidade civil em face do fundo internacional Atlantic Investment, apontando a prática de atos temerários à sociedade e requerendo o ressarcimento dos danos causados à companhia.
Em sede liminar, o juízo deferiu medida assecuratória de arresto de todo crédito extraconcursal e concursal detido pela Atlantic Investment em face da Olá, de modo a garantir eventual ressarcimento dos prejuízos causados pela sua má gestão societária.
A Atlantic Investment interpôs agravo de instrumento dessa decisão, se manifestando, preliminarmente, pela incompetência absoluta do juízo, diante da existência de cláusula compromissória no estatuto social da Olá.
De fato, prevê esse ato normativo interno que se submetem à arbitragem os litígios envolvendo controvérsias de natureza societária, decorrentes de disputas entre acionistas, administradores ou conselheiros, em relação a questões relacionadas com a aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no estatuto social da Olá, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Imobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais.
Em contrarrazões, a Olá alegou, também preliminarmente: a universalidade do juízo da recuperação judicial; a impossibilidade de forum shopping pela Atlantic Investment; a conexão dessa ação de responsabilidade civil com a recuperação judicial da Olá; e a distribuição por prevenção junto à 1ª Vara Empresarial, já que a apuração da responsabilidade civil decorreu da decisão que havia decretado a recuperação judicial.
1ª QUESTÃO: Decida, fundamentadamente, sobre a questão preliminar da competência da respectiva ação de responsabilidade civil.
(0.50 pontos)
Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No âmbito de um contrato internacional de fornecimento celebrado entre uma empresa francesa (fornecedora) e uma empresa brasileira (compradora), as partes estipularam cláusula compromissória cheia, elegendo Câmara de Arbitragem com sede em Londres para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do contrato.
Após a entrega dos produtos, a compradora brasileira tornou-se inadimplente. Sem instaurar procedimento arbitral, a fornecedora francesa ajuizou, perante a Justiça brasileira, ação de execução fundada em título executivo extrajudicial regularmente constituído, consistente no próprio contrato firmado entre as partes.
Considerando a existência de convenção de arbitragem válida e eficaz, discorra sobre a competência do Poder Judiciário brasileiro para processar e julgar a demanda, respondendo, de forma fundamentada:
A. o juiz brasileiro deve prosseguir com a ação de execução ou extingui-la sem resolução de mérito?
B. qual o fundamento jurídico da solução adotada?
(0,5 ponto)
(15 linhas)
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No curso de procedimento arbitral, envolvendo o Estado do Rio de Janeiro e uma empresa, é determinada a intimação desta empresa para participar de atividade de mediação determinada na avença arbitral. Como a parte não comparece voluntariamente, o árbitro, então, requer a expedição de uma carta arbitral, que é distribuída para a 99ª Vara da Fazenda Pública. Avalie e justifique se o juízo poderia recusar o cumprimento da referida carta, sob o fundamento de que a parte estaria sendo compelida a comparecer para participar da mediação.
(30 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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Discorra sobre as chamadas “entidades de infraestutura específica” e a possibilidade de sua utilização em situações envolvendo litígios coletivos de ampla complexidade.
(1,5 ponto)
(30 linhas)
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O Conselho Nacional de Justiça fez editar, em 2010, a Resolução de nº 125 na qual estabelece uma Política Judiciária de caráter nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. A partir desta normativa, indaga-se: i) Quais os meios de solução de conflitos admitidos pela legislação brasileira? (se possível citar a legislação pertinente); ii) Em que consiste o princípio da competência-competência? iii) Há alguma espécie de controle judicial?
(0,40 pontos)
(20 linhas)
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O Estado de Goiás, por meio da Secretaria competente, e a Concessionária X, firmaram, em 1º de março de 1995, contrato de concessão comum de rodovia estadual, no qual não constava cláusula compromissória de submissão dos litígios à arbitragem. Com a aproximação do termo contratual de 30 (trinta) anos, dissentiram as partes sobre o montante da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, a serem pagos à concessionária conforme preceitua o art. 36 da Lei nº 8.987/1995.
Para o poder concedente, a indenização deveria ser no montante de R$ 20 milhões, enquanto para a concessionária, o valor correto seria R$ 30 milhões.
Instalado o conflito, as partes decidem firmar compromisso arbitral, para sua resolução. No compromisso firmado entre as partes, foi estabelecida cláusula pela qual o pagamento do valor controverso, uma vez fixado de forma definitiva pelo juízo arbitral, dar-se-á sem a submissão ao regime de execução por precatório.
Levando em consideração a situação acima relatada, responda, de forma fundamentada:
a. O estabelecimento de compromisso arbitral é juridicamente admissível, na hipótese?
b. Supondo-se que tal compromisso seja juridicamente admissível, é válida a cláusula que afasta o pagamento do montante controverso do regime de execução por precatório?
(30 linhas)
(10 pontos)
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Acesso à Justiça constitui expressão ampla que, em um sentido jurídico, compreende o Acesso ao Judiciário e o Acesso aos Direitos na esfera extrajudicial.
Discorra sobre as últimas duas categorias (Acesso ao Judiciário e Acesso aos Direitos), explorando seus principais elementos.
A seguir, aborde especificamente a temática da possibilidade ou não de utilização da Arbitragem para a resolução de conflitos originados de relação de consumo.
(1 Ponto)
(30 Linhas)
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Qual a relação existente entre as normas fundamentais do processo civil e os métodos adequados de resolução de conflitos? Cite ainda três exemplos de situações relacionadas à arbitragem e/ou ao processo arbitral reguladas pelo CPC/2015, indicando os respectivos dispositivos legais.
(1 ponto)
(20 linhas)
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