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Para a resolução da questão, considere a situação fática descrita a seguir, tomando-a como integralmente comprovada e incontroversa.

Situação fática:

No Distrito Federal, na Cidade Estrutural, Bruno Bravinho, inconformado com o término do relacionamento com sua companheira Marina Rocha, passou a permanecer diariamente em frente ao prédio da vítima, dentro do carro, observando seus horários de entrada e saída. Começou também a acompanhá-la com o seu automóvel por diversos trajetos, sempre mantendo distância, mas deixando claro que estava atrás dela. Tais fatos fizeram com que Marina desistisse de sair e até mesmo de frequentar a academia.

Temendo por sua segurança, Marina Rocha procurou a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) e registrou ocorrência. Obteve medida protetiva de urgência que proibiu Bruno de se aproximar a menos de 300 metros de sua residência, bem como de manter qualquer forma de contato, direto ou indireto.

Mesmo ciente da decisão judicial, Bruno Bravinho dirigiu-se ao apartamento de Marina Rocha durante a noite, forçou a entrada e lá permaneceu até a chegada da vítima. Ao encontrá-la, a viu falando ao celular e, com ciúmes, tomou-o de sua mão para saber de quem se tratava, causando equimoses em Marina constatadas em laudo pericial. Em seguida, arremessou o celular da vítima ao chão até inutilizá-lo, e trancou-a na casinha do cachorro por cerca de três horas, impedindo-a de sair ou pedir socorro. Este confinamento desencadeou em Marina uma crise de ansiedade, na qual ela apresentou dificuldade respiratória, desmaios e choro incontrolável, em um quadro agudo de descompensação emocional.

Dias depois, não satisfeito, Bruno compareceu ao local de trabalho da vítima. Em voz alta, diante de colegas e clientes, passou a humilhá-la, chamando-a de “rapariga inútil e incapaz”. Na mesma ocasião, chamou-a de “macaca ingrata”, em referência depreciativa à sua cor de pele.

Na sequência, Bruno Bravinho enviou à vítima a quantia de R$ 10,00 via Pix. No campo “descrição” da transferência escreveu: “R$ 10 hoje. O resto você vai pagar de outro jeito.” Abalada, Marina Rocha buscou auxílio de um psicólogo, cujo relatório técnico atestou intenso sofrimento emocional, medo constante, sensação de vigilância e comprometimento de sua autodeterminação.

Por fim, em escalada de agressividade, Bruno Bravinho invadiu o apartamento de Marina Rocha determinado a por fim à vida da mulher. Ao encontrá-la, afirmou que “se não fosse minha, não seria de mais ninguém” e que “iria acabar com tudo ali mesmo”. Após, desferiu três golpes de faca na região abdominal da vítima. Marina Rocha foi socorrida pelo Sargento Bottesini e submetida a cirurgia de emergência, sobrevivendo graças ao pronto atendimento médico. O laudo pericial concluiu que as lesões provocaram risco concreto de morte.

Comando:

Com base nos fatos narrados acima, responda de forma fundamentada:

a) Quais as infrações penais praticadas por Bruno Bravinho, com a precisa tipificação legal?

b) Esclareça a natureza da ação penal pertinente a cada delito identificado.

c) Analise e justifique a incidência de eventuais qualificadoras e causas de aumento de pena aplicáveis a cada crime.

