Acerca da conciliação ou mediação na jurisdição federal, responda justificadamente.
1- Do ponto de vista teórico, há como justificar a conciliação diante da alegação de indisponibilidade do interesse público envolvido? E o que se pode dizer a respeito em demandas ambientais?
2- Como poderia o magistrado despolarizar e agir construtivamente considerando as interações abaixo. Sua resposta deverá indicar a(s) técnica(s) a ser(em) utilizada(s).
2.1 Do advogado para o magistrado: “Doutor, eu exijo que qualquer contato com a parte se dê por meio de seu advogado. Eu sou o responsável pela presentação de minha cliente em juízo, e é só comigo que Vossa Excelência deve dialogar. Agradeço desde já o respeito que dará à constitucional função do advogado.”
2.2 De uma parte para outra: “Você roubou meu marido! Acabou com a minha vida! Cada vez que sou chamada no processo para vir à Justiça é um sofrimento!”
2.3 Da parte para o magistrado: “Doutor, esse perito acha que eu posso trabalhar porque não é ele que está com dores na coluna que não me deixam nem dormir. É ele, é senhor, são todos funcionários do Estado, que não sofrem como a gente, que têm dinheiro e não precisam de ajuda para comer! São todos uns insensíveis!”
3- Explique o que é validação de sentimentos e “afago” (ou reforço positivo) inclusive considerando a importância desses aspectos na percepção de qualidade pelo Jurisdicionado e no controle da audiência.
Ajuizou-se ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro em decorrência de danos oriundos de ato ilícito praticado por agente público estadual. Indaga-se, à luz do princípio da indisponibilidade do interesse público, se é possível ao Estado celebrar transação nos autos para pagar valores pecuniários sem a observância do artigo 100, caput, da CRFB-88.
(40 Pontos)