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Tramita em determinada Promotoria de Justiça inquérito civil instaurado para apurar a conduta de servidores públicos efetivos municipais. Constatou-se, após regular instrução, que os investigados, de forma habitual e ao longo de quase uma década, descumpriram substancialmente a carga horária de trabalho prevista em lei e em seus respectivos editais de ingresso ao serviço público. Durante todo o período apurado – que teve início muito antes de 2021 e se estendeu até o ano de 2023 –, os servidores não cumpriram a jornada integral e perceberam a totalidade da remuneração atribuída aos seus cargos, dedicando o tempo subtraído do serviço público a atividades privadas remuneradas.

Considerando a moldura fática apresentada e a disciplina da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, bem como a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), discorra fundamentadamente sobre:

a) a tipificação da conduta no atual procedimento aplicável, com enfoque na demonstração do elemento subjetivo exigido pela lei vigente para a configuração do ato ímprobo;

b) o regime de tutela provisória aplicável para a decretação da indisponibilidade de bens dos investigados, especificando seus requisitos materiais e limites financeiros; e

c) o regramento prescricional aplicável às sanções e ao ressarcimento ao erário diante do conflito de leis no tempo.

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No ano de 2019, o Município de São João Batista/GO lançou um programa de asfaltamento das vias públicas municipais. Para tanto, após regular realização de procedimento licitatório, o Município celebrou contrato com sociedade empresária que ficou incumbida não só de executar todo o asfaltamento, mas também, conforme previsto no termo de referência, de realizar campanha publicitária voltada a conferir transparência, bem como informar a sociedade sobre os avanços do programa, o que inclusive gerou um acréscimo substancial ao valor contratual global.

No ano de 2020, Zezinho, então Prefeito Municipal, após execução de parte do objeto contratual, reproduziu em suas redes sociais parte do material publicitário confeccionado pela empresa contratada. Na oportunidade, o alcaide ainda acrescentou selfies em que enaltecia o marco histórico alcançado por sua gestão.

Logo após as postagens, foi registrada uma notícia de fato anônima no Portal do Cidadão-MPGO, em que o noticiante juntou todas as mídias compartilhadas pelo Prefeito Municipal e aduziu haver a prática de indevida promoção pessoal.

De conseguinte, o Promotor de Justiça oficiante prontamente analisou o material encaminhado e, após colacionar mais alguns documentos obtidos, instaurou inquérito civil para apuração dos fatos. Em dezembro de 2020, após frustradas tentativas de autocomposição, o membro ministerial ajuizou ação de improbidade administrativa, atribuindo a Zezinho a prática da figura descrita no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/1992.

Ocorre que, em fevereiro de 2026, sobreveio, nos autos da ação de improbidade manejada, manifestação defensiva, em que foi requerido, com base no disposto no § 11 do artigo 17, da LIA, o julgamento imediato de improcedência da demanda ministerial, ocasião em que foram apontados os seguintes argumentos: (a) a investigação ministerial padece de vício de ilegalidade, na medida em que amparada tão somente em notícia de fato anônima, o que, por si só, desautoriza a instauração de inquérito civil; (b) a hipótese cogitada pelo Ministério Público na exordial foi expressamente revogada pela Lei nº 14.230/21, de modo que a conduta do requerido é atípica, sobretudo porque inexistente qualquer gasto público com a publicidade realizada nas páginas do alcaide; (c) a pretensão ministerial encontra-se fulminada pela ocorrência da prescrição intercorrente.

À luz da jurisprudência das Cortes Superiores e tendo em vista a manifestação defensiva e os argumentos deduzidos, elabore texto dissertativo que enfrente exaustivamente as teses defensivas, considerando a data de abril de 2026.

(1,5 pontos)

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No ano de 2020 o Ministério Público do Paraná ajuizou ação de improbidade administrativa em face do Prefeito de Antonina e do Secretário Municipal de Obras, em virtude da contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, da empresa X para a prestação de serviços de roçada, o que causou dano ao erário no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ao tempo do ajuizamento da ação foi deferido o pedido de indisponibilidade de bens correspondente ao valor do dano e multa civil equivalente ao valor do dano. Após a entrada em vigor da Lei n. 14.230/21 foram apresentadas as contestações, em que os réus pleitearam, inclusive, a revogação da indisponibilidade de bens. Na hipótese, discorra acerca dos principais pontos a serem enfrentados pelo Ministério Público em sua impugnação à contestação quanto às alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

(1 ponto)

(50 linhas)

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O Ministério Público do Paraná, no ano de 2019, ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face do Prefeito de Ortigueira, imputando-lhe ofensa aos princípios da Administração Pública em razão de atos de promoção pessoal (propagandas em obras, comemorações e fotos). Considerando que referida ação ainda se encontra em fase de instrução processual, analise e discorra sobre a repercussão do advento da Lei n. 14.230/21 no julgamento da demanda, especificando suas implicações no cenário fático-processual à luz do entendimento dos Tribunais Superiores.

(1,5 ponto)

(50 linhas)

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No tema 1089, o STF decidiu a respeito da questão do ressarcimento de dano ao erário por ato de improbidade nos casos de prescrição das sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92. Explique os fundamentos adotados para consolidar tal orientação.