(10 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Na comarca de Bom Jesus da Lapa DIRCE DE OLIVEIRA CARVALHO, data de nascimento 13/10/1998, filha de Estanislau Carvalho e Rita de Oliveira, residente na Rua do Descobrimento, n° 7, Bom Jesus da Lapa/BA, compareceu à Delegacia de Polícia para noticiar ter sido vítima de crime e requerer a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Em seu depoimento, registrado em meio eletrônico e degravado, DIRCE afirmou ser uma mulher trans, com nome de registro civil DIRCEU DE OLIVEIRA CARVALHO, embora não tenha feito alteração registral de seu nome nem cirurgia de redesignação sexual; que namorou por cerca de dois anos com TÍCIO DA SILVA SANTOS, homem trans, cujo nome civil é TICIANE DA SILVA SANTOS; que o relacionamento teve início no São João de 2023; que passaram a morar juntos no início de 2025, na Rua Alto do Cemitério, no município de Macaúbas; que o relacionamento ficou conturbado, pois TÍCIO passou a beber muito e apresentar comportamento cada vez mais agressivo e desrespeitoso com a declarante; que o relacionamento findou quando, no último dia 3/7/2025, por volta das 10h, TÍCIO tentou matá-la; que a agressão aconteceu quando a declarante levava TÍCIO a bordo do veículo do casal: um HB20 de cor branca, para se encontrar com amigos; que, no percurso, a declarante disse a TÍCIO para não beber, pois temia que ele chegasse agressivo em casa; que TÍCIO então, só por causa disso, se enfureceu sacou um revólver, obrigou a declarante a descer do veículo e, em seguida, atirou; que não sabia que TÍCIO tinha uma arma de fogo; que já estavam perto do campo de futebol da Praça dos Esportes, em Macaúbas; que TÍCIO disparou sua arma de fogo várias vezes contra a declarante; que um tiro pegou de raspão no pescoço da declarante e outro atingiu suas nádegas; que a declarante conseguiu se proteger atrás de uma árvore e fugir correndo, a tempo de não ser atingida novamente; que na hora dos disparos vinha se aproximando um carro, guiado por um rapaz desconhecido; que TÍCIO, então, resolveu fugir; que o desconhecido a trouxe para Bom Jesus da Lapa, onde foi atendida na emergência do hospital e, logo em seguida, liberada; que, desde então, a declarante está escondida na casa de sua tia, INÁCIA DE JESUS CARVALHO, em Bom Jesus da Lapa; que faz quatro dias que TÍCIO tem ligado para a declarante, querendo reatar o relacionamento, se dizendo arrependido e dizendo que vira buscá-la para morarem juntos em Brumado; que provavelmente TÍCIO está escondido na casa de seu primo, na comarca de Brumado, na Rua Miguel Dias, n° 7; que a declarante tem medo, pois TÍCIO é agressivo; que deseja medidas de proteção, pois teme que TÍCIO venha a Bom Jesus da Lapa à sua procura, para matá-la; que a declarante tem tido febre constante, desde que foi baleada; que apresenta nesse instante relatório de atendimento médico de emergência recebido no dia em que foi baleada. Diante do depoimento prestado, a autoridade policial de Bom Jesus da Lapa providenciou que DIRCE fosse submetida a exame de lesões corporais (Laudo n° 2025 070991) e requereu medida protetiva de urgência ao juízo da 1ª Vara Criminal de Bom Jesus da Lapa, a qual foi deferida, obrigando TÍCIO a não se aproximar e a não manter contato com DIRCE.

A autoridade policial de Bom Jesus da Lapa remeteu à autoridade policial de Macaúbas a degravação e mídia do depoimento de DIRCE, além de cópia do laudo de lesões corporais. Com base nessas informações, a autoridade policial de Macaúbas instaurou inquérito policial para apurar os fatos.

Com base nos elementos informativos carreados aos autos do inquérito em curso, a autoridade policial de Macaúbas representou perante o juízo da Vara do Tribunal do Júri de Macaúbas pela busca e apreensão de armas e evidências criminais no endereço do primo de TÍCIO, onde ele, supostamente, estaria escondido, e pela prisão temporária do investigado. As medidas foram deferidas, em 11/7/2025, sendo a prisão temporária decretada pelo prazo de 30 dias.

Expedida precatória, a polícia civil, cumprindo regularmente o mandado, dia 16/7/2025, foi ao endereço indicado, na comarca de Brumado, e lá, encontrou e capturou TÍCIO. O veículo utilizado na fuga foi encontrado e apreendido em poder de TÍCIO. A arma de fogo não foi encontrada.

Realizada audiência de custódia regular perante o juízo da 1ª Vara Criminal de Brumado, recambiado para Macaúbas, TÍCIO foi qualificado e ouvido pela autoridade policial de Macaúbas, no dia 21/7/2025.

Em seu interrogatório, TICIANE DA SILVA SANTOS, nome social TICIO DA SILVA SANTOS, data de nascimento 25/11/2000, filiação Raimunda da Silva Santos, endereço Rua Miguel Dias, n° 7, Brumado/BA, disse: que é um homem trans: que, de fato, já teve um relacionamento amoroso com DIRCE, mulher trans; que estão em curso na vara cível de Macaúbas ações ajuizadas por ele e por DIRCE para alteração de seus nomes de registro civil; que decidiu terminar o relacionamento porque DIRCE é muito ciumenta; que não atirou contra DIRCE nem a ameaçou; que DIRCE deve ter se autolesionado para incriminá-lo, por não aceitar o término do relacionamento.

Sabendo notícia da prisão de TÍCIO, dias depois; ANA MARIA BRAGA compareceu a delegacia de Macaúbas e relatou que seu filho, de apenas 10 anos, quando brincava nas proximidades de um campo de futebol, teria visto um indivíduo atirar contra uma mulher, logo após ela desembarcar de um carro branco. Disse também que a criança, MIGUEL DOS ANJOS, desde então, tem estado assustada, não tendo condição emocional de ser trazida à delegacia de policia para depor.

No dia 23/07/2025, DIRCE, quando visitava uma amiga na comarca de Santa Maria da Vitória, foi internada e morreu. Os médicos atestaram que a causa da morte fora infecção generalizada, secundária a ferimentos causados por arma de fogo, encontrando um projétil alojado em seu corpo. As informações do prontuário médico foram submetidas a perícia e produzido o pertinente laudo cadavérico (n° 2025 0326435), confirmando a causa da morte de DIRCE. O projétil foi recolhido pelos peritos. Juntou-se o laudo ao inquérito policial em curso na DEPOL de Macaúbas.

INÁCIA DE JESUS CARVALHO, tia de DIRCE, ouvida pela autoridade policial de Macaúbas, disse que sua sobrinha chegou a sua casa ferida no dia 3/7/2025, e, dias depois, vinha sendo procurada por TÍCIO; que DIRCE lhe relatara ter sido baleada por TÍCIO; que DIRCE e TÍCIO conviviam há alguns meses, mas a relação era conflituosa, pois TÍCIO era muito desrespeitoso, agressivo e tirado a machão, especialmente, quando bebia; que DIRCE, desde o dia em que foi baleada, não estava bem de saúde e dizia estar com febre constante; que tem receio de que TÍCIO possa vir se vingar da depoente por haver acolhido sua sobrinha.

A autoridade policial realizou, sem êxito, diligências para tentar identificar e ouvir outras testemunhas dos fatos.

No dia 14/8/2025, dando por concluídas as investigações, a autoridade policial de Macaúbas remeteu os autos do inquérito policial à Vara do Tribunal do Júri da Justiça Estadual de Macaúbas, representando pela prisão preventiva de TÍCIO. Os autos foram registrados sob n° 456/2025 e encaminhados ao Ministério Público.

Considere que hoje é dia 14/8/2025 e você é o(a) Promotor(a) de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia em atuação na Promotoria de Justiça de Macaúbas com atribuição para atuar nos feitos do Tribunal do Júri. Adote a providência de natureza processual penal, juridicamente correta e mais adequada ao caso. (valor 38,0 pontos)

Na avaliação da resposta, serão observados, além da técnica e conteúdo jurídico apropriados para a peça processual, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2.0 pontos)

Serão aceitas respostas de, no máximo, 80 (oitenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado. Portanto, evite pular linhas.

Obs: Os nomes e dados de pessoas e ruas utilizados são fictícios.

(40 pontos)

(80 linhas)

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Carlos, pai de Lucas e Letícia, de 15 e 8 anos de idade, respectivamente, foi denunciado pelo Ministério Público por prática de lesão corporal leve contra o filho adolescente. Os fatos ocorreram no interior da residência familiar, após Carlos chegar ao local embriagado e se incomodar com o volume da televisão a que o filho assistia. Consta dos autos que os episódios de agressões físicas e verbais eram reiterados, sempre motivados pelo estado de embriaguez do genitor.

Com base na situação hipotética, na legislação vigente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda aos seguintes itens, de forma fundamentada:

1 - Qual é o Juízo de Direito competente para processar e julgar a ação penal relativa ao crime praticado por Carlos?

2 - É juridicamente possível a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de ambos os filhos de Carlos?

3 - Qual é a natureza jurídica dessas medidas?

4 - Elas permanecem vigentes após o trânsito em julgado da sentença, seja condenatória ou absolutória, e também após o eventual cumprimento da pena imposta?

5 - Pode o magistrado estabelecer prazo determinado de validade das medidas e condicionar a sua prorrogação à demonstração de necessidade pela vítima?