(1 ponto)

(10 linhas)

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou inquérito civil público (ICP) para apurar irregularidades na concessão de benefício fiscal conferido por ato do Secretário de Economia do Distrito Federal a empresa da qual é sócio oculto, causando dano ao erário.

Durante as investigações, o Secretário, devidamente assistido por advogado, apresentou à Promotora de Justiça com atribuição no caso proposta formal de acordo de não persecução civil (ANPC), acompanhada de compromisso de ressarcimento integral do dano, documentação comprobatória de capacidade financeira e declaração de reconhecimento dos fatos.

A Promotora recusou o acordo em decisão fundamentada na qual argumentou que, diante da gravidade da conduta e da solidez das provas, é preferível à Ordem Jurídica e ao interesse público o ajuizamento da ação de improbidade para obter, também, as sanções de multa civil e a suspensão dos direitos políticos. Regularmente intimado da decisão, o investigado discordou da recusa.

De forma objetiva, responda:

(a) Que providência de natureza administrativa pode o requerente adotar para contestar a recusa, a que órgão do MPDFT deve dirigir seu pleito, em que prazo, e com que efeito sobre as investigações em curso?

(b) O órgão competente para apreciar o pleito do requerente pode impor a celebração do acordo ao Promotor que recusou? Quais os limites de eventual decisão desse órgão?

(15 pontos)

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Em matéria de improbidade administrativa, responda aos itens a seguir, de forma objetivamente fundamentada.

a) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível ao Poder Judiciário aplicar, em processo judicial, cassação de aposentadoria como sanção por ato de improbidade administrativa?

b) Consoante julgado do Superior Tribunal de Justiça, é cabível execução fiscal para a cobrança de multas civis fixadas em sentença decorrentes de atos de improbidade administrativa?

c) Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, é viável a conversão de ação de improbidade administrativa em ação civil pública após a sentença e antes do trânsito em julgado?

(2 pontos)

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No curso de inquérito civil instaurado com o objetivo de apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa que importou em dano ao patrimônio público, ato atribuído a João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Município Beta, o Promotor de Justiça com atribuição foi questionado pelo investigado em relação à possibilidade de ser celebrado acordo de não persecução civil (ANPC). O investigado ainda acresceu que, caso recebesse uma resposta negativa, formularia igual solicitação ao Município Beta.

Considerando os termos dessa solicitação, analise, de forma fundamentada, à luz da Lei nº 8.429/1992 e do entendimento normatizado do Conselho Nacional do Ministério Público, os seguintes aspectos:

a) a relevância da dicotomia entre consensualidade de colaboração e consensualidade de pura reprimenda para a celebração do ANPC;

b) a legitimidade do Município Beta para celebrá-lo;

c) a possibilidade de a negativa de celebração ser revista por órgão da Administração Superior do Ministério Público; e

d) a necessidade de oitiva do Tribunal de Contas para a quantificação do dano.

(20 pontos)

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo tomou conhecimento de que Henrique, servidor público do Município Alfa (ES), teria, em fevereiro de 2025, concorrido dolosa e ativamente para a indevida incorporação ao patrimônio da sociedade empresária Beta do montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pertencentes à municipalidade.

Diante dos fatos, o Parquet deflagrou inquérito civil visando à apuração do ato doloso de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário. Registre-se que, antes de ajuizar a ação de improbidade administrativa, o Ministério Público formulou em caráter antecedente, junto à Vara Única da Comarca Alfa (ES), pedido de indisponibilidade dos bens imóveis de Henrique, incluindo o seu bem de família, de origem ilícita, a fim de garantir a integral recomposição do erário. Para tanto, argumentou a existência de risco ao resultado útil do processo, caso a medida não fosse adotada, bem como demonstrou a ocorrência do ato ímprobo.

Contudo, o juízo competente indeferiu o pedido, argumentando que a medida de indisponibilidade:

(i) deve ser requerida concomitantemente à distribuição da petição inicial ou no curso do processo principal;

(ii) serve para garantir o adimplemento de eventual multa, finalidade não almejada pelo Parquet;

(iii) deve recair, precipuamente, sobre valores pecuniários, de natureza líquida, mas o Ministério Público não indicou se Henrique possui valores em espécie;

(iv) não é cabível sobre o bem de família;

(v) é juridicamente inadmissível, já que Henrique foi absolvido definitivamente na esfera penal, por insuficiência probatória, o que impede a responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa.

Na qualidade de Promotor(a) de Justiça, você foi intimado sobre o conteúdo da decisão proferida, demonstrando forte inconformismo.

Registre-se que os embargos de declaração opostos em face do provimento jurisdicional foram conhecidos e, no mérito, desprovidos, em decisão publicada na última sexta-feira.

Considerando as informações expostas, apresente, na condição de Promotor(a) de Justiça, a peça jurídica cabível, expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual, observando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Aborde todas as questões explícita e implicitamente propostas, em sede preliminar e no mérito.

(40 pontos)

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a) Discorra, com precisão e objetividade, sobre o fenômeno conhecido como apagão das canetas no direito administrativo brasileiro. (4 pontos)

b) Apresente as principais alterações legislativas que estejam diretamente relacionadas à atenuação do fenômeno referido, indicando os dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais pertinentes à atuação do administrador público. (6 pontos)

(10 pontos)

(40 linhas)

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