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Sônia, 67 anos, foi encaminhada pela Delegacia de Polícia à Defensoria Pública, com relato de que sua esposa, Elisabeth, faleceu na última semana e que a filha do casal, Monique, 20 anos, a agrediu e expulsou de casa. Em seu atendimento jurídico, foi possível apurar que Sônia conviveu com Elisabeth durante 25 anos, sem se casarem. Monique foi criada pelo casal desde os 6 meses, sem que fosse formalizada a adoção ou o reconhecimento de parentalidade socioafetiva.

Sônia está no apartamento de uma amiga, desde o dia em que foi agredida e expulsa. A casa em que moravam, situada em área não regularizada, foi adquirida quando o casal já estava residindo junto, e não possui escritura.

Sônia manifestou os seguintes questionamentos:

(i) o que pode ser feito para garantir um local de moradia?

(ii) quais os direitos de Sônia sobre a casa?

(iii) quais são os direitos de Monique?

(iv) quais são as providências judiciais necessárias?

Aponte, de forma justificada, quais são as orientações jurídicas cabíveis para esclarecer Sônia acerca de seus problemas e resguardar seus direitos. Indique todas as medidas que podem ser adotadas e seus fundamentos, tendo em vista, em especial, as vulnerabilidades de Sônia como mulher idosa e lésbica.

(25 pontos)

(30 linhas)

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É admissível que se estipule, como regra, que, antes de toda e qualquer audiência de instrução de violência doméstica contra mulher, a vítima tenha que passar por entrevista reservada com Defensor Público designado para assisti-la durante o ato, a fim de que este a oriente a permanecer em silêncio em sua oitiva, alegando para ela que o Ministério Público teria outros meios de prova, além do depoimento dela, para comprovar a acusação e que, na hipótese de o teor do depoimento em juízo destoar do que ela prestara anteriormente na fase policial, ela pode ser processada por denunciação caluniosa? Explique.

(1,25 ponto)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O CNJ editou Res. n. 213/2015 para dispor acerca da apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24h. O Pacote Anticrime, com as alterações promovidas ao Código de Processo Penal, introduziu previsão legal da audiência de custódia e sua obrigatoriedade. Para tanto, constitui determinação legal a apresentação de toda pessoa presa em flagrante delito, em até 24h, à autoridade judicial competente, na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública. Aliás, a participação do Promotor, enquanto guardião de direitos fundamentais, na audiência é obrigatória e integra o conjunto de atribuições constitucionais à titularidade da ação penal e ao controle externo da atividade policial. A par disso, você, na condição de Promotor de Justiça, foi indicado na escala do plantão judicial deste final de semana. Na manhã de domingo, houve a comunicação pelo Delegado de Polícia da autuação de Auto de Prisão em Flagrante, cuja prisão ocorreu em 9/6/2024. O cenário fático é assim revelado: “No dia 9/6/2024, por volta das 2h14min, Adam (nascido 8/5/2001), sua namorada, Althea (nascida 17/9/1998), o filho do casal, Robert (nascido 10/9/2020), e o amigo Emmet (nascido 30/1/2007) saíram de uma festa no município ‘B’ com destino à cidade ‘C’. Após o uso de bebida alcoólica e entorpecentes (consumidas por Adam, Althea e Emmet) e com a carteira nacional de habilitação vencida pelo condutor do veículo Adam, seguiram viagem. A Polícia Rodoviária Federal avistou o veículo trafegando em velocidade acima da permitida e efetuando manobras perigosas, ocasião em que iniciou a perseguição ao automotor. Althea, nervosa e com a criança em seu colo, ao perceber a movimentação policial, suplicou a Adam parar o veículo. Nesse momento, Adam desferiu uma cotovelada em seu rosto e mandou que ‘calasse a boca’. O condutor conseguiu despistar a Polícia, que acionou as demais guarnições repassando características e placa do automotor. Mais adiante, nova viatura policial obteve êxito em localizar e manter perseguição ao carro, cuja condução veicular permanecia incompatível com as regras de trânsito. No trajeto, ao efetuar manobra de ultrapassagem, colidiu lateralmente com uma ambulância, que transportava paciente estável para realização de hemodiálise. A ambulância capotou, circunstância na qual o paciente veio a óbito ainda no local do acidente, e o motorista do transporte de saúde apresentou ferimentos. A Polícia identificou os envolvidos e realizou buscas pessoais e veicular no local dos fatos. Foi localizado no tapete abaixo do banco do motorista uma embalagem plástica contendo 500g de maconha. Os Policiais Militares também procederam à busca pessoal ao rapaz Emmet e com ele encontraram um revólver calibre .38 com a numeração suprimida. No local dos fatos, Adam, questionado sobre a propriedade do entorpecente, afirmou ser do amigo Otto (nascido 14/2/2003), que morava próximo e estava aguardando a encomenda. Antes de conduzir todos à Delegacia de Polícia, os Policiais solicitaram que Adam os levasse à residência de Otto. Ao chegar no endereço, na madrugada, não se avistou qualquer movimentação suspeita no entorno da casa, razão pela qual resolveram arrombar a porta e visualizaram o morador dormindo no sofá da sala. Os Policiais Militares realizaram busca domiciliar e lograram êxito em descobrir aproximadamente 2kg de maconha no interior da casa. Após, todos foram levados à Autoridade Policial”. O Auto de Prisão em Flagrante foi instruído com toda a documentação necessária, incluindo: Etilômetro positivo; Termo de depoimento de Althea, que manifestou desinteresse em representar criminalmente o namorado (residentes na mesma casa); Exame de corpo de delito do motorista da ambulância e de Althea, indicando lesões corporais grave e leve, respectivamente; Requerimento de Medidas Protetivas de Urgência contra Adam. Foi juntada certidão de antecedentes criminais: Adam possui inquéritos policiais em andamento e uma ação penal em curso por crime de tráfico de drogas; Otto possui uma condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico transitada em julgado. Antes do início da audiência, ingressaram na sala dois Policiais Penais e um dos Policiais Militares que atendeu à ocorrência, diante da ausência de efetivo para salvaguardar a segurança do ato. Durante a entrevista de praxe, um dos conduzidos afirmou ter sofrido agressão física por agente do Estado. Considerando a manifestação ministerial a ser proferida na audiência, com base nos elementos indiciários, responda com fundamentação legal e jurisprudencial (STF/STJ): a) há irregularidade na solenidade a ser sanada antes do início do ato? b) identifique os crimes em tese praticados pelos conduzidos; c) há licitude nas b uscas veicular e pessoal? d) as prisões foram legais? e) é caso de requerer a conversão do flagrante em prisão preventiva? f) quais outros requerimentos são necessários às demais circunstâncias evidenciadas no caso concreto? (1,500 ponto) (foram disponibilizadas 224 linhas para responder três questões discursivas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Maria, 35 anos, grávida de 20 semanas, é casada, há 15 (quinze) anos, em regime de comunhão parcial de bens com João, 45 anos. Desta relação, nasceram os filhos: Marina (8 anos) e Felipe (2 anos).

Durante todo o período, Maria atuou como dona de casa, dependendo financeiramente de João, tanto para as despesas da casa quanto para a manutenção das crianças.

Nos últimos anos do relacionamento, João começou a ter atitudes agressivas e ciúme possessivo, piorados em razão do consumo excessivo de álcool. Em 20 de fevereiro de 2024, Maria foi agredida fisicamente por João. Diante desta situação, Maria obteve medida protetiva, consistente no afastamento do agressor do lar comum, onde permaneceu com a guarda fática dos seus filhos.

Disserte objetivamente com base na legislação vigente e jurisprudência dos Tribunais Superiores, quanto:

a) às modalidades de guarda e suas respectivas especificidades, bem como, considerando o caso concreto, qual a modalidade mais adequada a ser estabelecida pelo magistrado.

b) às espécies de alimentos que podem ser reconhecidos em ação de divórcio, guarda e alimentos proposta por Maria em face de João.

(2 Pontos)

(30 Linhas)

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Em 1º/1/2024, Flávio e sua companheira, Soraia, ameaçaram de morte Mercedes e Sarah, respectivamente genitora e irmã de Flávio. O casal utilizou-se de arma de fogo — tendo atirado em objetos do imóvel com o objetivo de intimidá-las — e de dois porretes, com os quais agrediram Mercedes e Sarah, tendo-lhes causado lesões corporais de natureza grave.

O motivo da agressão e da ameaça foi a insatisfação com o valor da mesada que a idosa concedia a ambos. O casal manteve Sarah e Mercedes trancadas no imóvel, sob constante ameaça e agressões físicas e verbais, enquanto exigia delas depósitos de valores em dinheiro em suas contas-correntes.

O casal já havia sido intimado sobre deferimento de medidas protetivas (fixadas pelo juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar competente em 12/12/2023) que os proibiam de se aproximarem das vítimas e de manterem contato com elas. Temendo por sua integridade física, bem como pela de sua mãe, Sarah conseguiu escapar do apartamento onde se encontrava com sua mãe e buscou pela ajuda de dois policiais militares que faziam a ronda nas imediações.

Ao chegarem ao local do crime, os policiais efetuaram a prisão em flagrante dos autores do fato.

Na Delegacia da Polícia Civil, Sarah deu ciência do ocorrido à autoridade policial, tendo sido, então, acostados a decisão anterior que deferiu medidas protetivas, os mandados de intimação de Flávio e Soraia, além da folha de antecedentes criminais, os quais indicavam que os agentes, embora considerados tecnicamente primários, possuíam diversas anotações sem trânsito em julgado por agressão contra as vítimas Sarah e Mercedes.

Nesse mesmo dia, compareceu à delegacia Antônio, vizinho das vítimas, acompanhado de Rogério, seu irmão, para dar ciência à autoridade policial de conversa que presenciaram entre Flávio, Soraia e Francisco, conhecido chefe de facção, dias antes da prisão em flagrante mencionada.

Na conversa, Flávio e Soraia negociaram comprar explosivos de Francisco com o objetivo de provocar o desabamento do edifício onde Mercedes e Sarah residiam para receber os valores da apólice de seguro de vida de ambas.

Francisco e Rogério afirmaram que ouviram Francisco dizer que foi fácil obter os explosivos, pois já havia feito a encomenda de uma grande quantidade para realizar um ataque a uma escola da capital na qual os filhos de um rival estudavam. Afirmaram, ainda, que Flávio e Soraia aparentavam saber onde e quando tal ação criminosa teria curso.

Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de autoridade policial responsável pelo procedimento, elabore a peça cabível, expondo as teses de direito material e processual necessárias. As formalidades legais exigidas devem ser observadas em seu texto.

(60 linhas)

Na avaliação da peça prático-profissional, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 14,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 56,00 pontos, dos quais até 2,80 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)

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A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dispôs sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, além de dar outras providências.

A importância da referida Lei é reconhecida não só pela doutrina, mas também pelos tribunais pátrios, conforme evidencia excerto de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça:

1 - O Superior Tribunal de Justiça - sob a influência dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), da igualdade (CF, art. 5º, I) e da vedação a qualquer discriminação atentatória dos direitos e das liberdades fundamentais (CF, art. 5º, XLI), e em razão da determinação de que "O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações" (art. 226, § 8º) - tem avançado na maximização dos princípios e das regras do novo subsistema jurídico introduzido em nosso ordenamento com a Lei n. 11.340/2006, vencendo a timidez hermenêutica no reproche à violência doméstica e familiar contra a mulher, como deixam claro os verbetes sumulares n. 542, 588, 589 e 600. 2. Refutar, com veemência, a violência contra as mulheres implica defender sua liberdade (para amar, pensar, trabalhar, se expressar), criar mecanismos para seu fortalecimento, ampliar o raio de sua proteção jurídica e otimizar todos os instrumentos normativos que de algum modo compensem ou atenuem o sofrimento e os malefícios causados pela violência sofrida na condição de mulher. (REsp n. 1.643.051/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 8/3/2018.)

De toda forma, forçoso reconhecer que, a partir da vigência da Lei, passou a haver divergência jurisprudencial a respeito da competência para processar e julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes, em hipóteses que envolvessem violência doméstica ou familiar.

Após longa discussão nos tribunais pátrios, inclusive entre a Quinta e a Sexta Turma do STJ, a Terceira Seção da Corte da Cidadania, ao julgar os Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 2099532, veio a fixar tese definindo amplamente a questão da competência nessas hipóteses.

Diante desse quadro e da decisão acima mencionada, responda e justifique suas respostas fundamentadamente:

1 - Qual é o Juízo competente para processar e julgar crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes do sexo feminino? Não sendo possível a aplicação da regra geral, como deve ser resolvida a questão da competência?

2 - Qual é o Juízo competente para processar e julgar crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes do sexo masculino? Não sendo possível a aplicação da regra geral, como deve ser resolvida a questão da competência?

3 - Ao definir referida tese, como a Terceira Seção do STJ modulou a sua aplicação?

4 - Ainda dentro desse contexto, Fulano de Tal foi preso em flagrante delito e denunciado como incurso nas sanções do art. 217-A do Código Penal, acusado de praticar ato libidinoso contra sua enteada, J. G. M., que contava 13 anos de idade, os quais moravam na mesma residência, juntamente com a mãe da menor. A investigação indicava que, além do crime pelo qual se deu a prisão em flagrante, o réu já havia praticado tal conduta contra a vítima em pelo menos 6 outras oportunidades, fatos devidamente relatados na denúncia.

Restou apurado, ainda, que Fulano de Tal já possuía prévia condenação, transitada em julgado há menos de 5 anos, no Estado de Mato Grosso, pela prática do crime previsto no art. 215-A do Código Penal. Além disso, ao ser preso em flagrante delito, o réu fez ameaças aos familiares da vítima, alguns dos quais inclusive foram arrolados como testemunhas na denúncia. Concedida liberdade provisória e recebida a denúncia, o promotor de justiça interpôs recurso em sentido estrito, devidamente recebido, pleiteando a decretação da prisão preventiva do réu. Imediatamente após, acometido por dengue, o promotor de justiça titular teve de se afastar de suas funções.

Na condição de promotor de justiça substituto designado para o caso, promova a medida cabível para obter célere decretação da prisão preventiva, independentemente do julgamento do recurso em sentido estrito, indicando detalhadamente as normas legais e os fundamentos fáticos e jurídicos que sustentam o pedido em questão. O candidato não poderá se identificar, consignando tão somente, ao final, a expressão promotor de justiça substituto.

(1,5 ponto)

(sem limitação de número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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1 - A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas/PR, na data de 08 de outubro de 2021, instaurou o Procedimento Administrativo n.º MPPR-0111.21.00000-0, a fim de acompanhar e fiscalizar a implementação, pelo município de Palmas, de políticas públicas específicas para atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica. Segundo os dados obtidos, o Município de Palmas possui aproximadamente 52.000 habitantes e, conforme certidões que instruem o procedimento, tramitam na Comarca mais de 700 feitos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, envolvendo inquéritos policiais, ações penais e medidas protetivas de urgência. No curso do feito, a Delegada de Polícia Civil, Lara Ana Veríssimo, declarou que as mulheres vítimas de violência frequentemente relatam que possuem receio de voltar aos seus lares logo após noticiarem o fato delitivo à autoridade policial, o que foi corroborado por um estudo técnico multidisciplinar juntado aos autos e por depoimentos de 02 assistentes sociais. Em resposta ao Ofício nº 287/2021, encaminhado pela 1ª Promotoria de Justiça, o Secretário de Assistência Social, Adamastor Machado, informou que, no ano de 2021, o Município de Palmas contava com um local específico para atendimento às mulheres, mas foi extinto sob a justificativa de que estes deveriam ser realizados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Informou, ainda, que, naquele mesmo ano, foi apresentado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e Direitos Humanos um projeto para reativação e ampliação do serviço. Todavia, o projeto não foi colocado em prática em virtude da pandemia de COVID-19 e de limitações orçamentárias. Foi oficiado também ao Estado do Paraná (Ofício 293/2021), que, em 25 de novembro de 2021, informou ao Ministério Público que o município de Palmas jamais buscou o referido ente para o estabelecimento de parceria relacionada ao assunto. Em reunião realizada, na data de 01 de dezembro de 2021, na sede do Ministério Público, o Prefeito Municipal, Gestor Machado, informou que desconhece os fatos e as questões jurídicas envolvidas, motivo pelo qual ainda não havia determinado nenhuma providência a respeito. Tendo em vista o perfil resolutivo do Ministério Público e as informações e os dados acima referidos, na qualidade de Promotor (a) de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas, elabore a peça adequada, indicando as razões fáticas e jurídicas compatíveis com o caso. (2,5 pontos) (80 linhas)
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